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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PAES LANDIM in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (55)
Banco
expandEMEN (55)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (31)
PARCIALMENTE APROVADA (11)
APROVADA (10)
PREJUDICADA (3)
Partido
PFL (55)
Uf
PI (55)
Nome
PAES LANDIM[X]
TODOS
Date
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18445 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Ao Art. 17, incisos VII, VIII e IX (Participação direta; o meio ambiente, a natureza, a identidade histórica e cultural, o consumo): § suprimir os incisos VII, VIII e IX, com todas as suas alíneas a, b, c, d, e; a, b; e a, b, c, d, respectivamente. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão das alíneas "a","b","c" "d" e "e" do item VII; alíneas "a" e "b" do item VIII; e alíneas "a","b","c" e "d" do item IX do artigo 17 do Projeto. A Emenda, a nosso ver, procede e deve ser acatada pelo Substitutivo. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18446 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o item III do artigo 264. Art. 264. .................................. III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; b) sem prévia autorização orçamentária. 
 Parecer:  A Emenda quer expresso no Projeto que a redução de tri- butos também depende de lei, tal como previsto para a criação e o aumento. Trata-se de um exagero desnecessário. Se o tributo é instituido por lei, resulta evidente que sua redução tem de depender de lei também, pois uma lei só se revoga com ou - tra. O Projeto deve cingir-se ao que já consta do item I do artigo 264, ou seja: a instituição ou exigência ou aumen - to do tributo depende de lei anterior. Quanto à redução, que de modo nenhum ferirá os direitos do contribuinte, não há razão para explicitá-la no texto constitucional. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18447 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Ao art. 17, inciso IV (Sindicalização): Suprimir as alíneas "a", "b", "c", "e", "g", "i", "l", "m", "n", "o", "p". A alínea "d" passa a alínea "a" com a mesma redação do Projeto. A alínea "f" passa a alínea "b", suprimindo- se a expressão final "inclusive o acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação" A alínea "h" passa a alínea "c", acrescida ao final a expressão "..., atendidas as exigências legais para sua formalização." A alínea "j" passa a alínea "d" A alínea "p" passa a alínea "e", com a seguinte redação: "os acordos coletivos e as sentenças normativas poderão estabelecer normas sobre tudo que não contravenha às leis de proteção ao trabalho". 
 Parecer:  Cotejamos as propostas da presente Emenda com as normas por nós consideradas pertinentes, em matéria de organização sin- dical, enunciadas no parecer à Emenda 1p16815/5 e concluimos que algumas delas devem ser aproveitadas e outras não. Somos, por isso, pela aprovação parcial. * 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18448 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Ao art. 17, inciso V (Manifestação Coletiva): Suprimir as alíneas "a", "e", "f", "g" A alínea "b" passa a alínea "a", com a seguinte redação: "o direito de greve é assegurado aos trabalhadores para a defesa de seus interesses de classe perante os respectivos empregadores, observado o disposto na letra "c". As alíneas "c" e "d" passam a ser alíneas "b" e "c", com a mesma redação. 
 Parecer:  A Emenda propõe uma fórmula de normatização do exercício do direito de greve que em alguns pontos coincide e em outros discrepa do conjunto de normas por nós adotados na elaboração de nosso substitutivo e que constam do parecer à Emenda 1p14326/8. Somos pela aprovação parcial. * 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18449 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o artigo 270. Art. 270. .................................. VI - produção, importação, circulação, distribuição e consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos e de energia elétrica; VII - extração, circulação, distribuição ou consumo dos minerais do País. ............................................ § 4o. Os impostos de que tratam os itens VI e VII incidirão uma só vez sobre qualquer das operações ali enumeradas, excluída a incidência de outro tributo sobre elas. § 5o. As indústrias consumidoras de minerais do País poderão abater o imposto de que trata o item VII deste artigo do imposto sobre a circulação de mercadorias ou prestação de serviços e do imposto sobre produtos industrializados, na proporção de noventa por cento e dez por cento, respectivamente. 
