ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15606 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a alínea "a" do inciso IX do art. 17
do Projeto. | | | Parecer: | Pretende a supressão da alínea "a" do inciso IX do artigo 17
do Projeto de Constituição, porque numa sociedade aberta, ba-
seada na livre iniciativa, não se justifica conferir ao Esta-
do o controle de mercado de bens e serviços essenciais. A su-
pressão parece-nos aconselhável. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15607 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Alterar a redação do inciso XV do art. 13,
para:
"Art. 13 - ..................................
XV - duração diária do trabalho não excedente
a 8 horas, com intervalo para descanso, salvo
casos especialmente previstos." | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
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183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15608 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a alínea "d" do item IV do art. 17
do Projeto. | | | Parecer: | Segundo os parâmetros por nós delineados no parecer à
Emenda 1P16815-5, deve ser suprimida a norma da alínea "d",
do item IV, do art. 17, do Projeto.
Pela aprovação.
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184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15609 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a alínea "e" do item IV do art. 17
do Projeto. | | | Parecer: | De acordo com os parâmetros por nós delineados no pare-
cer à Emenda 1P16815-5, deve ser suprimida a norma da alínea
"e", do item IV, do art. 17, do Projeto.
Pela aprovação.
* | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15610 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a alínea "i" do item II do art. 17
do Projeto. | | | Parecer: | Visa à supressão da alínea "i" do item II do artigo 17 do
Projeto de Constituição, por entender que a matéria deve ser
reservada à lei ordinária. É o nosso ponto de vista, salvo em
se tratando de sindicatos. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15611 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a alínea "f" do item IV do art. 17
do Projeto. | | | Parecer: | Pelos parâmetros por nós delineados no parecer à Emenda
1P16815-5, deve ser suprimida a norma da alínea "f", do item
IV, do art. 17, do Projeto.
Pela aprovação.
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187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15612 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a alínea "n" do item IV do art. 17
do Projeto. | | | Parecer: | No parecer dado à Emenda 1P6815-5, resumimos os parâme-
tros constitucionais da organização sindical. A norma da alí-
nea "n", do item IV, do art. 17, do Projeto, não foi contem-
plada naquela normatização.
A presente Emenda harmoniza-se com nosso posicionamento,
pelo que deve ser aprovada.
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188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15613 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a alínea "o" do item IV do art. 17
do Projeto. | | | Parecer: | No parecer dado à Emenda 1P16815-5, não figura a norma
da alínea "o", do item IV, do art. 17, do Projeto, por ter
sido entendida como matéria de lei ordinária.
A Emenda merece acolhimento.
Pela aprovação.
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189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15614 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a alínea "e" do item VII do art. 17
do Projeto. | | | Parecer: | Visa a supressão da alínea "e" do ítem VII do artigo 17 do
Projeto de Constituição porque envolve terceiros nos atos de
gestão dos serviços públicos e atividades essenciais. A alte-
ração parece procedente. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15615 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a alínea "q" do item IV do art. 17
do Projeto. | | | Parecer: | Somos favorável à supressão da norma da alínea "q", do
item IV, do art. 17, do Projeto, por considerarmos que a ma-
téria é de legislação ordinária.
Pela aprovação.
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191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15616 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir o alínea "a" do item V do art. 17 do
Projeto. | | | Parecer: | No parecer à Emenda 1p14326-8, mostramos os parâmetros aos
quais nos ateremos, na preceituação constitucional do exercí-
cio do direito de greve.
ali não consta a norma da alínea "a", do item V, do art.17,
do Projeto, razão por que acolhemos a presente proposta de
sua supressão.
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192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15617 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o texto da alínea "b" do item V
do art. 17 pelo seguinte:
"Art. 17 - ..................................
V - ........................................
b) é reconhecido o direito de greve cujo
exercício a Lei regulará, dispondo, inclusive,
sobre a manutenção dos servidores essenciais à
comunidade." | | | Parecer: | A Emenda harmoniza-se em parte com os parâmetros por nós
explicitados no parecer à Emenda 1p14326-8, merecendo acolhi-
mento parcial.
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193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15618 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a alínea "p" do item IV do art. 17
do Projeto. | | | Parecer: | Embora sob outro fundamento, somos favorável à supressão
da norma contida na alínea "p", do item IV, do art. 17, do
Projeto.
Entendemos que a matéria, se tiver de ser normatizada na
Constituição, deve constar no capítulo que trata do Poder Ju-
diciário.
Pela aprovação.
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194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15619 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a parte final do texto do inciso I
do art. 66.
"Art. 66 - ..................................
I - legislar sobre assuntos de interesse
municipal." | | | Parecer: | "Suplementar" está sendo empregado sem referência a competên-
cia corrente em Comum. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15620 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a alínea "e" do item V do art. 17 do
Projeto. | | | Parecer: | Por considerarmos que se trata de matéria própria da lei
ordinária, excluímos dos preceitos constitucionais atinentes
ao exercício do direito de greve, a norma da alínea "e", do
inciso V, do art. 17, do Projeto.
Essa supressão a presente Emenda também propõe.
Pela aprovação.
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196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15621 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir a alínea "f" do item V do art. 17 do
Projeto | | | Parecer: | A proposta de exclusão da norma da alínea "f", do item V,do
item V, do art. 17, do Projeto, feito nesta Emenda, coincide
com o que havíamos deliberado e que consta do mesmo feito no
parecer à Emenda 1p14326-8.
Pela aprovação.
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197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15622 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir a alínea "g" do item V do art. 17 do
Projeto. | | | Parecer: | Em nosso parecer à Emenda 1p14326, onde demos os preceitos
aproveitados a respeito do exercício do direito de greve, su
primimos a norma da alínea "g", do item V, do art. 17, do
Projeto.
É o que também propõe esta Emenda.
Pela aprovação.
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198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15903 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Suprimir a alínea "c" do item V do art. 17 do
Projeto. | | | Parecer: | No parecer à Emenda 1p14326-8, demos nosso posicionamento a
respeito do exercício do direito de greve.
A alínea "c", do item V, do art. 17, do Projeto foi apro-
veitada, com alteração do texto.
A Emenda pede a supressão daquela alínea.
Pela rejeição.
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199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15904 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o parágrafo 2o. do art. 81 do
Projeto. | | | Parecer: | Pala aprovação conforme orientação dada ao Substitutivo. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15905 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item XXIX do art. 13 do Projeto. | | | Parecer: | Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re-
muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença
profissional paga com recursos da Previdência Social e não
sua permanência no emprego.
Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ-
dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre-
gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão
de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba-
lho.
Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a-
tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua
permanência no emprego enquanto durar seu afastamento.
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