ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03922 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 273.
Dê-se a seguinte redação ao art. 273, do
Projeto:
"Art. 273. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência tributária da União e
dos Estados, definidos em lei complementar;
II - propriedade predial e territorial
urbana;
III - transmissão inter-vivos, a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza e acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a
cessão de direitos a sua aquisição.
§ 1o. Lei Complementar Nacional fixará as
alíquotas maximas dos impostos municipais.
§ 2o. As alíquotas do imposto sobre a
propriedade predial e territorial urbana serão
pregressivas em função do valor e do número de
imóveis de propriedade de um mesmo sujeito
passivo.
§ 3o. O imposto de que trata o item III
compete ao Município da situação do bem e não
incide sobre bens ou direitos incorporados ao
patrimônio de pessoa jurídica em realização de
capital, nem sobre a transmissão de bens ou
direitos decorrentes de transformação,
incorporação, fusão, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade
preponderante do adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de bens imóveis ou
arrendamento mercantil." | | | Parecer: | Embora louvável o descortino do proponente, nossa convic-
ção é de que a matéria sob exame recebeu tratamento adequado
no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03923 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao inciso I, do § 11, do
art. 272, do Projeto.
Suprima-se do Projeto a parte final do inciso
I, do § 11, do seu art. 272, nesses termos:
"... inclusive quando se tratar de bens
destinados a consumo ou ativo fixo do
estabelecimento, bem como serviços prestados no
Exterior quando destinados a estabelecimento
situado no País." | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte a supressão da parte final
do item I do § 11 do art. 272 do Projeto, de forma a que não
fique explícita a incidência do ICMS "quando se tratar de
bens destinados a consumo ou ativo fixo do estabelecimento,
bem como serviços prestados no exterior quando destinados a
estabelecimento situado no País".
Alega-se que aí não haveria circulação econômica de mer-
cadorias, porém mero deslocamento físico, e que, por outro
lado, a prestação de serviços deveria sujeitar-se à incidên-
cia de outro imposto distinto do ICMS.
Inobstante reconhecer-se a respeitabilidade da postura
doutrinária sustentada pelo Autor, optamos por acompanhar o
texto originário da 5a. Comissão Temática, mais consentâneo
com a vontade política, majoritariamente manifestada até ago-
ra. Mesmo porque nada obsta a que o legislador ordinário es-
tadual venha a isentar desse imposto as hipóteses sob exame.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03924 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao artigo 272, III
Suprima-se da parte final do inciso III, do
art. 272, do Projeto a expressão: "de serviços e". | | | Parecer: | A filosofia do projeto é no sentido da unificação do ICM
com o ISS, tendo como objetivo optimizar a arrecadação deste,
que estaria sendo subexplorado pelos Municípios. Essa unifi-
cação, longe de prejudicar as comunas, as beneficiará, pois
passarão a participar de 25% do produto da arrecadação do
ICMS,em vez dos 20% do ICM atual e da diminuta receita do
ISS.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03925 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao § 4o. do art. 272, do
Projeto.
Dê-se ao § 4o., do Art. 272, do Projeto, a
seguinte redação:
"Art. 272 - ................................
§ 4o. - O imposto de que trata o item II
compete, em qualquer hipótese, ao Estado da
situação do imóvel, mesmo que a transmissão
resulte de sucessão aberta no estrangeiro e lá
tenha-se formalizado o instrumento de doação". | | | Parecer: | Embora louvável o descortino do proponente, nossa convic-
ção é de que a matéria sob exame recebeu tratamento adequado
no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03926 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DOS INCISOS I e II, DO
12, DO ART 272, DO PROJETO.
Suprimam-se os incisos I e II, do § 12, do
artigo 272 do Projeto. | | | Parecer: | O eminente Constituinte Gerson Peres deseja suprimir do
campo da lei complementar, com referência ao ICMS, indicar
outras categorias de contribuintes além dos produtores , in-
dustriais e comerciantes, assim como para dispor sobre os ca-
sos de substituição tributária. Alega que, com base em possi-
bilidade semelhante, vários Estados criaram a controvertida
figura do contribuinte substituto, obrigando-o a recolher an-
tecipadamente o ICM sobre fato futuro e incerto, em operação
da qual ele não é parte, por absoluta desvinculação com o fa-
to gerador.
A matéria é controvertida. Quanto à possibilidade de in-
dicar outras categorias de contribuintes, só para suprir al-
guma deficiência constitucional, mesmo porque a Constituição
nem deveria explicitar quais são os sujeitos passivos nem os
fatos geradores e bases de cálculo. A regulação da substitui-
ção tributária não significa, necessariamente, que deva con-
firmar os abusos que o autor diz estarem sendo cometidos, po-
dendo a lei complementar até contê-la ou impedi-la.
Mas sendo lei complementar, precisará da aprovação de me-
tade mais um dos membros da Câmara Federal e do Senado da Re-
pública, o que permite esperar moderação e justiça.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03927 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO INCISO V DO ART. 5o.
