ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - A defesa da soberania e do território nacional é
dever de todo brasileiro e missão precípua da Forças Armadas. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, POVO, BRASIL, BRASILEIROS, DEFESA, SOBERANIA,
MISSÃO, OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, FORÇAS ARMADAS. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - Compete ao Estado-membro suplementar a legislação
federal sobre:
I - Direito Civil, do Trabalho, Agrário, Econômico,
Administrativo, Financeiro, Tributário, Florestal, Urbanístico, Penal
e Processual;
II - Assistência Judiciária e Defensoria Pública;
III - Ministério Público e Procuradoria da Justiça;
IV - Procuradoria;
V - Segurança e Previdência Social;
VI - Defesa da ecologia e proteção da saúde e meio ambiente;
VII - Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico
e paisagístico;
VIII - Educação, cultura, ensino, desportos e turismo;
IX - Desapropriação;
X - Segurança Nacional e Defesa Civil;
XI - Criação, funcionamento e processos de Juizados de
Pequenas Causas e procedimentos judiciais.
XII - Recursos minerais e metalurgia;
XIII - Higiene e Segurança do Trabalho;
XIV - Tráfego e trânsito nas vias públicas, construção e
conservação de estradas, cobrança e distribuição do pedágio;
XV - Registros públicos e notariais, juntas comerciais, taxa
judiciária, custas e emolumentos remuneratórios de serviços forenses;
XVI - Regime Penitenciário;
XVII - Mensalidades, semestralidades e anuidades dos
estabelecimentos particulares de ensino de 1º, 2º e 3º graus.
XVIII - Produção e comércio de produtos alimentares,
forragens, sementes, plantas e defensivos agrícolas, corretivos e
fertilizantes do solo, proteção de plantas e animais contra
enfermidades e pragas;
XIX - Produção e consumo;
XX - Prevenção e punição do abuso do poder econômico.
§ 1º - O Estado-membro fixará, por lei, as alíquotas máximas
dos tributos de sua competência.
§ 2º - Não configura conflito de competência o agravamento
de exigência ou penalidade, pela legislação estadual, visando a
preservação de valores da comunidade local. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADO MEMBRO, SUPLEMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO, DIREITO
FINANCEIRO, DIREITO TRIBUTARIO, ORÇAMENTO, POLICIA CIVIL,
ASSISTENCIA JUDICIARIA, DEFENSORIA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO,
PROCURADORIA, JUSTIÇA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DIREITOS E
GARANTIAS TRABALHISTAS, DIREITO AGRARIO, URBANISMO, SEGURANÇA,
PREVIDENCIA SOCIAL, SEGURO SOCIAL, DIREITO ECONOMICO, CODIGO
FLORESTAL, CAÇA, PESCA, DIREITO ADMINISTRATIVO, PROCESSO
ADMINISTRATIVO, MICROREGIÃO, REGIÃO ADMINISTRATIVA, REGIÃO
METROPOLITANA, MUNICIPIOS,, JUIZADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS,
HIGIENE DO TRABALHO, SEGURANÇA DO TRABALHO, TRAFEGO, TRANSITO,
VIA PUBLICA, CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO, RODOVIA, COBRANÇA,
PEDAGIO, REGISTRO PUBLICO, CARTORIO DE NOTAS, TAXA JUDICIARIA,
CUSTAS, EMOLUMENTOS, REGIME PENITENCIARIO, MENSALIDADE,
SEMESTRALIDADE, ANUIDADE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, PRODUÇÃO,
COMERCIO, PRODUTO ALIMENTICIO, FORRAGEM, SEMENTE, PLANTIO,
DEFENSIVO AGRICOLA, AGROTOXICO, FERTILIZANTE, PROTEÇÃO ANIMAL,
COMBATE A PRAGA, FOMENTO, PRODUÇÃO AGROPECUARIA, PRODUÇÃO
INDUSTRIAL, PRESERVAÇÃO, ABUSO DE PODER, PODER ECONOMICO,
FIXAÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO ESTADUAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - Salvo disposição constitucional em contrário, as
deliberações de cada Câmara e de suas comissões serão tomadas por
maioria dos votos,presente no mínimo um quinto de seus membros. | | | Indexação: | EXCEÇÃO, DEFINIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, DELIBERAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
COMISSÃO, MAIORIA, VOTO, PRESENÇA, PERCENTAGEM, MEMBROS, DEPUTADO
FEDERAL, SENADOR, CONGRESSISTA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - Os Estados instalarão, no prazo de 360 dias da
promulgação desta, Juizados especiais municipais ou distritais, pro-
vidos por juízes togados, para o julgamento e execução de causas cí-
veis, nestas com a participação popular obrigatória na fase da conci-
liação, e criminais definidas em lei federal, a ser promulgada em 180
dias.
