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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (373)
Banco
expandEMEN (373)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (189)
PARCIALMENTE APROVADA (72)
NÃO INFORMADO (42)
PREJUDICADA (39)
APROVADA (31)
Partido
PT[X]
Uf
ES (2)
MG (77)
RJ (41)
RS (80)
SP (173)
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
07 (3)
06 (370)
281Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00912 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso XXV do art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social (VII): XXV - Garantia de aposentadoria por tempo de serviço com remuneração igual a do trabalhador na atividade, tendo o aposentado o direito a todos os reajustes salariais, incidindo sobre os seus proventos, sendo a aposentadoria, neste caso: a) aos 30 (trinta) anos de trabalho, para o homem; b) aos 25 (vinte e cinco) anos para a mulher; c) com tempo inferior ao das alíneas anteriores, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por invalidez. § único - O trabalhador que ao completar sessenta anos, não houver se aposentado por tempo de serviço, obterá esse direito automaticamente, sendo aposentado por idade com as mesmas garantias asseguradas ao aposentado por tempo de serviço. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassasse o limite máximo do salário- de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transformações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
282Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00913 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substituir o inciso I e II do substitutivo, pelo seguinte inciso: I - Greve, que não poderá sofrer restrições na legislação, sendo vedado às autoridades públicas, inclusive judiciárias, qualquer tipo de intervenção que possa limitar esse direito, é proibido o locaute. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Reportamo-nos ao parecer à Emenda no. 7s1262-7. 
283Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00914 APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Da Saúde Altera-se o parágrafo 1o. do artigo 54 para a seguinte redação: Parágrafo 1o. - O Estado assegura o acesso à educação, à informação e aos métodos científicos de regulação da fertilidade, que não atentem contra a saúde, respeitado o direito de opção individual. 
 Parecer:  Aprovada. Acolhida integralmente. 
284Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00915 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  O Inciso III do artigo 5o. do substitutivo passa a ter a seguinte redação: é III - Serão diretas as eleições sindicais em todos os graus salvo decisão soberana dos trabalhadores em assembléias, convenções ou congressos; 
 Parecer:  Rejeição. A emenda propõe eleições diretas em todos os graus das enti- dades sindicais, salvo decisão em outro sentido. Ora, não há necessidade de colocar essa disposição no texto, uma vez que, presente a autonomia sindical, é óbvio que as entidades decidirão a forma das eleições. 
285Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00916 APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Dos Trabalhadores e Servidores Públicos dos Trabalhadores Acrescente-se ao artigo 2o. o inciso no. XXVI, com a seguinte redação: "Garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até seis (6) anos de idade, em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos. 
 Parecer:  Parecer idêntico ao de no. 7s0541-8. Aprovada. 
286Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00917 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Inclui-se parágrafo ao artigo 57 o seguinte teor: § 1o. Fica assegurado a aposentadoria às donas de casa, que poderão contribuir para a seguridade social. 
 Parecer:  Pelas razões expostas ao apreciarmos as Emendas nos. 7s0.944-8, da Constituinte Rita Camata, e 7s0.539-6, da Cons- tituinte Wilma Maia. Rejeitada. 
287Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00918 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  O Inciso II do artigo 5o. do substitutivo passa a ter a seguinte redação: é II - Liberdade e autonomia dos trabalhadores em assembléia decidirem a constituição e organização de suas entidades de representação sindical; 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O autor propugna por liberdade e autonomia sindical, já con- sagrada no caput do Artigo 5o. do Substitutivo. Mas pede a substituição da redação do inciso II do mencionado Artigo, o que significa suprimir a unicidade sindical, consagrada no Substitutivo. 
288Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00980 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no substitutivo da Comissão da Ordem Social, na parte referente aos direitos dos trabalhadores. Art. A trabalhadora rural terá os mesmos direitos assegurados aos trabalhadores rurais e urbanos. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Entendemos ser desnecessária a inclusão do artigo proposto , uma vez que o caput do art. 2o. é bem claro em assegurar i gualmente os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Seria uma redundância que nenhum benefício traria a mais pa ra a camponesa. Como está disposto no texto do substitutivo corrige-se o gran de absurdo hoje existente no Brasil, em relação à trabalhado- ra rural. 
289Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00981 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no substitutivo da Comissão da Ordem Social, na parte referente aos Direitos dos Trabalhadores. Art. O acidente do trabalho, quando comprovada a culpa por parte do empregador, será considerado crime nos termos que a lei definir. 
 Parecer:  Prejudicada. Conforme o próprio autor da Emenda sugere, a questão deve ser regulada pela lei ordinária e, no caso específico desta Emenda, pelo Direito Penal. A Seguridade Social, relativamen- te aos acidentes do trabalho, deve preocupar-se com a preven- ção dos mesmos e com a cobertura previdenciária dos riscos sociais advindos desses eventos. 
290Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01061 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa do artigo 13. Artigo 13 - O Servidor será aposentado: I - Por invalidez. II - Por exercício da atividade insalubre, penosa ou perigosa. III - Voluntariamente após 30 anos de serviço para o homem e 25 anos para a mulher. IV - Após completar 50% (cinquenta por cento) do tempo de serviço exigido para aposentadoria volutária. V - Aos 70 (setenta) anos de idade. Parágrafo único. Serão equivalentes os critérios para aposentadoria no serviço público civil e militar. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua pretensão não se compatibiliza com o que estabelece o substi- tutivo do anteprojeto. 
291Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01062 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Inclui onde couber: Artigo. Os empregadores serão responsáveis pelos acidentes do trabalho ocorrido no âmbito da empresa, ou onde os empregados em serviços estiverem, bem como pelas doenças profissionais contraídas no exercício profissional ou no do trabalho que executem. § 1o. caberá indenização, a ser paga pelos empresários, na forma da lei, em caso de incapacidade temporária ou permanente, morte, decorrentes de doença profissional ou acidente de trabalho; § 2o. Os empregadores responderão solidariamente na existência de empresas interpostas ou contratadas para obras específicas. 
 Parecer:  Prejudicada. A Lei já dispõe sobre a responsabilidade criminal do emprega- dor. 
292Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01063 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 11 inciso VII VII - É assegurado ao servidor público adicional por tempo de serviço, a cada ano de efetivo exercício. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A emenda do ilustre Constituinte atende em parte a redação do texto do Substitutivo, no entanto, optamos pela redação do Substitutivo, por atender plenamente aos anseios dos traba- lhadores e servidores públicos. 
293Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01064 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Incluir no artigo 2o. o seguinte inciso: Garantias de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em creches e escolas maternais, nas empresas ou órgãos públicos em que trabalhem mulheres. 
 Parecer:  Aprovada. Parecer idêntico ao de número 7S0541-8. 
294Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01065 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Artigo 64 incluir o seguinte parágrafo: Os benefícios de prestação continuada concedidos até a data da promulgação desta Constituição serão revisto, a fim de que seja restabelecido o valor real, calculado em salários mínimos a data de sua concessão. 
 Parecer:  Prejudicada. A Lei 7.604, de 26 de maio de 1987, já autorizou o reajusta- mento sugerido pelo autor da emenda. 
295Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01066 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa do artigo 14. Artigo 14 - Os proventos da aposentadoria serão: 1 - Integrais, quando o servidor; a) contar com o tempo exigido nesta Constituição; b) sofrer invalidez permanente; c) exercer atividade insalubre, penosa ou perigosa. 11 - Proporcionais ao tempo de serviço, quando compulsória a) atingir a idade limite para permanência em serviço; b) contar com 50% (cinquenta por cento) do tempo exigido para aposentadoria voluntária. 
 Parecer:  Rejeitada. A proposta contraria o princípio da aposentadoria e introduz regra contraditória da sua própria natureza. 
296Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01067 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Suprimir do artigo 11, inciso V a expressão "ressalvadas as vantagens de caráter individual". 
 Parecer:  Rejeitada. O princípio de que trata o substitutivo nesse inciso caracte- riza-se com redação cautelar relativamente ao instituto da paridade entre os três poderes da União, o que é de bom alvitre. 
297Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01068 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 11, inciso IV IV - Os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidores ocupantes de cargo de carreira lotados no órgão, atendidos os requisitos de competência e experiência exceto os de chefia de gabinete e assessores da autoridade máxima do Órgão. 
 Parecer:  Aprovada. No mérito, a proposta é acatada respeitada a redação que se contém no substitutivo. 
298Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01069 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acrescentar parágrafo 3o. ao artigo 6o. Acesso por intermédio das organizações sindicais ou comissões por local de trabalho, às informações administrativas e aos dados econômicos-financeiros dos setores, empresas privadas, públicas ou de capital misto, empresas ou órgão da administração pública, direta e indireta. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. O autor propõe que as organizações sindicais tenham acesso às informações administrativas e aos dados econômico-finan- ceiros dos setores, empresas privadas, públicas ou de capital misto, empresas ou órgãos da administração pública, direta ou indireta. A intenção da Emenda é a melhor possivel em favor dos traba- lhadores. Mas a estes não interessa tanto conhecer em deta- lhes o que se passa com o empregador, mas sim que este remu- nere condignamente os empregados e lhes dê condições boas de trabalho. Isso será assegurado muito mais pela atuação das comissões por local de trabalho e pelos delegados sindicais, do que pelo conhecimento daqueles detalhes. Assim, o que a Emenda propõe já se encontra, por outra forma, contemplado no substitutivo. 
299Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01070 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 11, inciso III: III - A União, os Estados, Os Municípios e o Distrito Federal instituirão em lei própria, regime jurídico único para seus servidores da administração direta e indireta, bem como planos de classificação de cargos e de carreiras. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A emenda do ilustre constituinte estabelece que "a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal instituirão em Lei própria, regime jurídico único para seus servidores da administração direta e indireta, bem como planos de classifi- cação de cargos e de carreiras. O dispositivo do substitu- tivo visa dar maior abrangência ao texto, incluindo os servi- dores das entidades autárquicas. Ante o exposto, opino pela aprovação parcial. 
300Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01071 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 2o. Inciso II, a seguinte redação: Inciso II - Seguro desemprego igual ao salário da atividade, nunca inferior a 1 (um) salário mínimo para o trabalhador que, por motivo alheio a sua vontade, ficar desempregado, por prazo compatível com a duração média do desemprego. 
 Parecer:  Rejeitada. Somos de opinião que tanto o prazo de pagamento de benefício quanto a caracterização da situação de desempre- go como involuntária constituem matéria de legislação ordiná- ria. Nela definir-se-á o prazo que atenda melhor à finalidade de benefício, não necessariamente a duração média do desem- prego. Nela também explicitar-se-á, embora evidente, a com- provação do caráter involuntário do desemprego como pré-re- quisito da percepção do seguro. 
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