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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (37)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (37)
Uf
SP (37)
Nome
TITO COSTA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (37)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17408 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  -----Emenda Aditiva Título V - Da Organização dos poderes e sistema de governo Capítulo I - Do Legislativo Seção IX - Da fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial - Incluir nos artigos 137 e 141 e no parágrafo 1o. do artigo 138 a expressão "fiscalização contábil". - Incluir no inciso III do artigo 138 a expressão "auditoria contábil". - Incluir no artigo 145 o vocábulo "contábeis" antes da palavra "jurídicos". 
 Parecer:  Consoante já salientamos em parecer a Emenda com idênti- co propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o controle externo a realização de ficalização meramente con- tábil. A auditoria contabil, ademais, já se encontra contempla- da, implicitamente, no texto, eis que somente através dela se torna possível a realização das auditorias financeiras, orça- mentária, operacional e patrimonial. De mais a mais, é oportuno relembrar que, historicamente o Senado Federal tem entendido que a enunciação, no texto constitucional, dos conhecimentos exigidos dos candidatos ao cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União é apenas exemplificativa, bastando salientar, a propóstio, que têm si- do aprovadas indicações de engenheiros, generais, etc., para compor o colegiado daquela Corte. Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17409 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  -----Emenda Supressiva DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 17, inciso IV, alíneas "d", "e", "f", "g", "h", "i", "l", "p" e "q". Suprimam-se do inciso IV do artigo 17 do Projeto de Constituição, as alíneas "d", "e", "f", "g", "h", "i", "l", "p" e "q". 
 Parecer:  A maioria das supressões propostas nesta Emenda acha-se em consonância com os parâmetros por nós fixados no parecer à Emenda 1p16815-5. Por outro lado, é proposta a permanência de textos que naquele parecer não foram aproveitados. A coincidência parcial com o nosso posicionamento nos le- va a optar pela aprovação em parte. * 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17410 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  -----Emenda Aditiva Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Artigo 27 - item 3 - letra "b": Passa a ter a seguinte redação: "São privativas de brasileiros natos as candidaturas aos cargos de Presidente e Vice- Presidente da República, Governador e Vice- Governador de Estado, Prefeito e Vice-Prefeito, bem como para Presidente do Senado da República, da Câmara Federal, das Assembléias Legislativas dos Estados e do Distrito Federal e das Câmaras Municipais." 
 Parecer:  Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi- dente da República. O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe- deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im- pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de vacância, serem chamados ao exercício do cargo. Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo 176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi- nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de idade". Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú- blica, da Câmara Federal e do Senado da República. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17411 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa Título II - Dos Direitos e Liberdade Fundamentais Art. 27. ítem 1 - letra "d": Esta redação está conflitante com a do artigo 42: justifica-se dizendo que o artigo dá plenos direitos políticos aos militares, genericamente, ao passo que o art. 27 - item 1 - letra "d" excetua os conscritos e dá aos militares apenas o direito de alistamento. 
