ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 PREJUDICADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Da Defensoria Pública
Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional onde couber:
"Art. A Defensoria Pública é o órgão do
Estado incumbido da assistência, da postulação e
da defesa de direitos, em toda as instâncias, dos
Estados incumbidos da assistência, da postulação e
juridicamente necessitados.
Art. A lei organizará a Defensoria Pública
da União junto aos Juízos e Tribunais Federais ju
ridicamente necessitados.
Art. A Defensoria Pública Federal tem por
Chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Presi
dente da República, dentre cidadãos maiores de
trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e
reputação ilibada.
Parágrafo único. Os membros da Defensoria
Pública da União, do Distrito Federal e dos Terrí-
tórios ingressarão nos casos iniciais de carreira
mediante concurso público de provas e títulos.
Após dois anos de exercício não poderão ser demiti
dos, senão por sentença jurídica ou em virtude de
representação motivada ao Defensor Público-Geral,
com fundamento em conferência do serviço.
Art. A Defensoria Pública dos Estados será
organizada em carreira, por lei complementar
estadual, observado o disposto no artigo anterior.
mediante representação motivada ao Defensor
Público-Geral, com fundamento em conveniência do
serviço.
Art. A Defensoria Pública dos Estados será
organizada em carreira, por lei complementar
estadual, observado o disposto no artigo anterior. | | | Parecer: | Sugere a Emenda em tela, n.400050-1, de autoria do ilus-
tre Deputado Constituinte Fábio Raunheitti, a instituição da
Defensoria Pública com as funções de postular, assistir e de-
fender as pessoas necessitadas perante o Poder Judiciário, em
todas as instâncias.
A organização proposta para o órgão prevê a sua chefia
por parte de cidadão maior de trinta e cinco anos, de reputa-
ção ilibada e notável saber jurídico a ser nomeado pelo Presi
dente da República, que receberá o título de Defensor Público
-Geral.
Os membros da Defensoria Pública da União, do Distrito Fe
deral e dos Territórios ingressarão na carreira mediante con-
curso público, não poderão ser demitidos após dois anos de
exercício, senão em virtude de sentença judicial ou procedi-
mento administrativo regular, nem serão removidos, a não ser
por representação motivada e fundamentada pelo Defensor Públi
co-Geral.
Por derradeiro, propõe a Emenda que a organização da De-
fensoria Pública dos Estados obedeça às diretrizes do modelo
federal.
A proposta, a rigor, deveria ser encaminhada à Comissão
da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, a qual apre-
cia o Anteprojeto elaborado pela Subcomissão do Poder Judiciá
rio e do Ministério Público.
Com efeito, o referido texto normativo prevê em Capítulo
autônomo, constituído pelos artigos 47 e 51, a instituição,
estrutura e organização da Defensoria Pública.
Trata-se, pois, de matéria estranha ao âmbito de análise
desta Comissão, opinamos pela prejudicialidade da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluam-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas os seguintes
dispositivos, renumerando-se os artigos seguintes:
Art. 24. Os Poderes Legislativo e Executivo
deverão elaborar, nos limites de suas
competências, e no prazo máximo de um ano da
promulgação desta Constituição, as normas
jurídicas que visem a sua implementação.
§ 1o. O descumprimento do disposto neste
artigo caracterizará a inconstitucionalidade por
omissão.
§ 2o. Aplicar-se-á o disposto neste artigo,
no que couber, ao exercício das atividades do
Poder Judiciário. | | | Parecer: | A presente emenda, da lavra do Constituinte Alfredo
Campos, sugere a inclusão nas "Disposições Transitórias",pro-
postas pela "Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma
e Emendas", de dispositivo que estabeleça a obrigatoriedade
de os Poderes Legislativo e Executivo, nos limites de sua
competência e no prazo máximo de um ano, a contar da promul-
gação desta Constituição, elaborarem as normas jurídicas que
visem à sua implementação.
A proposição estabelece que o descumprimento dessa dispo-
sição caracterizará a inconstitucionalidade por omissão.
Prevê, ainda, que o preceito será aplicável, no que cou-
ber, ao exercício das atividades do Poder Judiciário.
Ao que se vê, a omissão dos Poderes Públicos na implemen-
tação das normas constitucionais, baixando-as do plano etéreo
do pragmatismo para o terreno concreto da realidade nacional,
é preocupação que povoa o espírito dos integrantes desta As-
sembléia Nacional Constituinte, retratada numa infinidade de
sugestões voltadas a colimar esse anseio.
