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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Emenda (330)
Banco
expandEMEN (330)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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Date
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81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00160 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 3o., I, alíneas b e c. "Art. 3o. .................................. I) a) ...................................... b) promover, determinar ou requisitar procedimentos ou atos administrativos ou policiais pertinentes ao exercício de suas atribuições". 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00165 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda substitutiva do inciso I, do art. 1o. 1. Substitua-se no art. 1o., a redação do inciso I, pela seguinte: "Art. 1o. .................................. I - Ministério Público da União, integrado pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público Eleitoral e pelo Ministério Público do Trabalho, que exercerão suas funções junto aos Tribunais e Juizes Federais, aos Tribunais e Juízes Eleitorais, e aos Tribunais do Trabalho, respectivamente. O Ministério Público Federal exercerá as suas funções, também, junto à Justiça Agrária e ao Tribunal de Contas da União. II - ........................................ 2. Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo: Art. Os atuais ocupantes de cargos do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União passarão a integrar a carreira do Ministério Público federal, na forma que a Lei Orgânica do Ministério Público da União estabelecer." 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00166 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao capítulo "Do Ministério Público" Inclua-se, no capítulo "Do Ministério Público", o seguinte artigo: "Art. As vagas reservadas ao Ministério Público em quaisquer Tribunais serão providas mediante escolha dos integrantes da respectiva carreira, na forma prevista em lei complementar." 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00169 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Título das Disposições Transitórias Inclua-se: "Art. Fica ressalvado o direito ao exercício da advocacia, pelos membros do Ministério Público que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil à data da promulgação desta Constituição." 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00171 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Altera a redação do Artigo 2o., inciso III: "Art. 2o. .................................. ............................................ III - O acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente. A antiguidade e o merecimento apurar-se-ão na última entrância ou, onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se tratar de acesso para o Tribunal de Justiça;" 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00172 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  No artigo 2o., Inciso I, onde se lê: "Art. 2o. .................................. I - o provimento inicial da carreira depende de aprovação em concurso público de provas e títulos, com a participação do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil;" Leia-se: "I - o provimento inicial da carreira depende de aprovação em concurso público de provas e títulos, com a participação exclusiva do respectivo Tribunal;" 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00173 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  No artigo 2o., inciso II, letra a, onde se lê: "Art. 2o..................................... ............................................ II - ........................................ ............................................ a) Apurar-se-á na entrância a antiguidade e o merecimento, sendo obrigatória a promoção do juiz que figurar pela terceira vez consecutiva ou quinta alternada em lista tríplice de merecimento; Leia-se: a) Apurar-se-á na entrância a antiguidade e o merecimento, sempre por indicação nominal do órgão competente do respectivo Tribunal de Justiça. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00174 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se da Seção II os artigos 13 e 14; da Seção III os artigos 15 e 16 e da Seção VI o artigo 35. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00176 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II, letra a, do artigo 5o., a seguinte redação: "Art. 5o. .................................. II - ........................................ a) Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo um cargo de magistério superior, público ou particular." 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00179 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II, do Art. 5o., a seguinte redação, acrescentando-se a letra d: "Art. 5o. .................................. ............................................ II - as seguintes vedações, sob pena de perda do cargo judiciário, mediante processo administrativo: a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro em suas funções." 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00180 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescenta ao art. 7o., inciso II a letra d, com a seguinte redação: "Art. 7o. .................................. II - ........................................ a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) a criação de tribunais de alçada, com sede nas capitais." 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00186 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Substitua-se, na alínea d do inciso I do art. 16, a expressão "Promotor-Geral Federal", por "Procurador-Geral da República" passando a mesma a ter a seguinte redação: "Art. 16. .................................. I - ........................................ a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) Os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, da Mesa do Congresso Nacional, ou contra atos dos demais Tribunais da União, do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais; e) .......................................... f) .......................................... II - ........................................ a) .......................................... b) .......................................... III - ." 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00187 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Substitua-se a expressão "Promotor-Geral Federal" pela expressão "Procurador-Geral da República", na alínea a, do inciso I, bem como nos §§ 1o. e 2o. do art. 14. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00188 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Altere-se a redação da alínea b do art. 20, para a seguinte: "Art. 20. .................................. a) . b) As vagas reservadas aos advogados e juristas serão preenchidas por advogados militantes na região, sempre que isto for possível." 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00189 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Esse Capítulo, que trata do Ministério Público, fica acrescido de artigo, com a redação: "Art. 12. A Advocacia da União, dos Estados e do Distrto Federal, que exercerá a representação judicial e os serviços de consultoria jurídica, será regulada por lei. Art. 13. A Advocacia da União compreende a Consultoria Geral da República, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias Gerais das Autarquias Federais." 