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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (408)
Banco
expandEMEN (408)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (304)
APROVADA (46)
PARCIALMENTE APROVADA (37)
PREJUDICADA (21)
Partido
PFL[X]
Uf
AL (7)
AM (8)
AP (9)
BA (8)
CE (5)
DF (8)
GO (10)
MA (7)
MG (16)
MS (5)
MT (4)
PA (8)
PB (17)
PE (72)
PI (48)
PR (90)
RJ (12)
RO (1)
RR (55)
RS (8)
SC (10)
TODOS
Date
201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22283 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 53, das Disposições Transitórias. Suprima-se a redação do Art. 53, das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, renumerando-se os demais artigos. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando o alto significado do dis positivo. 
202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22285 APROVADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 13, § 10. O § 10, do artigo 13, do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: "Art. 13 - .................................. § 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, o conjuge ou oparentes por consaguinidade, afinidade ou adoção, até o segundo grau, do Presidente da República, do Governador e do Prefeito, ressalvados os que já exercem mandato eletivo." 
 Parecer:  A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen- tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República,es- tá de acordo com o estatuído no Substituto. 
203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22286 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 210. Dê-se aos incisos do art. 210, do Projeto de Constituição, a redação que se segue e inclua-se como § 1o. o seguinte dispositivo, renumerando-se os atuais parágrafos. "Art. 210 - ................................ I - propriedade territorial rural; II - propriedade predial e territorial urbana; III - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão fisica, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua disposição; e IV - vendas a varejo de mercadorias." § 1o. - O imposto de que trata o ítem I, não incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei municipal. Nos casos de incidência, as alíquotas serão fixadas de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades improdutivas." 
 Parecer:  A emenda, ao ampliar a competência tributária do Municí- pio, não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada. 
204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22287 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 53 Acrescente-se ao artigo 53, o seguinte inciso: "Art. 53 - .................................. V - prática comprovada de atos de corrupção, ineficiência administrativa ou enriquecimento ilítico. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22288 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 54 Acrescente-se o seguinte inciso no art. 54, do Projeto de Constituição: Art. 54 - .................................. IV - no caso de atos comprovados de corrupção, ineficiência administrativa ou enriquecimento ilicito, por solicitação da maioria absoluta da Câmra Municipal ou por qualquer entidade associativa legalmente constituida. 
 Parecer:  Pela rejeição, uma vez que o artigo anterior (53) es- tabelece os quatro casos em que se dará a intervenção. Pela prejudicialidade, considerando que o art. 54 foi suprimido no nosso substitutivo do Relator. 
206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22289 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 68, das Disposições Transitórias Suprima-se do Projeto de Constituição, o Art. 68, das Disposições Transitórias, passando o atual art. 69 a figura como art. 68. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando a transitoriedade do dis- positivo. 
207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22290 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva do Artigo 271 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A supressão proposta pelo autor visa a excluir as enti- dades assistenciais privadas do controle programático do Po- der Público, ainda que tais entidades sejam beneficiárias de recursos públicos. Não podemos aceitar tal argumento, pois ao contrário se estaria legitimando a gestão de recursos públi- cos segundo critérios exclusivamente privados, o que consti- tuiria inadmissível omissão do Estado. 
208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22291 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 209 do Substitutivo do Relator um novo parágrafo com a seguinte. "§ 10 - O montante do imposto de que trata o item IV do art. 207 não integra a base de cálculo do imposto de que trata o item III deste artigo, quando sobre a operação incidam os dois impostos". 
