| ANTE / PROJEMENTODOS | | 361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32957 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 6o. do
Substitutivo do Relator:
Art. 6o.-
§ - Homens e mulheres são iguais em direitos
e obrigações, e nenhuma exceção será tolerada,
além das oriundas de diferenças de funções
naturais. | | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. do
Substitutivo, estabelecendo expressamente a igualdade de di-
reitos entre o homem e a mulher, ressalvadas determinadas
condições.
No § 1o. do mesmo art. 6o. já está prevista a igualdade
de todos perante a lei. Por isso, não podemos concordar com a
proposta.
Pela rejeição. | |
| 362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32958 REJEITADA  | | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo primeiro do Art. 300, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
Art. 300 -
§ 1o. - A adoção e o acolhimento de menor
serão estimulados e assistidos pelo Poder Público,
na forma da lei, que também estabelecerá os casos
e condições de adoção por estrangeiros, e o
período da licença de trabalho devido ao adotante
para fins de adaptação. | | | | Parecer: | Visa a acrescentar, ao art. 300, a exigência de período
de licença de trabalho para o adotante.
Pela rejeição. | |
| 363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32959 REJEITADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do art. 7o. do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 7o. -
§ 2o. - É proibido o trabalho noturno ou
insalubre aos menores de dezoito anos e qualquer
trabalho a menores de quatorze anos, salvo na
condição de menor aprendiz, a partir dos dez anos,
por período nunca superior a três horas diárias. | | | | Parecer: | É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições
satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua
idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva,
estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar.
Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado
obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até
os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de
completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado,
menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder
estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos
no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio-
nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude.
Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias
da infância e da adolescência, optamos por alterar a redação
do presente inciso aditando-se a ele a expressão "salvo na
condição de aprendiz" na forma do substitutivo. | |
| 364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32960 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Inclua-se no Título VIII, Capítulo I, da
Ordem Econômica e Financeira, o seguinte artigo
245, renumerando-se os demais:
Art. 245 - Será considerada atividade
econômica aquela realizada na manutenção e
conservação da unidade residencial, nos termos que
a lei definir. | | | | Parecer: | A Emenda aprsentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto Constituição mediante a
supressão de artigos e expressões prescindíveis.
Pela rejeição. | |
| 365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32961 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Artigo Emendado: 6o.
Acrescente-se parágrafo ao artigo 6o. do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator)
com a seguinte redação:
"Ressalvada a compensação para igualar as
oportunidades de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por discriminações
não evitadas, ninguém será privilegiado ou
prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil,
natureza do trabalho, religião, convicções
políticas ou filosóficas, deficiência física ou
mental, ou qualquer outra condição social ou
individual". | | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar mais um parágrafo ao art.
6o. do Substitutivo, a fim de impedir discriminações de di-
versas espécies.
O que se pretende já está alcançado pelos diversos pará-
grafos do mesmo art. 6o.
Pela rejeição. | |
| 366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32962 REJEITADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | Inclua-se no Preâmbulo do Substitutivo do
Relator a palavra "sexo", entre os termos "cor" e
"procedência". | | | | Parecer: | A superação dos preconceitos de raça e cor são obje-
tivos fundamentais do Estado, e estão também consagrados no
princípio da igualdade de todos perante a lei. Serão, assim,
consequentes a construção de uma grande Nação na igualdade
sem distinção de sexo, e a fundamentação das relações inter-
nacionais do Brasil inclusive no repúdio ao racismo. Pela re-
jeição. | |
| 367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32963 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 236 do Substitutivo do
Relator, o seguinte parágrafo 4o.:
Art. 236
§ 4o. - O título de propriedade será
conferido ao homem ou à mulher, independente do
estado civil. | | | | Parecer: | A Emenda propõe inclusão de parágrafo (§4o.) ao artigo
236. Consideramos desnecessária a medida, já que o problema
dos direitos se encontra em outro título do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32965 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 250, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
Art. 150 -
Parágrafo Único - O título de domínio será
conferido ao homem ou à mulher, maiores de dezoito
anos, independente do estado civil. | | | | Parecer: | A Emenda nada acrescenta ao art. 250.
Somos pela sua rejeição. | |
| 369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32966 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Artigo Emendado: 250, parágrafo único
Altere-se o parágrafo único do artigo 250 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator)
que deve passar a ter a seguinte redação:
"O título de domínio será conferido ao homem
ou à mulher independentemente de estado civil e,
nominalmente a ambos quando conferido aos cônjuges
ou companheiros". | | | | Parecer: | A Emenda nada acrescenta ao art. 250.
