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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira in comissao [X]
LÍDICE DA MATA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
APROVADA (1)
Partido
PC DO B (7)
Uf
BA (7)
Nome
LÍDICE DA MATA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 31 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 31. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão indicados pelo Congresso Nacional, entre brasileiros de notável saber jurídico e contábil." 
 Parecer:  Embora procedente a objeção feita pela eminente Autora, a redação proposta por S.Exa., data venia, não disciplina, convenientemente, a matéria, bastando mencionar que não indi- ca, sequer, quem fará as nomeações dos Ministros da Corte de contas. Demais disso, o texto do Anteprojeto, já agora aprimorado nessa parte, se encontra escoimado do apontado inconvenien- te. Nosso voto, assim, é pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "conturbação da ordem pública" do art. 16 do anteprojeto. 
 Parecer:  A expressão "contribuições da ordem pública" é integrante do Anteprojeto no artigo citado. Assim, somos pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se o inciso b do § 3o. do art. 11 do anteprojeto. 
 Parecer:  O Plano de Distribuição de Recurso é um marco de referência básico para a elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orça- mentária. O referido instrumento facilitará em muito o processo orçamen tário e já espelhará os princípios gerais. Por este motivo, se ele for um instrumento que não seja seria mente trabalhado, não velerá a pena tê-lo criado. Assim, somos pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprimam-se os §§ 2o. e éo. do art. 11 do anteprojeto. 
 Parecer:  A opinião majoritária é contrária à Emenda, no ressalvo da disciplina necessária a elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária. Assim, somos pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte artigo: "Art. O orçamento global da União será elaborado por representantes em igual número do Presidente da República, do Congresso Nacional e do Conselho de Ministros." 
 Parecer:  A opinião majoritária é que a iniciativa em matéria orçamentá ria seja do Executivo com uma grande participação do Legisla- tivo, cabendo a este a deliberação e aprovação dem instâncias fundamentais. Assim, nos parece que a participação do Legislador está ampla mente assegurada no texto do projeto. Assim, somos rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se no parágrafo único do art. 2o. do anteprojeto a expressão "federal". 
 Parecer:  A proposta permite mais exatidão à redação. Assim, somos pela aprovação da Emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Substitua-se a expressão "cinco anos" constante do § 1o. do art. 31 pela expressão "dez anos". 
 Parecer:  Afigura-se-nos inconveniente a dilação proposta, que pode rá constituir, inclusive, injusto entrave à aposentadoria de Ministro que já contém elevado tempo de serviço. Ademais, tem sido direito assegurado ao servidor público ocupante dos cargos de cúpula da Administração , o de aposen- tar-se com as vantagens do último cargo ocupado, quando nele comprova exercício por um mínimo de cinco anos ininterruptos. Nosso voto, assim, é pela rejeição da Emenda.