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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (125)
Banco
expandEMEN (125)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (65)
PARCIALMENTE APROVADA (37)
APROVADA (13)
PREJUDICADA (10)
Partido
PDS (36)
PMDB (36)
PFL (28)
PDT (23)
PT (2)
Uf
RS[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (124)
06 (1)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12890 PREJUDICADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Incluam-se no Título II, Capítulo I, os seguintes dispositivos: "Art. Constitui atribuição do pai e da mãe decidirem sobre o número de filhos que desejam ter, segundo os princípios de paternidade responsável. Art. Em caso de adoção do planejamento familiar, compete ao Estado colocar à disposição da sociedade os recursos educacionais, técnicos e científicos recomendados pela medicina para o exercício desse direito." 
 Parecer:  Na presente fase, as emendas devem cingir-se às matérias constantes do Projeto. Pela prejudicialidade. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12891 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Incluam-se no Título VIII, Capítulo II, onde couber os seguintes dispositivos; renumerando-se os demais: "Art. É insuscetível de penhora o imóvel rural de área que absorva toda força de trabalho da unidade familiar (agricultor e sua família), garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, incluída sua sede, racional e diretamente explorado por quem nele resida e que não possua outro imóvel rural." 
 Parecer:  A Emenda pretende evitar a penhora de imóvel rural racio- nalmente explorado pela família do proprietário. Nesse caso, seria oportuno limitar a área. A proposta, no entanto, trata de matéria específica de - lei ordinária (Código de Processo Civil), devendo ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior. Pela rejeição da Emenda. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12892 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Incluam-se no Título IX, Capítulo II, Seção II, onde couber, os seguintes dispositivos; renumerando-se os demais: "Art. É assegurado a todos os brasileiros, sem discriminação de qualquer espécie, sistema de Previdência e Seguridade Social, que universalize os benefícios, consubstanciado nos seguintes princípios e direitos: I - plano de custeio sustentado por contribuições dos empregados, empregadores e do Governo, mediante critérios que a lei ordinária definirá; II - cobertura e atendimento à reclusão, invalidez, velhice e morte; III - pensão por tempo de serviço e assistência à maternidade. Art. Os órgãos de direção, administração e fiscalização serão colegiados, compostos de forma paritária e tripartite, com representação dos empregadores, dos empregados e do Governo. Art. O orçamento da união consignará dotações específicas em complementação ao montante das contribuições dos empregadores e dos empregados, de modo a garantir a total cobertura de custeio dos planos de Previdência e Seguridade Social. Art. É assegurado a todos os cidadãos, sem discriminação de qualquer espécie, serviços médico-hospitalar, ambulatorial, social e de reabilitação profissional. Parágrafo único. A assistência médico-hospitalar será preventiva e curativa. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12893 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Substitua-se o art. 100, inciso XVI, alínea b), pelo seguinte: b) aprovar as diretrizes e a política nacional de transportes. 
 Parecer:  As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12894 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Substitua-se a alínea "b", do inciso I, do art. 27, pela seguinte: "b) São eleitores os brasileiros que, à data da eleições, contém dezoito anos ou mais, alistados na forma da lei. § 1o. O alistamento e o voto são facultativos para os brasileiros de ambos os sexos." 
