ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00912 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso XXV do art. 2o.
do Substitutivo da Comissão da Ordem Social (VII):
XXV - Garantia de aposentadoria por tempo de
serviço com remuneração igual a do trabalhador na
atividade, tendo o aposentado o direito a todos os
reajustes salariais, incidindo sobre os seus
proventos, sendo a aposentadoria, neste caso:
a) aos 30 (trinta) anos de trabalho, para o
homem;
b) aos 25 (vinte e cinco) anos para a mulher;
c) com tempo inferior ao das alíneas
anteriores, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por invalidez.
§ único - O trabalhador que ao completar
sessenta anos, não houver se aposentado por tempo
de serviço, obterá esse direito automaticamente,
sendo aposentado por idade com as mesmas garantias
asseguradas ao aposentado por tempo de serviço. | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassasse o limite máximo do salário-
de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transformações da sociedade, é a lei, de
fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00913 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substituir o inciso I e II do substitutivo,
pelo seguinte inciso:
I - Greve, que não poderá sofrer restrições
na legislação, sendo vedado às autoridades
públicas, inclusive judiciárias, qualquer tipo de
intervenção que possa limitar esse direito, é
proibido o locaute. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Reportamo-nos ao parecer à Emenda no. 7s1262-7. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00914 APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Da Saúde
Altera-se o parágrafo 1o. do artigo 54 para a
seguinte redação:
Parágrafo 1o. - O Estado assegura o acesso à
educação, à informação e aos métodos científicos
de regulação da fertilidade, que não atentem
contra a saúde, respeitado o direito de opção
individual. | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida integralmente. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00915 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O Inciso III do artigo 5o. do substitutivo
passa a ter a seguinte redação:
é III - Serão diretas as eleições sindicais
em todos os graus salvo decisão soberana dos
trabalhadores em assembléias, convenções ou
congressos; | | | Parecer: | Rejeição.
A emenda propõe eleições diretas em todos os graus das enti-
dades sindicais, salvo decisão em outro sentido.
Ora, não há necessidade de colocar essa disposição no texto,
uma vez que, presente a autonomia sindical, é óbvio que as
entidades decidirão a forma das eleições. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00916 APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Dos Trabalhadores e Servidores Públicos dos
Trabalhadores
Acrescente-se ao artigo 2o. o inciso no.
XXVI, com a seguinte redação:
"Garantia de assistência, pelo empregador,
aos filhos e dependentes dos empregados, pelo
menos até seis (6) anos de idade, em creches e
pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos
públicos. | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de no. 7s0541-8.
Aprovada. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00917 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Inclui-se parágrafo ao artigo 57 o seguinte
teor:
§ 1o. Fica assegurado a aposentadoria às
donas de casa, que poderão contribuir para a
seguridade social. | | | Parecer: | Pelas razões expostas ao apreciarmos as Emendas nos.
7s0.944-8, da Constituinte Rita Camata, e 7s0.539-6, da Cons-
tituinte Wilma Maia.
Rejeitada. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00918 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O Inciso II do artigo 5o. do substitutivo
passa a ter a seguinte redação:
é II - Liberdade e autonomia dos
trabalhadores em assembléia decidirem a
constituição e organização de suas entidades de
representação sindical; | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O autor propugna por liberdade e autonomia sindical, já con-
sagrada no caput do Artigo 5o. do Substitutivo. Mas pede a
substituição da redação do inciso II do mencionado Artigo, o
que significa suprimir a unicidade sindical, consagrada no
Substitutivo. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00980 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no substitutivo da
Comissão da Ordem Social, na parte referente aos
direitos dos trabalhadores.
Art. A trabalhadora rural terá os mesmos
direitos assegurados aos trabalhadores rurais e
urbanos. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Entendemos ser desnecessária a inclusão do artigo proposto ,
uma vez que o caput do art. 2o. é bem claro em assegurar i
gualmente os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.
Seria uma redundância que nenhum benefício traria a mais pa
ra a camponesa.
Como está disposto no texto do substitutivo corrige-se o gran
de absurdo hoje existente no Brasil, em relação à trabalhado-
ra rural. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00981 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no substitutivo da
Comissão da Ordem Social, na parte referente aos
Direitos dos Trabalhadores.
Art. O acidente do trabalho, quando
comprovada a culpa por parte do empregador, será
considerado crime nos termos que a lei definir. | | | Parecer: | Prejudicada.
Conforme o próprio autor da Emenda sugere, a questão deve ser
regulada pela lei ordinária e, no caso específico desta
Emenda, pelo Direito Penal. A Seguridade Social, relativamen-
te aos acidentes do trabalho, deve preocupar-se com a preven-
ção dos mesmos e com a cobertura previdenciária dos riscos
sociais advindos desses eventos. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01061 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa do artigo 13.
Artigo 13 - O Servidor será aposentado:
I - Por invalidez.
II - Por exercício da atividade insalubre,
penosa ou perigosa.
III - Voluntariamente após 30 anos de serviço
para o homem e 25 anos para a mulher.
IV - Após completar 50% (cinquenta por cento)
do tempo de serviço exigido para aposentadoria
volutária.
V - Aos 70 (setenta) anos de idade.
Parágrafo único. Serão equivalentes os
critérios para aposentadoria no serviço público
civil e militar. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não se compatibiliza com o que estabelece o substi-
tutivo do anteprojeto. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01062 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Inclui onde couber:
Artigo. Os empregadores serão responsáveis
pelos acidentes do trabalho ocorrido no âmbito da
empresa, ou onde os empregados em serviços
estiverem, bem como pelas doenças profissionais
contraídas no exercício profissional ou no do
trabalho que executem.
