| ANTE / PROJEMENTODOS | | 481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34849 APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o item V do art. 32, das
Disposições Transitórias, Título X. | | | | Parecer: | A supressão pretendida justifica-se face à desnecessida-
de de atribuir-se a prioridade aludida.
Pela aprovação. | |
| 482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34850 APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se, no art. 32, das Disposições
Transitórias, Título X, a seguinte expressão "ou
de força do Exército que tenha prestado serviço de
segurança ou vigilância no litoral ou ilhas
oceânicas". | | | | Parecer: | A supressão pretendida pela Emenda é procedente, tendo
em vista que o conceito de ex-combatente deve limitar aos que
tenham participado, efetivamente em operações bélicas.
Pela aprovação. | |
| 483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34852 APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 34 das Disposições
Transitórias, Título X, a seguinte redação:
"Art. 34 - Os vencimentos, remunerações,
quaisquer vantagens e adicionais, que estejam
sendo percebidos em desacordo com esta
Constituição, serão, na data de sua promulgação,
imediatamente reduzidos aos limites determinados,
não se admitindo invocação de direito adquirido ou
percepção do excesso a qualquer título." | | | | Parecer: | A Emenda aperfeiçoa o Substitutivo, dando o exato senti-
do da norma que se pretende consubstanciar. Pela sua aprova-
ção. | |
| 484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34853 APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 35 das Disposições
Transitórias, Título X, a seguinte redação:
Art. 35 - Aos segurados da Previdência Social
Urbana, quanto aos benefícios previstos na Lei no.
3.807, de 26-8-60 e legislação subsequente; e aos
segurados da Previdência Social Rural, quanto a
Lei Complementar no. 11, de 25-5-71, com as
alterações contidas em Lei Complementar no. 16, de
30-11-73, é assegurado, reciprocamente, o cômputo
do tempo de serviço prestado, respectivamente, na
condição de trabalhador rural e urbano.
Suprime-se o art. 36. | | | | Parecer: | A proposição melhor disciplina a matéria relacionada com
a Previdência Social Urbana e Rural.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34854 APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 37, 38 e 40 das Disposições
Transitórias, Título X. | | | | Parecer: | Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
| 486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34861 APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 55 das Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | A Emenda foi acatada, tendo em vista os argumentos contrá-
rios dos Senhores Constituintes para a criação da SUDAMOC,es-
pecialmente porque representaria uma divisão da Amazônia.
Somos, pois, pela aprovação da Emenda. | |
| 487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34862 APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 56 das Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | Pela aprovação, de acordo com a justificativa. | |
| 488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34866 APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Disposições Transitórias
Acrescente-se § 4o. ao art. 59, com a
seguinte redação:
"§ 4o. Extinta a enfiteuse, o antigo titular
do domínio direto deverá, no razo de 90 (noventa)
dias, sob pena de responsabilidade, confiar à
guarda do registro de imóveis competente toda a
documentação a ela relativa." | | | | Parecer: | Acrescenta parágrafo 4o. ao artigo 59 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator para estabelecer que
"extinta a enfiteuse, o antigo titular do domínio direto de-
verá no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de responsabili-
dade, confiar à guarda do registro de imóveis competente toda
a documentação a ela relativa".
Julgamos necessário fazer constar da Constituição dis-
positivo desta natureza, para esclarecimento futuro, em caso
de dúvidas. | |
| 489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34867 APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 69, das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
"Art. 69. Os Presidentes dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário prestarão, em
sessão solene do Congresso Nacional da data de sua
promulgação, compromisso de manter, defender e
cumprir esta Constituição." | | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34874 APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o item III do art. 60 das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do inciso
III do artigo 60 das Disposições Transitórias, por atribuir
ao Ministério da Fazenda "atividade reservada à fiscalização
sanitária e à função social".
Com efeito, fiscalizar o cumprimento da legislação sobre
defesa e proteção da saúde, de segurança da Pátria, da econo-
mia e do trabalho nacionais, ainda que relativamente aos bens
e serviços importados, não é tarefa própria ou exclusiva do
Ministério da Fazenda.
Portanto, a Emenda é benvinda pela aprovação. | |
| 491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34880 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Art. 135.
Na alínea "d" do item II, onde se diz "da
maioria absoluta de seus membros" diga-se "de
dois terços de seus membros". | | | | Parecer: | Realmente, a promoção por antiguidade constitui um di-
reito que somente em casos excepcionais deve ter admitida a
sua recusa.
O sugerido "quorum" de dois terços, portanto, significa
substancial aprimoramento do preceito, pois deixa induvidosa
a posição do Tribunal sobre a questão, tornando sempre exigí-
vel, para tanto, a manifestação favorável de sua esmagadora
maioria.
