ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00341 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: - & 5o. do art. 416
Suprima-se o & 5o. do art. 416 do capítulo
VII do Título IX do projeto. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. A exigência de prévia se-
paração judicial para a dissolução da sociedade conjugal e a
fixação de prazo mínimo para a celebração de novo casamento
são condições para que os cônjugues realizem decisão amadu-
recida quanto à intenção de se divorciarem. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00344 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Altere-se a redação da letra b, inciso I do
artigo 220 do projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização para a seguinte:
"Artigo 220.
I -
a)
b) de dois juízes, dentre os membros do Tribunal
Superior Federal. | | | Parecer: | Emenda relativa à mudança de nome do Tribunal Superior
Federal - denominação igualmente vaga.
Pela rejeição. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "comportamento
sexual", encontrada no art. 12, parágrafo III,
alínea "f" do projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo alterar a redação do art. 12 ,
inciso III letra "f".
Não obstante os elevados propósitos do ilustre Constitu -
inte, o conteúdo da presente emenda não se ajusta a nosso ver
ao fundamento de igualdade entre todos, que se pretende asse-
gurar.
Pela rejeição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea e, do inciso IV, do artigo 12,
do presente projeto, a seguinte redação:
Art. 12......................................
IV...........................................
e) é livre a escolha de espetáculo público e
de programa de rádio e de televisão, na forma da
lei. | | | Parecer: | A emenda visa a aperfeiçoar a redação do dispositivo ci-
tado, mas, a nosso ver, não atinge plenamente os seus objeti-
vos. Pela rejeição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00348 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: letra d, inciso XI,
art. 12
Suprima-se do anteprojeto:
d) a palavra "temporário" | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da palavra "temporário" na
alínea D do item XI do artigo 12.
A supressão proposta cria um privilégio vitalício que não
condiz com os direitos sociais, mais amplos e prevalentes que
os individuais.
Pela rejeição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00349 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | emenda aditiva
Acrescente-se, como inciso VI do parágrafo
único do artigo 305 do projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, Capítulo I, o que se
segue:
§ Único - A lei disporá sobre:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - a manutenção do monopólio estatal dos
serviços postal, telegrafico e rádiocomunicação. | | | Parecer: | A Emenda propõe, de plano, o monopólio de três setores da
economia, em desacordo com o espírito do artigo 303 do Proje-
to, que admite o monopólio estatal no caso específico de in-
teresse público relevante ou segurança nacional, ou seja, epi
sodicamente.
Pela rejeição da Emenda. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00350 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Substitua-se parcialmente o texto do inciso V
do artigo 372, capítulo III, da Educação e
Cultura, do projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização pela redação seguinte:
Art. 372 - Para a execução do previsto no
artigo anterior, obedecer-se-ão os seguintes
princípios:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - valorização dos profissionais de ensino
em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação
de carreira única para o magistério público;... | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00351 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda supresiva
Dispositivo emendado: Parágrafo Único do Art.
404
Suprima-se do projeto:
O Parágrafo Único do Art. 404: "É vedada a
propaganda comercial de medicamentos, formas de
tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e
agrotóxicos". | | | Parecer: | A presente emenda é de ser rejeitada. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária
Acrescente-se na Seção V - da Justiça Agrária
- o seguinte artigo (onde couber):
Art. - A Justiça Federal criará Varas
especiais para dirimir questões fundiárias, na
forma de lei. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00356 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária
E da Reforma Agrária
Art. 325 - O Estado, reconhecendo a
importância fundamental da agricultura,
propriciar-lhe-à tratamento compatível com sua
equiparação às demais atividades produtivas.
§ 1o. - Lei Agrícola, a ser promulgada no
prazo de um ano, criará órgão planejador
permanente de política agrícola e disporá sobre os
objetivos e instrumentos da política agrícola
aplicados à regularização das safras, sua
comercialização e sua destinação ao abastecimento
e mercado externo, a saber:
a) preços de garantia;
b) crédito rural e agroindustrial;
c) seguro rural;
d) tributação;
e) estoques reguladores;
f) armazenagem e transportes;
g) regulação do mercado e comércio exterior;
h) apoio ao cooperativismo e associativismo;
i) pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural;
j) eletrificação rural;
k) estímulo e regulamentação do setor
pesqueiro através do código especifico;
l) conservação do solo;
m) estímulo e apoio à irrigação.
