ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA ao Art. 88, item "b" do Anteprojeto.
Art. 87 - ..................................
a) - ........................................
b) - Compulsoriamente aos 70 (setenta) anos
de idade;
c) - ........................................
d) - ........................................ | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória aos 70 anos é utilizada,
frequentemente, por servidores que já passaram dos 35 anos de
serviço. Por outro lado, de certo modo, tal dispositivo é en-
carado por muitos como uma medida punitiva, uma vez que mui
tos gostariam de continuar trabalhando ainda. Assim sendo, di
minuí-la para 65 anos, nenhum benefício trará para os interes
sados.
Com relação à aposentadoria aos 30 e 25 anos de servi
ço para o homem e para a mulher, respectivamente, somos da
opinião que estaríamos criando uma aposentadoria precoce. En-
tendemos que, diante da elevação da idade média dos brasilei-
ros, preconizar tal medida não seria prudente e até mesmo in-
viável.
Enfim, não podemos nos esquecer, há hoje uma grande
conscientização no sentido de se evitar de criar condições
que aumentem ainda mais a marginalização das pessoas com mais
de 60 anos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA ao inciso V do Art. 86 do Anteprojeto.
V - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidor ocupante de cargo de carreira técnica ou
profissional específica da respectiva estrutura
administrativa, exceto os da confiança direta da
autoridade máxima de cada Organização e os da
Presidência da República. | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de número 1P06561-5 | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00921 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 377 pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios." | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00925 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÂO E CULTURA
Acrescentar ao art. 381 os seguintes
parágrafos:
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratrar de legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00927 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM E CULTURA
Acrescentar ao artigo 383 o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades. | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar de legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00928 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer no artigo 371, "caput," a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por en-
tender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00929 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÂO E CULTURA
Acrescer ao art. 371, como parágrafo segundo,
o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência." | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por en-
tender ser desnecessária a explicitação sugerida. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00931 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar de legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03240 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa: Dispositivo emendado -
ARt. 375.
Substitua-se a redação do art. 375 pela forma
seguinte:
Art. 375 - O ensino fundamental e médio,
ressalvado o de língua estrangeira, serão
ministrados no idioma nacional, assegurando-se aos
indígenas também o emprego de suas línguas. | | | Parecer: | O aprendizado (didática) de língua estrangeira é matéria
de normatização do ensino.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03241 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda supressiva: Dispositivo emendado -
Art. 379.
Suprima-se o parágrafo 3o. do art. 379. | | | Parecer: | Embora considerando a relevante argumentação do Autor, so
mos de parecer que, neste momento histórico, ainda é importan
te manter a vinculação de recursos pra o ensino, conservando,
em suas linhas gerais, o dispositivo em vigor.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03244 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva - Dispositivo emendado:
Art. 378.
Suprima-se no caput do art. 378, as
expressões "em regime de colaboração". | | | Parecer: | É fundamental manter esta expressão no dispositivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03245 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva - Dispositivo emendado -
Art. 373
Suprima-se o § 1o. do art. 373. | | | Parecer: | O acesso ao ensino obrigatório e gratuito, como direito
público subjetivo, acionável contra o Estado mediante mandado
de injunção, configura-se como um instrumento eficaz na ga-
rantia de cumprimento, pelo Estado, do seu dever para com o
ensino público.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03247 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Dispositivo emendado - Art.
376
Inclua-se no art. 376, a partir da palavra
fixará, a expressão "a competência para definir
o", passando o texto a ter a seguinte redação:
Art. 376 - A lei fixará a competência para
definir o conteúdo básico obrigatório para o
ensino fundamental que assegure a formação comum e
o respeito aos valores culturais e suas
especificidades regionais. | | | Parecer: | A matéria é, hierarquicamente, ordinária. Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03248 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa - Dispositivo emendado -
Art. 377
Substitua-se, no art. 377, n. II, as
expressões "agente da soberania" por "agente da
independência e do desenvolvimento", passando os
adjetivos para o gênero masculino. | | | Parecer: | A proposta de Emenda, assim como o texto ao qual se refe-
re, dispõem sobre conteúdos cujos desdobramentos jurídicos,
segundo a praxe do Direito no Brasil, melhor se coadunam com
a legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03251 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Ao parágrafo único do
artigo 376, dê-se a seguinte redação.
"Parágrafo Único. O ensino religioso, sem
distinção de credo, o do cooperativismo e
associativismo constituirão disciplinas
facultativas". | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui e-
xaminada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois,
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03254 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Dispositivo emendado - Art.
