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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (51)
Banco
expandEMEN (51)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
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PMDB (29)
PFL (8)
PC DO B (6)
PDT (3)
PL (3)
PCB (2)
Uf
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Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00212 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. Compete ao Primeiro-Ministro: I - presidir o Conselho de Ministros, na ausência do Presidente da República; II - participar das deliberações do Conselho de Ministro, com voz e voto, e subscrever os atos que dele emanem; III - auxiliar o Presidente da República na direção da política geral do Governo e ser co- responsável por ela; IV - Coordenar as atividades administrativas do Poder Executivo; V - convocar reuniões do Conselho de Ministros; VI - instaurar processo legislativo que verse matéria incluída na competência decisória do Conselho de Ministros, ressalvada a precedência de iniciativa do Presidente da República; VII - expedir regulamentos de execução, nos casos a que se refere o inciso anterior, observada a precedência nele estabelecida; VIII - exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Presidente da República e as demais atribuições assinaladas na Constituição e em lei. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00213 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Ressalvado o disposto no item do artigo, o Presidente da República nomeará os Ministros de Estados escolhidos dentre as indicações efetuadas pelo Primeiro-Ministro que, para tanto, levará em conta os resultados das últimas eleições para o Congresso Nacional." 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00215 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. O Conselho de Ministros será dirigido pelo Primeiro-Ministro, nomeado pelo Presidente da República, dentre os cidadãos que preencham os requisitos para investidura no cargo de Deputado Federal. Parágrafo único. Ao Primeiro-Ministro e Presidente do Conselho de Ministros é facultado assumir, eventualmente, a direção de qualquer dos Ministérios, sem prejuízo das demais funções do Governo." 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  "Art. 34. O Presidente da República presidirá o Conselho de Ministros toda vez que estiver presente às suas reuniões." 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00227 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Modifique-se a redação do item I do artigo 11 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, como segue: "Art. 11. .................................. I - nomear, depois de consultada a maioria parlamentar, e exonerar, nos casos previstos nesta Constituição, o Primeiro-Ministro". 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00228 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Modifique-se a redação do item II do artigo 11 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, como segue: "Art. 11. .................................. II - nomear os Ministros de Estado indicados pelo Primeiro-Ministro, e exonerá-los, nos casos previstos nesta Constituição;". 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que a Constituição e as leis estabelecerem: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar atos e decretos assinados pelo Presidente e pelos membros do Conselho de Ministros; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Presidente e ao Conselho de Ministros relatório semestral dos serviços realizados no Ministério; IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República, pelo Primeiro- Ministro ou pelo Conselho de Ministros; V - comparecer ao plenário do Congresso Nacional, ou de qualquer das Casas que o compõem, por solicitação do Governo, para debater, sem direito a voto, as proposições legislativas e as razões de veto, oriundas do Executivo. § 1o. Ao Ministro de Estado é reconhecido o direito de comparecer às sessões do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, sempre que, convocado ou não, pretender assistir ou tomar parte nos debates sobre proposições que envolvam matéria sujeita à área de sua competência. § 2o. Na hipótese do parágrafo anterior, o Ministro de Estado não terá direito de voto, embora disponha da prerrogativa de permanecer no recinto, ocupando a banda ministerial. § 3o. Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado." 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: SEÇÃO IV Do conselho de ministros Art. Os Ministros de Estado, reunidos, formam em comunhão hierárquica com o Presidente da República, o Conselho de Ministros cuja organização, funcionamento e atribuições são determinados em lei complementar. Parágrafo único. O Conselho de Ministros deverá ser constituído, obrigatoriamente, no mínimo, de um terço de congressistas." 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00260 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. O Presidente da República pode promover consultas plebiscitárias, na forma estabelecida pela Justiça Eleitoral, sobre questões que lhe pareçam relevantes em face dos superiores interesses do País. Parágrfo único. Os resultados dessa consulta vincularão à decisão presidencial, que a eles deverá conformar-se fielmente, bem como os demais poderes da República." 