Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09603 PREJUDICADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 65 do projeto constitucional a
seguinte redação:
"Art. 65. Os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela
Câmara Municipal, no fim de cada legislatura, para
a legislação seguinte, antes da realização das
eleições." | | | Parecer: | Prejudicada, em decorrência da solução dada à matéria confor-
me parecer de número 1P17180-6. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09604 PREJUDICADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Parágrafo único do art.
298 do Projeto de Constituição:
"Art. 298 ...................................
Parágrafo único. Para os efeitos de que trata
o "caput" deste artigo, agregam-se as receitas
correntes, deduzidas as transferidas
intragovernamentais, bem como o dispêndio com o
pessoal de autarquias e fundações instituídas e
mantidas pelo poder público, que recebam recursos
do orçamento fiscal". | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen-
da, pela importância do assunto. Entendemos, contudo, que a
matéria seja objeto de deliberação em Lei Complementar. As-
sim, no novo Projeto propusemos que a despesa com pessoal a-
tivo e inativo da União, dos Estados e dos Municípios não po-
derá exceder os limites estabelecidos em Lei Complementar.
Por isto consideramos a emenda prejudicada. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09605 APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 336 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09608 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Artigo 13, inciso XX
Título II
"Dos Direitos e Liberdades Fundamentais"
Capítulo II
"Dos Direitos Sociais"
Substitua-se o termo "Saúde" por Higiene,
passando à ter a seguinte redação: Segurança e
Higiene do Trabalho. | | | Parecer: | Objetiva o autor da emenda a substituição, no inciso XX
do artigo 13 do Projeto, do termo "saúde" por "higiene". A
finalidade do referido inciso é a de assegurar ao trabalhador
o direito de não ter sua saúde ameaçada no período de seu dia
que transcorre no local de trabalho. Abrange, entre outros
aspectos, o direito a ambiente salubre de trabalho, à segu-
rança dos equipamentos que manipula e a titmo de trabalho
compatível com sua potencialidade física.
Sob esse ponto de vista, consideramos que o termo saúde
expressa melhor a abrangência desejada. Segurança e higiene,
contudo, além de vocábulos já consagrados na medicina do tra-
balho, destacam questões fundamentais para a saúde do traba-
lhador. Daí a redação por que optamos: "saúde, higiene e se-
gurança do trabalho.
Pela aprovação parcial da emenda.
* | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09609 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 13, Inciso XX
Título II
"Dos Direitos e Liberdades Fundamentais""
CApítulo II
"Dos Direitos Sociais"
Acrescente-se ao artigo 13, inciso XX, o
conteúdo dos incisos do artigo 350, suprimindo-se
o "caput" do artigo 350 e dando ao inciso XX do
artigo 13, a seguinte redação:
"Art. 13 ....................................
XX - Higiene e Segurança do Trabalho,
mediante:
a) - medidas que visem a eliminação de riscos
de acidentes e doenças do trabalho;
b) - informações a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde, e dos métodos de
controlá-los;
c) - participação na gestão dos serviços
internos e externos aos locais de trabalho,
relacionados à segurança e medicina do trabalho,
acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente. | | | Parecer: | No art. 13, a Constituição assegura o direito de Saúde,
Higiêne e Segurança do Trabalho. Já o artigo 350 traz o deta
lhamento dessa garantia, por disciplinar toda a matéria perti
nente à saúde no local do trabalho.
Diante do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11249 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao caput do art. 257 do
Projeto de Constituição o seguinte inciso IV:
"Art. 257. ..........
...........
IV - outras contribuições previstas nesta
Constituição." | | | Parecer: | Propõe-se, através da presente Emenda, que as contribui-
ções previstas na Constituiçao integrem o art. 257 juntamen -
te com as demais espécies tributárias: impostos, taxas e con-
tribuição de melhoria.
Não obstante o seu caráter tributário, entendemos devam
as contribuições ser mantidas paralelamente às demais figuras
tributárias, observando, entretanto, o disposto no art. 264,
itens I e III.
Tais contribuições apresentam características especia -
líssimas, destinando-se a necessidades as mais diversifica -
das, o que, a nosso ver, justifica o tratamento próprio que
lhes tem sido dado em nossas Constituições, acentuando o seu
aspeto parafiscal. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11250 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um § 7o. ao art. 416 do Projeto
de Constituição com a seguinte redação:
"Art. 416 ...............
