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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTONIO CARLOS KONDER REIS in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (125)
Banco
expandEMEN (125)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (125)
Uf
SC (124)
SE (1)
Nome
ANTONIO CARLOS KONDER REIS[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
expand1987 (122)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07521 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescer ao art. 383 o seguinte o Parágrafo único: "Parágrafo único - O produto da contribuição do salário educação será administrado, em cada unidade federada, por instituição criada pelas empresas optantes, para atender a suas finalidades."" 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infra-constitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07522 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 295 do Projeto, o seguinte Parágrafo: Art. 295 - .................................. "é - O disposto neste artigo não se aplica à contribuição para o Fundo de Investimento Social (Finsocial), cuja receita será destinada ao custeio da descentralização de serviços da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Com a efetiva e gradual transferência de encargos, decorrente do processo de descentralização, a contribuição será reduzida a razão de um quinto por ano, extinguindo-se definitivamente ao término do exercício de 1993."" 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propositos do Autor, não se harmoniza com a siste- mática que orienta os princípios na parte relativa aos Planos e Orçamentos. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07523 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se, antes do artigo 275, no Título VII, Tributação e Orçamento, Seção VI, o seguinte artigo: "Art. - Fica criado o Fundo de Descentralização, para atender ao custeio da descentralização de encargos da União, conforme Plano a ser elaborado pelo Poder Executivo Federal, ao qual caberá gerir o Fundo, ouvidos os Conselhos de Representantes dos Estados e Municípios: § 1o. - O Fundo de Descentralização constituir-se-á do produto da arrecadação da contribuição referida no Parágrafo úncio, do art. 275, bem como de outros recursos que lhe forem destinados pela União. § 2o. O Plano de que trata este artigo, executado mediante acordo da União com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, definirá os encargos a transferir e, por tempo determinado, os recursos do Fundo que lhes deverão corresponder." 
 Parecer:  Pela rejeição. A fixação de percentuais na transferência de recursos a Estados e Municípios faz parte de um contexto de discriminação de renda, objeto de consenso entre os cons - tituintes. A alteração isolada, como pretendida pela emenda, irá repercurtir na sistemática de distribuição de recursos pú blicos, constante do Projeto, razão por que consideramos ino- portuna a emenda. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07533 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescer no artigo 371, "caput", a expressão " respeitado o direito de opção da família." 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original por entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07534 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com salário-educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes de recursos. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13786 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva No art. 262, substitua-se a expressão "mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa" pela expressão "lei complementar". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda que os empréstimos compulsórios sejam instituídos mediante lei complementar. A nosso ver, os tributos têm maior relevância que os em- préstimos porque encerram inclusive o poder de destruição. Se para eles o instrumento normal utilizado é a lei ordinária, não se justifica que para os empréstimos seja necessário re- correr à lei complementar. Aliás, pretende-se eliminar a cláusula final do art. 262 "mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa", para não dar aos empréstimos maior atenção que a exigida pe- los tributos. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13787 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se no parágrafo 9o. do art. 272, a expressão "para consumidor final de mercadorias e serviços" por "com não contribuinte do imposto". 
 Parecer:  Propõe a Emenda alterar a redação do parágrafo 9o. do ar- tigo 272. Entendemos que a redação proposta deve ser mantida para deixar clara a figura do consumidor final. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13788 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 269. 
 Parecer:  Pretende a Emenda a supressão do artigo 269, relativo a reavaliação de incentivoa pelo Legislativo, visto que confi- guraria uma incongruência o Congresso Nacional revisar um ato dele emanado. Ora, o que o Projeto manda avaliar não é o ato mas, sim , o efeito dele resultante. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13789 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao item II do art. 66 a seguinte redação: "Art. 66 - Compete privativamente aos Municípios: ............................................ II - instituir e arrecadar seus tributos e aplicar suas rendas;" 
 Parecer:  Salvo melhor juízo "decretar" está sendo usado no Projeto do Relator, não em sentido restrito mas em sentido loto prevendo significar "editar leis". Como substancialmente a proposta mas nada altera, seremos pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13790 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o item III do art. 266. 