Pela aprovação. | |
| 492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34888 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 3o. do art. 11. | | | | Parecer: | A Emenda supressiva proposta está sendo observada no
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34890 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente, no final do art. 288:
Art. 288 - ... . A pesquisa científica
básica, desenvolvida com plena liberdade, será
incentivada pelo Poder Público. | | | | Parecer: | A proposta do Autor completa a redação da redação ante-
rior pois, sem pesquisa básica não teremos desenvolvimento
científico e tão pouco a capacitação científica e tecnoló-
gica.
Pela aprovação. | |
| 494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34891 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | O Título V, Capítulo V, passa a vigorar com a
seguinte redação:
CAPÍTULO V
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS AOS EXERCÍCIOS DOS PODERES.
SEÇÃO I.
DA ADVOCACIA
Art. 174 - O advogado presta serviço de
interesse público sendo inviolável por seus atos e
manifestações no exercício da profissão, nos
limites da lei.
SEÇÃO II.
DAS PROCURADORIAS GERAIS DA UNIÃO, DOS ESTADOS
E DO DISTRITO FEDERAL
Art. 175 - A Procuradoria Geral da União é o
órgão que a representa judicial e extra-
judicialmente, e exerce as funções da consultoria
jurídica do Executivo e da admninistração em
geral.
§ 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador Geral da União, de livre
nomeação pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2o. - Os Procuradores da União ingressarão
nos cargos iniciais da carreira mediante concurso
público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado
o mesmo regime jurídico do Ministério Público,
quando em dedicação exclusiva.
§ 3o. - Lei Complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá e organizará
a Procuradoria Geral da União.
§ 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da
União poderá ser confiada aos Procuradores dos
Estados ou dos Municípios, ou a advogados
devidamente credenciados.
Art. 176 - A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e Distrito
Federal compete privativamente a seus
Procuradores, organizados em carreira, observado
o disposto no § 2o. do artigo anterior.
Seção III
DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS.
Art. 177 - É instituída a Defensoria Pública,
para a orientação jurídica e a defesa, em todos os
graus, dos necessitados.
Parágrafo único - Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do
Ministério Público, quando em decisão exclusiva.
Seção IV
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 178 - O Ministério Público é
instituição permanente, indispensável à função
jurisdicional nos feitos em que a lei determine a
sua intervenção, cabendo-lhe velar pelos
interesses sociais e individuais indisponíveis e,
juntamente com os advogados, defender a ordem
jurídica e a legalidade democrática, atuando
dentro dos princípios da unidade,
indivisibilidade e independência funcional.
Parágrafo único - Lei Complementar definirá o
estatuto do Ministério Público, visando inclusive
sua independência funcional em relação aos chefes
dos Poderes Executivos, organizará os Ministérios
Públicos Federais e estabelecerá normas gerais
para a organização da instituição nos Estados. | | | | Parecer: | Por se ajustar às normas adotadas pela Comissão de Sis-
tematização, somos pela aprovação da emenda. | |
| 495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34898 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 3o. das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que objetiva alterar a redação do
art. 3o. do Título dos Disposições Transitórias, o qual con-
fere o direito de averbação das vantagens dos cargos do ma-
gistério e da magistratura àqueles alcançados pelos disposi-
tivos da Emenda Constitucional n. 7, de 1977.
Deve a proposição ser acolhida, pois resultou suprimido
todo o art. 3o. do novo Substitutivo, face ao acolhimento de
outras Emendas. | |
| 496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34904 APROVADA  | | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
CAPÍTULO I DA ORAGANIZAÇÃO POLÍTICO
ADMINISTRATIVA:
Art. 28 A República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, os Territórios
Federais Autônomos, o Distritos Federal, os
Territórios Federais e os Municípios.
§ 1o. - Brasília é a Capital Federal.
§ 2o. - Suprimir
CAPÍTULO V
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
FEDERAIS AUTÔNOMOS
Art. 47 - O Distrito Federal e os Territórios
de Roraima e Amapá, dotados de autonomia política,
legislativa, administrativa e financeira, serão
administrados por Governadores Distrital e
Territoriais - e disporão de Câmara Legislativas.
§ 1o. - A eleição dos Governadores e Vice-
Governadores do Distrito Federal e dos Territórios
Autônomos, coincidirá com a do Presidente e Vice-
Presidente da República, para mandato de igual
duração, na forma da lei.
§ 2o. - O número de Deputados Distritais e
Territoriais, corresponderá ao triplo da
representação do Distrito Federal e dos
Territórios Autônomos, na Câmara Federal,
aplicando-se-lhes no que couber, o artigo 111 e
seus parágrafos.