A proposição, entretanto, já está consagrada no Antepro-
jeto (art. 43), embora não ostente a amplitude que lhe dá o
eminente autor da presente emenda.
Pelo exposto, somos pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 PREJUDICADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 27 a seguinte redação:
Art. 27. Os dispositivos referentes ao
sistema de governo serão submetidos a "referendum"
popular sessenta dias após a promulgação desta
Constituição.
§ 1o. Os dispositivos de que trata este
artigo entrarão em vigor, imediatamente, se
aprovados pelo povo.
§ 2o. Na hipótese de o povo recusar a
aprovação à matéria de que trata este artigo,
proceder-se-á, dentro de trinta dias contados da
data de proclamação do resultado do "referendum",
à adequação do texto constitucional à vontade
popular. | | | Parecer: | A Emenda no. 400058-7, de autoria do Constituinte HUMBER-
TO LUCENA, do Estado da Paraíba, constitui reapresentação da
Sugestão no. 3776-5 e da Emenda no. 4C0053-0. Dá nova reda-
ção ao artigo 27, para determinar, em síntese, sejam submeti-
dos a "referendum" popular apenas os dispositivos referentes
ao sistema de governo. Estabelece prazos e dispõe sobre medi-
das complementares que tornam auto-aplicável o dispositivo e
evitam a "vacatio" constitucional.
Na justificação, diz que "a decisão, seja pela permanên-
cia do presidencialismo, seja pela mudança, não deve ser to-
mada pelos Constituintes. Ela deve ter respaldo popular, não
só para maior legitimidade, mas, também, para que haja a
participação responsável do cidadão brasileiro".
No Parecer sobre o Anteprojeto, ao rejeitar o artigo 27,
expusemos nosso entendimento no sentido de que a participa-
ção direta do povo, no processo de alteração à Lei Maior,
desnatura nosso regime representativo. Além disso, através do
Senado Federal, da Câmara dos Deputados e das Assembléias
Legislativas, os cidadãos poderão influir em toda e qualquer
reforma do texto constitucional.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa de
direito público, autarquias, empresa pública,
sociedade de economia mista ou empresa
concessionária de serviço público, e fundação de
direito público, salvo quando o contrato obedecer
a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou
emprego remunerado nas entidades da alínea
anterior;
II - desde a posse:
a) ser diretor ou proprietário de empresa que
goze de favor de qualquer das entidades da alínea
"a" do inciso anterior, ou nelas exercer qualquer
função remunerada;
b) ocupar cargo, função ou emprego, de que
sejam demissíveis ad nutum;
c) exercer outro cargo eletivo federal,
estadual ou municipal;
d) patrocinar causa contra as pessoas de
direito público e demais entidades mencionadas
neste artigo. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte Osvaldo Lima Filho, a fixa
ção das limitações constitucionais ao exercício de mandato
parlamentar, cumprindo, aliás, norma tradicional de nosso di-
reito público. Lamentavelmente, não nos é permitido emitir pa
recer quanto ao mérito de tão bem elaborada Emenda, pois ela
não versa assunto objeto da competência desta Comissão. Cabe-
rá à Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo
se ali também foi formulada a proposição, sobre ela pronun-
ciar-se.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00286 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja suprimido da alínea B, do inciso I, do
artigo 9o., a expressão" ou (e) do estado de
emergência". | | | Parecer: | Busca a Emenda n.400256-5, oferecida pelo ilustre Deputa-
do Constituinte Paulo Ramos, a supressão da expressão "ou do
estado de emergência", constante da alínea "b" do item I, do
art. 9o. do Anteprojeto Subcomissão da Garantia da Constitui-
ção, Reforma e Emendas.
A proposição, no caso, deve ser declarada prejudicada,
pois o Substitutivo por nós apresentado não cogita do Tribu-
nal Constitucional, conferindo as suas funções ao Supremo Tri
bunal Federal.
Somos, portanto, pela prejudicialidade da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00663 PREJUDICADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 3o. do art. 14 do
Anteproejto V-c. | | | Parecer: | Os propósitos da emenda adequam-se aos princípios que
norteiam a elaboração do Substitutivo e nele foram acolhidos.
Todavia preferimos dar nova redação ao artigo 14 do Antepro-
jeto e nesse sentido consideramos prejudicada a proposição
do nobre Constituinte.
