ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00371 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Suprima-se do art. 208, inciso V, da seção
III, do capítulo II, do Título VIII, a expressão:
- "e ao idoso". | | | Parecer: | De conformidade com o que dispõe o art. 200 do Projeto
de Constituição, a seguridade social será financiada por toda
a sociedade, de forma direta e indireta, inclusive com recur-
sos provenientes dos orçamentos da União, dos Territórios,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além das
contribuições sociais. Desta forma, a assistência financeira
ao idoso nada tem a ver com a sistemática do seguro social
para os contribuintes da previdência social, cuja aposentado-
ria e pensões têm direta conexão e relação com o que recolhe-
ram aos cofres da previdência e o tempo de duração desses re-
colhimentos. A assistência ao idoso, que não tem meios de
prover à propria subsistência, é uma dívida social a ser su-
portada por todos.
Pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00372 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Suprima-se do art. 207, inciso III, da seção
II, do Capítulo II do Título VIII, do Projeto de
Constituição (b), a seguinte expressão:
- "... de primeiro ou segundo grau". | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00378 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva parcial de expressões do
Artigo 111, inciso I, alínea "a" do Projeto de
Constituição "B" (redação para o 2o. Turno), a fim
de suprimir as seguintes expressões: "... os
Governadores dos Estados e do Distrito Federal,
e , nestes..." | | | Parecer: | Intenta esta emenda a supressão das expressões "os Go-
vernadores dos Estados e do Distrito Federal".
A justificativa do ilustre autor não é convincente.
Preferimos manter a redação oriunda do primeiro turno,
que foi objeto de amplo debate.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00379 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Artigo 159, § 2o.,
inciso II.
Suprima-se do inciso II do § 2o. do artigo
159 do Projeto de Constituição B, a expressão ..."
a pessoa com idade superior a sessenta e cinco
anos"... | | | Parecer: | A imunidade criada pelo art. 159, § 2., inciso II, do
projeto, que exclui da incidência do imposto de renda os ren-
dimentos provenientes da aposentadoria, pagos pela previ-
dência social da União, dos Estados e dos Municípios, a
pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda
total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do
trabalho, nos termos e limites fixados em lei, é a consa-
gração, a nível constitucional, da atual isenção concedida
a tais rendimentos.
A supressão do limite de idade, proposta na Emenda, des-
vestiria o benefício que se pretende instituir de um de
seus principais objetivos, que é o de compensar os inati-
vos idosos, sujeitos, com o avançar dos anos, a maiores
problemas e despesas com tratamento da saúde, com a de-
soneração do imposto.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00402 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 140 a seguinte redação:
Art. 140 - As carreiras disciplinadas neste
Capítulo, Seções II e III, aplicam-se o princípio
do art. 38, XII, e o art. 40, § 1o. | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda, sob o fundamento de existência
de contradição, com o estabelecer isonomia de vencimentos
entre as carreiras do Título IV, a modificação do art. 140,
ao fim da aplicação isonômica em causa apenas entre as car-
reiras correspondentes da Defensoria Pública e da Advoca-
cia-Geral da União.
A isonomia de vencimentos é um princípio aplicado a to-
dos os servidores públicos "lato sensu". Obviamente ela ocor-
rerá apenas quando se verificar a similitude nas atribuições
correspondentes aos cargos e, com maior razão, quando as
atribuições correspondentes aos cargos dos Poderes Legislati-
vo, Executivo e Judiciário, forem iguais.
Não há razão, portanto, para a alteração a que se visa
com a presente emenda, determinando-se, assim, sua rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00403 REJEITADA | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprema-se o inciso LXXI do art. 5o. do
Projeto "B" de Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda no.
