ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17698 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se, ao parágrafo 1o., do artigo 273, do
Projeto Constitucional, a seguinte redação:
Art. 273 - ..................................
............................................
Parágrafo 1o. - O imposto, de que trata o
item I, será progressivo no tempo quando incidir
sobre área urbana subutilizada ou não utilizada
na conformidade do interesse do desenvolvimento
urbano, expresso nos planos urbanísticos ou de
desenvolvimento urbano, de forma a assegurar o
cumprimento da função social da propriedade. | | | Parecer: | Propõe a emenda alterar a redação do § 1o.do artigo 273
do projeto.
A redação constante do projeto é tecnicamente precisa
quando define o seu alcance | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17699 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se, à letra c, do inciso IV, do artigo 12,
do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
............................................
IV - ........................................
c) é garantido o exercício de quaisquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
condições de capacidade que a lei estabeleça, para
a proteção da segurança da saúde ou da liberdade
pública. | | | Parecer: | A redação proposta, com pequenas alterações, foi acolhi-
da pelo Substitutivo do Relator. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17700 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV, do artigo 66, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
Art. 66 - ..................................
............................................
IV - organizar e prestar os serviços públicos
de predominante interesse local, bem como a
fixação do horário de funcionamento de
estabelecimentos industriais, comerciais e de
serviços; | | | Parecer: | A fixação do horário de funcionamento de estabeleci -
mentos industriais, comerciais e de serviços inter relaciona-
da com a fiscalização do trabalho, ao registro do comércio, à
produção e ao consumo - tudo matéria afeta ao Poder Estadual.
Deste modo, é preferível que se mantenha o Projeto do Rela -
tor. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17701 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 218, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 218. - Compete a Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre trabalhadores e empregadores, sem
exceção, inclusive as controvérsias oriundas da
relação de trabalho não subordinado, das regidas
por legislação especial, ou que decorram do
cumprimento de suas próprias decisões. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17702 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
TÍTULO IX - CAPÍTULO III
ARTIGO 390 - PARÁGRAFO 1o.
Sugere-se a seguinte redação para o citado
dispositivo:
Parágrafo 1o. - Os bens do patrimônio
cultural cumprem função social pela só declaração,
restringindo, por isso, o direito de propriedade. | | | Parecer: | A proposta está atendida em outro dispositivo.
Pela prejudicialidade. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17703 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TÍTULO II - CAPÍTULO I
ARTIGO 12, INCISO III, LETRA I
Sugere-se a modificação para:
i) O Poder Público implementará políticas
destinadas a prevenir, detectar e superar a
deficiência. | | | Parecer: | A matéria é objeto de atenção específica em outro capí-
tulo, com redação diversa. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17704 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TÍTULO II - CAPÍTULO I
ARTIGO 12, INCISO III, LETRA J
Sugere-se a modificação para:
j) A Lei disporá sobre a responsabilidade
civil e criminal daqueles que concorram para o
surgimento da deficiência em razão, entre outras,
de atendimento médico-hospitalar, acidente de
trânsito e de trabalho. | | | Parecer: | Desnecessário o comando constitucional. O legislador or-
dinário pode cuidar da matéria com minúcias, tal é a relevân-
cia desta. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17705 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao, item XXV, do artigo 13, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
Art. 13. - ..................................
............................................
XXV - Proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação, salvo quanto aos trabalhadores
avulsos que exercem suas atividades através de
suas entidades sindicais. | | | Parecer: | Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação
de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20%
do contingente de empregados da empresa locatária.
A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a
intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la,
na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra
estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado-
res e prestadores de serviços.
É certo que há setores em que a intermediação de mão-de-
obra reveste-se de características particulares. Essa a razão
que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi-
lidade de ressalvas fixadas em lei.
Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição
qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta.
* | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17706 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se, ao inciso II, do artigo 233, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 233 - ..................................
............................................
II - promover a ação civil pública para a
proteção do patrimônio público e social, dos
interesses difusos e coletivos, notadamente os
relacionados com o meio-ambiente, devendo,
inclusive, promover a ação por responsabilidade
criminal por dano ambiental, dos direitos do
consumidor, dos direitos indisponíveis e das
situações jurídicas de interesse geral ou para
coibir abuso da autoridade ou do Poder Econômico. | | | Parecer: | Improcedente.
Afigura-se mais técnica e mais adequada a redação do
Projeto.
Pormenores e detalhes devem ficar na legislação adjeti-
va.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17708 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se , ao "caput" do artigo 435, do Projeto
de Constituição, a redação que se segue,
suprimindo-se o seu parágrafo único:
Art. 435 - As Assembléias Legislativas, com
poderes constituintes, terão prazo de seis meses
para adaptar as Constituições dos Estados a esta
Constituição, mediante aprovação por maioria
absoluta, em dois turnos de discussão e votação.