Prejudicada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00669 PREJUDICADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o art. 3o. do Anteprojeto V-c. | | | Parecer: | A supressão do art. 3o. parece-nos adequada. Todavia
entedemos que a Constituição deve estabelecer os princípios
sob os quais a legislação ordinária tratará da matéria,
especialmente quanto aos interesses nacionais, critérios de
reciprocidade e acordos internacionais.
Nesse sentido consideramos prejudicada a Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00947 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se, ao Relatório Final da Subcomissão
de Orçamento e Fiscalização Financeira:
Art. A proposta de orçamento anual da
administração direta e indireta conterá,
obrigatoriamente, na parte relativa às depesas
para pagamento de condenações judiciais, previsão
de verbas suficientes à integral liquidação do
débito, devidamente atualizado, segundo for
apurado à data da efetiva quitação. | | | Parecer: | PREJUDICADA. O exame da Emenda apresentada pelo nobre Consti-
tuinte levou-nos à conclusão de que ela, não obstante seu al-
cance e importância, trata de matéria pertinente a outra Co-
missão, não se enquadrando, consequentemente, no conjunto de
temas e assuntos em função dos quais se estruturou e se com-
pôs o Anteprojeto da Subcomissão V-b.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à
Comissão competente, visto que também não se enquadra no âm-
bito das Subcomissãoes V-a e V-c. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 PREJUDICADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | No Anteprojeto de Constituição, elaborado
pela Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente, acrescente-se mais o é 4o, ao art 4o.
com o seguinte dispositivos:
Art. 4o - ....
é 1o - ....
é 2o -....
é 3o - ....
é 4o - Em caso de gravidade, qualquer
estabelecimento hospitalar, clínica ou unidade
médica da rede particular ou pública, está
obrigado a prestar os primeiros socorros. As
despesas decorrentes desse atendimento, serão
ressarcidas pelo órgão previdenciário público - em
se tratando de beneficiário do mesmo - ou serão
abatidas, por ocasião da Declaração do Imposto de
Renda, como benefício prestado a terceiros, na
forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | Emenda prejudicada, pois o Sistema Único de Saúde pretende
ser universal, igualitário e gratuito. O código de ética mé -
dica atual já prevê o atendimento de urgência, independente
de pagamento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 PREJUDICADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao é 1o do art. 4o do Anteprojeto da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio AMbiente a
seguinte redação:
Art. 4o ...........
é 1o O setor privado complemantará a atuação
do Sistema Único de Saúde sob a coordenação das
autoridades encarregadas de sua implementação. | | | Parecer: | Emenda prejudicada. O novo texto já se encontra contemplado
em parte e limita, por outro lado, a intenção do dispositivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 4o e a seu Parágrafo 1o a
seguinte redação:
Art. 4o - É dever do Estado manter sob sua
proteção e controle a assistência médica à
população atuando como preceptor no setor público
e colaborando, quando possível, com o setor priva-
do.
Parágrafo 1o - É assegurada ao indivíduo
livre opção pela forma de serviço assistencial a
ser prestado, ficando, outrossim, assegurada a
pronta assistência àqueles que não puderem ou não
quiserem custear tratamentos de caráter
particular. | | | Parecer: | Emenda prejudicada. A emenda proposta já foi contemplada no
mérito, dando apenas uma redação diversa. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 8o. e seu Parágrafo
Único, que tem a seguinte redação:
"Art. 8o. - É vedada a propaganda comercial
de medicamentos. Formas de tratamento, tabaco e
bebidas alcoólicas"
Parágrafo Único: É permitida a divulgação
científica de medicamentos e formas de trabalho
junto aos profissionais de saúde. | | | Parecer: | Emenda prejudicada. A emenda proposta foi contemplada
"ipsis litteris"" no Anteprojeto. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente, acrescente-se:
Acrescente-se ao artigo 3o o seguinte
parágrafo:
Cabe ao Estado o controle das importações de
matérias-primas e insumos necessários ao
suprimento do Parque Industrial Nacional
observadas as necessidades básicas do País. | | | Parecer: | Rejeitada.
Prejudicada, pois a matéria é de natureza de outra Comissão.
A Emenda apresentada, apesar de pertinente e atual,
amplia excessivamente os limites da atuação Estatal no setor. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO DO RELATOR DA
SUBCOMISSÃO DE SAÚDE, SEGURIDADE E DO MEIO
AMBIENTE.
