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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:021
Base
ANTE
Fase
H - Anteprojeto da Comissão
Comissão
1 - Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
Artigo
021
TÍTULO II - DOS FUNDAMENTOS DA NAÇÃO
CAPÍTULO III - DO ESTADO E DE SUAS RELAÇÕES COM A SOCIEDADE
Data
01-07-87
Texto
Art. 21 - Os fundamentos do Estado Brasileiro são: I - a soberania do povo (arts. 13 a 16); II - a nacionalidade (arts. 8º a 12); III - a cidadania (art. 3º, inciso III, e art. 16); IV - a dignidade intangível da pessoa humana, assegurada pela impossibilidade constitucional de restrições ao pleno exercício dos direitos e liberdades fundamentais, ressalvado o estado de sítio; V - a representação, como condição sem a qual governar e legislar configuram sedição e usurpação de poder, crimes insuscetíveis de anistia, de prescrição e retroatividade de lei mais benéfica; VI - o pluralismo político como garantia da plena liberdade de assunção de ideologias e formação de partidos, exceção feita aos ideários que, negando os fundamentos constitucionais da Nação, procuram legitimar minorias no exercício dos poderes do Estado.