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00190 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Substituir o art. 13 pelo seguinte: "Art. O Tribunal Constitucional é composto de doze Ministros, eleitos para um mandato de nove anos, pela Assembléia Nacional, através de voto secreto de seus integrantes, reunidos em sessão especialmente convocada para tal fim, não podendo haver recondução de Ministros ao término do mandato. § 1o. Três dos integrantes do Tribunal Constitucional, serão escolhidos dentre os integrantes do Superior Tribunal de Justiça; os demais serão escolhidos entre membros do Ministério Público ou advogados, com pelo menos 10 anos de exercício. Será requisito geral possuir o escolhido notório e saber jurídico, reputação ilibada. Não poderá ser escolhido quem esteja no exercício de mandato executivo ou legislativo, de cargos de Ministro ou Secretário de Estado, ou tenham exercido qualquer dessas funções até quatro (4) anos antes da escolha. § 2o. A renovação dos membros do Tribunal far-se-á por um terço a cada três anos. § 3o. a idade limite para a investidura é de sessenta anos, no máximo. § 4o. Os integrantes do Tribunal Constitucional ficarão afastados, durante o mandato, de suas atividades habituais, sem qualquer prejuízo para a contagem de tempo de aposentadoria, mas percebendo exclusivamente a remuneração correspondente à qualidade de Ministro do Tribunal Constitucional. § 5o. Para que se estabeleça o rodízio previsto no artigo segundo, os primeiros integrantes do Tribunal Constitucional serão escolhidos, de forma a que 1/3 seja escolhido pelo período de três anos, 1/3 pelo próprio de seis anos e o terceiro terço pelo período de nove anos. Os escolhidos para mandato de três e seis anos poderão ser reconduzidos, quando da primeira recondução, para o período normal de nove anos." 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00193 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  I - Substituir o artigo 16 pelo seguinte: "Art. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - Processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente e Vice- Presidente da República, o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado, o Procurador-Geral da República e os membros da Assembléia Nacional; b) em quaisquer crimes, os membros de qualquer Tribunal da União ou dos Estados, ressalvados o contido no art. 2o., I, b; c) os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; d) as extradições requisitadas por Estados estrangeiros e as homologações de sentenças estrangeiras; e) habeas corpus e mandados de segurança quando autoridade coatora seja o Presidente da República, o Primeiro-Ministro ou Ministro de Estado, a Mesa da Assembléia Nacional, o próprio Tribunal e outros Tribunais da União, excetuado o Tribunal Constitucional, ou ainda o Procurador- Geral da República; f) habeas corpus em caso de crime sujeito à jurisdição do próprio Tribunal em única instância; g) mandatos de segurança impetrados pela União contra atos de governos estaduais; h) revisões criminais e ações rescisórias de seus julgados; i) execuções de sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais. II - Julgar em recurso ordinário: a) as causas em que foram partes Estado estrangeiro ou organismo internacional de um lado e de outro Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; b) habeas corpus, mandados de segurança e ações populares decididos em última instância pelos tribunais locais ou pelo Tribunal Federal de Recursos, quando denegatória a decisão. III - julgar em recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais: a) quando a decisão recorrida violar a lei federal; b) quando a decisão recorrida der a tratado ou lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou próprio Superior Tribunal de Justiça. Parágrafo único. Ao dar provimento aos recursos de que falam o item III, o STJ julgará a causa. Art. Quando, em uma mesma causa forem interpostos e processados recursos extraordinários para o Superior Tribunal de Justiça e para o Tribunal Constitucional, o Superior Tribunal de Justiça sustará o processamento do recurso perante ele interposto até que o recurso interposto perante o Tribunal Constitucional tenha decisão transitada em julgado." 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00195 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Substitui o art. 10 pelos seguintes: "Art. O Superior Tribunal de Justiça é composto de 56 membros, dos quais 42 (3/4) serão escolhidos dentre ocupantes de cargos da Magistratura, 7 (1/8) dentre os integrantes do Ministério Público e os últimos 7 (1/8) dentre os advogados no pleno exercício da profissão. § 1o. Dos 42 ministros do Superior Tribunal de Justiça oriundos dos quadros da Magistratura, 14 serão escolhidos dentre ministros do Tribunal Superior Federal, sendo cada um deles nomeado pelo Presidente da República dentre os figurantes de lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal Superior Federal. § 2o. Os demais 28 ministros oriundos dos quadros da Magistratura serão escolhidos dentre desembargadores no exercício de suas funções, nomeados pelo Presidente da República dentre os integrantes de tantas listas tríplices quanto as vagas, sendo as listas elaboradas pelo próprio Tribunal. § 3o. Os 14 ministros oriundos dos quadros do Ministério Público Federal e da advocacia serão escolhidos pelo Presidente da República dentre os integrantes de listas tríplices em número igual ao de vagas, elaboradas respectivamente pelo Conselho Superior do Ministério Público e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. § 4o. Cada lista tríplice elaborada para fins de nomeação de ministro do Superior Tribunal de Justiça, oriundo dos quadros do Ministério Público, constará obrigatoriamente um nome de membro do Ministério Público Federal e dois nomes de membros do Ministério Público dos Estados. § 5o. Por ocasião da nomeação dos primeiros integrantes do Superior Tribunal de Justiça, as primeiras 11 das 28 vagas de que trata o § 2o. serão ocupadas pelos atuais ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo que as listas tríplices correspondentes às 17 outras vagas serão elaboradas pela Assembléia Nacional. § 6o. Os ministros do Superior Tribunal de Justiça gozam de todas as garantias constitucionais atribuídas à magistratura. é o. A idade limite para a investidura é de sessenta anos, no máximo. Art. O Superior Tribunal de Justiça poderá, em seu Regimento Interno, dividir-se em Câmaras, especializadas por matéria ou setor do Direito, para o julgamento das matérias de que trata o art. 16." 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00197 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. É vedado instituir alçada judicial com base em discriminação monetária. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00199 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda o artigo 32. § 2o. terá a seguinte redação: "Art. 32. .................................. § 2o. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão instalados em todos os Estados da Federação. As juntas de Conciliação e Julgamento serão instituídas por lei, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito." 
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