ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00785 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 17 pelo seguinte:
Art. 17 - a política agrícola da União será
estabelecida em Plano Quinquenal de
Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Legislativo
e compreenderá:
a) preços mínimos justos e garantia prévia de
comercialização dos produtos agropecuários;
b) crédito rural, através da rede bancária
oficial e de cooperativas, devendo ser integral
aos pequenos produtores rurais e atender de
preferência à produção de alimentos básicos;
c) seguro agrícola para cobertura dos
prejuízos advindos de ocorrências que comprometem
no todo ou em parte o desenvolvimento das
atividades agrícolas;
d) assistência técnica, extensão rural e
crédito orientados de preferência no sentido da
melhoria de renda e bem-estar dos pequenos e
médios agricultores, para diversificação de
atividades produtoras e melhoria tecnológica;
e) fiscalização e controle de qualidade e dos
preços dos insumos agrícolas;
f) política de desenvolvimento florestal e
aproveitamento dos seus produtos;
h) execução de programas intensivos de
irrigação das áreas flageladas pela seca.
Parágrafo único - Os órgãos dirigentes dos
serviços previstos neste artigo serão integrados
por representação paritária das entidades
representativas dos trabalhadores e dos
empresários agrícolas. | | | Parecer: | Acatada para disposição transitória que determina leis de po-
lítica agrária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00794 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Substitua-se no Art. 29 o § 2o. pelo
seguinte:
§ 2o. A indenização da terra desapropriada
será feita em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
a partir do segundo ano de sua emissão, no prazo
de até 20 anos. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00795 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. 28 - A lei disporá sobre a justa
distribuição, por interesse social, da propriedade
territorial rural e lhe fixará o limite regional. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. A União destinará trinta por cento
(30%) dos recursos alocados para construção de
habitação ao meio rural. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0238-6
Parecer favorável. Em conjunto com a proposta no. 8304-6 do
Sen. Nelson Lobão. 20.05.87. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. Os proprietários rurais superior a 100
(cem) módulos só poderão obter crédito rural se
promoverem a produção de alimentos básicos para o
mercado interno no mínimo em 10% (dez por cento)
de toda área. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0239-4
Parecer favorável. Nos termos da justificação. 20.05.87. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. Fica criado o Departamento Nacional de
Defesa do Solo e dos Recursos Naturais com a
dotatação de 5% (cinco por cento) do orçamento do
Ministério da Agricultura. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0240-8
Parecer favorável. Pelas razões da justificação. 20.05.87. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. Durante 20 anos, contados a partir da
promulgação desta carta, a união aplicará no
Nordeste nunca menos de 50% dos seus recursos
totais destinados à irrigação. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0241-6
Parecer favorável. Nos termos da justificação. 20.05.87. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. Todos os órgãos executores da política
de preço minimas dos produtos agrícolas terão
direção coletiva composta de representantes dos
trabalhadores rurais e dos empresários rurais,
indicados pela suas confederações sob a
presidência da autoridade do Executivo. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0242-4
Parecer favorável. Nos termos da justificação. 20.05.87. | |
|