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos artigos 32, 33, 34, 35 e 36, acrescentando-se os artigos 37 e 38. "Art. 32. Os Ministros de Estado, reunidos, formam comunhão hierárquica com o Presidente da República, o Conselho de Ministros cuja organização, funcionamento e atribuições são determinados em lei complementar. Parágrafo único. O Conselho de Ministros deverá ser constituído, obrigatoriamente, no mínimo, de um terço de congressistas. Art. 33. O Conselho de Ministros será dirigido pelo Primeiro-Ministro, nomeado pelo Presidente da República, dentre os cidadãos que preencham os requisitos para investidura no cargo de deputado federal. Parágrafo único. Ao Primeiro-Ministro e Presidente do Conselho de Ministros é facultado assumir a direção de qualquer dos Ministérios, sem prejuízo das demais funções de Governo. Art. 34. Compete ao Primeiro-Ministro: I - presidir o Conselho de Ministros, na ausência do Presidente da República; II - participar das deliberações do Conselho de Ministros, com voz e voto, e subscrever os atos que dele emanem; III - auxiliar o Presidente da República na direção da política geral de Governo e ser co- responsável por ela; IV - coordenar as atividades administrativas do Poder Executivo; V - convocar reuniões do Conselho de Ministros; VI - instaurar processo legislativo que verse matéria incluída na competência decisória do Conselho de Ministros, ressalvada a precedência de iniciativa do Presidente da República; VII - expedir regulamentos de execução, nos casos a que se refere o inciso anterior, observada a precedência nele estabelecida; VIII - exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Presidente da República e as demais atribuições assinaladas na Constituição e em lei. Art. 35. O Conselho de Ministros, que desempenha funções decisórias e opinativas, possui: I - voto deliberativo, nas seguintes matérias: a) direção superior da administração federal; b) instauração do procedimento de revisão constitucional; c) elaboração do plano geral de Governo e de sua programação financeira e orçamentária; d) utilização dos mecanismos constitucionais de defesa do Estado; e) convocação extraordinária do Congresso Nacional; f) declaração de guerra e celebração da paz; g) mobilização nacional; h) intervenção federal; i) mensagem ao Congresso sobre a situação do País; j) organização da defesa nacional e definição dos deveres dela decorrentes; l) bases gerais da organização e do funcionamento das Forças Armadas; II - voto consultivo, nas demais matérias que o Presidente da República decida submeter à sua apreciação. § 1o. As resoluções do Conselho de Ministros são tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, competindo ao Presidente da República e ao Primeiro-Ministro, quando for o caso, o voto de qualidade, sem prejuízo daquele que ordinariamente lhes assiste. § 2o. Os atos do Presidente da República, que versem matéria resolvida pelo Conselho de Ministros, devem ser referendados, como condição de sua validade e eficácia, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro competente. Art. 36. As resoluções do Conselho de Ministros obrigam a todos os seus membros, que ficam por elas solidária e coletivamente responsáveis. Art. 37. O Conselho de Ministros dissolver- se-á: I - ao início de nova legislatura; II - pela renúncia coletiva dos Ministros de Estado; III - pela exoneração do Primeiro-Ministro; IV - pela aprovação de moção de censura, por maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados; V - pela posse de novo Presidente da República eleito pelo sufrágio direto. Parágrafo único. Enquanto não se formar novo Conselho de Ministros, o Presidente da República procederá livremente, no que pertine às matérias sujeitas à deliberação prévia daquele órgão colegiado. Art. 38. A Câmara dos Deputados poderá aprovar, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, moção de censura ao Conselho de Ministros, ou a qualquer de seus componentes, salvo aqueles Ministros cuja nomeação seja da exclusiva competência do Presidente da República." 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00272 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 15 a seguinte redação: "Art. 15. Compete ao Presidente da República nomear Primeiro-Ministro e, por indicação deste os demais integrantes do Conselho de Ministros, composto obrigatoriamente de, no mínimo, um terço dos congressistas. § 1o. As indicações do Primeiro-Ministro somente recairão sobre os integrantes do Conselho de Ministros sujeitos à censura, excetuados os Ministros cuja nomeação seja de privativa competência do Presidente da República, conforme o disposto no artigo. § 2o. Formado o Conselho de Ministros, nenhum de seus membros poderá sofrer censura nos primeiros seis meses de investidura." 