ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 15 a seguinte redação:
"A lei regulará a transferência de recursos
públicos a instituições privadas que prestem
relevantes serviços educacionais à comunidade." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0056-0
Concordamos que a transferência de recursos públicos deve
favorecer instituições privadas que prestem relevantes
serviços à comunidade.É, aliás, o que consta do Anteprojeto.
Somos, porém, de parecer que. já no texto constitucional,
figurem os elementos básicos para identificação dessas
instituições. Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10, § 4o. a seguinte redação:
"Os Municípios com mais de cem mil habitantes
organizarão Conselhos de Educação, que velarão
pelo ensino de 1o. e 2o. graus ministrado em seu
território, nos termos da lei." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0058-6
Embora compreendendo as nobres preocupações do Autor, somos
de parecer que o propósito do dispositivo original é estender
o controle democrático da educação mesmo a Municípios
menores. A participação da comunidade nas decisões
educacionais é um imperativo, inclusive, para que a própria
Carta Magnaalcance o seu integral e efetivo cumprimento. Pelo
não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se no art. 19, parágrafo 2o., a
palavra "educacionais", após a expressão "as
entidades culturais". | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0059-4
Apesar de aceitar a defesa do Autor em relação aos vínculos
entre a cultura e a educação, parece que, com excessão dos
casos previstosem lei,não cabe isenção fiscal generalizada a
instituições educacionais, que inclusive, podem ter fins
lucrativos. A educação em geral acha-se beneficiada no
anteprojeto com a previsão de insentivos fiscais (art. l4).
Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00772 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se no art. 7o. do anteprojeto da
Subcomissão de Educação Cultura e Esportes, o
seguinte: "sendo proibido" ...ensino particular". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00776 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir no anteprojeto da Subcomissão de
Educação, Cultura e Esportes, onde couber, o
seguinte:
Art. "Serão oferecidas formas alternativas de
ensino, através de meios não convencionais, a fim
de propiciar educação para todos aqueles que não
possam ter acesso à escola." | | | Parecer: | As garantias do artigo 3o. subjaz implicitamente o conteúdo
da menda, na redação do Relator.
Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00779 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão de
Educação, Cultura e Esportes, onde couber, o
seguinte:
Art. "Os Municípios com mais de cem mil
habitantes organizarão Conselhos de Educação, que
velarão pelo ensino de 1o. e 2o. graus ministrado
em seu território, nos termos da lei." | | | Parecer: | O Relator não explicita a criação dos Conselhos Municipais de
Educação, prerrogativa dos sistemas que a Lei Básica da Edu-
cação Nacional deverá normatizar.
Pelo não acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00364 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 381
Suprima-se do projeto, os itens I e II do
artigo 381. | | | Parecer: | A Emenda desatende ao requisito preponderante: a compro-
vação do interesse não lucrativo.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00365 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 373, IV
Suprima-se do projeto, no artigo 373, item
IV, a expressão "e aos superdotados". | | | Parecer: | O dispositivo a que se refere a Emenda foi amplamente
discutido nas fases anteriores, representando a vontade da
maioria.
Pela rejeição da Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00367 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: art. 376, Parágrafo
Único.
O parágrafo único do art. 376 do projeto,
passa a ter a seguinte redação: "o ensino
religioso, de matrícula facultativa, constituirá
disciplina dos currículos de 1o. e 2o. graus". | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen-
tar.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10537 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 376 do
Projeto de Constituição a redação seguinte:
"O ensino religioso, sem distinção de credo,
constituirá disciplina de matrícula facultativa." | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10538 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprimam-se do art. 374 do Projeto de
Constituição as expressões seguintes:
"...salvo para fins de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
supervisão de qualidade." | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por
entendê-lo necessário à preservação da qualidade do ensino. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10542 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | INclua-se no Capítulo III, do Título IX do
Projeto de Constituição o seguinte dispositivo:
" O ensino superior será gratuito
exclusivamente para os que comprovarem falta de
recursos financeiros para custeá-los". | | | Parecer: | O Projeto optou pelo princípio do ensino público gratui-
to, não cabendo, pois, tal exceção. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10543 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se na Seção III, no Capítulo I, do
Título VII, do Projeto de Constituição, o
seguinte:
"Compete à União instituir imposto sobre
renda, não incidente sobre qualquer forma de
remuneração salarial, mas tão somente sobre os
ganhos de capital das pessoas físicas e
jurídicas". | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende inserir no texto constitu-
cional não pode ser atendida porquanto salário inclui-se na
denominação "e proventos de qualquer natureza".
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10544 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se na Seção I, do Capítulo I, do
Título VII, do Projeto de Constituição o
dispositivo seguinte:
"As instituições de ensino de qualquer grau
ficam isentas do pagamento de impostos de qualquer
natureza". | | | Parecer: | A concessão de isenções específicas não é matéria cons-
titucional.
Demais, as instituições de educação sem fins lucrativos
já gozam da imunidade prevista no art. 265, item II, alínea
"c", do Projeto de Constituição, não sendo recomendável a sua
ampliação, a ponto de abranger entidades que visem o alcance
de lucros pela exploração do ensino. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10546 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 376 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"Constituirá disciplina nas escolas de
primeiro e segundo graus, noções sobre tóxicos e
sobre AIDS". | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11512 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele
devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de
grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes
de recursos. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11681 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao Art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o. :
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 2o.- O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em-estabelecimento
estatal congênere." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11683 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 371 "Caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteudo, cujos desdo-
bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil ,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24375 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no título IX, do capítulo III do
substutivo, onde couber.
"As instituições de ensino de qualquer grau
ficam insentas do pagamento de impostos de
qualquer natureza". | | | Parecer: | A ampliação das imunidades contraria tendência crescente
dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além
de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos
Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24450 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 277 do Substitutivo
do Relator, o seguinte parágrafo:
"Constituirá disciplina nas escolas de
primeiro e segundo graus, noções sobre tóxicos e
sobre AIDS". | | | Parecer: | A Emenda propõe a criação de disciplina com noções
sobre tóxicos e sobre AIDS.
Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado
descortino do proponente, poderão figurar mais adequadamen-
te, de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no cor-
po da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição nos termos do Substitutivo. | |
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