 Parecer:  Pelo Projeto de Constituição a União perderá seis tribu- tos sobre: 1) Transporte; 2) Comunicações; 3) Lubrificantes e Combustíveis; 4) Energia Elétrica; 5) Territorial; 6) Mine- rais. A presente Emenda intenta serem os tributos sobre lubri- ficantes e combustíveis líquidos ou gasosos; energia elétri- ca; e minerais cobrados pela União e não pelos Estados. Ressalte-se que tais tributos devem pertencer aos Estados para que recuperem a capacidade de financiamento de seus gastos bastante comprometidos nos anos 80 em virtude da re- cessão e do ajustamento a que foi submetida a economia. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19218 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA Dispositivo emendados: Artigos 212 e 214 Dispositivos Suprimidos: Artigos 213, 215, 216 e 217. Dá nova redação aos artigos 212 e 214, que passa a ser a seguinte: Artigo 212 - A Justiçado Trabalho é exercida pelos seguintes órgãos: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juízes do Trabalho. § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de Ministros, togados e vitalícios, em número fixado em lei complementar, nomeados pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal, sendo dois terços dentre juízes de carreira, oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho, um sexto dentre advogados e um sexto dentre membros do Ministério Público do Trabalho, com dez anos de atividade profissional e de carreira, respectivamente. § 2o. - A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes e disporá sobre atuação dos Juízes do Trabalho, podendo, nas comarcas onde não foram instituídos, atribuir sua jurisdição aos Juízes de Direito. § 3o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, observada a proporcionalidade retro estabelecida. § 4o. - Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) - os magistrados, escolhidos dentre os Juízes do Trabalho vitalícios da respectiva Região, por promoção, observado o critério alternativo de antiguidade e merecimento; b) - os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região, com dez anos de efetivo exercício da profissão; c) - os membros do Ministério Público do Trabalho com dez anos de carreira, eleitos dentre os procuradores da respectiva região. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19560 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Ao Art. 17, Inciso Vi (Visibilidade e Corregedoria Social dos Poderes) suprimir todo este inciso, com as alíneas a, b, c, d, e, f, g. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do item VI e respectivas alíneas, do artigo 17 do Projeto. A idéia contida na proposição merece ser levada em con- ta na redação que for dada ao Substitutivo em elaboração. Pela aprovação. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19561 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Ao art. 17, inciso V (Manifestação Coletiva): Suprimir as alíneas a, e, f, g A alínea "b" passa a alínea "a", com a seguinte redação: "o direito de greve é assegurado aos trabalhadores para a defesa de seus interesses de classe perante os respectivos empregadores, observado o disposto na letra "c". As alíneas "c" e "d" passam a ser alíneas "b" e "c", com a mesma redação. 
 Parecer:  A Emenda propõe uma fórmula de normatização do exercício do direito de greve que em alguns pontos coincide e em outros discrepa do conjunto de normas por nós adotados na elaboração de nosso substitutivo e que constam do parecer à Emenda 1p14326/8. Somos pela aprovação parcial. * 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19562 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Ao art. 17, inciso IV (Sindicalização): Suprimir as alíneas a, b, c, e, g, i, l, m, n, o, q. A alínea "d" passa a alínea "a" com a mesma redação do Projeto. A alínea "f" passa a alínea "b", suprimindo- se a expressão final "inclusive o acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação" A alínea "h" passa a alínea "c", acrescida ao final a expressão "..., atendidas as exigências legais para sua formalização." A alínea "j" passa a alínea "d". A alína "p" passa a alínea "e", com a seguinte redação: "os acordos coletivos e as sentenças normativas poderão estabelecer normas sobre tudo que não contravenha às leis de proteção ao trabalho." 
 Parecer:  Cotejamos as propostas da presente Emenda com as normas por nós consideradas pertinentes, em matéria de organização sin- dical, enunciadas no parecer à Emenda 1p16815/5 e concluimos que algumas delas devem ser aproveitadas e outras não. Somos, por isso, pela aprovação parcial. * 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19563 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Ao Art. 17, incisos VII, VIII e IX (Participação Direta; o Meio Ambiente, a Natureza, a Identidade Histórica e Cultural, o Consumo): - Suprimir os incisos VII, VIII e IX, com todas as suas alíneas a, b, c, d, e; a, b; e a, b, c, d, respectivamente. 
