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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (48)
Banco
expandEMEN (48)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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Partido
PMDB (31)
PTB (11)
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Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11468 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 54, INCISO IX Acrescente-se a expressão "de previdência" ao inciso IX do art. 54 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, que fica com a seguinte redação: Art. 54 - IX - fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio, de capitalização, de previdência, bem como as de seguro. 
 Parecer:  Acolhido parcialmente, nos termos do item respectivo, acrescido da menção "privada", por tratar-se de competência fiscalizadora do Poder Público. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11476 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Eliminem-se do caput do artigo 97 do Projeto de Constituição as palavras "misto" e "e proporcional" que ficará com a seguinte redação: "Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de até quatrocentos e oitenta e sete representantes do povo, eleitos dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, pelo sistema distrital, voto majoritário, direto e secreto em cada Estado, Território e no Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer". 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11491 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  inclua-se, onde couber, no capítulo II, do Título IX "Constituirá crime punível com pena corporal, nos termos de lei complementar, o pagamento mensal, por salário ou aposentadoria de qualquer natureza, de valor inferior ao salário mínimo. Todo cidadão com idade superior a sessenta e cinco anos ou inválido e que não disponha de meios para a própria subsistência fará jus ao mesmo benefício que será vitalício e suportado pelos cofres da previdência Social, independentemente de quaisquer contribuições feitas pelos mesmos". 
 Parecer:  O texto do Projeto já prevê o piso de um salário-mínimo para os benefícios previdenciários. Por outro lado, o Projeto prevê, também, a universalidade da cobertura, objetivando am- parar todos aqueles que se encontrarem em situação de falta ou diminuição de meios para proverem seu sustento. A lei or- dinária, porém, disporá mais pormenorizadamente sobre essas questões. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11492 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  -----------------EMENDA ADITIVA Acrescentar no Capítulo I, do Título III, "Das Garantias Constitucionais", onde couber, a seguinte norma: "Art. - Os direitos e garantias constantes desta Contituição tem aplicação imediata. § 1o. - Na falta ou omissão da lei, o juiz decidirá o caso de modo a atingir os fins de norma constitucional. § 2o. - O juiz ou Tribunal suprirá a lacuna à luz dos princípios fundamentais da Constituição, podendo valer-se da equidade, do direito comparado e dos princípios gerais de direito. 
 Parecer:  A pretensão está, em parte, acolhida pelo esboço de Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11493 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  ------------------EMENDA ADITIVA Acrescentar inciso no texto do artigo 57, do Capítulo III, "Dos Estados Federados", com o seguinte teor: "VI - legislar sobre: a) - criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios; b) - divisão de Municípios em Distritos. 
 Parecer:  A proposta constante da Emenda encontra-se parcialmente perfilhada no art. 57, item a do projeto. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11494 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 4o. do artigo 49, do Capítulo I, "Da Organização Político-Administrativa", no total. 
 Parecer:  É nosso paracer que os requisitos para criação, incorporação, fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com- plementar estadual, conforma a tradição jurídica. Aprovada parcialmente, nos termos do substitutivo. Passou pa- ra o artigo 57. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12006 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Redija-se o item XIII, do art. 13, na forma seguinte: " XIII - integração na vida e no desenvolvimento da empresa através da participação nos lucros, mediante distribuição de quotas, ações ou moedas corrente, em função do tempo de serviço, do salário, da assiduidade e da eficiência, conforme estabelecido em lei"; 
 Parecer:  A integração na vida e no desenvolvimento da empresa é consectária da participação nos lucros. À medida em que o empregado vê a possibilidade de aumentar seus ganhos como de- corrência do seu próprio esforço e dos demais companheiros de trabalho, sua tendência natural será de interessar-se pelos problemas da empresa, pelo aumento da produção, pelo aprimo- ramento técnico e profissional. Assim, vemos a integração co- mo um resultado da participação, uma vez que, tanto quanto o empregador, seu objetivo será o de que a sua empresa tenha sempre lucro. * 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12007 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Art. 313, renumerando-se o existente e os subsequentes: " Art. 313 - As desapropriações urbanas somnte se efetivarão mediante prévia e justa indenização em moeda corrente". 
 Parecer:  O dispositivo apresentado será válido para os imóveis que estiverem cumprindo a função social que lhes competem, nos termos do Substitutivo. Pela Aprovação Parcial. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12008 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Redija-se o item XIII, do art. 13, na forma seguinte: " XIII - integração na vida e no desenvolvimento da empresa através de participação obrigatória nos lu cros ou em negociações coletivas. 