As Câmaras Municipais, na legislatura que se
iniciará em janeiro de 1989, elaborarão as
respectivas Constituições Municipais até o mês de
outubro do mesmo exercício, mediante aprovação,
por dois terços de seus membros, em dois turnos de
discussão e votação. | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do substitutivo. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17709 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se, à alínea "g", do inciso I, do artigo
12, do Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
g) uma vez comprovada a absoluta incapacidade
de pagamento, ninguém poderá ser privado dos
serviços públicos de água, esgotos e energia
elétrica. | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17710 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se, ao inciso X, do artigo 54, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
Art. 54 - ..................................
............................................
X - estabelecer políticas gerais e setoriais,
bem como elaborar e executar planos nacionais e
regionais de ordenação do território e de
desenvolvimento econômico e social. | | | Parecer: | O substitutivo do Relator suprimiu o dispositivo. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17711 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, ao inciso III, do parágrafo
1o., do artigo 68, do Projeto de Constituição, os
seguintes termos:
Art. 68. - ..................................
............................................
III - ...sem prejuízo do direito de ação,
assegurado ao cidadão, através da via processual
própria, para a garantia da efetiva prestação dos
serviços públicos municipais. | | | Parecer: | O substitutivo do Relator exclui o dispositivo. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17712 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 73, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 73 - Os Estados poderão, mediante Lei
complementar, estabelecer Regiões Metropolitanas,
Aglomerações Urbanas e Microrregiões, constituídas
por agrupamento de municípios limítrofes, para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de funções públicas de
interesse metropolitano, da aglomeração urbana ou
microrregional, atendendo aos princípios da
integração espacial e setorial.
Parágrafo 1o. - Cada Região Metropolitana,
Aglomeração Urbana ou Microrregião terá um
Conselho Metropolitano, da Aglomeração Urbana ou
Microrregional..
Parágrafo 2o. - ...de funções públicas de
interesse metropolitano, da aglomeração urbana ou
microrregional. | | | Parecer: | O artigo 73 foi suprimido pelo substitutivo do Rela-
tor. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17716 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se, à alínea "b", do inciso III, do artigo
264, do Projeto de Constituição, a seguinte
redação; acrescentando-se as alíneas "d" e "e" ao
respectivo inciso, na forma que se segue:
Art. 264 - ..................................
..................................................
III - ......................................
b) sobre patrimônio ou renda, se a lei
correspondente não houver sido publicada antes do
início do período em que ocorrerem os elementos de
fato nela indicados como componentes do fato
gerador e determinantes da base de cálculo;
d) sobre proventos de aposentadoria e
pensões.
e) sobre o ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituam o
objeto social. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir, entre as hipóteses de imunida
de previstas no artigo 264, III, os proventos de aposentado-
rias e o "ato cooperativo".
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a ins
piram, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto,
em especial no que se refere à igualdade de tratamento dos
rendimentos, independentemente de sua denominação jurídica.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17717 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 14, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 14. - Além de outros que visem a
melhoria de sua condição social, são assegurados
aos trabalhadores domésticos, os direitos
previstos nos itens IV, VI, IX, X, XII, XVI,
XVIII, XIX, XXIII e XXVII do artigo 13, bem como a
integração à previdência social e aviso prévio de
despedida, ou equivalente em dinheiro, e aos
trabalhadores avulsos os direitos previstos nos
itens II, III, IV, V, VIII, IX, X, XII, XV, XVI,
XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXIII, XXIV, XXV e XXX
do mesmo artigo e integração na previdência
social. | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos
todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa-
rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju-
rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito
doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade
econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta-
ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu
empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos
para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em-
presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá-
vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas
garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru-
tura administrativa empresarial.
* | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17718 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - TÍTULO X, ONDE
COUBER:
Art. - O Poder Executivo tomará todas as
providências de forma a garantir que os órgãos da
administração direta de âmbito nacional, assim
como as sedes das empresas públicas, sociedades de
economia mista, autarquias e fundações vinculadas
à União, cuja área de atuação não se restrinja a
uma única Unidade da Federação, funcionarão na
Capital da República, para o que fica estipulado o
prazo de dez anos a partir da promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17719 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se ao texto constitucional, na
parte concernente às disposições transitórias:
Art. 478 - Os funcionários públicos civis ou
militares que ingressarem no serviço público até
23 de janeiro de 1967 e 15 de dezembro de 1965,
respectivamente, ao serem transferidos para a
inatividade ou que nela se encontrem, terão
assegurados os direitos e vantagens previstos na
legislação vigente àquelas datas. No caso de
militar, os mesmos serão promovidos ao grau
hierárquico imediatamente superior, com proventos
integrais desse último posto ou graduação, desde
que tenha completado, no mínimo, 30 (trinta) anos
de serviço. | | | Parecer: | Concluímos pela rejeição por ter sido o Artigo suprimido
do Substitutivo. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17720 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se, aos seguintes artigos do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 371. - A educação, direito de cada um, é
dever do Estado, constituindo-se prioridade máxima
nos "Planos de Metas" do Executivo Federal,
Estadual e Municipal.