§ 7o. Os deveres e direitos referentes à
sociedade conjugal cessam automaticamente com a
dissolução da mesma." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. A matéria deve ser trata-
da na legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11251 APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a alínea d do artigo 88 do
Projeto. | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11252 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescente-se ao artigo 266 do Projeto inciso
IV com a seguinte redação:
"IV - instituir contribuição previdenciária
do empregador quando este for o Município." | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de mais um item no artigo 266
para impedir seja o município compelido a pagar contribuição
previdenciária do empregador.
O assunto está deslocado, porque no título VII, relativo
ao Sistema Tributário, não se trata da instituição de contri-
buições - do que decorre não ser este o local próprio para
disciplinar sua isenção ou imunidade.
Além disso, a matéria cabe melhor na legislação ordinária,
na qual são definidos os contribuintes, as isenções, as bases
de cálculo, etc. Não deve, pois, ser objeto de dispositivo
constitucional, se ficou afeto à lei indicar quem deve arcar
com as contribuições previdenciárias. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11253 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 292 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 292. ............
............
I - vincular receita de impostos a órgão,
fundo ou despesa e a garantia de empréstimos,
ressalvada a repartição do produto da arrecadação
dos impostos mencionados no Capítulo do Sistema
Tributário Nacional." | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alte
ração proposta contribuiu efetivamente para o aperfeiçoamento
do projeto, tornando-o mais preciso quando se refere a altera
ção do vocábulo "tributária" para "de impostos". Quanto a ex-
plicativa no dispositivo a "garantia de empréstimos" entende-
mos ser desnecessária. Pela aprovação parcial. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11254 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção I (Dos Princípios
Gerais) do Capítulo I (Do Sistema Tributário
Nacional) do Título VII (Da Tributação e do
Orçamento) do Projeto de Constituição o seguinte
artigo:
"Art. Compete aos Municípios instituir, como
tributo, contribuição para garantir a execução de
programas próprios circunscritos à vigência do
mandato do Executivo, desde que tal contribuição e
os programas a que se destine sejam aprovados por
dois terços dos membros da Câmara Municipal." | | | Parecer: | A emenda visa possibilitar a instituição de contribuição
municipal para executar programas vinculados ao mandato do
Prefeito.
Entendemos que tal vinculação é desaconselhável além de
aumentar a carga tributária no município.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11255 PREJUDICADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 278 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 278. Se a União, com base no art. 261,
criar imposto excluindo o estadual anteriormente
isntituído, cinquenta por cento do seu produto
será entregue aos Estados e ao Distrito Federal,
onde for arrecadado, e se o imposto estadual
excluir o municipal anteriormente instituído será
aplicada a mesma divisão do produto da
arrecadação." | | | Parecer: | Propõe, a Emenda, que se estenda, aos Municípios, o direi
to de receber metade do produto da arrecadação de impostos re
siduais criados pela União, sempre que estes excluirem o mu-
nicipal anteriormente instituído, tendo em vista que o Autor
propôs, em outra emenda, a extensão, aos municípios, da com-
petência residual para instituir outros impostos.
A excessiva proliferação de impostos diferentes, que mu-
dassem da área do território de um Municipio a outro, geraria
insustentável situação de falta de defesa do contribuinte, im
possibilitado de conhecer quais as imposições tributárias a
que estaria sujeito, cada vez que se deslocasse de uma comuna
para outra.
A competência residual deverá figurar, portanto, somente
no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal, fican-
do prejudicado o acréscimo proposto na Emenda. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11256 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 279 a seguinte redação:
"Art. 379. A União aplicará, anualmente,
nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, dez por cento,
no mínimo, da receita resultante de impostos
arrecadados diretamente na manutenção e
desenvolvimento do ensino." | | | Parecer: | Considerando as razões apresentadas na justificação e o
entendimento de grande número de Constituintes,entendemos ser
válido a inclusão de vinculação de receita especificamente pa
ra a educação. Assim,consideramos a Emenda como aprovada, em
parte, na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11257 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO)
EMENDA MODIFICATIVA
Redijam-se o art. 262 e seu parágrafo único
na forma seguinte:
"Art. 262. A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão instituir impostos
restituíveis para atender as despesas
extraordinárias provadas por calamidade pública,
mediante lei aprovada por maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional ou da respectiva
Assembléia Legislativa ou da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Os impostos restituíveis
somente poderão tomar por base fatos geradores
compreendidos na competência tributária da pessoa
jurídica de direito público que os instituir,
aplicando-se-lhes o disposto na alínea "a" do item
III do art. 164." | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a denominação dos "empréstimos
compulsórios" para "impostos restituíveis", sob o fundamen -
todo que eles são tributos da espécie "impostos". Também pre-
tende estender aos municípios a competência para cobrar em -
préstimos compulsórios, uma vez que eles enfrentam situações'
financeiras difíceis com calamidades públicas, tal como os
Estados e a União.