 Parecer:  Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista- mento eleitoral. O projeto permite o alistamento de todos os militares, com exceção dos que estão no serviço inicial. A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos, durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or- dem, são mobilizados para cumprir essa missão. Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17412 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa Art. 44. parágrafo 2o: DA DEFENSORIA DO POVO 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17533 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Art. 27 - ítem 4 - letra "a": suprimir 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir a alínea "a" do item IV do art. 27, que trata da prestação de contas de suas atividades pelos detentores de mandatos eletivos. Concordamos com a pro- posta de acordo com o Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17534 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Art. 27 - ítem 2 - letra "g": A atual redação é dúbia: usou-se o vocábulo "jurisdição", que disrespeito apenas aos juízes. Não se sabe no entanto se o Constituinte pretendeu estender-se aos administradores, genéricamente (prefeitos, governadores, etc.). Se o fez, fê-lo corretamente. No entanto, ainda que se tome o vocábulo em sua acepção técnica, teremos um contrasenso: suponha-se que um dicadão em pleno exercício de seus direitos políticos resolva se candidatar a qualquer cargo eletivo na jurisdição em que um parente seu seja o titular. Ao invés de se das o lógico afastamento daquele com o exercício pleno da candidatura, a norma constitucional está a impedir a referida candidatura. Porisso sugerimos ou a supressão pura e simples de tal alínea (que será objeto de normatização no Código Eleitoral), ou a seguinte redação: "Não será exercida jurisdição pelo titular, em seu território e no período eleitoral, quando existirem candidatos parentes seus por consanguinidade, afinidade ou adoção, conforme a lei. 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo a supressão da alínea g do item II do art. 27, que trata de inelegibilidade por paren- tesco. O instituto da inelegibilidade representa um instrumento de autodefesa da democracia. O citado dispositivo, que deve ser mantido, pretende evitar a criação de oligarquias e impedir que chefes de exe- cutivos exerçam influência política capaz de garantir a elei- ção de seus familiares. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17535 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo V - Da Soberanis Popular Seção II - Dos Partidos Políticos Art. 29 - parágrafo 4: suprimir 
 Parecer:  Pretende o ilustre signatário da emenda suprimir o pará- grafo 4o., do Projeto sob o fundamento de que a obtenção de fundos para as companhas políticas deve ser voluntária. Discordamos da proposição por entender que os Partidos Polí- ticos ao assegurarem o pleno exercício da Democracia prestam relevante serviço público, não vemos, assim nada de mais que recebam subsídios; vale aduzir que o preceito evita que às agremiações se corrompam por ficarem na dependência de finan- ciadores. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17536 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Art. 27 - ítem 4 - letra "d": suprimir 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão da alínea 'd' do item IV do art. 27. O estatuído na referida alínea integra as regras que disciplinam a impugnação do mandato parlamentar. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17537 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Art. 28 - parágrafo 2: Passa a ter a seguinte redação: A aplicação da sanção apenas de suspensão dos direitos políticos depende de sentença transitada em julgado, que a ela se refira explícitamente, não podendo proibir entanto o direito de voto." 
 Parecer:  Pretende o autor que a sanção penal de suspensão dos di- reitos políticos não implique em restrição ao direito de vo- to. A matéria proposta não deve ser disciplinada na Consti- tuição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17538 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Art. 27 - ítem 1 - letra "b": É facultativo o alistamento e o voto dos maiores de 16 anos, podendo ainda exercê-los os analfabetos, os mairoes de 70 anos e os deficientes físicos. 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17539 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Art. 27 - ítem 3 - letra "a": Passa a ter a seguinte redação: "São condições da candidatura para cargos providos por eleição: a elegibilidade, a idade mínima estabelecida pela Constituição e a escolha em convenção partidária." 
 Parecer:  Pretende o autor incluir entre as condições da candidatu- ra a idade mínima estabelecida pela Constituição. A idade mínima das candidaturas já está estabelecida em vários dispositivos do Substitutivo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17540 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa art. 44 - "caput".: Altera-se a redação, em sua parte final, de "... permitida a reeleição por uma só vez... "para" ... permitida uma reeleição imediata..." 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17541 PREJUDICADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimir o art. 38 - parágrafo 1o. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17542 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais: Art. 27 - item II - letra "b": Mantem-se a redação. 
 Parecer:  Propõe o autor que seja mantida a redação da alínea "b", do item II do art.27. Concordamos plenamente com a proposta, na forma do Subs titutivo. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17543 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título VII - Da Tributação e do Orçamento Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional Seção VII - Imposto sobre serviços de transportes e comunicações (Lei no. 5.172-25/10366 - Seção V) Art. O imposto, de competência da União, sobre serviços de transportes e comunicações tem como fato gerador: I - a prestação do serviço de transporte, por qualquer meio, de pessoas, bens, mercadorias ou valores, salvo quando o trajeto se contenha inteiramente no território de um mesmo Município; Parágrafo Único - O tributo será arrecadado pelo Município sede do transporte de carga ou de passageiros, que reterá 40% do seu valor e repassará os restantes 60% à União, sem prejuízo da competência desta para instituí-lo. II - a prestação do serviço de comunicação .. 