 Parecer:  A integração na vida e no desenvolvimento da empresa é consectária da participação nos lucros. À medida em que o empregado vê a possibilidade de aumentar seus ganhos como de- corrência do seu próprio esforço e dos demais companheiros de trabalho, sua tendência natural será de interessar-se pelos problemas da empresa, pelo aumento da produção, pelo aprimo- ramento técnico e profissional. Assim, vemos a integração co- mo um resultado da participação, uma vez que, tanto quanto o empregador, seu objetivo será o de que a sua empresa tenha sempre lucro. * 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12020 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a alínea "c", do inciso II, do artigo 27 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 27 - .................................. II - ........................................ c) - são irreelegíveis para os mesmos cargos: O Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores de Estado, os Prefeitos e Vice- Prefeitos, e quem os houver sucedido, durante o mandato". 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação à alinea 'C' do i- tem II do art. 27, substituindo a palavra "inelegíveis" por "irreelegíveis". Realmente, a palavra "irreelegibilidade", como está es- crita na Constituinção vigente, aplica-se a mandatos imedia- tamente subsequentes. Contudo, a emenda deixou de incluir o Governador e o vi- ce-governador do Distrito Federal. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12021 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 91, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 91. O benefício de pensão por morte corresponderá à totalidade dos proventos ou da remuneração, grantificações e vantagens pessoais do servidor falecido." 
 Parecer:  O texto está incompleto.É necessário que nele fique o termo "provento", instituto este próprio dos inativos. A expressão "remuneração" vem sendo também aqui usada im- própriamente, exigindo imediata correção. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12024 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 27, inciso I, alínea "b" Dê-se à alínea "b", inciso I, Artigo 27 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 27 .................................... I - ........................................ b) o alistamento é obrigatório e o voto é facultativo para os maiores de dezoito anos, salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. 
 Parecer:  Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo. Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório. Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia ser prejudicial à representatividade política e popular dos eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino- rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à corrupção eleitoral. Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a obrigatoriedade do voto deve ser mantida. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12076 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item XX do art. 13 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a redação que se segue: "Art. ...................................... XX - higiene e segurança do trabalho". 
 Parecer:  Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú- de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque, acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es- sas duas formas no Substitutivo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12077 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 408 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte item: "Art. 408. .................................. XII - estabelecer controle de uso, manuseio e aplicação de agrotóxicos". 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, ressaltada a redação a ser dada no substitutivo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12179 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 475 O Artigo 475 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 475 É concedida anistia a todos punidos ou processados por atos de exceção, institucionais ou complementares, praticados no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 01 de fevereiro de 1987. § 1o. Aos servidores civis e militares serão concedidas as promoções, na aposentadoria ou na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos nas leis e regulamentos vigentes. § 2o. A Administração Pública, à sua exclusiva iniciativa, competência e critério, poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a remuneração de qualquer espécie, em caráter retroativo. § 3o. Excluem-se os servidores civis ou militares que já se encontravam aposentados, na reserva ou reformados, quando atingidos pelas medidas do caput deste artigo. § 4o. Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos pelas disposições deste artigo já falecidos farão jus às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário da anistia, até a data de sua morte, cumprida a legislação específica. § 5o. A Administração Pública aplicará as disposições deste artigo, respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12261 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, Item XIX Art. 13 - Item XIX - Licença remunerada à gestante antes e depois do parto, incluindo a mãe adotiva por período não inferior a 120 (cento e vinte) dias, bem como estabilidade no emprego, desde o início da gravidez até 30 (trinta) dias após o término da licença gestante. 