 Parecer:  A Emenda refere-se aos itens VII, VIII e IX do Artigo 17, cuja supressão preconiza, em todas as suas alíneas. A proposta, a nosso ver, procede e recebeu o devido aca- tamento no Substitutivo em elaboração. Pela aprovação. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19564 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Ao Art. 214, dê-se a seguinte redação: "Art. 214. Haverá, em cada Estado, pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho, que será instalado na forma da lei. § 1o. A lei disporá sobre o número de Varas da Justiça do Trabalho, sua jurisdição, competência, assim como a carreira de juiz do trabalho, observado o disposto no art. 188 e seus parágrafos. § 2o. A lei poderá atribuir aos juízes de direito a competência dos juízes do trabalho nas áreas não alcançadas pela jurisdição de qualquer juiz do trabalho." 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19565 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Ao Art. 212, dê-se a seguinte redação: "Art. 212. São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho. II - TribunaisRegionais do Trabalho; III - Juízes do Trabalho. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor- se-á de dezoito ministros togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal: doze entre juízes de carreira da magistratura do trabalho e seis entre advogados e membros do Ministério Público do Trabalho. § 2o. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o órgão competente para representar o Ministério Público do trabalho manterão lista permanentemente atualizada dos profissionais respectivos que considerem de notável saber jurídico e reputação ilibada, para efeito da escolha prevista no "caput" deste artigo". 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19566 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Arts. 215, 216 e 217: Suprimir, renumerando- se os demais: 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19567 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Ao Art. 13, incisos I, V, VI, VII, X, XII, XIV, XV, XXI, XXIV, XXVI, XXVII, XXXI. - Suprimir os incisos V, VI, VII, XII, XIV, XXVI, XXVII e XXXI - Dar a seguinte redação aos incisos I, X, XV, XXI e XXIV: "I - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, que só se extinguirá sem justo motivo nos primeiros dez anos de vigência e mediante indenização equivalente ao dobro da maior remuneração mensal multiplicado pelos anos de serviço à empresa; ressalvada a dispensa nos primeiros seis meses de serviço, que resulte de contrato de experiência;" "X - o salário do trabalho noturno será superior ao do diurno em pelo menos cinquenta por cento, independente de revezamento;" "XV - duração do trabalho não inferior a quarenta e oito horas semanais, e não excedente de oito horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação" "XXI - proteção ao trabalho em condições insalubres e perigosas mediante prescrições técnicas que eliminem ou reduzam o risco, com redução de jornada e adicional salarial nos casos previstos em lei; "XXIV - obrigatoriedade da negociação coletiva e eficácia dos respectivos instrumentos entre as partes representadas;". 
 Parecer:  A presente emenda traz valiosas contribuições no sentido de aprimorar o Projeto. Com referência aos incisos XIV e V, eles devem ser elimindados pois não consubstanciam matéria constitucional. Em relação ao XXVII, VI, XII, XXIV e XXXI, entendemos que devam permanecer, porém, com alterações visan- do suprimir detalhamentos supérfluos ou regulamentáveis pela lei ordinária. Quanto ao VII deve ser ,mantido na forma como se encontra: Enfim com referência aos: a) inciso I: somos da opinião que devamos caminhar para uma forma de contrato de trabalho protegido contra a despedida imotivada ou sem justa causa. b) inciso X: apenas estabelecer que o salário do trabalho noturno será superior. c) inciso XV: optamos manter, apenas, a limitação da du- ração diária do trabalho em 8 horas, no máximo. d) inciso XXI: estabelecer no item a redução dos riscos e adicional de remuneração para as atividades insalubres e perigosas. e) inciso XXIV: é importante manter o reconhecimento das convenções coletivas e obrigatoriedade da negociação coletiva. Pela aprovação parcial. * 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19568 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Ao Art. 213, dê-se a seguinte redação: "Art. 213. Os Tribunais Regionais do Trabalho terão a sua competência definida em lei, devendo ser compostos à semelhança do que dispõe o art. 212, com as seguintes modificações: I - o número de juízes e a jurisdição de cada Tribunal serão estabelecidos em lei; II - será observada, tanto quanto possível, a mesma proporcionalidade do § 1o. do art. 212, cabendo ao Tribunal Regional, ao Conselho Regional da Ordem dos Advogados do Brasil e ao órgão competente para representar o Ministério Público a elaboração da lista permanente e atualizada dos profissionais respectivos que considerem aptos à nomeação, que será, em qualquer caso, do Presidente da República. 
 Parecer:  A nova redação, proposta com a presente emenda, ao art. 213 do Projeto, não corresponde à orientação adotada pelo Re- lator. O parecer é pela rejeição. 
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