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EMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | O Art. 9o. do Anteprojeto do Senhor Relator
da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte
passa a ter um parágrafo, com a seguinte redação:
"Art. 9o. ..................................
Parágrafo único. A lei assegurará justa
indenização, por perdas e danos, ao titular da
enfiteuse extinta por força deste artigo." | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no art. 3o. o § 3o. com a seguinte
redação:
"§ 3o. Aquele que, na data de promulgação
desta Constituição, ocupar como seu por mais de
três anos, mansa e pacificamente, imóvel popular
em área de favela, adquirir-lhe-á o domínio." | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: Questão Urbana e Transportes
Inclua-se o seguinte artigo em substituição
ao art. 2o.
"Art. 2o. O parcelamento e o uso do solo
urbano e de expansão urbana terá finalidade
essencialmente social, obedecidas as normas
técnicas específicas de segurança, higiene e
conforto da população.
Parágrafo único. Os municípios definirão as
finalidades e as normas técnicas de parcelamento e
uso do solo urbano cabendo à União estabelecer um
sistema supletivo, que se estenderá por todo o
País, nos estritos limites das deficiências locais
com a finalidade de fixar:
I - a contribuição de melhoria, onerando os
proprietários de terrenos alcançados por novas
benfeitorias públicas;
II - a taxação progressiva, incidindo sobre
terrenos sem uso ou com uso indevido;
III - a obrigação de executar, dentro de
terrenos particulares, as obras e serviços de
interesse público estabelecidos em lei, com ônus
para seus proprietários." | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | "Art. O Conselho Metropolitano compor-se-á
de 33 (trinta e três) Conselheiros, representantes
dos municípios pertencentes a cada Região
Metropolitana, divididos na proporção do número de
eleitores de cada município.
é O mandato de Conselheiro Metropolitano será
exercido concomitantemente com o mandato de
Vereador, sem ônus adicional, devendo as Câmaras
Municipais elegerem seus representantes.
Art. Compete ao Conselho Metropolitano:
I - Aprovar Plano de Desenvolvimento
Integrado da Região Metropolitana;
II - Legislar sobre a organização,
implantação e administração dos serviços públicos
metropolitanos, na forma definida pela
Constituição do Estado, especialmente nas áreas
de:
a) Uso do solo metropolitano;
b) Transportes e Sistema Viário;
c) Produção e distribuição de gás combustível
canalizado e eletrificação;
d) Abastecimento dágua, rede de esgotos e
serviços de limpeza;
e) Educação e Saúde;
f) Preservação do meio ambiente;
g) Segurança Pública;
h) Arrecadação de taxas, contribuição de
melhorias, tarifas de preços pela realização de
serviços metropolitanos;
i) Outros serviços comuns, definidos por lei
estadual.
Art. Os orçamentos da União, Estados e
Municípios integrados na Região Metropolitana,
definirão dotações específicas necessárias ao
planejamento, execução e operação dos serviços
metropolitanos." | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Fica concedida isenção do pagamento de
tarifa nos transportes coletivos urbanos e dentro
dos perímetros das Regiões Metropolitanas e
Aglomerados Urbanos, definidos por lei, às pessoas
com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade,
nos horários fora de pico.
Art. Os horários de isenção serão definidos
por lei municipal para os transportes coletivos
urbanos, e por lei estadual para as Regiões
Metropolitanas e Aglomerados Urbanos." | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. . Compete aos municípios administrarem
o trânsito de veículos rodoviários no sistema
rodoviário municipal, na forma da Lei." | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Compete à Unidão Federal:
............................................
............................................
............................................
- estabelecer os planos nacionais de
desenvolvimento setorial, especialmente nas áreas
de Transportes, Comunicações, Agricultura e
Pecuária, Habitação, Informática, Ciência e
Tecnologia, Educação e Cultura, Desenvolvimento
Urbano, Preservação do Meio-Ambiente,
Desenvolvimento Mineral, Energia, Saúde, Indústria
e Comércio e Promoção Social." | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Inclua-se, o seguinte dispositivo:
"Art. Os serviços de concessões públicas
serão fiscalizados pelos órgãos da administração
centralizada e por juntas de usuários eleitas
pelos mesmos, na forma da lei.
Parágrafo único. No que couber aplicar-se-á o
disposto neste artigo aos serviços públicos cuja
finalidade possibilitam essa fiscalização segundo
o que dispuser a lei." | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao art. 9o. do
anteprojeto:
"§ 5o. O Município organizará seu orçamento
de forma a destinar prioritariamente recursos para
educação, moradia, saneamento e saúde para as
populações carentes.
§ 6o. Constituirá crime de abuso de
autoridade a realização de gastos públicos
municipais que não atendam à prioridade
ESTABELECIDA NO PARÁGRAFO ANTERIOR.' | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo único do art. 15 a
expressão sublinhada:
"Art. 15. ..................................
............................................