 Parecer:  Efetivamente, não existe motivos para que se dê 120 di- as de licença à gestante. Por outro lado, caberá à lei ordi- nária estabelecer o prazo mais adequado. É importante ressal- tar, porém que deve permanecer a dispoição seguinte: "sem prejuízo do emprego e do salário". Há que se garantir na Constituição o referido direito a fim de que não se cometa arbitrariedades contra a mulher. * 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12268 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Substitua-se os art. 306, 307, 308, 309 e 310 do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização pelos seguintes dispositivos; renumerando-se os demais artigos. Art. Os recursos minerais de qualquer natureza, existente no País, pertencem à Nação Brasileira de forma inalienável e imprescritível e, como tal, serão administrados pela União. Art. As jazidas, minas e demais recursos minerais constituem propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial. Parágrafo - A lei definirá a participação do proprietário do solo no resultado da lavra. Art. A exploração e o aproveitamento industrial dos bens minerais dependem, respectivamente de autorização federal e da assinatura de contrato de lavra, na forma da lei, dada a brasileiro ou a sociedade organizada no País, autorizada a funcionar como empreza de mineração, que primeiro requerer a área objetivada. Parágrafo - Somente será autorizada a funcionar como empreza de mineração a sociedade que tenha, no mínimo, 51% do seu capital pertencente a brasileiros ou a pessoas jurídicas de capital inteiramente nacional, não podendo, os acionistas ou contratos sociais, transferir poder decisório aos eventuais sócios estrangeiros e/ou assegurar aos mesmos a sua direção administrativa e técnica. Art. A lavra dos bens minerais será objeto de contrato, por tempo determinado, nunca superior a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de mineração obedecidas as disposições da lei. Parágrafo - A lei definirá as condições para a renovação do contrato. A lei estabelecerá os mecanismos contratuais mínimos que assegurem ao País a defesa de seus interesses, bem como da sociedade brasileira. A empresa de mineração pagará uma indenização à União, pelo direito da lavra do bem mineral, definido caso a caso, sendo, contudo, levados em conta, entre outros, a rentabilidade e o nível de existência de renda econômica pura. A Lei definirá o rateio da indenização entre a união, o Estado e o Município. Art. A competência da União, estabelecida no artigo anterior, poderá ser transferida aos Estados, em cujo territórios estejam situadas as jazidas minerais, através da lei específica para cada Estado. Art. A lei estabelecerá a indenização pelos investimentos realizados a ser paga à empresa de mineração que realizar a pesquisa do depósito mineral transformando-o em jazida, e que, entretanto, não realizará a sua lavra, em face de desacordo com a União. Art. A União, tendo em vista o interesse do País, e no exercício da soberania nacional sobre os recursos minerais, poderá recusar-se a assinar contrato de lavra com empresa que tenha a participação de capital estrangeiro, ocorrendo, então, neste caso, a indenização prevista no artigo anterior. Art. A minuta do contrato a ser assinado entre a União e a empresa de mineração será publicado no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado em que se situa a mina, com a Assembléia Legislativa respectiva tendo um prazo definido em lei para avocá-lo para exame e deliberação. Art. Tendo em vista o interesse nacional, os contratos de lavra com empresas de mineração que tenham a participação de capital estrangeiro serão, previamente, submetidos ao Congresso Nacional. Art. Compete à União legislar sobre a geologia, as riquezas do subsolo e as atividades do setor mineral. Art. Independentemente de autorização, os municípios podem legislar, no caso de haver leis federais e estaduais sobre a matéria para suprir- lhes as deficiências ou atender às peculiaridades locais, desde que não dispensem ou diminuam as suas exigências, ou, em não havendo legislação federal e/ou estadual e até que estas a regule, sobre a geologia e as atividades minerais relativas aos materiais de construção de uso imediato na construção civil. Art. Satisfeitas as condições estabelecidas em lei, entre as quais a de possuirem os necessários serviços técnicos e administrativos, os estados passarão a exercer dentro dos respectivos territórios a atribuição de fiscalização das atividades minerárias e complementar àquela realizada pela União. Art. Compete a União instituir um imposto único sobre minerais relativos a extração, beneficiamento, circulação, distribuição e consumo dos bens minerais de qualquer natureza. Art. O produto da arrecadação do imposto único sobre minerais será distribuido entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios da seguinte forma: a-) dez por cento para a União b-) setenta por cento para os Estados e Distrito Federal c-) vinte por cento para os municípios Art. As cotas da União e dos Estados serão obrigatóriamente aplicados diretamente no setor mineral. Art. Compete à União instituir um imposto sobre minerais e seus respectivos produtos metalúrgicos e químicos. Art. O produto da arrecadação do imposto referido no "caput" deste artigo será utilizada pela União, visando aprofundar o conhecimento geológico do País e a geração de novas reservas minerais. Art. As empresas transformadoras de bens minerais primários de qualquer tipo, anualmente aplicarão parte dos lucros obtidos com esta atividade industrial em empreendimento diretamente relacionado com o setor mineral, conforme dispuser a lei. Art. As empresas de mineração aplicarão, anualmente, parte dos lucros gerados com o aproveitamento dos bens minerais no municipio em cujo território estiver situada a mina, em atividades econômicas permanentes não relacionadas com a mineração, conforme dispuser a lei. Art. A lei estabelecerá os procedimentos relativos a prospecção, pesquisa e aproveitamento da água subterrânea, bem como as normas de fiscalização destas atividades. Art. A União, considerando o interesse nacional, poderá instituir o regime de monopólio estatal para a pesquisa, aproveitamento e comercialização de qualquer recurso mineral existente no subsolo do país. Art. Tal política de monopólio é parte de uma política de minerais estratégicos, definida em lei, envolvendo aproveitamento, produção e comercialização interna e externa de todos os bens minerais do Brasil que sejam estratégicos para o seu próprio desenvolvimento e para a comunidade internacional. Art. A lei definirá o imposto e a indenização pelo direito da lavra a serem pagos pelos executores dos monopólios, bem como as suas distribuições entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municipios. Art. Parcela da cota-parte da União referente ao imposto definido no parágrafo anterior, será obrigatóriamente, destinada a realização dos levantamentos geológicos básicos do País, conforme for estipulado em lei. Art. Os executores dos monopólios estatais de bens minerais aplicarão, anualmente, parte dos lucros gerados com os seus aproveitamentos nos municípios em cujos territórios foram realizadas as suas lavras, em atividades econômicas permanentes não relacionadas com o objeto dos respectivos monopólios. Art. O petróleo existente no território nacional, aí incluída a plataforma continental e compreendidos todos os hidrocarbonetos naturais, constitui propriedade da nação, que exercerá monopólio quanto a sua exploração, produção, refino, industrialização e comercialização, extensiva dos seus derivados. Art. O instrumento para o exercício deste monopólio são Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRA e, nos setores pertinentes, as empresas que compõem o sistema Petrobras. Art. Fica vedado à Petrobras firmar contratos ou acordos de qualquer natureza que representem alienação, associação ou tornem ambiguo o poder de decisão e gestão sobre o monopólio bem como a participação em seus benefícios. Art. Ficam reservados os atuais monopólios estatais de urânio e outros minerais radioativos. 
