| ANTE / PROJEMENTODOS | | 321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09932 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, IV
Dê-se nova redação ao inciso IV, do artigo
13:
"IV - Salário mínimo fixado em lei,
nacionalmente unificado, suficiente para atender
as suas necessidades vitais básicas e as de sua
família com observância do disposto no inciso I do
artigo 12, constituindo crime de abuso de
autoridade a fixação de salário mínimo que não
atenda aos requisitos estabelecidos nesta
Constituição". | | | | Parecer: | Após estudos detidos da questão, optamos por acolher as
Emendas que apenas configuram o salário-mínimo como um valor
capaz de satisfazer as necessidades básicas do trabalhador e
sua família, deixando para a lei ordinária, mais flexível, a
caracterização dessas necessidades.
* | |
| 322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09933 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, I, d.
Dê-se nova redação à alínea d, do inciso I,
do artigo 13:
d - superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação perante os órgãos
competentes do Executivo, que expedirão licença de
rescisão de contrato de trabalho à vista de
projeto de recuperação da empresa. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09934 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, I, b.
Acrescente-se à alínea "b" do inciso I do
artigo 13:
"...obedecidos os limites fixados em lei." | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09935 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13
Acrescente-se o parágrafo único, ao artigo
13:
"Parágrafo único - As empresas assegurarão em
estabelecimento próprio ou por sua
responsabilidade em outra instituição, a
manutenção de creche para os filhos de seus
empregados até um ano de idade e de escola
maternal até quatro anos". | | | | Parecer: | A manutenção de creches pelas empresas, para os filhos
de seus empregados, lamentavelmente, não pode ter caráter im-
positivo, bastando acentuar que mais de 80% dessas empresas
são de pequeno porte ou de cunho familiar. Adotamos, por
isso, uma condição mais flexível, ou seja, a de estabelecer a
obigatoriedade de assistência aquelas crianças, é certo, em
creches e pré-escolas, mas que não sejam, necessariamente,
mantidos pelas empresas.
* | |
| 325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09936 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13
Acrescente-se § ao art. 13:
" § - Constituirá crime a violação dos
direitos dos trabalhadores fixados nesta
Constituição". | | | | Parecer: | Parece-nos que somente a retenção dolosa do salário deva
ser capitulada como crime, pois este constitui a razão pri-
meira do trabalho e base de sustentação e da sobrevivência
condigna do trabalhador e de sua família. Os demais direitos
elencados no artigo 13, em foco, embora invioláveis, devem
ser garantidos por outros apenamentos ou sanções.
* | |
| 326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09938 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 162, 163.
- Suprima-se no Art. 162 o inciso IV, e no
Art. 163 o inciso I e II e o seu § 2o.
- Dê-se ao Art. 163 inciso VI, a seguinte
redação:
"VI - decretação de estado de calamidade e de
sítio." | | | | Parecer: | A matéria objeto da prente emenda, embora os nobres pro-
pósitos do ilustre Constituinte, conflita com a sistemática
geral adotada para elaboração do texto do Projeto de Consti-
tuição.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09939 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 373, § 1o.
Inclua-se no § 1o. do artigo 373, após "o
acesso", "à educação pré-escolar e...". | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se conformar com a orientação da
Comissão de Sistematização. | |
| 328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09941 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Dispositivo Transitórias
Inclua-se nas disposições transitórias o
seguinte artigo:
Art. Os servidores públicos regidos pela
legislação trabalhista, que hajam sido admitidos
por concurso público, poderão, ser efetivados no
regime de que trata o inciso IV do art. 86,
ressalvando-se-lhes o direito de opção.
Parágrafo único - Salvo a hipótese prevista
no caput desse artigo, é vedada a transformação do
vínculo empregatício em estatutário, extinguindo-
se, na medida em que forem vagando. | | | | Parecer: | A presente emenda versa sobre matéria que deverá ser regula-
mentada através de lei ordinária. | |
| 329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09943 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 494
Suprima-se o art. 494. | | | | Parecer: | A manutenção do art. 494, do anteprojeto, não impedirá
que as empresas de posse de inúmeras concessões de Lavras,
mantenham como reservas improdutivas. Por outro lado, a
remissão pretendida, torna-o mandamento absolutamente inócuo.
Pela rejeição. | |
| 330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09944 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 317
Acrescentar § ao art. 317:
"2o. - É dever do Poder Público promover e
criar condições de acesso do trabalhador à terra
economicamente útil, ao aumento da produtividade,
a justa remuneração do trabalhador e seu acesso à
moradia digna e ao bem estar coletivo." | | | | Parecer: | A matéria deve ser contemplada pela legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09945 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 317, § único
No art. 317 e seu § único substituir a
palavra "função" pela "obrigação". | | | | Parecer: | No nosso entender, a afirmação "função social" já define
claramente a intenção do Autor da Emenda de impor uma conota-
ção social ao direito de propriedade.
Pela rejeição. | |
| 332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09946 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 310, II.
- Dê-se a seguinte redação ao inciso II do
Art. 310:
"II - A refinação do petróleo, incluindo o
gás natural, nacional ou estrangeiro". | | | | Parecer: | Consideramos desnecessário a inclusão da refinação do gás
natural, como monópolio da União.
Pela rejeição. | |
| 333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09948 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 349, § 2o.
