Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJFase | H |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | Art. 20 - O Estado brasileiro exercerá soberania política e
econômica permanente sobre todos os recursos naturais que se
encontram no seu território e sobre os bens criados pelo empenho e
pelo trabalho de seu povo. | | | Indexação: | SOBERANIA NACIONAL, ATIVIDADE POLITICA, ATIVIDADE ECONOMICA,
RECURSOS NATURAIS, TERRITORIO NACIONAL, BENS, TRABALHO, POVO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | Art. 21 - Os fundamentos do Estado Brasileiro são:
I - a soberania do povo (arts. 13 a 16);
II - a nacionalidade (arts. 8º a 12);
III - a cidadania (art. 3º, inciso III, e art. 16);
IV - a dignidade intangível da pessoa humana, assegurada
pela impossibilidade constitucional de restrições ao pleno exercício
dos direitos e liberdades fundamentais, ressalvado o estado de sítio;
V - a representação, como condição sem a qual governar e
legislar configuram sedição e usurpação de poder, crimes
insuscetíveis de anistia, de prescrição e retroatividade de lei mais
benéfica;
VI - o pluralismo político como garantia da plena liberdade
de assunção de ideologias e formação de partidos, exceção feita aos
ideários que, negando os fundamentos constitucionais da Nação,
procuram legitimar minorias no exercício dos poderes do Estado. | | | Indexação: | FUNDAMENTAÇÃO, ESTADO, SOBERANIA, POVO, NACIONALIDADE, CIDADANIA,
DIGNIDADE, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS HUMANOS,
LIBERDADE, EXISTENCIA, ESTADO DE SITIO, REPRESENTAÇÃO POLITICA,
DIREITO DE REPRESENTAÇÃO, OBJETIVO, GARANTIA, AUSENCIA,
ANISTIA, PRESCRIÇÃO, RETROATIVIDADE, LEIS, PLURIPARTIDARISMO,
PARTIDO POLITICO, RESPEITO, IDEOLOGIAS POLITICAS, EXCEÇÃO,
NEGAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, LEGITIMAÇÃO, MINORIA, DIREITO
DAS MINORIAS. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - O Estado Brasileiro está submetido aos desígnios
do povo e suas finalidades internas fundamentais são:
I - construir uma sociedade na qual o acesso aos valores
fundamentais da vida humana seja igual para todos;
II - consolidar a identidade povo e Nação pela integração
de todos nos processos das decisões nacionais, das políticas de
procedimentos e dos projetos e ações para o desenvolvimento econômico
e social, cuja reciprocidade não pode ser abstraída;
III - empreender, por etapas planejadas e
constitucionalmente compulsórias, a erradicação da pobreza e a
interpenetração dos estratos sociais, de modo que todos tenham iguais
oportunidades de viver saudável e dignamente;
IV - favorecer o sentido social da liberdade, a fim de que
todos disponham de tantas liberdades quanto o que mais dispõe de
liberdades entre todos, critério em que se legitima a intervenção
equalizadora do Estado para alinhar a sociedade na direção de uma
democracia de liberdades igualadas;
V - promover a justiça social pela implementação das
condições necessárias para que a felicidade de cada um não custe a
infelicidade de ninguém mas contribua para a felicidade de todos. | | | Indexação: | ESTADO, NAÇÃO, BRASIL, SUIBORDINAÇÃO, VONTADE, POVO, IGUALDADE,
DIREITOS, SOCIEDADE CIVIL, PARTICIPAÇÃO POPULAR, DECISÃO, AMBITO
NACIONAL, POLITICA, POLITICA ECONOMICA, PROJETO, DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PLENEJAMENTO, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, ERRADICAÇÃO, ESTADO DE POBREZA, MISERIA, CLASSE
SOCIAL, VIDA, DIGNIDADE, EXISTENCIA, DIREITO A LIBERDADE,
LIBERDADE, INTERVENÇÃO FEDERAL, SOCIEDADE, DEMOCRACIA, JUSTIÇA
SOCIAL. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | Art. 23 - São tarefas fundamentais do Estado:
