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Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
expandEMEN (22)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (22)
Uf
MS (22)
Nome
RACHID SALDANHA DERZI[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (17)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02110 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda supressiva de parte da letra "a" do é único do Art. 317. Art. 317 .................................... § Único .................................... a) é racionalmente aproveitado ............................................ 
 Parecer:  Entendemos que a norma jurídica tem que ser fundamentada em fato concreto, e não em fato que pode ou não ocorrer, como pretende a expressão "ou está em curso de ser". Isso fatalmen te levará a abusos por parte dos escpeculadores. Entretanto, consideramos que a definição da função social da terra deverá ser feita pela legislação ordinária. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05510 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se às disposições gerais e transitórias do Projeto de Constituição, o artigo seguinte, que receberá o número 497: "Art. 497 - Fica criado o Banco Nacional Rural, para financiamento da propriedade rural, cujos recursos servirão para pagamento das indenizações por desapropriações destinados a reforma agrária. Parágrafo único - Lei complementar federal estabelecerá os critérios, zonas prioritárias e a forma de execução e administração da política fundiária." 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria é passível de tratamento através de legislação ordinária. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05511 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: art. 259 do Projeto de Constituição Inclua-se no art. 259, um parágrafo único, assim redigido: "Parágrafo único: A lei de que trata o presente artigo, unificará o prazo para prescrição do crédito tributário, que não será superior a 5 (cinco) anos." 
 Parecer:  Atraves desta Emenda aditiva, propõe-se a inclusão de um parágrafo único ao art. 259, pelo qual se estabelece que a "a lei de que trata este artigo unificará o prazo para pres - crição do critério tributário, que não será superior a cinco (05) anos". Nota-se que o próprio art. 259, item III, alínea b, es - tabelece que a prescrição será um dos institutos do caráter tributário cujo disciplinamento se fará mediante lei comple - mentar. Desse modo, afigura-se-nos dispensável e mesmo inadequa- da a inclusão no Projeto do dispositivo objeto da presente E- menda, porquanto está previsto no referido art. 259 que as normas tributárias relativas à prescrição serão estabelecidas em lei complementar. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06545 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  De-se a alínea C, inciso V do art. 17 a seguinte redação: C) na hipótese de greve as organização de classe adotarão as providências que garantam a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, com especial destaque para os serviços de emergência no setor da saúde respondendo, criminalmente, por falhas que vierem a ocorrer em decorrência da precaridade e insuficiência do atendimento oferecido. 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação da alínea "c", do in- ciso V, do artigo 17, do Projeto de Constituição, para dar destaque aos serviços de emergência no setor de saúde e para estabelecer que responderão criminalmente pelas consequências os responsáveis pelas falhas que ocorrerem naqueles serviços durante a greve. A proposta gera uma redundância, porque o preceito contém um imperativo: "adotarão as providências". É óbvio que não a- dotadas estas ou adotadas insuficientemente, responderão os responsáveis, inclusive criminalmente, conforme o tipo de consequência. Deve ser rejeitada a Emenda. * 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06546 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do art. 270 a seguinte redação: III - renda e proventos de qualquer natureza, salvo os rendimentos dos membros das Forças Armadas e do Poder Judiciário. 
 Parecer:  A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de ren- da os rendimentos percebidos pelos membros das Forças Armadas e do Poder Judiciário. Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no - bre Constituinte Rachid Saldanha Derzi, entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, de- ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no tex- to constitucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe á lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa - ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen - tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Legislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos ' reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi - mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so- lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06547 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 456 a seguinte redação: Art. 456 - Os mandatos dos Prefeitos, Vice- Prefeitos e Vereadores, eleitos em 1982 e 1985, terminarão em 1o. de janeiro de 1989 e os Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 1986 e 1988 terão seus mandatos encerrados em 1o. de janeiro de 1991. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi- tutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06548 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 277 a seguinte redação: Art. 277 - A União entregará: I - Do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e seis por cento na seguinte forma: a) vinte e um por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e dois por cento ao Fundo de Participação dos municípios; c) três por cento para aplicação nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste através das respectivas instituições oficiais de fomento regional. 
