ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(470)
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(5113)
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TODOS | | 2601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00192 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Modifica-se o art. 15o.
"Art. 15. A lei regulará a transferência de
recursos públicos à instituições educacionais
privadas, mediante a compra de vagas que atendam
integralmente o princípio da gratuidade do
ensino." | | | | Parecer: | O princípio da gratuidade do ensino público está explícito no
Anteprojeto. Não podemos e não devemos incentivar a compra
de vagas nas instituições educacionais privadas.
Pelo não acolhimento. | |
| 2602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Modifica-se o inciso VIII do art. 1o.
"Inciso VIII - Participação adequada, na
forma da lei, através de mecanismos d econtrole
democrático, representativo da comunidade escolar,
nos diversos níveis, na arrecadação e utilização
dos recursos destinados a Educação." | | | | Parecer: | O Anteprojeto já prevê a participação de todos os integrantes
do processo educacional nas suas decisões.
Pelo não acolhimento. | |
| 2603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00195 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao § 2o. do art. 11
"§ 2o. A repartição dos recursos públicos
assegurará prioritariamente o atendimento das
necessidades do ensino obrigatório, mediante a
construção de Centros Integrados de Ensino
Público, conforme lei complementar determine
plurianualmente. | | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos se situariam em lei complementar ou
ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
| 2604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00196 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescenta ao artigo 3o. o inciso II,
renumerando os demais.
II - Construção de centros integrados de
ensino público, onde o ensino terá turno único,
duração mínima de oito horas e assistência
nutricional, médica e odontológica gratuita." | | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple-
mentar ou ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
| 2605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00197 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | | Texto: | Suprimir o art. do Anteprojeto. | | | | Parecer: | O acesso até um limite de vagas está condicionado à lei com-
plementar e será esta lei que deverá não permitir discrimina-
ções mas, pelo contrário, fazer justiça àqueles que são, ver-
dadeiramente habilitados e por serem economicamente carentes
permanecem impossibilitados do seu direito à educação.
Pelo não acolhimento. | |
| 2606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | | Texto: | O art. 16 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 16. As empresas comerciais, industriais
e agrícolas são obrigadas a concorrer para a
educação escolar fundamental, mediante
contribuição tributária, na forma que a lei
estabelecer." | | | | Parecer: | A Constituição deve continuar a oferecer a opção de as empre-
sas manterem o ensino fundamental gratuito para os empregados
e seus filhos numa faixa etária determinada.
Pelo não acolhimento. | |
| 2607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00199 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | | Texto: | O art. 3o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 3o. O dever do Estado de criar e manter
escolas Públicas gratuitas para oferecer educação
escolar de todos os graus e níveis a todos os
brasileiros efetivar-se-á prevalentemente pelas
seguintes ações:
I - Garantia de ensino fundamental, com
duração mínima de oito anos, obrigatório para
todos, permitida a matrícula a partir de seis anos
de idade;
II - Garantia de auxílio suplementar ao aluno
do ensino fundamental, através de programas
sociais que assegurem condições de aproveitamento
e continuidade dos seus estudos;
III - Atendimento oficializado e gratuito aos
portadores de deficiência e aos superdotados, em
todos os graus e níveis de ensino;
IV - Garantia de aumento das vagas e das
matrículas nas escolas públicas de 2o. e 3o.
graus, de forma progressiva e planejada, através
de programas articulados;
Parágrafo único. O acesso de todos os
brasileiros ao ensino fundamental gratuito, com
duração mínima de oito anos, é um direito público
subjetivo, acionável contra o Estado mediante
mandado de injunção." | | | | Parecer: | A EMENDA traz uma nova versão para todo o Artigo 3o. com os
seus respectivos itens. Além de justificar sua preocupação
com o ensino fundamental público, gratuito e de qualidade, o
nobre Constituinte também propugna a ampliação progressiva e
planejada das vagas das escolas públicas de 2o. e 3o. graus.
Os motivos apresentados, se bem que se insistam no ensino
fundamental, afirmam por outro lado ser reivindicação social
intensa a naõ minimização da gratuidade no 2o. e 3o. graus.
Contudo, parece ser conveniente firmar a prioridade do ensino
fundamental, como o faz o Anteprojeto, mesmo reconhecendo a
alta importância dos outros graus do ensino para o desenvolvi
mento do País.
Pelo não acolhimento. | |
| 2608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00201 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | | Texto: | O art. 15 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 15. É vedada, a qualquer título, a
transferência de recursos públicos a instituições
educacionais privadas, salvo no caso de tais
instituições representarem escolas gratuitas.