Parágrafo único. - A educação será promovida,
incentivada e garantida pelo Estado, com a
colaboração da família e da comunidade, visando ao
pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso
do Ensino com os princípios da liberdade, da
democracia, do bem comum e do repúdio a todas as
formas de preconceito e de discriminação.
Art. 373 - O dever do Estado com o ensino
público efetivar-se-á mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, de pré-escolar a 8a.
série, obrigatório e gratuito, com duração mínima
de nove anos, a partir dos seis anos de idade,
permitida a matrícula a partir dos cinco anos,
extensivo aos que a este não tiveram acesso na
idade própria;
II - extensão do ensino obrigatório e
gratuito;
III - atendimento pedagógico para crianças
até cinco anos;
IV - atendimento especializado e gratuito aos
portadores de deficiências e aos superdotados, em
todos os níveis de ensino, garantida a assistência
e o acompanhamento especializados;
V - ...
VI - ...
VII - auxílio suplementar ao ensino público
fundamental, através de programas de material
didático-escolar, transporte, alimentação,
assistência médico-odontológica, farmacêutica e
psicológica.
Art. 375 - O ensino, em qualquer nível, será
ministrado no idioma nacional oficial, assegurado
às nações, também, o emprego de suas línguas e
processos de aprendizagem.
Art. 376 - A Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional fixará conteúdo mínimo para o
ensino fundamental que assegurem a formação comum
e o respeito aos valores culturais, ecológicos e
artísticos e suas especificidades regionais.
Parágrafo único. - O ensino religioso, sem
distinção de credo, constituirá disciplina
facultativa.
Art. 378 - ..................................
Parágrafo 1o. - .............................
Parágrafo 2o. - Compete aos Estados e
Municípios, através de lei complementar estadual,
organizar e oferecer o ensino básico e médio,
priorizando os cursos de formação de professores
para atuação à nível do ensino fundamental de pré-
escolar à 4a. série.
Art. 380. - O Poder Público assegurará
recursos financeiros para a manutenção e
desenvolvimento dos seus sistemas de ensino, tendo
como base padrões de qualidade e custos por
excelência, definidos nos termos da lei.
Parágrafo 1o. - Para assegurar os padrões de
qualidade de ensino, a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios deverão garantir
recursos financeiros necessários à remuneração
condígna aos profissionais da educação, em todos
os níveis, de acordo com os princípios
estabelecidos na alínea V, do artigo 372.
Parágrafo 2o. - Sempre que as dotações do
Município e do Estado forem insuficientes para
atingir os padrões a que se refere o "caput" deste
artigo, a diferença será coberta com recursos
transferidos através de fundos específicos,
respectivamente, pelo Estado e pela União.
Art. 381. - As verbas públicas serão
prioritariamente destinadas às Escolas Públicas,
podendo, atendidas plenamente as necessidades do
ensino oficial, nas condições da lei e em casos
excepcionais, ser dirigidas a escolas
confessionais, filantrópicas ou comunitárias desde
que:
I - ...
II - ...
Art. 383. - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental gratuito de seus empregados e
dos filhos de seus empregados a partir dos seis
anos de idade, devendo, para isto, contribuir com
o salário-educação, na forma da lei.
Art. 384. - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são obrigadas a assegurar
a capacitação profissional de seus trabalhadores,
inclusive a aprendizagem dos menores, em
cooperação com o Poder Público, com associações
empresariais e trabalhistas e com sindicatos.
Art. 385. - .................................
Parágrafo único. - ..........................
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - preservação e desenvolvimento do idioma
oficial em suas raízes, bem como das línguas
indígenas e dos distintos falares brasileiros;
VIII - preservação e ampliação da função
predominantemente cultural dos meios de
comunicação social, resguardando a sua condição de
fator educacional e seu uso democrático;
IX - assegurar o uso da censura como fator de
preservação do social, da cultura e da educação do
povo brasileiro;
X - intercâmbio cultural, interno e externo.
Art. 386. - ...
Parágrafo 1o. - O Estado estimulará e proverá
a criação e aprimoramento de tecnologias para
fabricação nacional de equipamentos, instrumentos
e insumos necessários à produção cultural do país.