 Parecer:  A inclusa emenda quer acrescentar nas imunidades do ICM o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação configure hipótese de incidência dos dois impostos. Justifica que restabelece a orientação da Subcomissão de Tributos; que constitui mandamento de elementar justiça fiscal e técnica tributária; que tem por objetivo evitar conflitos entre a União e os Estados; que na operação comercial posterior o ICM incidirá sobre o IPI, que nessa etapa se achará incluído no preço de mercadoria como custo. Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização introduz novo item ao § 8o. do art. 209 (e não no item da não incidência), estabelecendo que o ICM não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do IPI, quando a operação for realizada entre contribuintes com produto destinado a industrialização ou comercialização e, obviamente, configure hipótese dos dois impostos. Portanto, acolhe em parte a reinvidicação da emenda. 
209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22292 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso XXIII do artigo 7o. do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o. do projeto. Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam efetivamente do resultado do processo produtivo. A participação dos trabalhadores nos lucros das empre - sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is- to é, quando a produção atinge limites compensatórios. Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca - pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem - penho ou produtividade de seus colaboradores. Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba - lhadores participem efetivamente também dos resultados superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni- osa relação capital e trabalho. Optamos pela forma do texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22293 PREJUDICADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 260 do Substitutivo do Relator um parágrafo único com a seguinte redação: "Não integram o orçamento da seguridade social outras contribuições sociais instituídas pela União com fundamento no art. 201, ainda que incidam sobre a folha de salários ou faturamento". 
 Parecer:  A emenda fica prejudicada, em face da opção do Relator por suprimir o dispositivo que o autor pretendia emendar. 
211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22294 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ÀS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, Título X, onde couber. Art. - Não se aplica a limitação de finalidade prevista no art. 201 às contribuições sociais existentes na data da promulgação da presente Constituição". 
 Parecer:  O fato de se reservar à União competência exclusiva para instituir contribuições sociais não significa que os atuais recursos destinados ao SESI, SENAI e SENAC sejam prejudica- dos. Pela rejeição. 
212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22295 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 201 DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÂO. Dê-se ao art. 201 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 201 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais, observando o disposto nos itens I e II do art. 202" 
 Parecer:  Objetiva a presente Emenda seja excluída do art. 201 a frase "... como instrumento de sua atuação nas respectivas á- reas..." A inserção desta expressão no art. 201 visa apenas aper- feiçoar sua redação, delimitando o campo de atuação da União no que concerne à criação das contribuições indicadas no men- cionado dispositivo. Assim, a frase cuja supressão se pretende complementa o sentido do artigo 201, limitando o seu alcance às áreas de atuação da União especificadas no Capítulo II do Título IV. Em face do exposto, entendemos deve ser mantida a redação dada ao art. 201 no Substitutivo. Pela rejeição. 
213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22349 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDANDO: Artigo 9o, parágrafos 1o, 2o, 3o, 4o, 5o, 6o. 4 7o. Dê-se ao artigo 9o. e aos parágrafos 1o, 2o. e 3o, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição, a seguinte redação, suprimindo os parágrafos 4o, 5o, 6o. e 7o: "Art. 9o. - É livre a associação profissional ou sindical; a sua constituição, registro, representação legal nas convenções coletivas de trabalho e as funções delegadas do Poder Público, entre elas a de arrecadar contribuições para o seu custeio e para a execução de programas de interesse das categorias por eles representadas, serão reguladas em lei. § 1o. - A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato. § 2o. - É vedada ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical. § 3o. - Não será constituída mais de uma organização sindical em qualquer grau, represntativa de uma categoria profissional ou econômica em cada base territorial." 
 Parecer:  A alteração fundamental proposta pela emenda é a rein- trodução do princípio da unicidade sindical, o que rejeita- mos. A nosso ver, tal princípio não se coaduna com o estado de plena liberdade de associação sindical que desejamos. Cada categoria deve ser a única a decidir se necessita de um ou mais sindicatos a representá-la. As partes que coincidem com o Substitutivo ficam prejudicadas pela adoção da unicida- de sindical, na Emenda. Pela rejeição. 
214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22466 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 13, § 9o. Dê-se ao § 9o, do Art. 13, do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - a seguinte redação. Art. 13 - .................................. ............................................ § 9o. - Os militares serão alistáveis, desde que oficiais, aspirante a oficiais, guardas- marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais. 