* - ACRESCER PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 7o.,
INCISO VII.
Art. 7o., ==.+x
==.+x
Parágrafo Único - As pessoas que detêm o
poder de decisão sobre a organização do processo
produtivo serão responsabilizadas judicialmente
pelos acidentes relacionados às condições de
trabalho. | | | Parecer: | Emenda prejudicada. Esta proposição já joi contemplada no seu
mérito no Art. 36 Do Meio Ambiente.
mérito no substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE
SAÚDE, SEGURIDADE E DO MEIO AMBIENTE
* - Acrescer às Disposições Transitórias do
Capítulo da Seguridade o artigo abaixo,
renumerando os subsequentes.
Art. (...) - A lei regulamentará Seguro
estatal, custeado pelos proprietários de veículos
automotores terrestres e gerenciado pela
Seguridade Social, destinado a cobrir gastos com o
atendimento às vítimas de acidentes de trânsito,
bem como de indenizações e eventuais prejuízos à
saúde e custear despesas de recuperação e
reabilitação. | | | Parecer: | Prejudicada. A emenda contém disposição tendente a transfe-
rir para a Seguridade Social o gerenciamento dos recursos
arrecadados através dos seguros de veículos automotores. A-
través do princípio da diversificação da fonte de custeio, o
anteprojeto contempla a medida que, a qualquer momento, como
já ocorreu recentemente, poderá ser objeto de lei ordinária. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | * - Acrescer às disposições transitórias do
capítulo da Seguridade o artigo abaixo, numerando-
o e renumarando os subsequentes.
Art. (...) - A lei regulamentará Seguro de
Acidente do Trabalho, estadual, custeado pelas
empresas e gerenciado pela Seguridade Social, para
provar as necessidades do Trabalhador acidentado
no Trabalho ou vitimado por doença ocupacional,
bem como para indenizar eventuais prejuízos à sua
capacidade laborativa ou outra função, decorrentes
do exercício do seu trabalho e para custear
despesas de recuperação e reabilitação
profissional. | | | Parecer: | Prejudicada. O autor da emenda intenta assegurar ao legisla-
dor ordinário competência para dispor sobre fonte de custeio
do acidente do trabalho. O anteprojeto já prevê a hipótese,ao
consagrar o princípio da diversificação de todas as fontes de
custeio do Sistema de Seguridade Social. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01263 PREJUDICADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | - Inclua-se no art. 16, do Capítulo
Seguridade do Anteprojeto Constitucional da
Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente,
o seguinte Inciso VIII:
"VIII - monopólio do poder público
dasatividades de seguridade social."
- Suprima-se o art. 26. | | | Parecer: | Prejudicada. O anteprojeto já prevê que a seguridade social
será organizada pela União. Os sistemas de previdência pri -
vada é que poderão ser explorados por particulares. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01267 PREJUDICADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 15 do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Saúde, Seguridade
e Meio Ambiente, os parágrafos 1o. e 2o.:
"§ 1o. - A Previdência Social é monopólio do
Poder Público.
§ 2o. - É proibido a empresas nacionais ou
estrangeiras explorarem, com ou sem fins
lucrativos, caixas de aposentadoria ou seguro
social, ou qualquer área a ele destinada. | | | Parecer: | Prejudicada. Conforme já esclarecemos a propósito de Emendas
similares a esta, o Sistema de Seguridade Social será presta-
do exclusivamente pela União. Os sistemas de previdência
privada , principalmente os fechados, que são organizados no
âmbito das empresas, podem e devem continuar existindo , vez
que, além de facultativa, constituem mero regime complementar
ao oficial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01270 PREJUDICADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se o inciso VI do Art. 17 do
Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, com a seguinte
redação:
"VI - reconhecimento do direito do marido ou
companheiro de usufruir dos benefícios
previdenciários decorrentes da contribuição da
esposa ou companheira. | | | Parecer: | Prejudicada. A lei ordinária é que deve dispor sobre a maté-
ria, dizendo quem será considerado segurado do sistema ou de-
pendente deste. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01271 PREJUDICADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se no Art. 21 do Capítulo
Seguridade do Anteprojeto Constitucional da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente,
após a palavra Complementar, a expressão e
público. | | | Parecer: | Prejudicada. Não há necessidade de se esclarecer que o siste-
maa de seguridade complementar, organizado pela União, será
público. Tal característica constitui presunção lógica do
texto do anteprojeto. | |
|