 Parecer:  O Autor da Emenda entende desnecessária a vedação constan- te do item III do artigo 266 do Projeto de Constituição da Co missão de Sistematização, porque a simples inexistencia desse dispositivo já implicaria vedação à União para instituir isen ção de impostos estaduais e municipais. Nada, pois, tem a alegar contra o citado dispositivo, a não ser que ele é essencialmente esclarecedor, interpretativo. A clareza é, a nosso ver, de extrema valia no texto consti- tucional. Por isso, entendemos que o dispositivo desempenha relevante papel, devendo permanecer no texto do Projeto. Ele afirma, expressamente, uma filosofia contrária ao texto da Constituição de 1967 e da Emenda Constitucional n. 1/69, que punham a autonomia estadual e municipal, em matéria de impos- tos, sob o tacão incontestável da União. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13791 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 455, Título X, das Disposições Transitórias, o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único - É assegurada aos substitutos das serventias extrajudiciais, na vacância, a efetivação no cargo de titular, desde que, investidos na forma da lei, contem até a data da promulgação desta Constituição mais de dois anos de investidura na condição de substituto na mesma serventia." 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14073 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Promova-se a fusão dos artigos 259 e 260. 
 Parecer:  Propõe o nobre Constituinte Antonio Konder Reis que sejam fundidos os arts. 259 e 260 do Projeto de Consti - tuição. Justifica que prescrevem vedações comuns à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Data venia, equivoca-se o autor da emenda. O art. 259 especifica algunas matérias que deverão ser reguladas em lei complementar, enquanto o art. 260 atribui à União , nos Territórios, os impostos estaduais e municipais, e ao Distrito Federal os impostos municipais. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14075 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Inclua-se no Título IV, Capítulo I (Da Organização do Estado - da Organização Administrativa) o seguinte artigo, suprimindo-se o § 5o. do artigo 257: "Art. As pessoas políticas internas poderão celebrar convênios visando à aplicação da legislação ou ao exercício das atribuições executivas de uma por outra." 
 Parecer:  A emenda estabelece a permissão para realização de con- vênios entre as pessoas políticas internas para aplicação da legislação e exercício das competências executivas. Transfor- ma, assim, em preceito geral o que está contido no art. 257, § 5o., referindo-se somente ao campo da administração tribu- tária. Deve-se ressaltar que nenhum dispositivo constitucio- nal veda a efetivação de tais convênios, sendo portanto, dis- pensáveis tais preceitos. Pelo não acolhimento. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14077 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo IV do Título VI um novo artigo, assim redigido, onde couber: "Art. Incumbe às Guardas Municipais colaborar na preservação da ordem pública, no território do município." 
 Parecer:  A emenda propôe seja definida as atribuiçôes dos guardas municipais. Entendemos ser a matéria objeto de lei ordinária. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14079 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Suprima-se a segunda parte do parágrafo 2o. do art. 257. 
 Parecer:  A Emenda visa a supressão da segunda parte do § 2o. do art. 257. Essa segunda parte compõe, com a parte inicial, uma uni- dade lógica que representa coerentemente a importância do princípio e a necessidade de sua observância para se atingir o objetivo maior que é a justiça fiscal. Portanto, não a consideramos desnecessária, porquanto mostra a verdadeira relevância e dimensão dos objetivos in- sertos na parte inicial. Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14080 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 57, item I, a expressão "legislar sobre as matérias de sua competência e ..." 
 Parecer:  A solução adotada no projeto foi a supressão do art. 50 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16542 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Título "Das Disposições Transitórias" mais os seguintes artigos, onde couberem: "Art. - No prazo de cento e oitenta (180) dias da data da promulgação desta Constituição, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional Projeto de lei, propondo a reestruturação dos quadros do pessoal administrativo dos órgãos componentes do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social, obedecido o critério de remuneração de seus cargos e funções não ser fixada em valores inferiores àqueles estabelecidos para os servidores que exerçam atividades equivalentes nos órgãos da Administração Direta; Art. - Os atuais aposentados e pensionistas da Previdência Social terão seus proventos revistos, de acordo com o que dispõe o Artigo 356 desta Constituição, no prazo de cento e vinte (120) dias da data de sua promulgação." 