 Parecer:  A emenda pretende restabelecer o sistema consagrado na atual Constituição que nega aos soldados e cabos o direito mais lídimo numa democracia o de opinar. Parecer contrário. 
215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22467 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 7o, Inciso XI. Dê-se ao inciso XI do artigo 7o, do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - a seguinte redação: Art. 7o. .................................... ............................................ XI - duração de trabalho não superior a 48 (quarenta e oito) horas semanais, não excedendo de 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação. 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22468 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Dispositivo Emendado: Artigo 42, do Título X. O Artigo 42, do Título X. O Artigo 42, do Título X, do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - passa a ter a seguinte redação: Art. 42 - Dentro de doze meses, a contar da data de promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará um Código Rural Brasileiro, que se constituirá em norma jurídica para todas as questões referentes ao setor agrícola. Parágrafo único - Os princípios normativos para o estabelecimento das políticas agrícola e fundiária serão estabelecidos mediante normas contidas nesse Código. 
 Parecer:  Propõe a Emenda dar nova redação ao artigo 42, do Título X, ampliando a proposta contdida no Substitutivo. Objetiva garantir reivindicações dos produtores rurais, dentro de 12 doze meses, a constar da data de promugação da Constituição, através da aprovação pelo Congresso Nacional de um Código Rural Brasileiro. Os princípios normativos para definição das políticas agrícola e fundiária serão estabelecido mediante normas con- tida nesse Código. A redação do texto é mais apropriada por discriminar o elenco de matérias a serem disciplinadas. Pela rejeição da Emenda. 
217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22469 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 6o., § 27. O § 27 do Art. 6o. do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - passará a ter a seguinte redação: Art. 6o. - .................................. § 1o. - .................................... ............................................ § 27o. - não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a legislação aplicável em caso de guerra externa, e os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos, de estrupo ou de sequestro, seguidos de morte, para os quais não haverá os benefícios de redução de pena, nem da primariedade policial. 
 Parecer:  Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo 6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri- são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar, chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira. Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa- íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má- ximas e a redução da violência e criminalidade. Pela rejeição. 
218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22481 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 2o. do Artigo 302 do Substitutivo do Relator. Dê-se ao § 2o. do Artigo 302 a seguinte redação: "Art. 302 - ................................ ............................................ § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas só pode ser efetivada com autorização dos índios e obriga à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio- ambiente, na forma da lei". 
 Parecer:  Apresenta a Emenda redação alternativa à do parágrafo 2o. do artigo 302, fixando que a exploração das riquezas minerais em terras indígenas somente pode ser efetivada mediante autorização dos índios, assegurada a destinação de percentual sobre os resultados da lavra, na forma do texto original. Preferimos, todavia, redação que, à nossa compreensão, assegura o acesso aos bens minerais existentes nas terras dos índios e, ao mesmo tempo, as condições particulares segundo as quais tal exploração deve-se efetuar, com o objetivo de garantir os direitos das populações indígenas. Assim, somos pela rejeição. 
219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22542 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Inclua-se o seguinte artigo, onde couber, entre as Disposições Transitórias, título X, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição: "Art. - Serão mantidas as atuais concessões de serviços públicos, e de aproveitamento de potenciais de energia hidráulica e recursos hídricos, na forma em que foram concedidos."" 
 Parecer:  O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e recursos hídricos requer um tratamento constitucional que consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje- to dessas atividades. Pela rejeição. 
220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22574 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Modificar o Artigo 1o., para a seguinte redação: Artigo 1o. - O Brasil é uma nação constituida em sociedade livre, justa e solidária, irmanada na comunhão do povo brasileiro. 
 Parecer:  A emenda é sem dúvida muito interessante. Peca, en- tretanto, pelo fato de que some com o princípio de que "todo poder emana do povo". Pela rejeição. 
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