ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23362 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 206.
Dê-se ao "caput" do art. 206 do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"Art. 206 - A isenção ou qualquer benefício
fiscal somente será concedido mediante lei, a qual
especificará o motivo da concessão e o prazo de
duração, além de determinar as condições e
requisitos a serem observados ou cumpridos pelo
respectivo beneficiário.
Parágrafo Único - Os atos resultantes das
deliberações a que se refere o item VII, do
parágrafo 9, do art. 209, serão submetidos ao
Poder Legislativo de cada Unidade da Federação e
do Distrito Federal, sujeitando-se ao disposto
neste art". | | | Parecer: | Pretende a Emenda substituir o artigo 206, sob o
fundamento de que "a simples avaliação periódica dos
incentivos, como está proposto no projeto, não resolverá a
questão, pois induz a que esta avaliação somente será feita
depois da concessão, quando o ideal é que a edição dessas
normas excepcionais seja cuidadosamente estudada, limitando-
se a casos estritamente necessários e por prazo certo". Em
seu lugar sugere a norma de que a isenção ou benefício fiscal
somente será concedida mediante lei, inclusive quando se
referir ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Prestação de Serviços.
Ora, a avaliação determinada no artigo 206 destina-se
exatamente a evitar as atuais distorções observadas na
concessão de incentivos fiscais, de modo a identicar os casos
que não deram bons resultados, revogar as respectivas leis e
aprimorar as condições em que são dados tais benefícios,
evitando o seu emprego indiscriminado.
Por outro lado, é evidente que o texto do Projeto não
admite isenção e incentivos fiscais sem lei, pois do
contrário não haveria avaliação de seus efeitos.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29587 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 278 (caput) pelo seguinte:
"Art. 278. As instituições de ensino superior
gozam, nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira." | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29588 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 282 do ante Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"Art. 282. ..................................
§ único Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, o ensino
técnico industrial e agrotécnico de nível médio." | | | Parecer: | A emenda visa acrescentar um parágrafo ao art. 282, es-
tabelecendo que compete preferencialmente à União organizar e
oferecer o ensino superior, o ensino técnico industrial e
agrotécnico de nível médio.
A matéria de que trata a presente emenda já está contem-
plado no artigo 279.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30075 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 10.
Substitua-se, no Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição, a redação dada ao art. 10
e seu parágrafo único, pela seguinte:
"Art. 10. É livre a greve, exceto nos
serviços essenciais que interferem com o bem
estar da sociedade, após cumpridos os requisitos
legais que a configurem como reivindicação
econômica e não exercício de atividade político-
partidária. A lei regulará o direito de greve e o
direito de locaute." | | | Parecer: | O que a Emenda propõe, a respeito de greve, é impregnado
de um espírito incompatível com o Substitutivo.
A justificação dos parâmetros para a greve, por nós ado-
tados, acha-se no parecer à Emenda ES22141-8.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30191 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se à Subseção II (Da Procuradoria-Geral da
União, dos Estados e do Distrito Federal, da Seção
I (Da Advocacia), do Capítulo V (Das Funções
Essenciais ao Exercício dos Poderes), arts. 175 e
176, bem assim ao art. 13 do Título X (Disposições
Transitórias), do Projeto, a seguinte redação:
"Subseção II - Da Advocacia da União;
Dos Estados e do Distrito Federal
Art. 175. À Advocacia da União compete:
I - representar, judicialmente, a União e
suas autarquias;
II - representar a Fazenda Nacional, junto ao
Tribunal de Contas da União, sem prejuízo da
atuação do Ministério Público;
III - exercer as funções de consultoria e de
assessoramento jurídicos do Poder Executivo e da
Administração Federal em geral;
IV - promover a apuração, inscrição e
cobrança da dívida ativa da União e de suas
autarquias; e
V - examinar, previamente, a legalidade dos
contratos, ajustes e convênios que interessem à
União e às suas autarquias.
§ 1o. O ingresso nas carreiras da Advocacia
da União far-se-á mediante concurso público de
provas e títulos.
§ 2o. Lei especial, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá a
organização e o funcionamento da Advocacia da
União.
§ 3o. Na execução fiscal de sua Dívida
Ativa, a Fazenda Nacional será representada,
judicialmente, pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional.
§ 4o. Nas comarcas do interior, a defesa da
União poderá ser atribuída aos Procuradores dos
Estados, dos Municípios ou das autarquias.
§ 5o. A Advocacia da União compreende a
Contultoria-Geral da República, a Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias
Jurídicas de Ministérios e os ógrãos jurídicos das
autarquias federais, com os respectivos membros.
Art. 176. A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e Distrito
Federal compete privativamente a seus
procuradores, organizados em carreira, observado o
disposto no § 1o. do artigo anterior."