 Parecer:  Trata-se de proposta sobre matéria que já é objeto de tratamento similar na legislação ordinária, desnecessária, portanto, sua inclusão no texto constitucional. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16543 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 22 do Projeto a seguinte redação: "Art. 22 - A língua oficial do Brasil é o Português; são símbolos nacionais as armas, a bandeira, o hino e o selo, assim definidos em lei específica. Aos Estados, ao Distrito Federal e Municípios é facultado criar armas e outras insígnas próprias." 
 Parecer:  Altera a redação do artigo 22 do Projeto de Constituição, mas, a nosso ver, não aperfeiçoa o texto. Pela rejeição. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16544 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa I - Acrescente-se o seguinte item III ao § 2o. do Art. 270: "§ 2o. - I - II - III - não incidirá sobre os montantes do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e do imposto sobre importação de produtos estrangeiros, quando a operação configure hipótese de incidência desses dois impostos ou de um dos dois." II - Dê-se ao § 3o. do Art. 270, a seguinte redação: "§ 3o.- O imposto de que trata o item V não incindirá: I - sobre operações de crédito, quando relativas à circulação de mercadorias, realizada para consumidor final, referente ao disposto no item I do § 10 do Art. 272. II - nas operações relativas as exportações de bens e de serviços para exterior". 
 Parecer:  A incidência cumulativa de vários impostos a que se refe- re a justificativa da Emenda ocorre, na maioria dos casos, nas importações, mas deixa de ocorrer nas exportações, face à imunidade do ICMS e da isenção do IPI (que passará, també, a imunidade), quando estas operações tiverem, como objeto, pro dutos industrializados. Nas importações, a cumulação é neces- sária, pois os produtos importados saem, dos países de proce- dência, livres de qualquer ônus tributário. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16545 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa I - Dê-se ao item II do § 10 do art. 272, a seguinte redação: "§ 10 - I - II - não compreende o montante do imposto: a) sobre produtos industrializados, quando a operação configure hipótese de incidência dos dois impostos; b) de importação de produtos estrangeiros quando a operação configure hipótese de incidência dos dois impostos." II - Acrescente-se a seguinte letra "c" ao item II do § 11 do art. 272: "§ 11 - II - c) sobre as operações de importações, amparadas em regimes aduaneiros especiais. III - Acrescente-se o seguinte item VII ao 12 do art. 272, passando o atual item VII a ser o item VIII: "§ 12 - VII - prever os casos em que o imposto poderá ser isento, reduzido, diferido ou ter sua incidência alterada, nas importações de mercadorias estrangeiras, além do previsto na alínea "c" do item II do parágrafo 11 deste artigo." 
 Parecer:  Quer o eminente Constituinte Antonio Carlos Konder Reis que na base de cálculo do ICMS não seja incluído o imposto de importação, da mesma forma que o Projeto exclui o IPI (Art. 272, § 10, II); que o ICMS não incida sobre as importações amparadas em regimes aduaneiros especiais (Art. 272, § 11, II); e que lei complementar referente ao mesmo ICMS também preveja os casos em que o imposto poderá ser isento, reduzi- do, diferido ou ter sua incidência alterada, nas importações de mercadorias estrangeiras. Todo o conteúdo dos §§ 10 e 11 bem que caberiam no Código Tributário Nacional ou em lei complementar, evitando tais questiúnculas numa Constituição Federal. A emenda afigura-se procedente nos três aspectos defendi- dos, se permanecerem em texto Constitucional ou se forem transferidos para lei complementar. Na minuta da nova versão do Projeto de Constituição, acertadamente é suprimido o § 10, o que prejudica a primeira parte da emenda. Mas o § 11 é repetido do texto anterior. 
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