 Parecer:  A Região Centro Oeste, a despeito de possuir, também vastas áreas de absoluta falta de desenvolvimento econômico, tem a vantagem de abrigar a Capital Federal, de onde se irra- diam estímulos ao desenvolvimento e para onde convergem re- cursos capazes de possibilitar obras de infraestrutura que podem beneficiar toda a Região. Torna-se, assim, dispensável a destinação específica de recursos, a nível constitucional. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22007 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 270 a seguinte redação: Art. 270 - As ações governamentais na área de assitência social serão finaciadas com recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social e das receitas dos Estados e Municípios e deverão estar definidas no Plano Nacional de Bem Estar Social elaborado, a cada quatro anos, pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República (SEPLAN), em articulação com os Estados e Municípios. § único - o Plano Nacional de Bem Estar Social será regulamentado por lei ordinária e coordenará as ações destinadas a assistência e proteção à infância, à adolescência, aos deficientes submetido à aprovação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de assistência Social passam a constituir uma Seção específica na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver, de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro- jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea- da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re- lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro- cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan- do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade- quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu- ridade Social em nosso país. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22008 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se ao item III do Art. 65 a seguinte redação: III - Voluntariamente, após trinta e cinco anos de serviço para o homem e trinta e trinta para a mulher e, após 25 para o professor que comprove o efetivo exercício do magistério no período. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22011 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao artigo 197 § único - A lei de que trata o presente artigo unificará o prazo para prescrição do crédito tributário, que não será superior a cinco (5) anos. 
 Parecer:  Visa a Emenda acrescentar parágrafo único ao artigo 197, pelo qual se estabelece que a lei complementar "unificará o prazo para a prescrição do crédito tributário, que não será superior a cinco (5) anos." Não obstante o objetivo da Emenda, entendemos que a matéria nela tratada não deve constar do texto constitucional, mas sim da própria lei complementar, porquanto a prescrição e os demais institutos citados no artigo 197 comportam estudos e exames técnicos detalhados para uma melhor definição de prazos e outras condições. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22012 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 19 das disposições transitórias a seguinte redação: Art. 19 - Os mandatos dos Governadores e Vice-Governadores, eleitos em 1986, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores dos municípios novos, eleitos também em 1986, terminarão no dia 15 de março de 1991. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a solução adotada pelo Substitutivo atende melhor à disciplina da matéria. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22013 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se ao caput do Artigo 89 a seguinte redação mantendo-se inalterados os parágrafos. Artigo 89 - O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital da República, de 1o. de março a 30 de junho e de 1o. de agosto a 5 de dezembro. 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22014 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se ao item III do artigo 207 a seguinte redação: III - renda e proventos de qualquer natureza, salvo os rendimentos dos membros das Forças Armadas e do Poder Judiciário. 
 Parecer:  Esta Emenda tem por escopo alterar a redação do item III do art. 207, do SUBSTITUTIVO do Relator, ao Projeto de Constituição, estabelecendo que a União tem competência para instituir impostos sobre a renda e proventos de qualquer na- tureza, "salvo os rendimentos dos membros das Forças Armadas e do Poder Judiciário". Ressalte-se, por importante, que a coerência do sistema tributário adotado pelos Constituintes torna inviável a con- cessão de tratamento fiscal privilegiado. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22017 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescente-se às disposições transitórias o seguinte artigo que receberá o número 54 renumerando-se os demais: Art. 54 - Fica criado o Banco Nacional Rural, para financiamento da propriedade rural, cujos recursos servirão para pagamento das indenizações por desapropriações destinado à reforma agrária. § único - Lei Complementar Federal estabelecerá os critérios, zonas prioritárias e a forma de execução e administração da política fundiária. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o assunto é da com- petência da Administração Pública, não sendo oportuno ao le - gislador constituinte envolver-se com o mesmo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22018 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se nova redação aos artigos 246 e 247 do substitutivo do relator suprimindo-se o 248 e remunerando-se os demais. "Art. 246 - A Reforma Agrária, de exclusiva competência do Presidente da República, será feita em terras inexploradas, que não cumpram sua função social, pela desapropriação por interesse social, mediante indenização das terras nuas em títulos da dívida agrária, resgatáveis em até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas dos juros legais, A indenização das benfeitorias será sempre prévia e em dinheiro". "Art. 247 - Lei específica, a ser promulgada no prazo de um ano, disporá sobre os objetivos e instrumentos da política agrícola". 