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00294 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Substitua-se os artigos 15o. e seus parágrafos, 16o. e parágrafos, 17o. e parágrafo único, 18o., 19o. e p. único, 20o. e p. único, 21o., incisos I e II e p. único, 22o. e §§ 1o., 2o., 3o. e 4o., 23o. e p. único, 24o., 25o., 26o. e p. único, 27o. e §§ 1o. e 2o. pelos artigos abaixo relacionados. Art. 15o. Compete ao Presidente da República nomear o Chefe do Governo e - por indicação deste - os demais integrantes do Conselho de Ministros, após aprovação do Congresso Nacional. Art. (...) No início de cada mandato presidencial, o Conselho de Ministros apresentará, dentro de sessenta dias, para deliberação do Congresso Nacional, o Plano Nacional de Desenvolvimento. Art. (...) Em caso de vaga do cargo de Chefe do Governo, o Presidente da República, no prazo de cinco dias, submeterá à aprovação do Congresso Nacional, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, a indicação do novo titular, ouvidos os representantes designados pelos partidos que integram o Congresso Nacional. Aprovada a indicação, o Presidente da República nomea-lo-á, dentro de quarenta e oito horas. Art. (...) Recusada a aprovação, o Presidente da República deverá, em igual prazo, apresentar outro nome. Se este também for recusado, apresentará, no mesmo prazo, outro nome. Enquanto não for aprovado o nome, nos prazos previstos, o Presidente assumirá as funções de Chefe de Governo. Art. (...) Verificando o Presidente da República a impossibilidade de constituir o Conselho de Ministros com apoio parlamentar, após três indicações, dissolverá o Congresso Nacional e convocará eleições. Art. (...) Dissolvido o Congresso Nacional, o Presidente da República nomeará um Conselho de Ministros, de caráter pluripartidário. Art. (...) O decreto que determinar a dissolução do Congresso Nacional, precisará os motivos do ato, será amplamente divulgado e convocará a nova eleição para dentro de noventa dias. Art. (...) O Chefe do Governo comporá o Conselho de Ministros com congressistas ou não, e apresenta-lo-á ao Presidente da República no prazo de três dias. Só Ministro Congressista poderá ter substituto eventual do Chefe do Governo. Art. (...) Cinco dias após a sua constituição, o Conselho de Ministros, ouvido o Presidente da República, comparecerá ao Congresso Nacional a fim de apresentar o seu programa de governo, compatibilizado com o Plano Nacional de Desenvolvimento e indicando as medidas administrativas e legais propostas. Art. (...) A apresentação do Programa de Governo corresponde a pedido de confiança que o Congresso Nacional concederá ou não nos cinco dias subsequentes. Neste prazo, a matéria será debatida com a participação ou não do Conselho de Ministros, a critério da Mesa do Congresso. Art. (...) Encerrado este debate, a confiança será votada pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional e, se aprovada, o Conselho de Ministros desde logo exercerá a plenitude de suas atribuições. Art. (...) A rejeição da confiança importará na demissão do Chefe do Governo e do Conselho de Ministros no seu todo. Art. (...) O Conselho de Ministros pode solicitar ao Congresso Nacional modificação do Plano Nacional de Desenvolvimento, apreciação sobre uma declaração política geral, ou qualquer assunto de relevante interesse nacional, sem que essa solicitação envolva a questão da confiança. Art. (...) A moção de desconfiança contra o Chefe do Governo, ou qualquer integrante do Conselho de Ministros, poderá ser apresentada por um quarto, no mínimo, dos membros do Congresso Nacional, e será discutida e votada, salvo circunstância excepcional, cinco dias depois de proposta, dependendo a sua aprovação do voto da maioria absoluta. Art. (...) O Chefe do Governo poderá solidarizar-se com o Ministro sob desconfiança e, nesse caso, a aprovação da moção se estenderá a todo o Conselho de Ministros. Art. (...) O Chefe do Governo e os Ministros são obrigados a dar ao Presidente da República, ao Congresso Nacional, às suas Câmaras Legislativas e Comissões, todas as informações que lhes forem solicitadas. Qualquer Ministro pode participar das discussões em plenário, nas Câmaras Legislativas ou Comissões, assim como devem comparecer nos casos previstos no Regimento do Congresso Nacional. Justificação A proposta por que pugnamos prevê um Legislativo forte, que compartilhe com um Presidente da República, eleito diretamente pelo sistema de dois turnos, os encargos do Executivo, através da intermediação de mecanismos parlamentaristas. Vale dizer, que o Legislativo tenha o poder de escolher e recusar os Ministros de Estado e o seu coordenador - o Chefe de Governo - através do voto de confiança ou desconfiança, de acordo com o seu desempenho. Não se propõe a transformação do Chefe de Estado (Presidente da República) numa figura decorativa, nem tampouco se concede ao Chefe do Governo todas as prerrogativas tipificadas no parlamentarismo "puro". Na forma proposta pelo Relator, consideramos que ainda se concentrou extremos poderes nas mãos do Presidente da República. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprime a parte final do art. 3o., I, b, do capítulo referente ao Ministério Público. Art. O Art. 3o., I, b, do capítulo referente ao Ministério Público passa a ter a seguinte redação: "Art. 3o. Compete ao Ministéiro Público, na defesa da ordem democrática, do interesse público, da Constituição e das leis, I) - Privativamente: a) .......................................... b) requisitar atos investigatórios criminais;" 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  No capítulo do Poder Judiciário, no anteprojeto apresentado pela respectiva subcomissão, ao art. 8o., acrescente-se o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. Ressalvada a responsabilidade pelos abusos que cometer, o advogado é inviolável, no exercício da profissão e no âmbito de sua atividade, por suas manifestações escritas e orais." 