I - garantir a independência nacional pela preservação de
condições políticas, econômicas, científicas, tecnológicas e bélicas
que lhe permitam rejeitar toda tentativa de interferência estrangeira
na determiNação e consecução de seus objetivos internos;
II - assegurar a participação organizada do povo na
formação das decisões nacionais, defender a democracia política e
econômica e fazer respeitar a constitucionalidade e a legalidade;
III - democratizar a livre iniciativa, promovendo a
distribuição da riqueza, do trabalho e dos meios de produção, a fim
de abolir todas as formas de opressão e exploração e garantir o bem-
estar e a qualidade de vida do povo. | | | Indexação: | DEVERES, ESTADO, GARANTIA, INDEPENDENCIA, NAÇÃO, EMANCIPAÇÃO
POLITICA, SITUAÇÃO ECONOMICA, ATIVIDADE CULTURAL, ATIVIDADE
POLITICA, TECNOLOGIA, MATERIAL BELICO, INTERFERENCIA,
ESTRANGEIRO, DIREITO PUBLICO INTERNO, PARTICIPAÇÃO POPULAR,
DECISÃO, AMBITO NACIONAL, DEFESA, DEMOCRACIA, PLENITUDE
DEMOCRATICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGALIDADE, LIBERDADE,
INICIATIVA, DISTRIBUIÇÃO, RIQUEZAS, TRABALHO, MEIOS DE PRODUÇÃO,
VIOLENCIA, EXPLORAÇÃO, HOMEM, BEM ESTAR SOCIAL, QUALIDADE DE
VIDA. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | Art. 24 - O Brasil participa da sociedade internacional por
meio de tratados e compromissos com os Estados Soberanos, com os
organismos internacionais e outras entidades dotadas de personalidade
internacional, desde que não afetem a soberania de seu povo. | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO, BRASIL, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, POLITICA EXTERNA,
TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, ORGANISMO INTERNACIONAL, ENTIDADE
INTERNACIONAL, DIREITO INTERNACIONAL, RESPEITO, SOBERANIA, POVO,
SOBERANIA NACIONAL. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:025 | | | Texto: | Art. 25 - O Brasil não permitirá que conflitos
internacionais em que não é parte atinjam seu território e nele se
transformem em fatores de desagregação de sua gente. | | | Indexação: | INEXISTRENCIA, PARTICIPAÇÃO, BRASIL, IMPASSE, ASSUNTOS
INTERNACIONAIS, GUERRA, PAIS ESTRANGEIRO, TERRITORIO NACIONAL,
FATOS, SEPARAÇÃO, POVO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:026 | | | Texto: | Art. 26 - A inviolabilidade desta Constituição rege as
relações internacionais do Brasil, à luz dos princípios constantes de
Declarações Internacionais de Direitos de que seja signatário, com
ênfase nos seguintes:
I - o da independência nacional;
II - o da intocabilidade dos direitos humanos;
III - o do direito dos povos à soberania e à
autodetermiNação;
IV - o da igualdade entre os Estados;
V - o da não ingerência nos assuntos internos de outros
Estados;
VI - o da solução pacífica dos conflitos internacionais;
VII - o da cooperação com todos os outros povos para a
emancipação e o progresso da humanidade. | | | Indexação: | INVIOLABILIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RELAÇÕES INTERNACIONAIS,
DECLARAÇÃO DE DIREITOS, INDEPENDENCIA, BRASIL, DIREITOS HUMANOS,
SOBERANIA NACIONAL, IGUALDADE, ESTADO, PAIS ESTRANGEIRO, POLITICA
INTERNACIONAL, RESPEITO, POLITICA NACIONAL, POLITICA EXTERNA,
SOLUÇÃO, IMPASSE, ASSUNTOS INTERNACIONAIS, ACORDO DE COOPERAÇÃO,
EMANCIPAÇÃO, DESENVOLVIMENTO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:027 | | | Texto: | Art. 27 - Na ordem internacional o Brasil preconiza:
I - a codificação progressiva do Direito Internacional e a
formação de um Tribunal Internacional dos Direitos Humanos com poder
de decisão vinculatória.