As pretensões não podem ser aceitas. Primeiro, porque os
empréstimos compulsórios não estão sendo considerados como
tributo, no Projeto. Segundo, porque o seu fato gerador é i-
dêntico ao dos impostos e,assim, se eles tivessem a denomina
ção de impostos ( e como tal fossem conceituados) ocorreria'
evidentemente o "bis in idem". Terceiro (no que tange à com -
petência municipal), porque o Município sob calamidade públi-
ca não deveria agravar ainda mais a sua população, com co -
brança de empréstimos compulsórios. Os Estados e a União ar -
recadam o empréstimo em várias localidades para combater a
calamidade localizada nalguns Municípios; já o município te -
ria de arrecadar todo o empréstimo na própria zona sujeita
aos rigores da calamidade. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11258 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUÇÃO (Da Comissão de
Sistematização)
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 273, inciso IV na forma
seguinte:
"Art. 273. ................
..................
IV - serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência tributária da União
ou dos Estados." | | | Parecer: | Propõe a Emenda reinserir o ISS na competência municipal.
O imposto sobre prestação de serviços deve ser estadual ,
conforme a estrutura tributária contida no Projeto.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13168 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 5o. do art. 273 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Quer a emenda suprimir o parágrafo 5o. do artigo 273.
A lei complementar deve fixar as alíquotas máximas do
imposto sobre vendas a varejo de mercadorias. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13169 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 265 do Projeto de
Constituição o seguinte § 3o.:
"Art. 265 - .;
§ 3o.- A restrição contida na alínea "b" do
item II não se aplica a atividades não
relacionadas especificamente com o culto
religioso". | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju-
risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in-
clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente,
deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou
avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática
do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade,
com base no texto vigente. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13170 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o item III do art. 66 e
acrescente-se o § 3o. ao mesmo artigo do Projeto
de Constituição:
"Art. 66. Compete privativamente aos
municípios:
§ 3o. A criação de distrito importa na
implantação e funcionamento de, no mínimo, um
posto de guarda municipal, um de saúde e uma
escola." | | | Parecer: | O Projeto já dar competência privativa ao Município ao
criar, organizar e suprimir Distritos. Apesar do alcance so-
cial de dispositivo sugerido pelo ilustre Constituinte, deve-
-se deixar a critério dos municípios brasileiros a tarefa de
eleger pelas próprias prioridades.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14565 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se aos dispositivos abaixo enumerados do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 317 - ................................
§ Único: A função social é cumprida quando o
imóvel
a) - elevar o padrão de vida econômico-social
cultural das populações rurais, através da
prestação de recursos humanos, técnicos e
financeiros pelo Governo;
b) - aumentar a produção e a produtividade
agrícola, de forma a garantir o abastecimento
interno e gerar volumes exportáveis;
c) conservar os recursos naturais,
preservando o meio-ambiente contra ações
predatórias;
d) - criar condições de acesso à propriedade
da terra economicamente útil aos trabalhadores e
suas famílias, de preferência na região em que
habitam ou, quando as circunstâncias o
aconselharem, em zonas ajustadas na forma que a
lei determinar.
"Art. 318 - Compete à União promover a
Reforma Agrária, pela desapropriação por
interesses social, da propriedade territorial
rural comprovadamente improdutiva, qualquer que
seja a sua extensão, mediante pagamento de prévia
e justa indenização, judicialmente arbitrada.
§ 1o. - O pagamento da indenização de imóvel
desapropriado para fins de Reforma Agrária se fará
da seguinte forma 50% (cinquenta por cento) em
dinheiro e à vista: 50% (cinquenta por cento) em
títulos da dívida pública, resgatáveis em 10 (dez)
anos e 100% (cem por cento) em dinheiro e à vista
quanto as benfeitorias existentes no imóvel.
Tratando-se de posse imediata, em terras
comprovadamente produtivas, além das benfeitorias,
a área a ser desapropriada também será paga em
dinheiro e à vista com base em avaliação a ser
feita por um corretor oficial, um representante do
Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município
onde está situado o imóvel.