 Parecer:  Pelo atual projeto de Constituição a união perderá seis t ributos sobre: 1) transporte; 2) Comunicações; 3) lubrifican- tes e combustíveis; 4) energia elétrica; 5) territorial; 6) minerais. Assim, está emenda, atribuindo à união a competência para instituir imposto sobre serviços de transportes e comunica- ções, é contrária ao sistema tributário atualmente estabele- cido pelos Constituintes. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17544 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17, inciso IV. Insira-se no inciso IV do artigo 17 do Projeto de Constituição a seguinte alínea "b", alterando-se a indicação das demais alíneas: b) a lei regulará a competência das entidades sindicais para arrecadar contribuições compulsórias destinadas ao custeio de suas atividades e de programas de interesse das categorias por elas representadas; 
 Parecer:  Para nós, são os seguintes os parâmetros constitucionais da matéria da organização sindical: 1 - liberdade de associação profissional ou sindical; 2 - autonomia sindical, vedado à lei ordinária exigir autori- zação do Estado para a fundação de sindicato, instituir qualquer tipo de interferência na organização sindical ou obrigar à filiação ou à manutenção dela; 3 - cometimento à lei ordinária da disposição sobre as condi- ções para o registro das associações sindicais perante o Po- der Público e para a representação nas convenções coletivas de trabalho; 4 - competência da assembléia geral da entidadae sindical pa- ra fixar a contribuição sindical da categoria, para o custeio de suas atividades, a ser descontada em folha; 5 - exclusividade de representação perante o Poder Público de uma das entidades sindicais, quando mais de uma pretender re- presentar o mesmo segmento categorial ou a mesma comunidade de interesses. A Emenda harmoniza-se com parte do quadro constitucional acima explicitado, mas discrepa dele em parte. Somos pela aprovação parcial. * 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17545 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ao Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo - Da Política Urbana e da Propriedade Imobiliária Urbana Art. A União deverá definir as diretrizes da política nacional de desenvolvimento urbano no plano nacional de desenvolvimento econômico e social (art. 54, X), de acordo com os seguintes princípios: I - adequada distribuição espacial das populações e das atividades econômicas, de forma a propiciar o desenvolvimento equilibrado das regiões; II - melhoria da qualidade de vida dos cidadãos; III - conservação dos recursos naturais, preservação do meio ambiente e proteção ao patrimônio histórico e cultural; IV - articulação dos vários setores e níveis de poder decisório. Art. A propriedade imobiliária urbana está condicionada à sua função social, especialmente às exigências de habitação, saúde, transporte, cultura e lazer das populações citadinas. art. A lei definirá o regime jurídico da propriedade imobiliária urbana, de forma a assegurar: I - sujeição do direito de construir e do uso do solo aos planos e normas urbanísticas; II - proibição da ociosidade do solo urbano para fins especulativos; III - regularização fundiária das áreas ocupadas pelas populações de baixa renda; IV - contenção da excessiva concentração urbana; V - justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização. Art. Os imóveis urbanos e os localizados na zona rural mas destinados a fins urbanos poderão ser desapropriados por utilidade pública ou interesse social, mediante justa indenização, na qual não serão incluídas as valorizações decorrentes de planos, projetos ou ações do Poder Público. § 1o. - O imóvel urbano ocupado pelo proprietário para sua moradia só poderá ser expropriado com o efetivo pagamento da indenização em dinheiro, antes da imissão de posse. § 2o. - O imóvel urbano inaproveitável, ou mal aproveitado, poderá ser expropriado por interesse social, com o pagamento da indenização em títulos da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas dos juros legais. Art. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano, possuir como seu, por três anos ininterruptos, sem oposição ou contestação, imóvel urbano de até 250 metros quadrados de área, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título ou boa fé, podendo requerer ao Juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para matrícula no registro de imóveis. § 1o. - O usucapião urbano somente será concedido uma única vez ao requerente. § 2o. - Os terrenos contíguos ocupados por dois ou mais possuidores poderão ser usucapidos coletivamente, mediante ação do Ministério Público ou de entidade comunitária dos interessados, na forma que a lei estabelecer. § 4o. - Os bens de uso comum do povo não poderão ser adquiridos por usucapião. 