II - a instauração de uma ordem econômica justa e
equitativa, com a abolição de todas as formas de domiNação de um
Estado por outro;
III - a união de todos os Estados Soberanos contra a
competição armamentista e o terrorismo;
IV - o desarmamento geral, simultâneo e controlado;
V - a dissolução de todos os blocos político-militares;
VI - o estabelecimento de um sistema universal de
segurança, com vistas à criação de uma ordem internacional capaz de
assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos;
VII - o intercâmbio das conquistas tecnológicas e do
patrimônio científico e cultural da humanidade, sem prejuízo do
direito à reserva de mercado sempre que o controle tecnológico de
nações estrangeiras possa implicar domiNação política e perigo para a
autodetermiNação nacional;
VIII - o direito universal de uso, reprodução e imitação,
sem remuneração, das descobertas científicas e tecnológicas relativas
à vida, à saúde e à alimentação dos seres humanos;
IX - a suspensão do sigilo bancário, por decisão passada em
julgado da Suprema Corte Constitucional ou de Justiça do País onde o
titular da conta, encoberto ou não pela personalidade jurídica, tenha
domicílio. | | | Indexação: | RELAÇÕES INTERNACIONAIS, DIREITO INTERNACIONAL, TRIBUNAL
INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS, POLITICA ECONOMICA
FINANCEIRA, IGUALDADE, DIREITOS, UNIÃO, PAIS, DEFESA, POLITICA
ARMAMENTISTA, ARMAMENTO, TERRORISMO, DESARMAMENTO, PAZA, JUSTIÇA,
POLITICA EXTERNA, POLITICA CIENTIFICA E TECNOLOGICA, AUSENCIA,
GUERRA DE CONQUISTA, DOMINIO, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE,
REPRODUÇÃO, DESCOBERTA, CIENCIA E TECNOLOGIA, VIDA, SAUDE,
ALIMENTAÇÃO, BENEFICIO, VIDA HUMANA, SUSPENSÃO, SIGILO BANCARIO,
DECISÃO JUDICIAL, TRANSITO EM JULGADO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL,
RESPONSABILIDADE, PERSONALIDADE JURIDICA. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:028 | | | Texto: | Art. 28 - Os tratados e compromissos internacionais dependem
da aprovação do Congresso Nacional, excetuados os que visem
simplesmente a executar, aperfeiçoar, interpretar ou prorrogar
tratados pré-existentes e os de natureza meramente administrativa.
§ 1º - Os tratados a que se refere a parte final deste
artigo serão levados, dentro de trinta dias, ao conhecimento do
Congresso Nacional.
§ 2º - O conteúdo normativo dos tratados e compromissos
internacionais se incorpora à ordem interna, revoga a lei anterior e
está sujeito à revogação por lei nova ou Emenda Constitucional. | | | Indexação: | OBRIGATORIDADE, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, TRATADO, ACORDO
INTERNACIONAL, EXCEÇÃO, CONTINUAÇÃO, PRORROGAÇÃO, PROGRAMA,
RELAÇÕES INTERNACIONAIS, NATUREZA, ADMINISTRAÇÃO, PRAZO
DETERMINADO, REVOGAÇÃO, NORMAS, CONTEUDO, DIREITO PUBLICO
INTERNO. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:029 | | | Texto: | Art. 29 - Os direitos, liberdades e prerrogativas previstos
nesta Constituição não excluem outros inerentes aos princípios
fundamentais da Nação, ou constantes de Declarações Internacionais
assinadas pelo País.
§ 1º - As normas que definem esses direitos, liberdades e
prerrogativas têm eficácia imediata.
§ 2º - Na falta de leis, decretos ou atos complementares
necessários à aplicação dessas normas, o juiz ou o Tribunal
competente para o julgamento, suprirá a lacuna, à luz dos princípios
fundamentais da Constituição e das Declarações Internacionais de
Direitos de que o País seja signatário, recorrendo de ofício, sem
efeito suspensivo, ao Tribunal de Garantia dos Direitos
Constitucionais.
§ 3º - Os suprimentos normativos deduzidos em última
instância, na forma do parágrafo anterior, terão vigência de lei até
que o órgão competente os revogue por substituição. | | | Indexação: | AUSENCIA, EXCLUSÃO, DIREITOS, LIBERDADE, DIREITO A LIBERDADE,
PRERROGATIVA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITO,
DECLARAÇÃO DO DIREITO, AMBITO INTERNACIONAL, DECLARAÇÃO
INTERNACIONAL DE DIREITOS, ACORDO INTERNACIONAL, ATO
INTERNACIONAL, TRATADO, NORMAS, UTILIZAÇÃO, EFICACIA, IMEDIATO.
INEXISTENCIA, NORMAS, PAIS, DECRETOS, LEI COMPLEMENTAR,
COMPETENCIA, JUIZ, ORGÃO PUBLICO, TRIBUNAIS, OBEDIENCIA,
PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, DECLARAÇÃO INTERNACIONAL DE DIREITOS,
TRIBUNAL DE GARANTIA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, VIGENCIA,
LEI, REVOGAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO. | |
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