Parágrafo 2o. - ...
Art. 388. - Constituem patrimônio cultural
brasileiro os bens de natureza material e
imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
portadores de referência às identidades, à ação e
à memória dos diferentes grupos e classes
formadoras da sociedade brasileira, aí incluídas
as formas de expressão, os modos de fazer e de
viver; as criações científicas, artísticas e
tecnológicas; as obras, objetos, documentos,
edificações, conjuntos urbanos e sítios de valor
histórico, paisagístico, artístico, arqueológico,
ecológico e científico.
Parágrafo único. - O Estado protegerá, em sua
integridade e desenvolvimento, o patrimônio
ecológico e material, o patrimônio e as
manifestações da cultura popular, das culturas
indígenas, das de origem africana e dos vários
grupos imigrantes que participam do processo
civilizatório brasileiro.
Art. 389. - Compete ao Poder Público,
respaldado por Conselhos representativos da
sociedade civil, promover e apoiar o
desenvolvimento e a proteção do patrimônio
ecológico e material, do patrimônio cultural
brasileiro, através de inventário sistemático,
registro, vigilância, tombamento, desapropriação,
aquisição e de outras formas de acautelamento e
preservação, assim como de sua valorização e
difusão.
Parágrafo único - A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios destinarão
anualmente recursos orçamentários para a proteção
e difusão do patrimônio ecológico e material, do
patrimônio cultural, assegurando prioritariamente:
I - .........................................
II - criação, manutenção e apoio ao
funcionalismo de bibliotecas públicas, escolares e
particulares, arquivos, museus, espaços cênicos,
cinematográficos, audiográficos, vidiográficos e
musicais, e outros espaços a que a coletividade
atribua significado.
Art. 390. - Os danos e ameaças contra o
patrimônio ecológico, material, cultural e
turístico serão punidos na forma da lei.
Parágrafo 1o. - O direito de propriedade
sobre bem do patrimônio ecológico e cultural será
exercido em consonância com a sua função social.
Parágrafo 2o. - Cabe a toda pessoa física ou
jurídica a defesa do patrimônio ecológico,
material, cultural e turístico do país.
Parágrafo 3o. - Cabe ação popular nos casos
de emissão do Estado em relação à proteção do
patrimônio ecológico, material cultural e
turístico.
Art. 392. - ...
I - ...
II - ...
III - incentivo, provisão e proteção às
manifestações desportivas de criação nacional.
Art. 394. - Incumbe à União, aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios
promover e divulgar o turismo como fator de
desenvolvimento sócio-econômico e cultural. | | | Parecer: | A proposição em tela apresenta extensa contribuição para o
capítulo relativo à educação e cultura. Vários aspéctos da
Emenda acham-se em essência incorporados ao Substitutivo,
que, com base nos trabalhos das Subcomissões e Comissões te-
máticas, assim como na contribuição individual dos Senhores
Constituintes, procura aperfeiçoar o texto do Projeto. Deve-
se observar, no entanto, que, embora consideremos de grande
importância Emendas como a que hora examinamos, o Substituti-
vo deve levar em conta a hierarquia de normas jurídicas e ne-
cessidade de elaborar uma Constituição concisa. Assim busca-
mos sempre que possível incorporar na essência os princípios
que podem conduzir ao enriquecimento do texto. Pela aprova-
ção parcial. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17721 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 476, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Ao ex-combatente, civil ou militar, da
Segunda Guerra Mundial, que tenha participado
efetivamente em operações bélicas da Força
Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra,
da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou
aqueles que comprovadamente tenham prestado
serviço de segurança ou vigilância do litoral ou
ilhas oceânicas, são assegurados os seguintes
direitos:
I - aproveitamento no serviço público, sem a
exigência de concurso, com estabilidade;
II - aposentadoria integral aos vinte e cinco
anos de serviço público ou privado;
III - assistência médica, hospitalar e
educacional gratuita, extensiva aos dependentes;
IV - prioridade na aquisição da casa própria
para os que não a possuem ou para suas viúvas;
V - isenção do imposto predial e territorial
urbano.
Parágrafo único - Ficam igualmente
assegurados todos os direitos à promoções e as
vantagens condecidas aos servidores militares e
civis, em atividade, na reserva, na aposentadoria,
ou reformados e falecidos que prestaram serviços,
sem cogitação quanto a sua natureza, nas zonas de
guerra já definidas em lei, por qualquer tempo, no
período em que o país esteve em estado de guerra
com a Alemanha, a Itália e o Japão. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o art 476, dando-lhe nova redação.
Entendemos ser a redação do anteprojeto mais precisa e
abrangente.
Pela rejeição. | |
|