2t01623-9. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00405 REJEITADA | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimam-se, no art. 203, caput, no seu
inciso I, e no seu parágrafo único, do Projeto de
Constituição, as seguintes expressões:
- no Caput: "integram-se uma rede regionalizada e
hierarquizada e "/ "único''//
- no inciso I: "com direção única em cada nível de
governo''/
- no Parágrafo único: "único''
Em consequência, o dispositivo referido
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 203 - às ações e serviços públicos de
saúde constituem um sistema, organizado de acordo
com as seguintes diretrizes:
I - descentralização;
II - atendimento integral, com prioridade
para as atividades preventivas, sem prejuízo dos
serviços assistenciais;
III - participação da comunidade
Parágrafo único - O sistema de saúde será
financiado com recursos do orçamentos da
seguridade social previsto no art. 200, e de
outras fontes."" | | | Parecer: | Pela rejeição da emenda, nos termos do parecer à Emenda
no. 2T00153-3. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00407 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | SUPRIMA-SE a seguinte expressão "togados e
viatalícios'' do art. 117, § 3o., "in fine'' do
Projeto de Constituição, o qual ficará com a
seguinte redação:
" ...as listas tríplices para o provimento
de cargos destinados aos juízes da magistratura
trabalhista de carreira deverão ser elaboradas
pelos ministros.'' | | | Parecer: | A determinação constante do § 3o., in fine, do art. 117
consubstancia uma opção política da ANC, à consideração de
que a elaboração das listas tríplices para o provimento de
cargos destinados aos juízes da magistratura trabalhista de
carreira deve partir de Ministros togados que ostentem a ga-
rantia da vitaliciedade, presumidamente com total independên-
cia de que o procedimento em vigor, do qual participam igual-
mente os Ministros classistas, nada ter revelado de desacon -
selhável não invalida a fórmula agora consagrada, devendo
traduzir um aperfeiçoamento do processo de escolha ao crivo
da ANC.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00408 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-seo art. 37 e seu ParágrafoÚnico das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição do Relator (B) para o segundo Turno. | | | Parecer: | O texto do art. 37 do Ato das Diposições Constitucio-
nais Transitórias, que a emenda tenciona abolir, foi objeto
de fusão e resultado de acordo.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00420 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se, do projeto, inc. V do artigo 38
que diz o seguinte:
"...os cargos em comissão e funções de
confiança na administração pública serão
exercidos, preferencialmente, por servidores
ocupantes do cargo de carreira técnica ou
profissional, nos casos e condições previstos em
lei'. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o inciso V do art. 38 que
trata do preenchimento de cargos em comissão e funções de
confiança.
Os argumentos apresentados pelo autor da emenda no
sentido de que o dispositivo seria um "grilhão" na adminis-
tração pública, não merecem, a meu ver, acolhida.
E, por isso, opinamos pela rejeição da emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00421 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 5o., XLIV, a palavra
"anistia' | | | Parecer: | Com a Emenda pretende seu nobre Autor, através da
proposta de supressão do vocábulo " anistia ", no texto
do item XLIV do art. 5o., que esta também se estenda
àqueles que hajam sido condenados pela prática de tortu-
ra e outros crimes elencados no dispositivo.
Não endossamos a opinião do nobre Autor da Emenda.
A anistia é perdão e está ínsita na alma brasileira,
dando disso demonstrações grandiosas a nossa História,
como, aliás, exemplo disso o dá o nobre proponente da
alteração ora cogitada. Mas, nesses episódios todos, cui-
dava-se de desarmar os espíritos diante de ilicitudes
decorrentes de atos políticos em que a tônica é o des-
prendimento do indivíduo agindo em favor de uma tese
que entende melhor atender aos interesses da coletivi-
dade. Mas as ilicitudes especificadas no dispositivo
constituem, ao contrario, comportamentos desafinados com a
própria alma brasileira, pois constituem atitudes desuma-
nas e egoísticas em essência e por isso que não devem
ter tratamento que equivalha ao aplicável áqueles outros.
Somos, por essas razões, contrário à aprovação da
Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00422 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se, do § 4o. do artigo 5o. das
Disposições Transitórias, o seguinte:
"...no dia 1o. de janeiro de 1989,...' | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 4o. do art. 5o. das Dis-
posições Transitórias que fixa o término do mandato dos
atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores.
Acreditamos que as questões de datas, sejam de eleições
ou de término de mandatos, foram definitivamente resolvidas
no 1o. turno de votação da Constituinte.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00461 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "os Governadores dos
Estados e do Distrito Federal e, nestes"", da
letra a, do inciso I, do Art. 111, a qual ficará
com a seguinte redação:
"Art. 111 - ................................
I - processar e julgar, originariamente:
a) - nos crimes comuns e nos de
responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais
de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.""."" | | | Parecer: | Intenta esta emenda a supressão das expressões "os Go-
vernadores dos Estados e do Distrito Federal".
A justificativa do ilustre autor não é convincente.
Preferimos manter a redação oriunda do primeiro turno,
que foi objeto de amplo debate.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00497 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "c" do inciso II do § 1o.
do Art. 14 | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da alínea "c" do inciso II do
§ 1o. do art. 14, que permite o voto facultativo aos maiores
de dezesseis anos e menores de dezoito anos.