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emendar o parágrafo 1o., do artigo 14, do anteprojeto do Poder Judiciário, o qual ficará assim redigido: "§ 1o. São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade, o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal, a Câmara dos Deputados, as Assembléias Legislativas Estaduais e as Câmaras Municipais, os Conselhos Federal e Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, os Partidos Políticos devidamente registrados e o Promotor-Geral Federal." 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Dar nova redação ao inciso I, artigo 2, do anteprojeto referente ao Ministério Público. "Art. 2 I - ingresso nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos, realizado pela instituição com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, fazendo-se as nomeações de acordo com a ordem de aprovação." 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 33 a seguinte redação: "Art. 33. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, inclusive da administração pública direta e indireta, e outras controvérsias oriundas de relação do trabalho, regidas por legislação especial, ou que decorram do cumprimento de suas próprias sentenças. § 1o. As decisões, nos dissídios coletivos, esgotadas as instâncias conciliatórias e a negociação entre partes, poderão estabelecer normas e condições de trabalho. § 2o. Nas decisões a que se refere o parágrafo anterior, a execução far-se-á independentemente da publicação do acórdão, e a suspensão liminar dela, quando autorizada em lei, será decidida em plenário pelo Tribunal Superior do Trabalho." 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Inclua-se no art. 1o. o inciso: " - Tribunais e Juízes Militares" Inclua-se a Seção: Dos Tribunais e Juízes Militares. "Art. São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes Inferiores instituídos por lei." "Art. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros Vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre Oficiais-Generais da ativa da Marinha, quatro entre Oficiais-Generais da ativa do Exército, três entre Oficiais-Generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis. § 1o. Os Ministros militares serão escolhidos pelo Presidente da República, entre os Oficiais- Generais do mais elevado posto, em tempo de paz, da respectiva Força Singular. § 2o. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República, entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, sendo: a) dois de notório saber jurídico e idoneidade moral, com prática forense de mais de 10 anos; b) dois entre Juízes-Auditores, indicados em lista tríplice pelo próprio tribunal, e um dentre os membros do Ministério Público da Justiça Militar. § 3o. Os Ministros militares e togados do Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. § 4o. O Superior Tribunal Militar funcionará em plenário e disporá de uma Corregedoria, exercida por um dos Ministros Civis, por biênio, na forma estabelecida por lei." "Art. À Justiça Militar compete processar e julgar os militares, nos crimes militares e os civis, nos crimes contra as Instituições Militares, definidos por lei. § 1o. Esse foro especial poderá estender-se aos civis, nos casos expressos em lei, nos crimes contra a Segurança Nacional. § 2o. A lei regulará a aplicação das penas da legislação militar." 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No capítulo: Do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos Inclua-se, onde couber o seguinte artigo: "Art. O Presidente e Vice-Presidente da República serão eleitos simultaneamente, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, e no exercício dos direitos políticos, no dia 15 de novembro, para cumprimento de um mandato de quatro anos, permitida a reeleição para mais um mandato consecutivo. § 1o. A posse do Presidente e do Vice- Presidente da República dar-se-á no último dia do mesmo ano da eleição, como também a posse dos governadores e vice-governadores e prefeitos e vice-prefeitos." 
 Parecer:  Cuida a emenda da eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República para mandato de quatro anos, permitida a reelei- ção por mais um período. Também,fixa a data da posse para o último dia do mesmo ano da eleição, juntamente com a dos Governadores e Vice-Governado- res e Prefeitos e Vice-Prefeitos. Com referência à duração do mandato e à reeleição, concorda- mos plenamente; No que diz respeito à data da posse, o Ante- projeto prevê o dia primeiro do ano subsequente ao da elei- ção. Pela aprovação parcial. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. 2o. .................................... § 1o......................................... § 2o......................................... § 3o......................................... § 4o......................................... § 5o. A abertura e funcionamento de agências do Banco ou instituições financeiras no município fica condicionada a aprovação prévia da autoridade local, que poderá através de lei municipal regulamentar horário, local e condições de funcionamento destes estabelecimentos, de forma compatível aos interesses da comunidade local. § 6o. Reserva-se, com exclusividade às instituições financeiras públicas, a destinação, por ação direta, dos recursos gerados e geridos pela Administração Pública. § 7o. Somente terão a garantia do Governo Federal, as poupanças públicas recolhidas a instituições de crédito oficiais. 
 Parecer:  Aprovada o §5o. da emenda foi aceito na íntegra enquanto que o 6o. e o 7o. foram incorporados nos termos dos artigos 10o. e 9o. respectivamente do Anteprojeto. 
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