Parágrafo único - O Poder Judiciário regulará o aproveita-
mento dos Juízes de Paz, com indicação de seus membros, para o fun-
cionamento de Juizados Especiais, até com caráter itinerante, no âm-
bito das respectivas Comarcas, enquanto não instalados nos Estados. | | | Indexação: | PRAZO, ESTADOS, INSTALAÇÃO, JUIZADO ESPECIAL, MUNICIPIOS,
DISTRITO, JUIZ TOGADO, JULGAMENTO, EXECUÇÃO, CAUSA JUDICIAL,
OBRIGATORIEDADE, PARTICIPAÇÃO, POVO, CONSILIAÇÃO, PROCESSO
PENAL.
COMPETENCIA, JUDICIARIO, REGULAMENTAÇÃO, APROVEITAMENTO,
JUIZ DE PAZ, FUNCIONAMENTO, JUIZADO ESPECIAL, COMARCA. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - O mandato dos Senadores é de oito anos, dos
Deputados Federais, dos Deputados Estaduais e dos Vereadores é de
quatro anos. | | | Indexação: | LIMITAÇÃO, PRAZO, PRAZO DETERMINADO, PERIODO, TEMPO, MANDATO,
MANDATO ELETIVO, MANDATO PARLAMENTAR, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL,
DEPUTADO ESTADUAL, VEREADOR. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - Expirado o Estado de Sítio, cessarão os seus
efeitos, sem prejuízo das responsabilidades pelos ilícitos cometidos
por seus executores ou agentes.
Parágrafo único - As medidas aplicadas na vigência do Estado
de Sítio serão, logo que o mesmo termine, relatadas pelo Presidente
da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e
justificação das providências adotadas, indicando nominalmente os
atingidos e as restrições aplicadas. | | | Indexação: | CONCLUSÃO, PRAZO, ESTADO DE SITIO, CESSAÇÃO, EFEITO, AUSENCIA,
PREJUIZO, RESPONSABILIDADE, ILICITUDE, ILEGALIDADE, EXECUTOR,
AGENTE, RELATORIO, MEDIDAS DE EMERGENCIAS, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, MENSAGEM PRESIDENCIAL, CONGRESSO NACIONAL,
ESPECIFICAÇÃO, JUSTICATIVA, PROVIDENCIA, INDICAÇÃO, RELAÇÃO
NOMINAL, VITIMA. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios:
I - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens,
por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais;
II - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, não
relacionados com exploração de atividades econômicas
regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos
privados;
b) templos de qualquer culto, inclusive os bens imóveis
anexos que lhes sejam complementares e necessários;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos,
inclusive suas fundações, das entidades sindicais, e das
instituições de educação e de assistência social,
diretamente relacionados com os objetivos institucionais
que lhes definem a natureza; e
d) livros, jornais, bem como periódicos de interesse
cultural ou educacional, e o papel destinado a sua
impressão.
Parágrafo único. A vedação expressa na letra "a" do item II
é extensiva às autarquias e às fundações instituídas ou mantidas pelo
poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos
serviços, vinculados as suas finalidades essenciais ou delas
decorrentes; não se estende aos serviços públicos concedidos, nem
exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto que
incidir sobre o imóvel. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADO, DISTRITO FEDERAL, (DF),
MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, LIMITAÇÃO, TRAFEGO, PESSOAS, BENS,
IMPOSTO MUNICIPAL, IMPOSTO ESTADUAL, IMPOSTOS, IMPOSTO DE RENDA,
PATRIMONIO, SERVIÇO, INEXISTENCIA, RELAÇÃO, ATIVIDADE ECONOMICA,
NORMAS, EMPRESA PRIVADA, AUTARQUIA, TEMPLO, SEITA RELIGIOSA,
RELIGIÃO, BENS IMOVEIS, PARTIDO POLITICO, FUNDAÇÃO, ENTIDADES
SINDICAIS, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL,
ASSISTENCIA SOCIAL, LIVRO, JORNAL, PERIODICO, PAPEL, DESTINAÇÃO,
IMPRESSÃO, PODER PUBLICO, SERVIÇO PUBLICO, EXONERAÇÃO,
PROMITENTE COMPRADOR, OBRIGAÇÃO FISCAL, IMOVEL. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - O Poder Executivo terá o prazo de cinco dias do
recebimento dos autógrafos para sancionar ou vetar o Projeto de Lei
Orçamentária.