Acrescente-se a expressaõ "respeitado o
parágrafo anterior" no § 2o. do artigo 249, após a
expressão "contrato de direito Público". | | | | Parecer: | O acréscimo da expressão "respeitado o parágrado ante-
rior" é absolutamente desnecessário, pois o texto do § 2. do
Art. 349 em nada conflita com o seu § 1.
pela rejeição. | |
| 334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09949 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 269
Acrescente-se parágrafo ao artigo 269 do
projeto:
Parágrafo único - Os incentivos fiscais
concedidos a pessoas jurídicas privadas serão
convertidos em ações de seu capital e serão
transferidas aos seus empregados, na forma que a
lei determinar. | | | | Parecer: | As normas que a Emenda pretende inserir no texto constitu
cional já consta do art. 269 do Projeto de Constituição: as
minúcias, evidentemente, devem constar de legislação
infraconstitucional. | |
| 335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09950 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 270:
Acrescente-se inciso ao artigo 270:
VI - propriedade territorial rural.
Revogue-se o inciso I do artigo 272 e
parágrafo 2o. | | | | Parecer: | Pelo Projeto de Constituição a União perderá seis tribu-
tos sobre: 1) Transportes; 2) Comunicação; 3) Lubrificantes e
combustíveis; 4) Energia Elétrica; 5) Territorial; 6) Minera
is.
A presente Emenda intenta sear o Imposto Territorial ru-
ral cobrado pela União e não pelos Estados (art.272, I, § 2).
Contudo, é de uma evidência atroz o fato de que algo deve
ser feito para que os Estados recuperem a capacidade de finan
ciamento de seus gastos bastante comprometidos nos anos 80 em
virtude da recessão e do ajustamento a que submetida a econo
mia.
Pela rejeição | |
| 336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09951 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivao Emendado: artigo 270
Acrescente-se § ao artigo 270:
§ 5o. - O imposto de renda não incide sobre
salários. A lei poderá definir salários
execessivos e sujeitá-los ao imposto de renda. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de mo-
do que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos cor -
respondentes a salários, salvo se forem excessivos, como de -
finido em lei.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Vivaldo Barbosa, entendemos que se trata
de matéria que, por sua natureza e características, deve
ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto '
constitucional.
O problema não é de imunidade, mas sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao
Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos '
rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi-
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
| 337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09952 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 270
Dê-se ao inciso III do artigo 270 a seguinte
redação:
"III - renda, ganhos de capital e herança". | | | | Parecer: | A emenda do eminente Constituinte Vivaldo Barbosa preten-
de substituir o Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer
Natureza pelo Imposto sobre Renda, Ganhos de Capital e Heran-
ça, na competência da União (art. 270, item III).
Sustenta que é preciso alcançar-se os ganhos de capital e
a herança e que não adquiriu qualquer conteúdo na doutrina
nem em legislação a expressão "proventos de qualquer nature-
za".
Na verdade a Constituição não precisaria mencionar o deta
lhe de "qualquer natureza", porque a ausência de limitação a
espécies incluiria qualquer rendimento, e mesmo os proventos
seriam dispensáveis, porque implícitos na capacidade contribu
tiva que o imposto alcançaria, conforme dispusesse o Código
Tributário e a lei federal. Todavia, a linguaguem foi copiada
da tradição brasileira.
Quanto aos ganhos de capital, estão incluídos nos endimen
tos alcançados pelo imposto, sem necessidade de explicitação
constitucional.
A herança, todavia, consiste em transferência de patrimô-
nio e não de rendimento. E a tributação sobre ela foi atribuí
da aos Estados, no imposto sobre transmissão "causa mortis"
(art.271, item II). Talvez esse imposto melhor coubesse na U-
nião, a fim de ditar política uniforme na sucessão de rique-
zas. Entretanto, a orientação do Projeto ou da Comissão apre-
senta-se contrária a essa hipotética transferência de compe-
tência e a emenda do autor deveria ser nesse sentido. | |
| 338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09953 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 273
- Acrescente-se inciso ao Art. 273:
"IV - serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência da União e dos
Estados". | | | | Parecer: | Propõe a Emenda reinserir o ISS na competência municipal.
O imposto sobre prestação de serviços deve ser estadual ,
conforme a estrutura tributária contida no Projeto.
Pela rejeição. | |
| 339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09954 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendadao: Art. 270
Acrescente-se § ao artigo 270:
"§ 5o. - O imposto de renda não incide sobre
salários. A lei poderá definir saláriosexecessivos
e sujeitá-los ao imposto de renda. | | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no ar -
tigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistemati-
zação, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os ren -
dimentos correspondentes a salários, salvo se forem excessi -
vos na forma definida em lei.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo
nobre Constituinte Vivaldo Barbosa, entendemos que se trata
de matéria que, por sua natureza e características, deve ser
regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons-
titucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tribu-
tação. Somente quando se trata de proteger valores fundamen -
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao
legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos '
reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem '
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
| 340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09955 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda
Dispositivo Emendado: Art. 273
Acrescente-se inciso ao artigo 273 do
projeto:
IV - Imposto único para pequena atividade
empresarial.
Dê-se nova redação ao § 5o. do art. 273:
"§ 5o. - Cabe a lei complementar fixar as
alíquotas máximas, a base de cálculo e as
hipóteses dos impostos de que tratam os incisos
deste artigo. | | | | Parecer: | Propõe a emenda incluir o inciso IV no artigo 273 criando
imposto único para pequena atividade empresarial, dando nova
redação ao § 5o.do mesmo artigo.
Entendemos que a pequena atividade empresarial já será
tributada nos termos do projeto, que eliminou os impostos úni
cos. | |
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