371
Acrescentar ao art. 371, in fine: "e
responsabilidade da família". | | | Parecer: | O relator mantém o destaque do principio geral do caput do
art.371, cujas explicitações acham-se adequadamente no pará-
grafo único. Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03257 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Dispositivo emendado - Art.
a ser criado
Inclua-se onde couber:
Art. Empresas Públicas e sociedades de
Economia Mista, consignarão em seus orçamentos
percentuais definidos em lei destinados à formação
de recursos humanos de alto nível, à pesquisa e à
formação técnica.
Parágrafo único. A lei instituirá igualmente,
incentivos especiais às empresas privadas que
fizerem aplicações com os mesmos objetivos. | | | Parecer: | Em todo o texto constitucional evitou-se referência a
percentuais, exceto quanto às parcelas a serem aplicadas na
área de Educação. A matéria proposta é objeto de legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03259 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Art. 315 e 316
Consolida e dá nova redação aos arts. 315 e
316, que passam a ter a seguinte redação
unificada:
"Art. 315. A navegação de cabotagem e
interior é privativa de embarcações nacionais,
salvo o caso de necessidade pública.
§ 1o. - Os proprietários, armadores e
comandantes de navios nacionais, assim como dois
terços no mínimo, de seus tripulantes, serão
brasileiros.
§ 2o. - Tratando-se de pessoas jurídicas, a
maioria do capital da empresa proprietária deverá
pertencer a brasileiros, em percentual definido em
lei.
§ 3o. - A navegação de cabotagem para
transporte de mercadorias é privativa de navios
nacionais, salvo em situações transitórias de
premente necessidade pública reconhecida por ato
Executivo.
§ 4o. - O disposto neste artigo não se aplica
à armação, à propriedade e à tripulação de
embarcações de pesca, esporte, turismo, recreio e
apoio marítimo, que serão reguladas por lei. | | | Parecer: | A redação atribuída aos arts. 315 e 316 do Projeto não
carecem de alteração.
Pela rejeição da Emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03585 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | - O § 2o. do art. 451 das DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS passa a ter a seguinte redação:
"Aos atuais Procuradores da República e
Membros do Ministério Público do Distrito Federal
e Territórios fica assegurada a opção entre as
carreiras do Ministério Público Federal,
Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios e da Procuradoria da União". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04278 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda de Sistematização
I - Os artigos que compõem o Título X - "Das
Disposições Transitórias", do Anteprojeto Inicial
apresentado pelo Relator da Comissão de
Sistematização, passam a compor um anteprojeto de
"Ato das Disposições Transitórias da Assembléia
Nacional Constituinte", apartado do Anteprojeto da
Constituição.
II - Além das normas transitórias por sua
natureza e finalidade, a Comissão de
Sistematização transferirá para esse Ato todos os
dispositivos do Anteprojeto Inicial que, a seu
julgar, não sejam estritamente necessários ao
tratamento adequado de matéira propriamente
constitucional, onde aguardarão a oportunidade de
serem total e cabalmente incorporados à legislação
infraconstitucional, complementar ou ordinária.
III - Dê-se ao artigo 1o. do Anteprojeto das
Disposições Transitórias da Assembléia Nacional
Constituinte, a seguinte redação:
"Ato das Disposições Transitórias da
Assembléia Nacional Constituinte"
A Assembléia Nacional Constituinte decreta e
promulga o seguinte:
Ato das Disposições Transitórias da
Assembléia Nacional Constituinte
Art. 1o. O presente Ato contém as disposições
constitucionais que, pela sua natureza e
finalidade, tenham caráter transitório, bem como
as disposições cuja matéria normativa deva ser
incorporada à legislação infraconstitucional,
complementar ou ordinária.
§ 1o. O disposto nos artigos .... deste Ato
terá a validade de norma formalmente
constitucional pelo prazo de cinco anos, contado
da entrada em vigor da Constituição. Decorrido o
quinquênio, esses artigos passarão a valer como
lei complementar ou lei ordinária, segundo o
estabelecido neste Ato para a regulação das
matérias disciplinadas, salvo a hipótese prevista
no § 2o.
§ 2o. Os artigos referidos no parágrafo
anterior, no prazo nele fixado, poderão ser
aditados à Constituição, obedecido, no que couber,
o procedimetno de Emenda." | | | Parecer: | Em que pese a nobre intenção contida na Emenda, o seu a-
tendimento, no momento, não se faz imperioso, pois a denomi-
nação a ser conferida aos Títulos e Capítulos do texto em e-
laboração deverá, em última instância, merecer minuciosa re-
visão redacional antes da sua promulgação.
Somos, por esta razão, pela rejeição da Emenda. | |
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