Somos pela sua rejeição. | |
| 370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32968 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao Item XVI do Art. 7o. do Substitutivo
do Relator a seguinte redação:
Art. 7o. -
XVI - licença remunerada à gestante, pelo
prazo de cento e vinte dias, bem como estabilidade
no emprego, desde o início da gravidez até trinta
dias após o término da licença remunerada. | | | | Parecer: | É importante que a Constituição garanta à gestante um
tempo de licença necessário a um final de gestação tranquila,
parto, bem como período razoável para amamentação. Entretan-
to, a fixação de quantos dias será esta licença caberá à lei
ordinária, que por sua natureza e e dinâmica, é mais flexível
e poderá mudar conforme os avanços que a medicina assinalar. | |
| 371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32971 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 36 do art. 6o., do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"§ 36 - O Estado promoverá, na forma da Lei a
defesa dos consumidores e usuários de serviços,
protegendo-lhes a segurança, a saúde e os
legítimos interesses econômicos, cabendo ao
Congresso Nacional instituir, por lei
complementar, Código de Defesa do Consumidor". | | | | Parecer: | Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo
6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa,
que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
| 372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32972 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Substitua-se o inciso XX, do art. 7o., do
Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição, pela seguinte redação:
"XX - aposentadoria, com remuneração igual à
da atividade, garantindo o reajustamento para
preservação de seu valor real:
A) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o
homem;
b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher;
c) com tempo inferior ao das alíneas acima,
pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso".
d) por invalidez. | | | | Parecer: | Por razões de técnica legislativa, a matéria de que tra-
ta a emenda não pertine ao artigo 7o. que pretende alterar,
mas sim ao capítulo específico do Projeto que versa sobre a
Seguridade Social. No elenco dos direitos do trabalhador, a
que se refere o art. 7o., estabeleceu-se, apenas, de modo ge-
nérico, o da aposentadoria. | |
| 373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32973 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o., do Substitutivo do
Relator do Projeto de Constituição:
" - reajuste de salários, remunerações,
vencimentos, proventos e pensões, de modo a lhes
preservar permamentemente o poder aquisitivo, sem
prejuízo de sua elevação real mediante acordo ou
sentença normativa". | | | | Parecer: | A preservação do poder aquisitivo dos salários, vencimen-
tos, remunerações e proventos, já está contida no princípio
geral da irredutibilidade desses ganhos; daí a supressão do
dispositivo idêntico à Emenda, que constava do anteprojeto da
Comissão Temática.
Pela rejeição. | |
| 374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32974 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso X, do art. 7o., do Projeto de
Constituição Substitutivo do Relator, a seguinte
redação:
"X - salário família aos dependentes dos
trabalhadores que percebam até quatro salários
mínimos, na base de percentual variável de vinte
por cento a cinco por cento do salário mínimo, a
partir do menor ao maior salário aqui
compreendido, respectivamente"; | | | | Parecer: | É uma das características da norma constitucional a ou-
torga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição
assegurar aos dependentes dos trabalhadores o direito ao co-
lário familia. Seu restante, as faixas de trabalhadores be-
neficiadas e qualquer outra definição operacional são, a nos-
so ver, objeto de legislação ordinária. | |
| 375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32979 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o
texto a seguir enunciado:
Art. 1o. - É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período de 2 de
setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram
atingidos, em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais e
complementares, ou atos administrativos, e aos
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-lei no.
864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se
preenchidas todas as exigências das leis e
estatutos que regem a carreira de servidor
público civil e militar, da Administração Direta e
Indireta, na presunção de que foram amplamente
satisfeitas, não prevalecendo quaisquer alegações
de prescrição, decadência ou renúncia de direitos,
sendo-lhes assegurado:
I - reintegração ao serviço ativo e promoções
da carreira, com simultânea transferência,
ex-ofício, à inatividade, salvo os militares que
desejarem permanecer em atividade, que ficam
obrigados a realizar os cursos previstos para as
promoções alcançadas;
II - promoções a cargos, postos, graduações e
níveis, que obedecerão aos critérios de
antiguidade, merecimento, escolha e em
ressarcimento de preterição, bem como os
definidos por leis especiais relativas a zonas de
guerra e tempo de serviço, respeitadas as
perspectivas de carreira de cada um ao maior grau
hierárquico;
III - o recebimento dos atrasados relativos a
salários, vencimentos, vantagens, gratificações,
indenizações, pensões e demais remunerações a
qualquer título, calculados e tributados mês a
mês em cada ano, a partir da data do afastamento
do anistiado, como se não tivesse sido afastado do
serviço ativo, com seus valores corrigidos
monetariamente até a data do pagamento efetivo;
IV - contagem do período de afastamento como
tempo de efetivo serviço prestado, para todos os
efeitos legais.