 Parecer:  A Emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta- tivos. Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.A obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-função. É, portanto, uma obrigação jurídica. Não concordamos com os argumentos de que violenta a li- berdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cidadão vota no candidato de sua preferência, podendo, também, votar em branco. O voto facultativo pode provocar grandes abstenções , comprometendo a representatividade política e popular dos eleitos; levando ao poder minorias radicais e transformando - se em fator de corrupção eleitoral. Sendo o voto obrigatório, é óbvio que o alistamento também será obrigatório. Excetuamos da obrigatoriedade apenas os analfabetos , os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12895 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do art. 270, a seguinte redação: "III - renda e proventos de qualquer natureza, salvo ajuda de custo e diárias pagas pelos cofres públicos na forma da lei". 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro- jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres- pondentes a proventos de aposentadoria não superiores a vinte salários mínimos. Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, de- ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto constitucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa- ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le- gislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimen- tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. Pela rejeição. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12916 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Título V: Art. Aos titulares dos órgãos do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não serão concedidos nenhum privilégio de natureza individual, equiparando-se em direitos e deveres ao cidadão comum. 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. Pela rejeição. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12982 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte: "Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios:" 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12989 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Incluam-se no Título IV, Capítulo VIII, os seguintes dispositivos: "Art. Todo cidadão brasileiro tem o dever de proteger o patrimônio Público, econômico, financeiro, físico, instalações e equipamentos de Serviço Público, a natureza, o meio eambiente, as riquezas naturais, monumentos históricos e os testemunhos da cultura do País. Parágrafo único. Serão definidas em lei, sanções para os que violarem o patrimônio público em qualquer de suas formas. Art. A nenhum cidadão é permitido usar o patrimônio e o poder públicos em proveito particular, próprio ou de outrem, de familiares, amigos, corporações, classes ou grupos. Aquele que o fizer estará incurso em crime de corrupção Art. Não existe imunidade no julgamento dos crimes de corrupção, mesmo os investidos em qualquer função do executivo, Legislativo ou Judiciário, os quais serão julgados na forma que a lei dispuser. Art. Haverá uma justiça especializada para julgar os crimes de corrupção, havendo varas com competência para tais crimes. Art. É assegurado ao cidadão, aos grupos comunitários, profissionais, econômicos, políticos, de interesse, de pressão e sindicatos, defenderem, na forma que a lei estabelecer, o direito de expor suas opiniões e interesses para a formação democrática das decisões. Art. O agente púiblico que direta ou indiretamente, solicitar, exigir, extorquir, aceitar ou receber qualquer valor ou vantagem, com a finalidade de influenciar o seu desempenho em qualquer ato oficial é culpado de corrupção. Perderá seu cargo, emprego ou mandato, sem prejuízo das demais sanções que a lei estabelecer. Art A pessoa que , direta ou indiretamente, oferecer, prometer ou conceder qualquer benefício ou valor, com a intenção de infuenciar a decisão de agente do poder público é culpado de suborno ou tentativa de suborno, e será punido na forma que a lei estabelecer. No caso de empresa, seu presidente e diretores, estarão impedidos, definitivamente, de contratar com o poder público. Art. É dever do funcionário público, conhecer da prática de corrupção, ou ainda, de procedimentos lesivos ao patrimônio público, representar formalmente na forma que a lei estabelecer, contra o faltoso. Art. É assegurado o fornecimento de cópias autenticadas de despachos e documentos requeridos pelo cidadão para esclarecimento de negócios administrativos, salvo se o interesse público impuser sigilo. Art. É assegurado, a quem quer que seja, o direito de representar mediante petição dirigida aos poderes públicos, contra abusos de autoridade, promovendo a responsabilidade da mesma. Art. Todo cidadão será parte legítima para pleitear anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, Estados, Municípios, Entidades Autárquicas e das empresas que contem com a participação de capital do Estado. Art. As