Parágrafo único. Cada região metropolitana
expedirá seu próprio Estatuto, que será aprovado
pela Assembléia Legislativa do Estado e ratificado
pelas respectivas Câmaras Municipais, respeitadas
a Constituição e a legislação aplicável." | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 6o. a seguinte
redação:
"Art. 6o. Adquire o domínio de terreno
urbano:
I - aquele que, não sendo proprietário de
imóvel rural ou urbano, o possuir como seu, por
cinco anos entre presentes ou oito anos entre
ausentes, contínua e incontestavelmente, com justo
título ou boa fé;
II - aquele que o adquire com justo título e
de boa fé, em transação com o legítimo
proprietário, em loteamento ou desmembramento
irregular ou clandestino." | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 NÃO INFORMADO | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Altere-se a redação do Art. 4o. para o
seguinte:
Art. 4o. A desapropriação de imóveis urbanos,
por utilidade pública ou interesse social, será
paga em títulos da dívida pública com base no
valor cadastral do imóvel para efeito de
tributação, deduzida a valorização decorrente dos
investimentos públicos.
Parágrafo único. Constitui exceção ao
disposto no caput deste artigo a desapropriação da
moradia, que será feita mediante plena, integral e
prévia indenização em dinheiro, ao preço de
mercado, deduzida a valorização decorrente dos
investimentos públicos." | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 NÃO INFORMADO | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Altere-se a redação do rrt. 1o. para o
seguinte:
"Art. 1o. É garantido a todos o direito à
habitação condigna, que lhes preserve a segurança
e a intimidade pessoal e familiar.
Parágrafo único. O direito à habitação
compreende o acesso a moradia de dimensão e
condições de higiene e conforto adequadas, aos
serviços urbanos de transporte coletivo,
saneamento, distribuição de energia, comunicação,
educação, saúde e lazer." | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 NÃO INFORMADO | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Artigo após o Art.
17, renumerando-se os subsequentes:
"Art. 18. Compete ao poder municipal, em
consonância com as diretrizes e bases fixadas pela
legislação federal, elaborar e implantar plano de
uso e ocupação do solo urbano, aprovado pelo
legislativo local, assim como a legislação
urbanística no âmbito de seu território.
§ 1o. O poder público municipal exigirá que o
proprietário de solo urbano ocioso ou subutilizado
promova o seu adequado aproveitamento, podendo
instituir a tributação progressiva em relação ao
tempo da ociosidade e à extensão da propriedade.
§ 2o. Todos os cidadãos terão amplo acesso às
informações relativas à gestão urbana, cabendo ao
poder público municipal a expedição dos atos
administrativos que regularão, sem qualquer
restrição, o exercício deste direito." | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no novo texto
constitucional, o seguinte dispositivo:
"Art. No caso de flagrante evidência que o
locador se utiliza de meios insinceros para a
retomada do imóvel, caberá ao juiz do feito
liminarmente denegar o pedido, determinando que o
processo seja arquivado.
Art. Configura-se a insinceridade do pedido
de retomada do imóvel alugado:
I - quando houver provas de que o locador
tenha realizado contrato com outros imóveis de sua
propriedade, nos últimos doze meses anteriores à
ação de despejo contestada, sob condições
financeiras favoráveis;
II - quando o locador, residindo em imóvel de
expressão financeira bem superior ao que dê motivo
à ação de despejo, de sua propriedade ou não,
demonstra que seu pedido é flagrantemente
insincero.
Art. O locador somente poderá intentar ação
de despejo se possuir como único imóvel o que
motiva a ação, para seu e exclusivo uso próprio.
Art. No caso de despejo consumado,
comprovando-se, posteriormente, até dois anos da
decisão judicial, que houve insinceridade por
parte do locador, terá o inquilino despejado o
direito à renovação da locação, se lhe convier,
nas mesmas condições do contrato que o amparava,
satisfeitos os reajustes facultados por lei,
ficando o locador sujeito, ainda, às multas penais
previstas em lei complementar." | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Todos os fundos e recursos financeiros
originários do Poder Público ou por ele
administrados e, destinados à produção de
moradias, serão repassados indiretamente para os
usuários finais, ficando proibida a intermediação
DE QUALQUER TIPO DE AGENTE FINANCEIRO PRIVADO.' | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitui-se o artigo 3o. pela seguinte
redação:
"Art. 3o. Toda moradia adquirida através do
usucapião ou de financiamento ou doação do Poder
Público, desde que seja o único imóvel de
propriedade do adquirente, será considerada como
bem de família, com a cláusula de ficar isenta de
execução por dívidas, salvo as que provierem dos
impostos ou do financiamento relativos ao mesmao
prédio." | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dar outra redação ao artigo 4o.:
"Art. 4o. A desapropriação de propriedade
territorial urbana respeitará as mesmas condições
da propriedade territorial rural. A desapropriação
de propriedade predial urbana será realizada em
dinheiro e a valor de mercado.
único. A tributação territorial e predial
urbanas poderá arbitrar base de cálculo de forma a
orientar a ocupação espacial." | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Acrescente-se após o art. 17 um dispositivo
com a seguinte redação:
"Art. Os moradores de distritos ou bairros
poderão organizar-se em conselhos comunitários,
cuja audiência será obrigatória nos assuntos de
interesse urbano que afetem, diretamente, a
população." | |
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