§ 2o. - A política agrícola estimulará o
desenvolvimento do cooperativismo de produção e
crédito.
§ 3o. - A União, os Estados e os Municípios,
devidamente articulados, promoverão a assistência
técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e
crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio
produtor. | | | Parecer: | Pela Rejeição.
Na nossa opinião, reconhecer a importância fundamental de
um dos setores produtivos da economia, "propiciando-lhe tra-
tamento compatível com sua equiparação às demais atividades
produtivas" - como propõe o autor da Emenda - é uma questão
de princípio da política econômica adotada para determinado
período. Como tal, a matéria não é passível de inclusão em um
texto constitucional. Igualmente, a criação de órgão público
e a formulação da política agrícola - propostas nesta Emenda
- não cabem em um texto constitucional. Em que pese à impor-
tância das propostas, tais questões devem ser tratadas atra-
vés de legislação ordinária. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00359 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no projeto do texto constitucional,
na parte relativa aos artigos 230 e demais
pertinentes.
Art. 230... O Ministério Público Nacional,
instituição autônoma e independente, indispensável
à soberania da função jurisdicional, é o órgão do
Estado incumbido de promover e fiscalizar e o
cumprimento da Constituição e da lei, e a defesa
dos direitos, interesses, prerrogativas,
liberdades e garantias constitucionais.
§ 1o. - São princípios institucionais do
Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e
a independência funcional.
§ 2o. - O Ministério Público gozará de
autonomia administrativa e financeira, com dotação
orçamentária própria, anualmente proposta ao
Congresso Nacional na época e pelo modo previstos
em lei.
Art 231... O Ministério Público compreende:
I - o Ministério Público Superior, que
oficiará perante o Supremo Tribunal de Justiça, os
Superiores Tribunais Regionais de Justiça, o
Tribunal Federal de Contas e os Tribuinais
Federais de Justiça dos Estados;
II - o Ministério Público Civil que
desempenhará suas funções junto às varas cívis e
comerciais, varas de família e sucessões,
registros públicos, varas tributárias e, também,
juizados comunitários de pequenas causas;
III - O Ministério Público Criminal e
Penitenciário, que exercerá suas atribuições e
prerrogativas nas varas criminais e de execuções
penais, exercendo, concomitantemente, a função de
corregedoria dos presídios em todo o território
nacional;
IV - O Ministério Público Agrário, que
funcionará nos dissídios de natureza jusagrarista,
deslocando-se às regiões de conflitos fundiários;
V - O Ministério Público do Trabalho, que
será lotado nas varas trabalhistas e acidentárias
e previdenciárias;
VI - O Ministério Público Eleitoral, cujas
funções serão preenchidas no âmbito da Justiça
Eleitoral.
Art. ... O Ministério Público será chefiado
pelo Colégio Nacional de Procuradores, composto
por cinco membros eleitos pelos seus pares em todo
o país, juízes dos Tribunais Superiores e
conselheiros federais da Ordem dos Advogados do
Brasíl, em sufrágio direito e universal e
escrutínio secreto, para um mandato colegial de
cinco anos, somente podendo concorrer às eleições
aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de
exercício na função e cujos nomes sejam
previamente homologados pelo Congresso Nacional.
Parágrafo único - O Colégio Nacional de
Procuradores elegerá, também por escrutínio
secreto, dentre os seus membros, o Procurador-
Geral da República que presidirá os trabalhos do
colegiado.