§ 1º - O veto e suas razões serão comunicados, em quarenta e
oito horas, ao Congresso Nacional, que terá dez dias para se
pronunciar.
§ 2º - Os recursos correspondentes à rejeição parcial da
proposta orçamentária ou a veto mantido poderão ser utilizados
mediante abertura de crédito adicional. | | | Indexação: | PRAZO, EXECUTIVO, SANÇÃO, VETO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA,
NOTIFICAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS
VETO PARCIAL, ORÇAMENTO, ABERTURA, CREDITO ADICIONAL. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - Dependerá de autorização legislativa a concessão
de aval ou garantia de crédito pelo Tesouro Nacional, Banco Central,
autarquias e outros órgãos da administração descentralizada sem
autonomia financeira, em favor de entidades não controladas pela
União, pessoas jurídicas de direito privado em geral, Estados,
Municípios e entidades das administrações estaduais e municipais ou
sob seu controle.
Parágrafo único - A autorização prevista neste artigo
poderá ser dada nas condições que a lei determinar. | | | Indexação: | DEPENDENCIA, AUTORIZAÇÃO, PODER LEGISLATIVO, CONCESSÃO, AVAL,
GARANTIA, TESOURO NACIONAL, BANCO CENTRAL DO BRASIL, AUTARQUIA,
ORGÃO PUBLICO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INEXISTENCIA, AUTONOMIA
FINANCEIRA, ENTIDADE, AUSENCIA, CONTROLE, UNIÃO FEDERAL, PESSOA
JURIDICA, DIREITO PRIVADO, ESTADOS, MUNICIPIOS, ADMINISTRAÇÃO
ESTADUAL, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, OBEDIENCIA, REQUISITOS,
LEGISLAÇÃO. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de
concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de
concorrência pública, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único - A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias de serviços
públicos, o caráter especial de seu contrato, e fixará
as condições de caducidade, rescisão e reversão da
concessão;
II - os direitos do usuário;
III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias;
IV - tarifas que permitam a remuneração do capital, o
melhoramento e a expansão dos serviços e assegurem o
equilíbrio econômico e financeiro do contrato;
V - a obrigatoriedade de manter o serviço contínuo,
adequado e acessível. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADO, REGIME, CONCESSÃO, CONCORRENCIA PUBLICA,
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇOS PUBLICOS, CONTRATO, CONCESSIONARIA
PERMISSIONARIA, CADUCIDADE, RESCISÃO, REVERSÃO, DIREITOS,
USUARIO, FISCALIZAÇÃO, TARIFAS, REMUNERAÇÃO, CAPITAL SOCIAL,
MELHORIA, SERVIÇO, CONTINUIDADE, CONTRATO. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - A União manterá um sistema financeiro de habitação
destinado a financiar a aquisição de terrenos e a construção e compra
de moradias, bem como a implantação de infra-estrutura urbana.
Parágrafo único - São exclusividades deste sistema a
captação e a aplicação dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço e de cadernetas de poupança; a lei definirá um percentual,
nunca inferior a quarenta por cento, para atendimento às cidades de
pequeno e médio porte. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, MANUTENÇÃO, SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL, HABITAÇÃO POPULAR, AQUISIÇÃO, TERRENO, CONSTRUÇÃO, CASA
PROPRIA, IMPLANTAÇÃO, INFRA ESTRUTURA, CIDADE, CAPTAÇÃO DE
RECURSOS, APLICAÇÃO DE RECURSOS, (FGTS), CADERNETA DE POUPANÇA,
DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, PERCENTAGEM, ATENDIMENTO, NUCLEO URBANO,
DEPENDENCIA, LIMITAÇÃO, POPULAÇÃO. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - Ao dirigente sindical, além da estabilidade no
emprego, será assegurada proteção contra qualquer tipo de violência. | | | Indexação: | CONCESSÃO, ESTABILDADE, IMUNIDADE, PROTEÇÃO, DIRIGENTE SINDICAL. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8o. - É vedada a propaganda comercial de medicamentos,
formas de tratamento, tabaco e bebidas alcoólicas.