Parágrafo único. As instituições a que se
refere este artigo apresentarão contabilidade
aberta e verificaável pela comunidade e pelo Poder
Público." | | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer concernente ao tema. Pelo não acolhi
mento. | |
| 2609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA  | | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias do
anteprojeto o seguinte:
"Art. Fica criada a Universidade Federal do
Tocantins, com sede em Porto Nacional." | | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple-
mentar ou ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
| 2610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | O § 5o. do art. 10 do anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura
e Esportes passará a ter a seguinte redação::
"Art. 10.
§ 5o. Os membros dos Conselhos de Educação
nos Municípios a que se refere o parágrafo
municoal, ouvidas as entidades educacionais do
município." | | | | Parecer: | A EMDENDA altera substancialmente o processo de escolha dos
membros dos Conselhos de Educação Municipais, os quais passa-
riam a ser nomeadas pelo Prefeito Municipal e não mais, como
propõe o Anteprojeto, no parágrafo 5o. do Artigo 10, a serem
eleitos pelo voto popular, direto e secreto. As razões aduzi-
das pelo nobre Constituinte, sem dúvida, supõem o temor de
desvirtuamento do processo eleitoral, coincidente co o da Câ-
mara de Vereadores. Contudo, os pressupostos de uma educação
democrática e participativa com o concurso de toda a comunida
de e não apenas das entidades educacionais justificam a manu-
tenção da redação atual.
Pelo não acolhimento. | |
| 2611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00207 REJEITADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Habilitação de atividade profissional, em
todas as suas etapas, desde a iniciação,
preparação, formação até a especialização, em
todos os níveis e graus de ensino." | | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer sobre a obrigatoriedade da profissio
nalização. Pelo não acolhimento. | |
| 2612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Habilitação de atividade profissional em
todas as suas etapas, desde a iniciação,
preparação, formação e até a especialização, em
todos os níveis e graus de ensino." | | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer sobre a obrigatoriedade da profissio
nalização. Pelo não acolhimento. | |
| 2613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 1o. do
anteprojeto:
"Art. 1o. A Educação, direito fundamental,
universal e inalienável, é dever do Estado e será
promovida visando ao desenvolvimento pleno da
personalidade humana, a aquisição de aptidões para
o trabalho, a formação de uma consciência social
crítica e a preparação para a vida em uma
sociedade democrática." | | | | Parecer: | A EMENDA intenta, com uma nova redação para o Artigo 1o.,
mais concisão e uma clara formulação do objetivo educacional
da conquista de uma sociedade mais justa e igualitária, ou
seja democrática. São, de fato, relevantes os propósitos dos
nobres Constituintes signatários da EMENDA. Contudo, sob o
aspecto do conteúdo, a formação de uma consciência social
crítica e a preparação para a vida em uma sociedade democrá-
tica já se acham implicitamente presentes no texto do Antepro
jeto.
Pelo não acolhimento. | |
| 2614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00210 REJEITADA  | | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 2o. do
anteprojeto:
"Art. 2o. Para a execução do previsto no
artigo anterior, serão obedecidos os seguintes
princípios:
I - Democratização do acesso, permanência e
gestão da educação escolar;
II - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino, públicas e privadas;
III - liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar as descobertas feitas;
IV - adequação dos valores universais da
pedagogia à condições concretas da sociedade
brasileira, em sua unidade e diferenciação;
V - garantia de ensino fundamental para
todos;
VI - valorização do magistério em todos os
níveis, garantindo-se aos docentes:
estruturação de carreira nacional, ingresso
por concurso público;
condições condignas de trabalho; padrões
adequados de remuneração; aposentadoria aos 25
anos de exercício em função do magistério, com
proventos integrais, equivalentes aos vencimentos
que, em qualquer época, venham a perceber os
profissionais de educação, da mesma categoria,
padrões, postos ou graduação; direito de greve e
de sindicalização;
VII - eliminação progressiva dos efeitos das
desigualdades e das discriminações raciais,
étnicas, de classe e de regiões." | | | | Parecer: | A redação proposta pela EMENDA para o Artigo 2o. pretende e-
numerar, de forma o mais abrangente possível, os mecanismos
necessários ao pleno desenvolvimento de um sistema educacio-
nal democrático. A explicitação mais detalhada recaiu sobre o
item da valorização do Magistério, com a proposta de aposen-
tadoria aos 25 anos de exercício, além do direito de greve e
de sindicalização. Ainda que o Relator reconheça o inistimá-
vel valor das explicitações dos nobres Constituintes signatá-
rios, reconhece também que o seu conteúdo já está incorporado
no Anteprojeto ou merece um tratamento adequado noutras Co-
missões temáticas.