Art. ... Incumbe ao Colégio Nacional de
Procuradores:
I - exercer a direção superior do Ministério
Público e a supervisão da defesa judicial das
autarquias federais a cargo de seus procuradores;
II - presidir as sessões do Instituto de
Pesquisas e Estudos do Ministério Público e
supervisionar as suas atividades curriculares,
inclusive cursos de habilitação de procuradores e
cursos de especialização e reciclagem funcionais e
promocionais;
III - chefiar o Ministério Público em suas
múltiplas atividades e em todos os seus níveis;
IV - coordenar e supervisionar as atividades
da polícia judiciária em todo o território
nacional;
V - representar para a declaração de
constitucionalidade ou inconstitucionalidade de
lei ou ato normativo federal ou estadual;
VI - representar, nos casos definidos em lei
complementar, para a interpretação de lei ao ato
normativo federal;
VII - representar para fins de intervenção
federal nos Estados ou Territórios, nos termos
desta Constituição.
§ 1o. - A representação, a que alude o inciso
V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador-
Geral da República, sem prejuízo do seu pareer
contrário, quando fundamentalmente a solicitar:
a) o Presidente da República ou o Presidente
do Conselho de Ministros;
b) as Mesas do Senado da República ou da
Câmara dos Deputados ou um quarto dos membros de
qualquer das casas;
c) o Governador, a Mesa da Assembléia
Legislativa ou em quarto dos seus membros;
d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil por deliberação tomada por dois terços
dos seus membros.
§ 2o. - Aplica-se às representações previstas
nos incisos VI e VII deste artigo o disposto na
alínea a do parágrafo anterior.
Art. ... São funções isntitucionais
privativas do Ministério Público, na área de
atuação de cada um dos seus órgãos:
I - promover a ação penal pública;
II - promover a ação civil pública, nos
termos da lei, para a proteção do patrimônio
público e social, dos interesses difusos e
coletivos, dos direitos indisponíveis e das
situações jurídicas de interesse geral ou para
coibir abuso de autoridade ou do poder econômico:
III - exercer a supervisão da investigação
criminal no juízo de instrução;
IV - intervir em qualquer processo, nos casos
previstos em lei, ou quando entender existir
interesse público ou social relevante.
§ 1o. - Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público requisitar da autoridade
competente a instauração de inquérito necessários
às ações públicas que lhe incumbem, avocando-os
para suprir omissão, ou para apuração de abuso de
autoridade, além de outros casos que a lei
especificar.
§ 2o. - A legitimação do Ministério Público
para a ação civil pública prevista neste artigo
não impede a de terceiro, nas mesmas hipóteses,
segundo dispuser a lei.
§ 3o. - a representação judicial da União
cabe a seu Ministério Público em todo o território
nacional.
Art. ... Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República ou de um quinto dos
congressistas, organizará o Mininistério Público
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios, assegurando aos seus membros:
I - Independência funcional, sem prejuízo da
Unidade e da indivisibilidade da isntituição;
II - as seguintes garantias:
a) vitalicidade, não podendo perder o cargo
senão em virtude de sentença judiciária;
b) inamovibilidade, salvo motivo de interesse
público relevante, mediante representação do
Procurador Geral, ouvido o colegiado competente;
ressalvado àquele opoder de designar os membros do
Ministério Público sob a sua chefia para funções
específicas e temporárias fora do local de sua
lotação;
c) irredutibilidade de vencimentos e paridade
com os dos órgãos judiciários correspondentes,
esta, quando exercido o cargo em regime de
dedicação exclusiva;
d) promoções voluntárias, por antiguidade e
por merecimento, condicionadas a aprovação em
curso específico;
e) aposentadoria compulsória aos setenta anos
de idade ou por invalidez comprovada, e
facultativa, após trinta anos de serviço público,
em todos os casos com proventos integrais,
reajustados, na mesma proporção, sempre que
majorada a remuneração da atividade.
Art. ... Os membros do Ministério Público da
União ingressarão nos cargos iniciais das
respectivas carreiras mediante concurso público de
provas de títulos, após aprovação em curso de dois
anos no Instituto de Pesquisas e Estudos do
Ministério Público.