Suprima-se o inciso V do art. 5o. | | | Parecer: | A supressão proposta pode ser aceita.
Aprovação. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03928 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTUVA E SUPRESSIVA
Dê-se ao artigo 301 e ao seu § 1o. do
Projeto, suprimindo-se o § 2o. a seguinte redação:
"Art. 301. Empresa brasileira ou nacional,
para todos os fins de direito, é aquela
constituída sob as leis brasileiras e que tenha
sede e administração no País.
Parágrafo Único - Lei Complementar poderá
estabelcer tratamento diferenciado, em
determinados setores da atividade econômica,
empresas nacionais cujo controle decisório e de
capital pertença a brasileiros". | | | Parecer: | Pela proposta, haveria dois tipos de empresa nacional,
definidas tendo em vista duas situações concretas, uma de ca-
rater geral e a outra, específica: para todos os fins de di-
reito e para a obtenção de tratamento diferenciado, em deter-
minados setores da atividade econômica. Discordamos, pois o
nosso entendimento é que a empresa nacional tenha logo a sua
definição individualizadora e que o critério básico para tan-
to consista da titularidade de brasileiros domiciliados no
País quanto ao controle decisório e de capital.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03929 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI art. 138 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"VI - A apreciação, para fins de registro, da
legalidade das admissões de pessoal, a qualquer
título, na administração direta e indireta,
inclusive nas fundações instituidas ou mantidas
pelo Poder Público, bem como as nomeações para
cargo de natureza especial ou provimento em
comissão". | | | Parecer: | A presente emenda, por conter aspectos que se harmonizam
em parte, com o entendimento da Comissão de Sistematização,
deve ser aprovada parcialmente.
Assim, pelo seu acolhimento parcial. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03930 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao § 5o., do Art. 272.
Dê-se ao § 5o., do Art. 272, do Projeto, a
seguinte redação:
"Art. 272 - ................................
§ 5o. - As alíquotas do imposto de que trata
o item II não excederão aos limites estabelecidos
em lei complementar, obedecido o máximo de 5%". | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte que se altere o § 5o. do
art. 272 do Projeto, de modo a que as alíquotas do impos -
to estadual sobre transmissão causa mortis e doações não se-
jam explicitamente progressivas e, por outro lado, tenham li-
mites estabelecidos em lei complementar, obedecido o máximo
de 5% .
A Emenda sob exame, à semelhança de outras proposições
sobre o mesmo dispositivo, levou o Relator a suprimí-lo no
texto de seu Substitutivo, deixando-se a matéria ao crité -
rio de cada Legislativo competente.
Pela aprovação parcial. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03931 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTUVA AO ART. 272, II.
Dê-se ao inciso II, do art. 272, do Projeto,
a seguinte redação:
"Art. 272 - ................................
II - transmissão causa mortis e doação de
quaisquer bens imóveis ou direitos a eles
relativos, exceto os reais de garantia." | | | Parecer: | O patrimônio, em nosso país, é alvo de tributação ainda
suave - representa apenas entre três e quatro por cento da
arrecadação - enquanto que na maioria dos paises desenvolvi-
dos é significativa - alcança, em alguns casos, quinze por
cento. Não é de comportar maiores desonerações, portanto.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03932 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO ART. 383.
Dê-se ao artigo 383 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são obrigadas a manter o
ensino primário gratuito de seus empregados e o
ensino dos filhos destes, entre os sete e quatorze
anos, ou a concorrer para esse fim mediante
contribuição do salário-educação, na forma da lei.
Parágrafo único - As pessoas jurídicas sem
fins lucrativos, cuja atividade seja a assistência
social ou educacional, em qualquer grau, são
imunes à obrigação ou a contribuição de que trata
este artigo. | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que
o Substitutivo incorpora em sua essência. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03933 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 261.
Dê-se a seguinte redação ao art. 261,
suprimindo-se os seus parágrafos 1o. e 2o.
"Art. 261 - Os tributos componentes do
sistema tributário nacional são exclusivamente os
que constam desta Constituição, com as
competências e limitações nela previstas". | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão da competência residual
(art. 261), para proteção dos contribuintes contra a gula go-
vernamental.
A justificação não procede, porque existem princípios ge-
rais específicos para a proteção do contribuinte, restringin-
do a ação governamental qualquer que seja o número de impos-
tos.
A nosso ver, a dinâmica sócio-econômica exige que o Esta-
do disponha de flexibilidade na estruturação do sistema de im
postos. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03934 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMDNDA SUPRESSIVA AO § 1o. DO ART. 272.
Suprima-se o disposto no § 1o., do art. 272,
do Projeto. | | | Parecer: | Pela rejeição. A possibilidade de instituição, pelos
Estados, de cinco por cento do Imposto de Renda, contida no
Projeto, traduz o esforço para a descentralização e fortale-
cimento dos Estados, condição essencial para viabilizar o
equilibrio federativo. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03935 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 264, III.