Entenderam os constituintes no primeiro turno, que o jo-
vem nessa idade, devido aos meios de comunicação e aos recur-
sos da informação escrita, já adquiriu a maturidade necessá-
ria para exercício do voto.
Dessa forma, achamos que o referido dispositivo deve ser
mantido no segundo turno.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00540 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do § 20. do art. 62 as expressões
""em cada casa"", ""de cada uma"", passando o
dispositivo em consequência a ter a seguinte
redação:
""Art. 62 ..................................
§ 29. - A proposta será discutida e votada,
em dois turnos, considerando-se aprovada quando
obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos
membros das Casas."" | | | Parecer: | Através de supressão no § 2o. do art. 62, deseja o Autor
seja a proposta de emenda à Constituição votada conjuntamente
pela duas Casas do Congresso Nacional. Consideramos que a
redação atual tem o mérito de atribuir igual valor à mani-
festação da Câmara e à do Senado.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00554 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "fundamental e
medio" do § 1o. do Artigo 216 do Projeto de
Constituição "B", que passa a ter a seguinte
redação:
§ 1o. Os recursos de que trata este Artigo
poderão ser destinados a bolsas de estudo para o
ensino, na forma da lei, para os que demonstrarem
insuficiência de recursos, quando houver falta de
vargas e cursos regulares da rede pública na
localidade da residência do educando, ficando o
Poder Público obrigado a investir prioritariamente
na expansão de sua rede na localidade. | | | Parecer: | O autor pretende suprimir parte do § 1o. do art. 216,
no que concerne à destinação de bolsas de estudo.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a redação
que ora se encontra no texto.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00604 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Elimine-se do § 1o. do artigo 41 a palavra
"complementar", ficando o dispositivo com a
redação seguinte:
"A lei poderá estabelecer exceções ao
disposto no inciso III, "a" e "c", no caso de
exercício de atividades consideradas penosas,
insalubres ou perigosas." | | | Parecer: | Em que pesem os doutos argumentos do ilustre Autor da E-
menda, continuo na opinião de que a matéria deva ser objeto
de disciplinamento em Lei Complementar. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00605 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo Único do artigo 24 do
Projeto de Constituição "E", assim redigido: "Lei
Complementar fixará normas para a cooperação entre
as pessoas político-administrativa, tem em vista o
equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar, em
âmbito nacional", a seguinte redação:
"Art. 23 - ..................................
Parágrafo Único - A lei fixará normas
para a cooperação entre as pessoas
político-administrativas, tendo em vista o
equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar, em
âmbito nacional". | | | Parecer: | Sob o argumento de que a regulamentação do preceito do
parágrafo único do art. 23 é de tal importância e significa -
ção que a sua efetivação deve ser facilitada, propõe o ilus -
tre autor da emenda suprimir a exigência de lei complementar
prevista no texto do Projeto de Constituição B.
Entendemos, contrariamente que, pela dimensão e impor-
tância da matéria, tal exigência é essencial. Trata-se da fi-
xação de normas para a cooperação entre a União, os Estados e
os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento
e do bem-estar, em âmbito nacional. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00606 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do caput do art. 22 das
Disposições Transitórias as palavras "exceto nas
fundações" e elimine-se o seu parágrafo único. | | | Parecer: | A proposição ora em estudo pretende a supressão de ex-
pressão do "caput" do art. 22 do Ato das Disposições Consti-
tucionais Transitórias e a supressão do parágrafo único do
mesmo artigo. As normas consubstanciadas nos dispositivos
enfocados resultaram de amplo debate no primeiro turno de
discussão e votação. É nossa decisão manter a redação origi-
nal.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00607 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Elimine-se do artigo 22 seu parágrafo único. | | | Parecer: | Pretende a emenda sub examine a supressão do parágrafo
único do art. 22 das Disposições Transitórias para possibili-
tar a estabilidade dos atuais ocupantes de cargos, funções
ou empregos de confiança ou em comissão, assim como aos ocu-
pantes de cargos que a lei declare de livre exoneração. A
supressão proposta é impertinente, porque a demissibilidade
ad nutum é a característica marcante de tais cargos. Não
encontra agasalho na doutrina do Direito Administrativo a es-
tabilidade proposta.
Pela rejeição. | |
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