Parágrafo único - É permitida a divulgação científica de
medicamentos e formas de trabalho junto aos profissionais de saúde. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, PROPAGANDA, PUBLICIDADE, MEDICAMENTOS, TRATAMENTO,
TABACO, FUNMO, BEBIDA ALCOOLICA, AUTORIZAÇÃO, DIVULGAÇÃO,
MEDICAMENTOS, METODO CIENTIFICO, FORMA, TRABALHO,
PROFISSIONALISMO, SAUDE. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - O País não manterá relações diplomáticas e não
firmará tratados, acordos ou convênios com países que desrespeitem os
direitos constantes da "Declaração Universal dos Direitos do Homem",
bem como não permitirá atividades de empresas desses países em seu
território. | | | Indexação: | INEXISTENCIA, RELAÇÕES DIPLOMATICAS, TRATADO, ACORDO,
CONVENIO, PAIS, DESRESPEITO, DECLARAÇÃO, DIREITOS HUMANOS,
DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, HOMEM, ATIVIDADE, EMPRESA,
EMPRESA ESTRANGEIRA, TERRITORIO NACIONAL. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - As universidades e demais instituições de ensino
superior gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-científica,
administrativa e financeira, obedecidos os seguintes princípios:
I - indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão;
II - padrão unitário comum de qualidade, indispensável para
que cumpram seu papel de agente da soberania cultural,
científica, artística e tecnológica do País;
III - gestão democrática, através de critérios públicos e
transparentes, com participação de docentes, alunos e
funcionários e representantes da comunidade na escolha
dos dirigentes. | | | Indexação: | AUTONOMIA, UNIVERSIDADE, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, ENSINO
SUPERIOR, BENEFICIO, LEGISLAÇÃO, DIDATICA, ATIVIDADE CIENTIFICA,
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA,
INDISSOLUBILIDADE, ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO, PADRÃO DE
QUALIDADE, CUMPRIMENTO, ATIVIDADE, SOBERANIA, CULTURA, EDUCAÇÃO
ARTISTICA, TECNOLOGIA EDUCACIONAL, PAIS, GESTÃO, DEMOCRACIA,
OBSERVAÇÃO, CRITERIOS, PARTICIPAÇÃO, CORPO DOCENTE, ALUNO,
FUNCIONARIOS, REPRESENTANTE, COMUNIDADE, ESCOLHA, DIRIGENTE,
DIREÇÃO. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - O Poder Público providenciará, na forma da lei,
incentivos específicos a instituições de ensino e pesquisa, a
Universidades e Empresas Nacionais que realizem esforços na área de
investigação científica e tecnológica, de acordo com os objetivos e
prioridades nacionais.
§ 1º - A União aplicará anualmente, uma parcela do seu
orçamento na capacitação científica e tecnológica, a ser definida em
lei ordinária.
§ 2º - As empresas estatais e de economia mista aplicarão um
percentual mínimo anual de seu orçamento, a ser definido em lei
ordinária, para o desenvolvimento da capacitação tecnológica.
§ 3º - As empresas privadas receberão incentivos, na forma
da lei, para que apliquem recursos nas Universidades, instituições de
ensino e pesquisa, visando o desenvolvimento do conhecimento
científico, da autonomia tecnológica e a formação de recursos
humanos.
§ 4º - Os organismos públicos de desenvolvimento regional
aplicarão na capacitação científica e tecnológica da região um
percentual mínimo dos seus recursos, a ser definido por lei
ordinária. | | | Indexação: | PROVIDENCIA, PODER PUBLICO, INCENTIVO, INSTITUIÇÃO PUBLICA,
ENSINO, PESQUISA, UNIVERSIDADE, EMPRESA NACIONAL, INVESTIGAÇÃO,
CIENCIA E TECNOLOGIA, PATRIMONIO CIENTIFICO E TECNOLOGICO,
EMPRESA ESTATAL, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PRIVADA,
EMPRESA NACIONAL, EMPRESA INTERNACIONAL, PRODUÇÃO, BENS,
SERVIÇOS PUBLICOS, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO,
FORMAÇÃO, RECURSOS HUMANOS, APLICAÇÃO, PERCENTAGEM, RECURSOS,
DESENVOLVIMENTO CULTURAL, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, APLICAÇÃO,
UNIÃO FEDERAL, PARCELA, ORÇAMENTO, PESQUISA CIENTIFICA E
TECNOLOGICA, DEFINIÇÃO, LEIS, EMPRESA PRIVADA, INCENTIVO, CURSOS,
UNIVERSIDADE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, PESQUISA, CONHECIMENTO,
DESEVOLVIMENTO CIENTIFICO. | |
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