Dê-se nova redação ao art. 264, III do
Projeto com a consequente eliminação das suas
alíneas "a", "b" e "c", bem como do seu parágrafo
único.
"Art. 264 - ................................
III - cobrar ou aumentar tributos, em cada
exercício, sem que a lei que os houver instituído
ou aumentado esteja em vigor, antes do início do
exercício financeiro e previsto em lei
orçamentária, ressalvados quanto à anterioridade
tributária e a previsão orçamentária, os impostos
alfandegários, sobre produtos industrializados,
demais casos previsto nesta Constituição, e de
guerra. | | | Parecer: | A Emenda pretende evitar que o Estado surpreenda o con-
tribuinte "com nova tributação, ou aumento de tributo, no
correr do exercício".
O Projeto, contudo, já contém essa garantia tradicional'
no direito constitucional brasileiro, como se vê no artigo
264, itens I e II, "b" e "c".
Fica, assim prejudicada a Emenda. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03936 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 4o.
Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação:
"Art. 4o. - O Estado brasileiro exercerá
soberania política permanente sobre todos os
recursos naturais que se encontram no seu
território sobre os bens criados pelo empenho e
pelo trabalho de seu povo." | | | Parecer: | A emenda repete o texto do projeto.
Prejudicialidade. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03937 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 257
Dê-se ao "caput" do art. 257, a seguinte
redação:
"Art. 257 - Os tributos componentes do
Sistema Tributário Nacional a serem instituídos
pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, segundo as respectivas competências
disciminadas neste Capítulo, são exclusivamente os
seguintes:
I - impostos, obedecida a discriminação de
competências e a destinação de receitas
estabelecidas neste Capítulo;
II - taxas, em razão do exercício do poder de
polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial,
de serviços públicos específicos e divisíveis,
prestados ao contribuinte ou postos à sua
disposição;
III - contribuições de melhoria, pela
valorização de imóveis, decorrentes de obras
públicas;
IV - contribuições paritárias dos empregados
e dos empregadores para o custeio da Previdência
Social;
V - contribuições no interesse de categorias
econômicas ou profissionais;
VI - empréstimo compulsório, para o caso de
calamidade pública." | | | Parecer: | Pretende a Emenda dar nova redação ao caput do art. 257,
incluindo-se entre os tributos determinadas contribuições so
ciais e o empréstimo compulsório.
Não obstante as razões apresentadas a favor da Emenda,
entendemos que as contribuições sociais e os empréstimos com-
pulsórios, em razão de certas características próprias, de-
vem ser mantidos paralelamente às demais fuguras tributárias,
observando-se, quanto às contribuições, o dispoto no art.
264, itens I e III, ee aplicando-se aos empréstimos o dispos-
to na alínea a do item III desse mesmo artigo.
Estando sujeitos às regras contidas nesses dispositivos,
verifica-se que às contribuições sociais e os empréstimos
compulsórios - cuja criação é bastante restringida pelo
disposto no art. 262 e seu parágrafo único - passam a constar
do sistema tributário com as necessárias limitações, nele se
integrando de forma harmônica e equilibrada.
Pela rejeição | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03938 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 16.
Suprima-se o art. 16 do Projeto de Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | É procedente a supressão do dispositivo, uma vez que se
trata de matéria de legislação ordinária, especialmente os
seus parágrafos. Procuramos, no entanto, incorporar a respon-
sabilidade subsidiária do empregador no inciso XXX do Proje-
to.
* | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03939 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva da alínea o do inciso IV
do artigo 17 do Projeto.
Dê-se à alínea o do inciso IV do artigo 17
do Projeto a seguinte redação:
"O) Nas entidades públicas de orientação, de
formação profissional, cultural, recreativas e de
assistência social, dirigidas aos trabalhadores, é
assegurada a participação tripartite de Governo,
Trabalhadores e Empregadores". | | | Parecer: | Em nosso substitutivo pretendemos suprimir a norma da alínea
"o", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto, para preservação
das instituições existentes, cuja eficiência não aconselha a
alteração do sistema de administração.
A Emenda, sob nova forma, propugna pela manutenção do dispo-
sitivo.
Pela rejeição.
* | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03940 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva da Alínea i do Inciso IV do
Artigo 17.
Suprima-se a alínea "i" do incisso IV do
artigo 17. | | | Parecer: | A norma relativa ao voto dos aposentados nas eleições sindi-
cais, contida na alínea "i", do ítem IV, do artigo 17, do
Projeto, não figurará em nosso substitutivo.
A matéria é própria dos estatutos dos sindicatos.
Como a emenda propõe a supressão da mencionada alínea, somos
pela aprovação.
* | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03941 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda substitutiva à alínea m do inciso IV
do art. 17.
Dê-se à alínea m do incisso IV do art. 17 a
seguinte redação:
"m) não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica em cada base territorial". | | | Parecer: | A Emenda propõe a consagração do princípio da unidade sindi-
cal.
Em nosso substitutivo adotamos o princípio do pluralismo, em-
bora mitigado.
Pela rejeição.
* | |
|