relações do Estado com os seus contratantes serão obrigatóriamente formalizadas em instrumentos próprios, arquivadas em processos unificados que permitam identificar, em quaisquer momentos, as responsabilidades pelas decisões. Art. As contratações de serviços, fornecimentos e obras para órgãos administração direta, autarquias, fundações e empresas com participação de capital da União, Estados e Municípios, serão públicas. A lei disciplinará os procedimentos e as exceções no interesse público. Art. Cabe à União, aos Estados e Municípios, promover a mais ampla participação de concorrentes nos seus processos de licitação. Para tanto devem: I - garantir ampla divulgação; II - eliminar barreiras burocráticas; III - abrir mercados fechados; IV - criar condições de acesso a novos concorrentes; V - desenvolver mecanismos garantidores de desempenho que não venham restringir a concorrência. Art. Todos têm igual direito ao benefícios do mercado público de serviços, fornecimentos e obras cabendo à União, aos Estados e Municípios: I - Assegurar oportunidades de acesso não discriminatórias; II - promover a equilibrada participação das empresas pequenas, médias e grandes, no mercado oriundo de gasto público; III - criar lei de proteção e desenvolvimento de pequenas e média empresas, idôneas, habilitadas, social e econômicamente viáveis; IV - promover a participação nos seus contratos, das empresas de menor porte através da modulação, da divisão em partes menores ou quando não possível, da exigência de participação de associados de menor porte. Art. Qualquer cidadão brasileiro, no gozo dos seus direitos civis, poderá integrar comissão de inquérito no serviço público, para apurar ilícitos contra o patrimônio da União, dos Estados e dos Municípios, exigindo-se competência específica na matéria. Art. Caberá ao Ministro de Estado, sempre que evidências bem substanciadas existam, de ilícitos contra o patrimônio da União, requerer à justiça especializada, contra os envolvidos, medidas cautelares, tais como: I - proibição de afastamento do país; II - indisponibilidade temporária de seus bens; III - prisão domiciliar. Art. Compete privativamente à autoridade financaeira central do Governo, nos termos que a lei estabelecer, com garantias e avais, assumir responsabilidades que, no inadimplemento do garantido, possam resultar ônus para a União, Estado ou Município. As garantias governamentais ao setor privado serão reguladas em lei. Art. Compete privativamente aos bancos de fomento o apoio financeiro oficial ao desenvolvimento de quaisquer atividades econômicas e privadas. Art. É vedado aos órgãos da administração pública direta ou das suas empresas vinculadas à emissão de títulos de crédito, duplicata de serviço e notas promissórias. Art. Não reconhecerá a autoridade pública, em nenhum momento, débitos decorrentes de despesas executadas, por antecipação sem a prévia autorização formal, acompanhada de correspondente nota de empenho emitida por autoridade competente. Art. Perderá o mandato, função contrato ou emprego, o agente da administração pública que autorizar despesas fora dos limites da lei orçamentária. Art. O governo pagará juros e correção monetária nos seus débitos não pagos no prazo de vencimento. A autoridade monetária central fixará a taxa de juros e correção monetária a serem obedecidas em todos os contratos realizados com o poder público. Art. Os contratos públicos, com prazos superiores a seis meses, serão reajustados pelos índices oficiais." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12990 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Título V, da organização dos podores e sistema de governo Capítulo IV -----Do Judiciário Seção I -----Disposições Gerais Acrescentar ao item I do artigo 188. "I - ..., podendo a Lei exigir dos candidatos prova de habilitação em curso de Escola de Formação e Aperfeiçoamento de magistrados." Precisar o conteúdo da letra "c", do item II, do artigo 188. "C - aferição de merecimento pelos critérios da presteza e segurança no exercício da jurisdição e, ainda, pela frequência a aproveitamento em cursos ministrados pelas Escolas de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados." 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12991 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  CAPÍTULO IV DO JUDICIÁRIO SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Acrescentar depois do item III do artigo 188, renumerando-se os demais: "IV - previsão de cursos em Escolas de Formação e Aperfeiçoamento de magistrados como requisitos ou incentivos para ingresso e avanços na carreira." Renumerar os demais itens do artigo 188. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13039 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Substitua-se a alínea "a", do inciso IV, do Art. 17 pela seguinte: "a) É livre a associação profissional ou sindical. Os trabalhadores e os empregadores, sem distinção, têm o direito de constituir organizações que os representem, nos limites da lei, e da forma que melhor lhes convier". 