§ 1o. caberá indenização, a ser paga pelos
empresários, na forma da lei, em caso de
incapacidade temporária ou permanente, morte,
decorrentes de doença profissional ou acidente de
trabalho;
§ 2o. Os empregadores responderão
solidariamente na existência de empresas
interpostas ou contratadas para obras específicas. | | | Parecer: | Prejudicada.
A Lei já dispõe sobre a responsabilidade criminal do emprega-
dor. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01063 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 11 inciso VII
VII - É assegurado ao servidor público
adicional por tempo de serviço, a cada ano de
efetivo exercício. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A emenda do ilustre Constituinte atende em parte a redação do
texto do Substitutivo, no entanto, optamos pela redação do
Substitutivo, por atender plenamente aos anseios dos traba-
lhadores e servidores públicos. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01064 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Incluir no artigo 2o. o seguinte inciso:
Garantias de assistência, pelo empregador,
aos filhos e dependentes empregados, pelo menos
até 6 (seis) anos de idade, em creches e escolas
maternais, nas empresas ou órgãos públicos em que
trabalhem mulheres. | | | Parecer: | Aprovada.
Parecer idêntico ao de número 7S0541-8. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01065 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Artigo 64 incluir o seguinte parágrafo:
Os benefícios de prestação continuada
concedidos até a data da promulgação desta
Constituição serão revisto, a fim de que seja
restabelecido o valor real, calculado em salários
mínimos a data de sua concessão. | | | Parecer: | Prejudicada.
A Lei 7.604, de 26 de maio de 1987, já autorizou o reajusta-
mento sugerido pelo autor da emenda. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01066 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa do artigo 14.
Artigo 14 - Os proventos da aposentadoria
serão:
1 - Integrais, quando o servidor;
a) contar com o tempo exigido nesta
Constituição;
b) sofrer invalidez permanente;
c) exercer atividade insalubre, penosa ou
perigosa.
11 - Proporcionais ao tempo de serviço,
quando compulsória
a) atingir a idade limite para permanência em
serviço;
b) contar com 50% (cinquenta por cento) do
tempo exigido para aposentadoria voluntária. | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposta contraria o princípio da aposentadoria e introduz
regra contraditória da sua própria natureza. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01067 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprimir do artigo 11, inciso V a expressão
"ressalvadas as vantagens de caráter individual". | | | Parecer: | Rejeitada.
O princípio de que trata o substitutivo nesse inciso caracte-
riza-se com redação cautelar relativamente ao instituto da
paridade entre os três poderes da União, o que é de bom
alvitre. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01068 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 11, inciso
IV
IV - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ocupantes de cargo de carreira lotados
no órgão, atendidos os requisitos de competência e
experiência exceto os de chefia de gabinete e
assessores da autoridade máxima do Órgão. | | | Parecer: | Aprovada.
No mérito, a proposta é acatada respeitada a redação que se
contém no substitutivo. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01069 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acrescentar parágrafo 3o. ao artigo 6o.
Acesso por intermédio das organizações
sindicais ou comissões por local de trabalho, às
informações administrativas e aos dados
econômicos-financeiros dos setores, empresas
privadas, públicas ou de capital misto, empresas
ou órgão da administração pública, direta e
indireta. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
O autor propõe que as organizações sindicais tenham acesso
às informações administrativas e aos dados econômico-finan-
ceiros dos setores, empresas privadas, públicas ou de capital
misto, empresas ou órgãos da administração pública, direta ou
indireta.
A intenção da Emenda é a melhor possivel em favor dos traba-
lhadores. Mas a estes não interessa tanto conhecer em deta-
lhes o que se passa com o empregador, mas sim que este remu-
nere condignamente os empregados e lhes dê condições boas de
trabalho. Isso será assegurado muito mais pela atuação das
comissões por local de trabalho e pelos delegados sindicais,
do que pelo conhecimento daqueles detalhes.
Assim, o que a Emenda propõe já se encontra, por outra forma,
contemplado no substitutivo. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01070 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 11, inciso
III:
III - A União, os Estados, Os Municípios e o
Distrito Federal instituirão em lei própria,
regime jurídico único para seus servidores da
administração direta e indireta, bem como planos
de classificação de cargos e de carreiras. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A emenda do ilustre constituinte estabelece que "a União, os
Estados, os Municípios e o Distrito Federal instituirão em
Lei própria, regime jurídico único para seus servidores da
administração direta e indireta, bem como planos de classifi-
cação de cargos e de carreiras. O dispositivo do substitu-
tivo visa dar maior abrangência ao texto, incluindo os servi-
dores das entidades autárquicas. Ante o exposto, opino pela
aprovação parcial. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01071 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 2o. Inciso II, a seguinte
redação:
Inciso II - Seguro desemprego igual ao
salário da atividade, nunca inferior a 1 (um)
salário mínimo para o trabalhador que, por motivo
alheio a sua vontade, ficar desempregado, por
prazo compatível com a duração média do
desemprego. | | | Parecer: | Rejeitada. Somos de opinião que tanto o prazo de pagamento
de benefício quanto a caracterização da situação de desempre-
go como involuntária constituem matéria de legislação ordiná-
ria. Nela definir-se-á o prazo que atenda melhor à finalidade
de benefício, não necessariamente a duração média do desem-
prego. Nela também explicitar-se-á, embora evidente, a com-
provação do caráter involuntário do desemprego como pré-re-
quisito da percepção do seguro. | |
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