§ 2o. - A desapropriação de que trata este
artigo é de competência da Justiça Agrária.
§ 3o. - São excluídos de desapropriação por
interesse social os imóveis rurais
reconhecidamente em produção de acordo com a
extensão das terras e comprovados por documentos
fiscais idôneos.
§ 4o. - Exclue-se, também, de desapropriação
para fins de Reforma Agrária o imóvel pessoalmente
explorado pelo proprietário que nele reside e cuja
extensão não ultrapasse 10 (dez) módulos regionais
de exploração agrícola.
§ 5o. - Será facultado ao proprietário do
imóvel desapropriado para fins de Reforma Agrária
continuar no domínio e posse das infra-estruturas
da sede e de mais 20 (cinte) módulos, se não
possuir outro imóvel e nem outra fonte de renda.
Neste caso, as benfeitorias remanescentes serão
pagas em dinheiro e à vista.
..................................................
"Art. 319 - A Lei disporá, para efeito de
Reforma Agrária, sobre os processos
administrativos e judicial de desapropriação por
interesse social, assegurando ao desapropriado
ampla defesa e ao proprietário rural com mais de
55 (cinquenta e cinco) anos de idade, que não
tenham outra fonte de subsistência, receber o
valor da indenização em dinheiro e à vista sobre o
valor global da área explorada e respectivas
benfeitorias.
§ Único - O processo judicial terá uma
vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se
decidirá o cabimento da desapropriação e
arbitramento de depósito prévio, sendo
insuscetível de penhora a propriedade rural até o
limite de 5 (cinco) módulos regionais de
exploração agrícola, explorada diretamente pelo
trabalhador que nela resida e não possua outro
imóvel rural, sendo limitada exclusivamente à
safra toda e qualquer garantia dada por obrigação
financeira contraída por seu proprietário.
"Art. 320 - A alienação ou concessão, a
qualquer título, de terras públicas federais,
estaduais ou municipais, com área superiores a
3.000 (três mil hectares), a uma só pessoa física
ou jurídica, dependerá de aprovação pelo Senado
Federal, sendo vedado o domínio e posse de mais de
5 (cinco) módulos regionais de exploração agrícola
a pessoa física ou jurídica estrangeira."
"art. 321 - O Estado, reconhecendo a
importância fundamental da agricultura, propiciar-
lhe-á tratamento compatível com sua equiparação às
demais atividades produtivas, constituído o Fundo
Nacional de Reforma Agrária com dotação nunca
inferior à 6% (seis por cento) da receita
orçamentária da União para execução da Reforma
Agrária. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
O autor propõe alteração em 5 artigos.
art. 317 - Enquanto condiciona a propriedade rural ao cumpri-
mento da função social (matéria pacífica), conceitua a fun-
ção social que é passível de tratamento pela legislação co-
mum.
art. 318 - Rejeitada nos termos do substitutivo.
art. 319 - Aprovada em parte.
art. 320 - A tendência das demais proposições, de constituin-
tes e populares, é pela redução do limite de 3.000 ha de ter-
ras públicas sujeitas à aprovação do Senado nos casos de a-
lienação ou concessão. Quanto à limitação da propriedade ru-
ral de estrangeiros, a questão está assegurada no substituti-
vo, que, também, condiciona a aquisição à prévia autorização
da câmara e Senado.
art. 321 - Dada a dinamicidade dos setores produtivos, não é
conveniente incluir no texto constitucional a forma de trata-
mento a um deles. Do mesmo modo, a despesa setorial do Gover-
no deve ser flexível, razão por que não é matéria constitu-
cional.
Pela aprovação parcial. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14566 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
"Seção I"
"Dos Direitos Políticos"
Dê-se a seguinte redação às letras "c" e "d"
do Inciso II do Artigo 27:
"Art. 27 ....................................
c) - São elegíveis para os mesmos cargos: o
Presidente da República, os Governadores e Vice-
governadores de Estado; os Prefeitos e Vice-
Prefeitos, e quem os houver sucedido, durante o
mandato.
d) - Para concorrerem a outros cargos, o
Presidente da República, os Governadores e Vice-
Governadores de Estado e os Prefeitos e Vice-
Prefeitos devem renunciar 4 (quatro) meses antes
do pleito. | | | Parecer: | A emenda pretende permitir a reeleição dos titulares dos
cargos de Presidente da República, governador e Prefeito.
O instituto da reeleição não integra o elenco de nossas
tradições republicanas, nem se adapta à nossa realidade polí-
tico-eleitoral. | |
|