§ 3o. É vedada a divisão do Distrito Federal
em Municípios.
§ 4o. - Às representações do Distrito Federal
e dos Territórios Autônomos, na Câmara Federal e
no Senado Federal da República, aplicar-se-á a
legislação eleitoral concernente aos Estados.
§ 5o. - O Distrito Federal instituirá e
arrecadará os impostos e taxas, de competência dos
Estados e Municípios. Os Territórios Autônomos
instituirão e arrecadarão, somente, impostos e
taxas de competência dos Estados.
§ 6o. - Incluem-se entre os bens do Distrito
Federal os que lhe forem atribuidos pela União no
prazo de cento e oitenta dias e entre os dos
territórios Federais Autônomos, todos aqueles,
referidos no Art. 36 e seus incisos.
§ 7o. - Lei Federal disporá sobre a
organização judiciária dos Territórios Autônomos e
sobre o emprego pelo Governo do Distrito Federal,
das Polícias Civil e Militar e do Corpo de
Bombeiros Militares.
§ 8o. Ressalvada a competência da União,
aplicam-se aos Territórios Federais Autônomos, as
diposições dos Art. 37 inciso I, III, IV e V,
artigo 38 e seus parágrafos e artigos 39.
DAS DIPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. São elevados à categoria dos Territórios
Federais Autônomos, os atuais Territórios Federais
de Roraima e Amapá.
TÍTULO V
CAPÍTULO I - DO LEGISLATIVO
SEÇÃO I
DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 74
§ 2o. - O número de Deputados por Estados,
pelo Distrito Federal, ou por Território Federal
Autônomo, será estabelecido pela Justiça Eleitoral
proporcionalmente à população, com os ajustes
necessários para que nenhum Estado, Território
Federal Autônomo ou o Distrito Federal, tenha
menos de oito ou mais de oitenta Deputados.
§ 3o.
Art. 75 - O Senador da República compõe-se de
representantes dos Estados, Territórios Federais
Autônomos e do Distrito Federal, eleitos pelo voto
direto e secreto, segundo o princípio majoritário,
dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos e
no exercício dos direitos políticos.
§ 1o. - Cada Estado, Território Federal
Autônomo e o Distrito Federal, elegerá três
Senadores, com mandatos de oito anos.
§ 2o. - A representação de cada Estado,
Território Federal Autônomo e do Distrito Federal,
será renovado de quatro anos, alternadamente, por
um e dois terços. | | | | Parecer: | Desde a Carta de 1934, exceto o período do Estado Novo,
o Município é considerado como parte integrante do pacto fe-
derado e uma das originalidades das Constituições Brasileiras
de 1934, 1946 e 1967 é a divisão tripartida da competência
nacional, que reserva parte desta competência ao município.
Somos, portanto, pela aprovação da Emenda, nos termos do
Substitutivo. | |
| 497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34910 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | O Art. 10 do substitutivo do projeto de
constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 10. É livre a greve, na forma da lei.
Parágrafo único. ............................
............................................ | | | | Parecer: | A Emenda declara a liberdade do exercício do direito de
greve, mas conforme a lei dispuser.
Isto é, em parte, o que o Substitutivo contém, expresso
no parecer à Emenda ES22141-8, afastada a referência à lei.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34911 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | O Art. 9o. do substitutivo do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 9o. É livre a associação profissional ou
sindical.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. Suprimido.
§ 4o. Suprimido.
§ 5o. Suprimido.
§ 6o. Suprimido.
§ 7o. ......................................
.................................................. | | | | Parecer: | Parece-nos que a contribuição da categoria e o preceito
da livre filiação são condições da liberdade de organização
sindical. A extensão explícita do dispositivo aos sindicatos
rurais é necessária. Sua especificidade poderia dar azo à in-
terpretação errônea da exclusão das entidades rurais do dis-
posto.
O direito de apenas uma entidade à representação da cate-
goria em convenções coletivas deve ser explicitado em decor-
rência da possibilidade, admitida pelo Substitutivo, da exis-
tência de mais de um sindicato por categoria e base territo-
rial.
As supressões propostas não podem ser aceitas, mas a Emen-
da harmoniza-se com o Substitutivo no resto.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34913 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 16 do substitutivo do
projeto de constituição.
.................................................. | | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir o art. 16 com o argumento de
que se trata de matéria da legislação ordinária.
Concordamos com os argumentos do autor.
Pela aprovação. | |
| 500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34925 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprimir o § 3o. do art. 179, passando a ter
tal numeração o atual § 4o. | | | | Parecer: | Procedente.
Deve-se evitar qualquer vinculação constitucional sobre
a remuneração.
Pela aprovação. | |
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