 Parecer:  A expressão "é livre a associação profissional ou sin- dical" diz tudo em matéria de liberdade sindical. O restante, proposto na Emenda, é redundante porque já contido naquela expressão. Pela aprovação parcial. * 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13052 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII, Cap. I, Seção IV, Art. 272, § 6o. O § 6o. do Art. do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 272 - .................................. § 6o. - O imposto de que trata o ítem III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, abatendo-se em cada operação anterior relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços." 
 Parecer:  Objetiva a presente Emenda dar nova redação ao parágrafo 6o do art. 272, suprimindo a sua parte final. Não obstante representar uma exceção à regra da não cumu- latividade do imposto, o preceito cuja supressão se propõe decorreu de justas e reiteradas ponderações dos Estados, que foram atendidas através da promulgação da Emenda Constitucio- nal n. 23/83. Estando a matéria consolidada e sedimentada na legislação pertinente, por ter efetivamente resolvido problemas relati- vos ao ICM, entendemos desaconselhável alterar a redação do referido dispositivo, como se propõe. Pela rejeição. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13053 PREJUDICADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV, Cap. VIII, Seção II, Art. 93. Acrescente-se mais um ítem ao art. 93 com a seguinte redação: "Art. 93 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - Investindo no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no item I deste artigo."" 
 Parecer:  O artigo 93 não excetua o vereador do afastamento do cargo, pois a questão é bastante complexa. Existem aqueles que estão nos pequenos municipios e aqueles que estão nos médios e grandes. Não há dúvida que há uma diferença enorme tanto em relação ao tempo de trabalho efetivo como de subsídios. O afastamento do Cargo preconizado pelo presente dispositivo objetiva primeiramente a isenção com que deve ser exercida a vereança. Em segundo lugar, a atividade do verador não se restringe ao comparecimento à sessão semanal, quinzenal ou mensal na Camara Municipal. Ele é um lides comunitário e como tal o exercicio do seu mandato poderá exigir-lhe um trabalho de turno junto as bases. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13054 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Cap. II, Seção III, Art. 364 Acrescente-se ao Art. 364 mais um ítem com a seguinte redação: "Art. 364 - ................................ I - ....................................... II - ....................................... III - ....................................... IV - ....................................... V - participação da população de forma voluntária e gratuita na prestação de serviços às entidades assistenciais."" 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13055 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 344, INCISO I O inciso I do art. 344 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: "Art. 344 - ................................ I - Implementação de políticas econômicas, sociais e ambientais que visem a eliminação ou redução dos riscos de doenças e de outros agravos à saúde." 
 Parecer:  A Emenda em apreço é contemplada parcialmente, no seu mérito, nos diversos artigos do novo Projeto de Constituição, assim como em outros capítulos. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13056 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 346 Suprima-se do Projeto: a) o Artigo 346. 
 Parecer:  A Emenda, tal como apresentada, é rejeitada, pois consi- dera-se que a definição da fonte de custeio do Sistema de Sa- úde é imprescindível neste texto constitucional. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13057 APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 353 Suprima-se do Projeto: a) o § 1o, do Art. 353; e b) o § 2o, do Art. 353. 
 Parecer:  A Emenda é acolhida na íntegra. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13058 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 349 Suprimam-se do Projeto: a) o § 2o, do Art. 349; b) o § 3o, do Art. 349. 
 Parecer:  A Emenda é rejeitada, por entender-se que o conteúdo destes dois parágrafos do Art. 349 (agora Art. 348, § 2o, 3o. e 4o.) são indispensáveis para a regulamentação da atuação da medicina privada no país. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13059 APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 347 Suprimam-se do Projeto: a) o caput do Art. 347; b) o inciso I, do Art. 347; c) o inciso II, do Art. 347; d) o inciso III, do art. 347; e) o inciso IV, do Art. 347; f) o inciso V, do Art. 347; g) o inciso VI, do Art. 347; h) o inciso VII, do Art. 347; i) o inciso VIII, do Art. 347; e j) o parágrafo único, do Art. 347. 
 Parecer:  Acolhida a proposta. O Art. 347 foi suprimido na ínte- gra. 
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