 Parecer:  As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza- ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8, ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6, ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6, ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9, ES29705-8, e ES22182-5. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25466 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescente-se às disposições transitórias o seguinte artigo que receberá o número 56 remunerando-se os demais. Art. 56 - Fica instituída a Zona Franca de Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 20 anos a contar da data de sua regulamentação, com as características básicas de área de livre comércio de exportação e importação e de incentivos fiscais à industrialização. Parágrafo único - Lei complementar definirá a política industrial para a área, os incentivos fiscais a serem concedidos e as quotas, em moeda estrangeira, que serão liberadas em cada exercício. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a instituição da Zona Franca de Ponta Porã em Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 20 anos, devendo a lei complementar definir a política indus- trial para a área, os incentivos fiscais a serem concedidos e as quotas, em moeda estrangeira, que serão liberados em cada exercício. A experiência vitoriosa da criação da Zona Franca de Ma- naus, por certo, terá inspirado a Emenda. A nosso ver, entre- tanto, seria prudente que a providência não deveria depender de lei, como aconteceu com a Zona Franca de Manaus, instituí- da pelo Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, após domorados estudos de viabilidade. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25467 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescente-se às disposições transitórias o seguinte artigo que receberá o número 55 remunerando-se os demais. Art. 55 - Fica instituída a Zona Franca de Corumbá, em Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 20 anos a contar da data de sua regulamentação, com as características básicas de área de livre comércio de exportação e importação e de incentivos fiscais à industrialização. Parágrafo único - Lei complementar definirá a política industrial para a área, os incentivos fiscais a serem concedidos e as quotas, em moeda estrangeira, que serão liberadas em cada exercício. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a instituição da Zona Franca de Corumbá, em Mato Grosso do Sul, pelo prazo de vinte anos, devendo a lei complementar definir a política indus- trial para a área, os incentivos fiscais a serem concedidos e as quotas, em moeda estrangeira, que serão liberados em cada exercício. A experiência vitoriosa da criação da Zona Franca de Ma- naus, por certo, terá inspirado a Emenda. A nosso ver, entre- tanto, seria prudente que a providência não deveria depender de lei, como aconteceu com a Zona Franca de Manaus, instituí- da pelo Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, após domorados estudos de viabilidade. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01960 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 60 do artigo 6o. a seguinte redação: "§ 6o. as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais terão aplicação imediata desde que sejam cumpridos os deveres correspondentes expressos em algumas delas, e os deveres a serem estabelecidos pela legislação ordinária." 
 Parecer:  Pretende a Emenda aditar ao §60 do art. 6o. do Projeto de Constituição a especificação de que os direitos e as ga- rantias fundamentais só sejam assegurados quando, por outro lado, se verifique o cumprimento dos deveres correspondentes, expressos na Constituição e na legislação ordinária. É evidente que, se a Constituição ou a lei estabelecer deveres para o gozo de determinado direito, só com o cumpri - mentos dos primeiros poder-se-á exigir o segundo. Essa equa- ção faz parte do próprio equilíbrio jurídico, sem o qual a vida em sociedade seria inviável. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01961 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 232 a seguinte redação: "Art. 232. A saúde é direito de todos e dever de cada cidadão, da família, da comunidade e do Estado, assegurado mediante política de educação sanitária, políticas econômicas e sociais que visem a eliminação do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde." 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Saldanha Derzi visa alterar o artigo 232, incluindo a saúde como dever do cidadão, da famí- lia, da comunidade, além do Estado, como consta do texto do atual Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Inclui ainda a educação sanitária como política do Estado para assegurar o direito à saúde. Na verdade, o texto atual do Projeto de Constituição, no seu artigo 232, diz que a "saúde é dever do Estado", porém não diz que é com exclusividade. O próprio bom senso mostra que o indivíduo, a família e a comunidade também são respon - sáveis pela saúde, não havendo necessidade de serem explici - tamente citados. O que se deseja é contemplar a responsabili- dade do Estado. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01962 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 194 Dê-se a seguinte redação ao art. 194, reordenando-se a Seção II (Dos Orçamentos), do Capítulo II do Título VI como Seção I deste mesmo Capítulo: "Seção I Dos Orçamentos Art. 194. O orçamento anual compreenderá a previsão da receita e a fixação da despesa. § 1o. Na elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo, em anexos específicos, fará as previsões relativas ao custeio das atividades- meio, da infra-estrutura, do setor produtivo e dos investimentos sociais do Estado, discriminadamente, e relacionará o conjunto das isenções, dos incentivos e das demais modalidades de benefícios fiscais. § 2o. A lei do orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Não se incluem na proibição: I - autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito por antecipação da receita; II - as disposições sobre a aplicação do saldo que houver. § 3o. A proposta de orçamento anual compreenderá, obrigatória e sepadaramente, as despesas e receitas relativas a todos os poderes, órgãos e fundos da administração direta e das entidades da administração indireta, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público. § 4o. Na elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo incluirá fundo, programas e projetos aprovados em lei. § 5o. Nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no orçamento plurianual ou sem lei que o autorize e fixe o montante das dotações que anualmente constarão do orçamento, durante o prazo de sua execução. § 6o. O orçamento plurianual consignará dotações para a execução dos planos de valorização das regiões menos desenvolvidas do País. 
 Parecer:  A presente emenda altera significativamente a forma do projeto original e não se coaduna com a emenda coletiva apresentada. Assim, mesmo considerando-se que vários de seus princípios estão de acordo com os daquelas proposições, somos pela rejeição. 
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