 Parecer:  A emenda apresenta dispositivos inovadores e aperfeiçoa- dores do projeto. Com alteração de redação e supressão de particularida- des, somos pela aprovação parcial, nos termos do substituti- vo. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17546 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Ao artigo 257, § 4o. Suprima-se do § 4o. a locução "tendo por limite total a depesa realizada", de forma que o citado parágrafo fique assim redigido: § 4o. - As contribuições de melhoria serão exigidas dos proprietários de imóveis beneficiados. 
 Parecer:  O critério do limite total da despesa realizada, para o cálculo e cobrança da contribuição da melhoria, já se acha aceito e sedimentado na legislação pertinente, em virtude de sua objetividade e operacionalidade. Foi adotado como critério único para a cobrança do tribu- to a partir da Emenda Constitucional n. 23, de 1983, que re- presentou uma mini-reforma tributária destinada a atender a justas reivindicações dos Estados e Municípios. Em face do exposto, entendemos que o referido critério deve constar do texto constitucional por nós proposto. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17547 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADOS: ARTIGOS 52, 52, II, 54, 56, 57, I, 69 e 306 - O inciso II, do Art. 52, do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 52... II - os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limite com outros países ou se estendem a território estrangeiro; as águas subterrâneas cujos aquíferos estejam subjacentes ao território de mais de um Estado; e as águas superficiais e subterrâneas situadas nos Territórios. Incluam-se, no art. 52, do Projeto, os §§ 4o. e 5o., com a seguinte redação: Art. 52... § 4o. - A União poderá transferir para o domínio municipal as águas de interesse exclusivamente local, situadas nos territórios. § 5o. - São Públicas de uso comum as águas situadas nas zonas periodicamente assoladas pelas secas, nos termos da lei. Inclua-se, no art. 54, do Projeto, um Parágrafo único com a seguinte redação: Art. 54... Parágrafo único - A lei definirá: I - a política e o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, tendo como unidade básica a bacia ou região hidrográfica e integrando sistemas dos Estados e do Distrito Federal. II - os critérios de outorga de direito de uso das águas; e III - as águas particulares e os direitos e deveres de seus proprietários. O inciso I, do Art. 56, do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 56... I - os lagos em terrenos do seu domínio, as correntes de água que neles tenham nascente e foz, e as águas subterrâneas cujos aquíferos estejam subjacentes exclusivamente ao seu território, excetuadas as águas que, em virtude de lei federal, sejam particulares. Inclua-se, no art. 56, do Projeto, o inciso V, com a seguinte redação: Art. 56... V - os que atualmente lhes pertencem ou que lhes vierem a ser atribuídos. Inclua-se, no art. 56, do Projeto, um § 2o., com a seguinte redação, passando o atual Parágrafo único a § 1o.: Art. 56... § 2o. - As Constituições Estaduais poderão transferir, para o domínio municipal, as águas de interesse exclusivamente local. O inciso I, do Art. 57, do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 57... I - legislar sobre: a) as matérias de sua competência e suplementar a legislação federal em assuntos de seu interesse; e b) águas, supletiva e complementarmente à União, respeitada a lei federal. Inclua-se, no Art. 69, do Projeto, um § 4o., com a seguinte redação: Art. 69... § 4o. - Incluem-se, entre os bens do Distrito Federal: I - os lagos em terrenos do seu domínio, as correntes de água que nele têm nascente e foz; e as águas subterrâneas cujos aquíferos estejam subjacentes exclusivamente ao seu território, excetuadas as águas que, em virtude de lei federal, sejam particulares; e II - os que atualmente lhe pertencem ou que lhe vierem a ser atribuídos. Inclua-se, no art. 306, do Projeto, um § 3o., com a seguinte redação: Art. 306... § 3o. - As disposições sobre jazidas, minas e recursos minerais somente se aplicam às águas subterrâneas com propriedades e características especiais, definidas em lei. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
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