Art. ... É vedado ao membro do Ministério
Público, sob pena de perda do cargo:
I - exercer qualquer outra atividade pública,
salvo uma única função de magistério, cargo ou
função em comissão, quando autorizados pelo
Procurador-Geral, na formada lei;
II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer
pretexto, percentagens ou custas nos processos em
que oficie;
III - exercer cargo de direção de partido
político ou sociedade político-doutrinária,
ressalvado o seu direito a filiar-se como cidadão
a qualquer partido ou entidade político-
partidária. | | | Parecer: | Repete a Emenda o disposto nos artigos 230 e 231 e
parágrafos do Projeto, descendo a detalhes e pormenores que a
técnica legislativa não agasalha, mormente na elaboração de
uma Magna Carta.
Ademais, as funções da Defensoria Pública, do Ministé
rio Público e do Ombudsman não se confundem e, consequentemen
te, não podem também fundir-se.
Pela rejeição. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00360 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Dar nova redação aos §§ 1o. e 2o. do art. 67
do projeto do relator.
§ 1o. - O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas do Estado ou do Conselho e Tribunal de
Contas dos Municípios onde existir referidos
órgãos.
§ 2o. - O parecer prévio sobre as contas que o
prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo
Tribunal de Contas ou Conselho e Tribunal de
Contas dos Municípios, somente deixará de
prevalecer por decisão de dois terços dos membros
da Câmara Municipal. | | | Parecer: | A criação do Tribunal de Contas pelos Municípios de modo
geral importaria em aumento de despesas com instalações e
pessoal técnico especializado, que muitos dos novos muni-
cípios não teriam condições de suportar. Da mesma forma, a
criação do Conselho de Contas Municipais não seria impres-
cindivel, de vez que suas atribuições podem e devem ser exer-
cidas por câmaras especiais criadas nos Tribunais de Contas
dos Estados.Por outro lado, o §3o do artigo 67 do projeto de
Constituição dar liberdade ao legislador municipal de criar
ou não sua própria Côrte de Contas,nos Municípios com popula-
ção superior a três milhões de habitantes. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00363 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 265
Inclua-se no artigo 265, item II, do projeto,
a seguinte alínea:
e) patrimônio, renda ou serviços dos clubes
com mais de dez anos, que desenvolvam,
regularmente programas esportivos, sociais e
culturais, observados os requisitos da lei. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00364 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 381
Suprima-se do projeto, os itens I e II do
artigo 381. | | | Parecer: | A Emenda desatende ao requisito preponderante: a compro-
vação do interesse não lucrativo.
Pela rejeição. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00365 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 373, IV
Suprima-se do projeto, no artigo 373, item
IV, a expressão "e aos superdotados". | | | Parecer: | O dispositivo a que se refere a Emenda foi amplamente
discutido nas fases anteriores, representando a vontade da
maioria.
Pela rejeição da Emenda. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00367 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: art. 376, Parágrafo
Único.
O parágrafo único do art. 376 do projeto,
passa a ter a seguinte redação: "o ensino
religioso, de matrícula facultativa, constituirá
disciplina dos currículos de 1o. e 2o. graus". | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen-
tar.
Pela rejeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00372 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se a alínea g , do inciso XI do
artigo 12 do anteprojeto de constituição da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Sobre a matéria, decidimos por nova e mais simplificada
redação, que poderá ser oportunamente emendada, se insatisfa-
tória. Pela rejeição. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00373 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 149, o seguinte
parágrafo:
é - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas
terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas, garantias e impedimentos dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. | | | Parecer: | A Emenda objetiva inserir matéria que, sob pena de atentado
ao princípio da autonomia dos Estados-membros, há de ser for-
çosamente disciplinada no texto das Constituições estaduais.
Pela rejeição. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00375 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se do "caput" do art. 149, a seguinte
expressão: "no que couber". | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre au-
tor, altera substancialmente o entendimento da maioria dos
constituintes que examinaram a matéria nas fases anteriores à
elaboração do Projeto.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00376 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Inclua-se na letra "b" do inciso I do art.
201 "os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".
Suprima-se do item I, do artigo 192 a
expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas": | | | Parecer: | Pela rejeição. Conselheiros de TC são julgados pelos
Tribunais estaduais, nos crimes previstos. | |
|