§ 1o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
que foram impedidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma da lei
complementar.
§ 2o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido asseguradas a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 3o. - Todos os que tiveram direito
políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no
exercício de mandatos eletivos, contarão para
efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões
das Casas Legislativas a que pertenciam ou juntos
aos Institutos de Pensões dos Estados onde
exerciam mandatos executivos, o período
compeendidos entre a data da suspensão de direitos
políticos e cassação do mandato e a data de 28 de
agosto de 1979, dia em que a Lei no. 6.683
extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada
pelos Atos Institucionais.
§ 4o. - Caberá à União prover os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo.
§ 5o. - Sob pena de responsabilidade civil e
criminal do executor da anistia perante o
anistiado, os benefícios a que se referem este
artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de
90 (noventa) dias a contar da data do protocolo de
entrada do requerimento do anistiado ou de
qualquer um dos herdeiros ou dependentes do
anistiado falecido ou desaparecido. | | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
| 376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32980 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Inclua-se no título X do Substitutivo do
Relator, das Disposições Transitórias, o seguinte
artigo onde couber:
"Art. - É concedida anistia a todos os
ex-praças da Marinha e da Aeronáutica, expulsos ou
licenciados ex-ofício compulsoriamente do serviço
ativo, em docorrência dos acontecimentos de março
de 1964, aplicando-lhes as disposições da Emenda
Constitucional no. 26, de 27 de novembro de 1985,
assegurando todos os direitos como se na ativa
estivessem até a data da promulgação desta
Constituição.
Parágrafo Único: - Os Ministros da Marinha e
da Aeronáutica farão publicar no Diário Oficial,
dentro de 30 dias, a relação das praças
beneficiadas pelo disposto neste artigo. | | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
| 377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32983 REJEITADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva
Acrescente-se ao art. 65, inciso III, do
Substitutivo do Relator, a seguinte expressão:
"... ressalvado o disposto no art. 265, §
3o...."
Acrescente-se ao art. 265, um § 3o., com a
seguinte redação:
"Art. 265, § 3o. - É assegurada aposentadoria
aos professores após 25 anos de exercício em
funções do magistério, com proventos integrais,
equivalentes aos vencimentos que, em qualquer
época, venha a perceber os profissionais de
Educação, da mesma categoria, padrões, postos ou
gradução." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda assegurar aos professores, após 25 anos
de ensino do magistério, e direito de aposentar-se com pro-
ventos integrais.
A providência estabelece tratamento diferenciado, dis-
toando da sistemática a ser adotada no texto do Substitutivo
que apresentaremos.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32986 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 281
Dê-se ao art. 281 a seguinte redação:
Art. 281 - Os recursos públicos serão
destinados às escolas públicas. | | | | Parecer: | A emenda objetiva circunscrever exclusivamente as verbas
públicas às escolas públicas.
O Substitutivo optou pelas escolas públicas, excetuando
as escolas confessionais, filantrópicas ou comunitárias, e
desde que comprovem finalidade não lucrativa e no caso de en-
cerramento de suas atividades, repassem seu patrimônio a ou-
tras escolas congêneras ao Poder Público.
Esta medida vem beneficiar às referidas escolas que con-
tribuem generosamente na formação dos jovens brasileiros.
Diante do exposto somos pela rejeição das emendas abaixo
relacionadas. | |
| 379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32993 REJEITADA  | | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 278
Dê-se ao Art. 278 a seguinte redação:
Art. 278 - As universidades gozam de
outonomia didático-científica, administrativa e de
gestão financeira em relação ao poder público
responsável pela sua manuntenção ou as respectivas
entidades mantenedoras.
Parágrafo Único: A educação superior far-se-á
com observância do princípio de indissociabilidade
entre ensino, pesquisa e extensão e da garantia de
padrão unitário de qualidade. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a definição do âmbito jurídico da auto-
nomia universitária e das metas às quais ela deve visar.
O conteúdo da Proposição, atendido pelo Projeto da Co-
missão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a
praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis-
lação ordinária e complementar.
Pela rejeição nos termos do Substitutivo. | |
| 380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32994 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Acrescentar novo item ao artigo 118:
"Art. 118 -
IX - Um ministro representante das Forças
Armadas, em rodízio anual." | | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator
disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento.
Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de
Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
|