 Parecer:  A presente emenda que na verdade trata-se de um substitu- tivo, foi aproveitado naquilo que consideramos adequado ao aperfeiçoamento do projeto e para o setor mineral. Pela aprovação parcial 
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 Título:  EMENDA:12419 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda ao projeto de Constituição No título VIII, capítulo II, o atual art. 322o. passa a ter a seguinte redação que segue: Art. 322o. - No Plano Nacional de Reforma Agrária, os assentamentos de beneficiários serão feitos, preferencialmente, na forma da propriedade e do uso cooperativo da terra. § 1o. - Em áreas minifundiárias, onde o tamanho da propriedade familiar não mais esteja atendendo às necessidades básicas de sobrevivência e de adequada exploração da terra, o Programa Nacional de Reforma Agrária estimulará formas cooperativadas de propriedade e uso do solo. § 2o. - Nos assentamentos com distribuição individual de títulos, estes terão cláusula de inalienalibilidade pelo mínimo de dez anos, ressalvado o caso de sucessão hereditária. § 3o. A União estruturará as cooperativas e dará meios para a produção, estocagem e distribuição. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12541 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  PROJETO Art. 54, XXIII, a Emenda aditiva - A alínea "a" do item XXIII do Art. 54 passará a ter a seguinte redação: Art. 54, XXIII ............................ (a) direito civil, comercial, penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, direito intelectual, processual e do trabalho e normas gerais de direito financeiro, tributário, estatístico e das execuções penais. 
 Parecer:  Entendemos que o assunto já se encontra definido em outros dispositivos, podendo a União regular a matéria, no que couber. Pela aprovação nos termos do substitutivo. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12754 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigos 82, 92, 229, 95, 252, 254. Dê-se aos artigos citados a seguinte redação: Art. 82 - Que o reajuste periódico da remuneração dos servidores sob qualquer regime, far-se-ão sempre na mesma época e com os mesmos índices incluindo os inativos bem como as pensionistas. Art. 92 - É assegurado ao servidor público sob qualquer regime, o direito à livre associação sindical. Art. 229 - Organização de um tribunal especial para julgar as ações dos policiais estaduais. Art. 95 - As patentes, com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas em toda a plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados das forças armadas, excluindo-se as polícias estaduais e corpo de bombeiros dos estados, dos territórios e do Distrito Federal por serem forças auxiliares com reserva de poderes nos estados. Art. 252 - A segurança Pública é a proteção que o estado proporciona à sociedade para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I Polícia Federal II Polícia Estadual III Corpo de Bombeiro IV Guardas Municipais e, Art. 254 - As Polícias Estaduais são instituições permanentes organizadas por lei, dirigidas por delegados de polícia de carreira (equivalente ao Cel PM), destinadas e ressalvada a competência da União. A preservação da Ordem Pública, a proceder à apuração de ilícitos penais, à repressão criminal e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do direito Penal comum, exercendo os poderes da Política Judiciária, nos limites de suas circunscrições, subordinadas ao Judiciário Estado, dos Territórios e do Distrito Federal. § 1o. - As atividades de policiamento ostensivo são exercidas com exclusividade pelas Polícias Estaduais. § 2o. - Lei especial, disporá sobre a carreira nas Polícias Estaduais, onde os critérios de antiguidade, mérito, cursos e prova de título de bacharel em direito serão imprescindível para exercer as funções de delegado. 
 Parecer:  Das diversas alterações propostas a dispositivos ao Preje to, é de se rejeitar as relativas aos artigos 229 e 254. Quan to às demais, cabe seu acolhimento parcial, nos termos do substitutivo do Relator. Pela aprovação parcial. 
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