Título X
Disposições Transitórias
"Art. 13. O Procurador-Geral da República,
no prazo de cento e vinte dias contados da data da
promulgação desta Constituição, encaminhará, por
intermédio da Presidência da República, os
projetos de leis complementares de que trata o §
4o. do art. 179."
Parágrafo único. Aos atuais Procuradores da
República, bem assim aos atuais ocupantes de
cargos ou empregos, privativos de bacharel em
direito, nos órgãos a que alude o § 4o. do art.
175, fica assegurada, na forma da lei, a opção às
carreiras integrantes da Advocacia da União." | | | Parecer: | Opinando pela manutenção do texto originalmente consig-
nado, não vemos como acolher a Emenda. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30603 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao caput do art. 112 do Projeto
de Constituição, a seguinte expressão:
"e a soberania nacional e o regime
democrático" | | | Parecer: | O art. 112 estabelece regras sobre a posse do presidente
da República perante o Congresso Nacional. A Emenda objetiva
introduzir alteração que consideramos desnecessária em razão
da matéria.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30604 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado:
Art. 293, suprimindo-se o § 1o. e § 2o,
mantendo-se os demais.
Dê-se ao art. 293 a seguinte redação:
Art. 293 - Compete ao Poder Executivo
ad-referendum do Congresso Nacional, outorgar e
renovar concessão, permissão e autorização para
serviços de rádio e televisão. | | | Parecer: | Visa a presente emenda a alterar o Art. 293, suprimindo-
se os seus parágrafos 1o. e 2o.
Busca o relator obter de todas as negociações uma forma
de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média,
ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge-
ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a
ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma,
no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente
emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30605 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
Modifica a Redação do item III do Art. 212,
do item I do § 2o. e suprime seu parágrafo 1o.,
como se segue:
Art. 212 -
III - Quarenta por cento do produto da
arrecadação do imposto do estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias.
§ 1o. - Suprima-se
§ 2o -
I - Três quartos, no mínimo, na proporção do
valor adicionado nas operações relativas à
circulação de mercadorias, realizadas em seus
territórios. | | | Parecer: | Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na
arrecadação do ICMS.
Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas
receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada
entre os três níveis de governo.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30606 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o art. 40, dando a seguinte redação:
Art. 40 - Perderão o mandato o Governador e o
Prefeito que assumirem outro cargo ou função na
administração pública, direta ou indireta, sem
licença da Assembléia Legislativa ou da Câmara
Municipal. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que não vemos como conciliar
o exercício do mantado de Governador ou de Prefeito com outro
cargo ou função na administração pública direta ou indireta.
Admitida tal possibilidade estaríamos prejudicando o bom de-
sempenho ao cargo para o qual foram eleitos. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30607 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o caput do art. 22, das disposições
transitórias, alterando a data de entrada em vigor
do novo Sistema Tributário.
Art. 22 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de março
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
29 de fevereiro de 1988, inclusive. | | | Parecer: | Modifica o caput do art.22 das Disposições Transitórias
do Substitutivo do Relator, fixando nova data para entrada em
vigor do Sistema Tributário nele previsto, que não julgamos
mais conveniente.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30608 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
No capítulo I, Art. 6o., § 5o., do Projeto de
Constituição, substitua-se, após a palavra
"representações", o texto:
"Em qualquer meio de comunicação",
Por:
"Inclusive através de qualquer meio de
comunicação" | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30609 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o art. 199 e seus parágrafos
facultando também aos municípios instituir novos
impostos, com a redação que se segue:
Art. 199 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão instituir além dos
que lhes são nominalmente atribuídos, outros
impostos, desde que não tenham fato gerador ou
base de cálculo próprios de impostos discriminados
nesta Constituição.
§ 1o. Imposto instituído neste artigo não
poderá ter natureza cumulativa e dependerá de Lei
aprovada por maioria absoluta dos membros do
Congresso Nacional ou das respectivas Assembléia
Legislativa ou Câmara Municipal.
§ 2o. Imposto da União excluirá imposto
idêntico instituído pelo Estado, Distrito Federal
ou Município. | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência residual a que se refere o artigo 199 do Substitutivo.
Segundo tal dispositivo, somente a União e os Estados
poderão instituir outros impostos além dos que estão expres-
samente discriminados no texto constitucional. Os Municípios
terão de restringir-se aos impostos que o Substitutivo lhes
atribui de modo explícito.
Ora, os impostos municipais têm, sempre, base econômica
bem estreita, pois só alcançam os fatos ocorridos no âmbito
municipal, de regra muito restrito. Por isso, os impostos
tendem a ser pouco rentáveis, não compensando normalmente o
custo da máquina administrativa que exigem.