Pelo não acolhimento. | |
| 2615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA  | | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 3o. do
anteprojeto:
"Art. 3o. O dever do Estado para com o ensino
público de todos os brasileiros efetivar-se-á
pelas seguintes obrigações:
I - garantia de ensino fundamental, com
duração mínima de oito anos, obrigatório a partir
dos 7 anos de idade e gratuito para todos,
permitida a matrícula a partir dos seis anos;
II - garantia da continuidade do ensino
obrigatório e gratuito, progressivamente ao ensino
médio, através de cursos de formação geral, de
caráter profissionalizante, e de formação de
professores de pré-escola e ensino fundamental;
III - garantia de antendimento em creches e
pré-escolas para as crianças de 0 a 6 anos de
idade;
IV - atendimento especializado e gratuito aos
portadores de deficiências físicas, mentais e
sensoriais em todos os níveis de ensino;
V - assegurar a todos os cidadãos,
respeitadas as capacidades e aptidões aprovadas na
forma de lei, acesso e aproveitamento até graus
mais elevados do ensino público, da investigação
científica e tecnológica;
VI - garantia de auxílio suplementar ao aluno
do ensino fundamental, através de programas de
material didático-escolar, transporte, alimentação
e assistência médico-odontológica e psicologica.
Parágrafo único. O acesso de tosos os
brasileiros à educação fundamental gratuita é um
direito público subjetivo, acionável contra o
Estado, mediante mandado de injunção. | | | | Parecer: | A EMENDA objetiva definir com mais concisão o dever indelegá-
vel do Estado perante a Sociedade, de assegurar o acesso à e-
ducação fundamental gratuita. Assim é que os nobres Consti-
tuintes signatários formulam também a garantia da continuida-
de do ensino obrigatório e gratuito e o acesso e aproveitamen
to até graus mais elevados do ensino público, da investigação
científica e tecnológica. Na garantia de auxílio suplementar
ao aluno do ensino fundamental inclui-se também a assistên-
cia médico-odontológica e psicológica.
Tais explicitações, contudo, acham-se substancialmente presen
tes tanto no item I, que não fixa a faixa etária da obrigato-
riedade escolar mínima de oito anos; no item IV, ao tratar
dos programas sociais de auxílio suplementar, como no Parágra
fo único com o intrumento jurídico do mandado de injunção.
Pelo não acolhimento. | |
| 2616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 5o. do
anteprojeto:
"Art. 5o. Lei complementar fixará o conteúdo
mínimo obrigatório para o ensino básico, no qual
se assegure a formação essencial comum e o
respeito aos valores culturais e regionais, nela
se prevendo a importância pedagógica do ensino
intelectual, da educação física, da aprendizagem
do trabalho, do lazer e da cultura." | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda já se encontra nas diretrizes do sistema
de educação, alinhadas no Artigo 2o. do Anteprojeto, especial
mente no item IV. Pelo não acolhimento. | |
| 2617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA  | | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 6o. do
anteprojeto:
"art. 6o. O ensino é livre à iniciativa
privada, na forma da lei, observadas as
disposições seguintes:
I - dispor de meios próprios de
autofinanciamento, sem a destinação direta ou
indireta de recursos públicos;
II - submeter-se aos padrões de organização,
qualidade e promoção vigentes no ensino público;
III - garantir aos professores e funcionários
estabilidade no emprego, remuneração adequada,
carreira docente e técnico-funcional;
IV - assegurar gestão democrática, através da
participação de alunos, professores e
funcionários, nos organismos de deliberação da
instituição." | | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer a respeito da tranferência de recur-
sos públicos para instituições particulares. Os itens II, III
e IV acham-se agasalhados em sua essência no Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
| 2618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | "Suprima-se o art. 7o. do anteprojeto,
renumerando-se os demais". | | | | Parecer: | Pela sua importância, o dispositivo deve permanecer no Ante-
projeto, de modo a assegurar que o mérito seja contemplado no
acesso e promoção do magistério. Pelo não acolhimento. | |
| 2619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 10. do
anteprojeto:
"Art. 9= A União organizará o Sistema Federal
de Ensino e dos territórios.
é único. No ensino básico a União terá
caráter supletivo, podendo estender a todo
Território Nacional, nos estritos limites das
deficiências locais." | | | | Parecer: | Os princípios da proposição já se encontram agasalhados pelo
Anteprojeto. Pelo não acolhimento. | |
| 2620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00221 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | "Suprima-se os artigos 13o. e 15o. do
anteprojeto, remunerando-se os demais." | | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer sobre os temas. No tocante aos in-
centivos fiscais, ressaltamos que não é possível abrir mão de
nenhuma fonte de recursos para a educação. Pelo não acolhi-
mento. | |
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