Além disso, os Municípios diferem muito entre si e daí a
conclusão lógica de que os impostos resultantes da competên-
cia residual seriam bem diferentes entre si, gerando um sis-
tema tributário complexo, com uma quantidade de impostos mui-
to elevada.
Assim, bem melhor do que a competência residual será
permitir-lhes maior participação nas receitas da União e dos
Estados, garantindo-lhes fatia satisfatória no bolo fiscal,
como fez o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30613 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, a disposição abaixo, que figurava
como Art. 68 do Substitutivo da Comissão de Ordem
Econômica, Título I - Dos Princípios Fundamentais:
Art. - "O Brasil não manterá relações
diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou
pactos com países que adotem políticas oficiais de
discriminação de cor, bem como não permitirá
atividades de empresas desses países em seu
território". | | | Parecer: | A presente emenda, de iniciativa do nobre constituinte
Percival Muniz, objetiva incluir, no Substitutivo do Relator,
dispositivo apresentado, na Comissão de Ordem Econômica, que
vedava a manutenção de relações diplomáticas do Brasil com
países que adotem políticas oficiais de discriminação de cor.
Entendemos que o disposto no art. 5o. já disciplina con-
venientemente as relações internacionais do País. Ademais, a
medida proposta, contraria nossa tradição no âmbito do Direi-
to Internacional.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30663 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I do Título VIII-
Da Ordem Econômica e Social, do Projeto de
Constituição, o seguinte artigo, onde couber:
"Art. Os Estados manterão programas
específicos que visem fomentar a atividade
minerária, para isto destinando percentual mínimo
anual de seu orçamento, a ser definido em lei." | | | Parecer: | O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento
dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e
recursos hídricos requer um tratamento constitucional que
consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites
razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje-
to dessas atividades.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30913 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 10 do art. 13o. renumerando-se
os demais e modifique-se o § 6o. do mesmo art.
dando ao mesmo a seguinte redação:
§ 6o. - É permitido a reeleição para um
mandato consecutivo ao exercido, ao Presidente da
República, dos Governadores de Estado e aos
Prefeitos Municipais, na forma da lei. | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30914 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adicione-se no inciso XIV do art. 31 o termo
geologia, tendo por fim o inciso a seguinte
redação.
Art. 31 -
XIV - Organizar e manter os serviços oficiais
de estatística, geografia, geologia e cartografia
de âmbito nacional. | | | Parecer: | Não nos parece conveniente a inclusão da matéria preten-
dida no previsto do inciso XIV do art. 31 que se relaciona
mais com a informação de dados. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30915 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se onde couber no Cap. I do Título
VIII o seguinte dispositivo:
Art ... - Satisfeitas as condições
estabelecidas em lei, entre as quais a de
possuírem os necessários serviços técnicos e
administrativo, os Estados passarão a exercer,
dentro dos respectivos territórios, a atribuição
de fiscalização das atividades minerárias, em
caráter supletivo e complementar aquela realizada
pela União. | | | Parecer: | O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento
dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e
recursos hídricos requer um tratamento constitucional que
consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites
razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje-
to dessas atividades.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30920 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Modifique-se o item "C" do Art. 265, dando ao
mesmo a seguinte redação:
Art. 265 -
"C" - Por velhice aos 50 e 55 anos de idade
respectivamente ás trabalhadores e aos
trabalhadores rurais e 65 anos aos demais. | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30921 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Aditiva
Suprima-se os Arts. 245, 246, 247, 248, 249,
251, 252, 253 e 254, acrescentando-se no Capítulo
II - da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária - os seguintes artigos e renumerando-se os
demais.
Art. O Estado fará a Reforma Agrária e
promoverá a Política Agrícola conforme a Lei.
Art. Ao direito de propriedade de imóvel
rural corresponde uma função social.
Parágrafo único - A definição de função
social do imóvel rural será estabelecida em Lei.
Art. A União fará, para fins da Reforma
Agrária, desapropriação do imóvel rural, mediante
justa indenização.
§ 1o. - A lei definirá a indenização de que
trata o "Caput" deste artigo sendo esta composta
de Título da Dívida Agrária para a terra nua e de
dinheiro para as benfeitorias.
§ 2o. - Decretada a desapropriação, a União
poderá ser imitada na posse do imóvel rural
mediante depósito prévio da indenização.
§ 3o. - Qualquer contestação à desapropriação
terá, obrigatoriamente, tramitação em rito
sumaríssimo. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação do capítulo II do Título
VIII.
A proposta não aperfeiçoa o texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30922 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado:
Inciso XV do art. 77
Dê-se ao inciso XV do art. 77 a seguinte
redação:
"XV - Conceder e renovar concessão, permissão
e autorização para serviços de rádio e televisão." | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
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