ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao é 15 do artigo único do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais a seguinte redação:
- 15. Aos litigiantes em qualquer processo
judicial ou administrativo, e aos indiciados em
qualquer sindicância ou inquérito, serão
assegurados a ampla defesa, o contraditório e o
devido processo legal, com todos os recursos
inerentes a esses princípios. Não haverá tribunais
de exceção, nem foro privilegiado. É vedado o
privilégio de foro por prerrogativa de função para
os crimes comuns. | | | Parecer: | Propõe o nobre senador Leopoldo Peres nova redação ao § 15 do
artigo único do anteprojeto aprovado pela comissão dos direi-
tos e garantias individuais.
A matéria foi objeto de ampla e exaustiva previsão, no esboço
de anteprojeto submetido da comissão, quando trata da
segurança jurídica.
Tendo o esboço de anteprojeto em apreço aproveitado os
princípios contidos na emenda, esta resulta parcialmente
aproveitada. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão I-C o seguinte, suprimindo-se as
disposições em contrário:
"É dever do Estado promover a igualdade
social, econômica e cultural, removendo-se
obstáculos e disparidades que impedem o pleno
desenvolvimento da pessoa humana e a efetiva
participação de todos os cidadãos e trabalhadores
na organização política, econômica e social do
País"". | | | Parecer: | Propõe o deputado Sotero Cunha que se acrescente dispositivo
ao capítulo dos Direitos e Garantias Individuais, em sua
redação aprovada pela respectiva subcomissão.
A elaboração do esboço de anteprojeto a ser submetido à
comissão já contempla, de maneira mais precisa e abrangente,
os direitos que emenda sugere.
Pela aprovação parcial. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais
o seguinte artigo:
"Art. É crime a manutenção de embriões
humanos em vida, para fins experimentais e
comerciais." | | | Parecer: | Propoe o ilustre constituinte Sotero Cunha, em sua Emenda,
que se tipifique como crime "a manutenção de embriões
humanos "in vitro", para fins experimentais e comerciais".
A matéria foge ao texto constitucional, dentro do qual não
cabe estabelecer tipos penais. Pela rejeição portanto. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte ao anteprojeto
aprovado pela Subcomissão I-C, suprimindo-se as
disposições em contrário.
" O direito à vida, à saúde e à alimentação
é assegurado desde a concepção, devendo o Estado
prestar assistência àqueles cujos pais não tenham
condição de fazê-lo"". | | | Parecer: | A emenda em epígrafe, de autoria do constituinte Sotero
Cunha, propoe o acréscimo de dispositivo ao anteprojeto
aprovado pela Comissão dos Direitos e Garantias Individuais,
em que assegura " o direito à vida, à saúde e à alimentação
desde a concepção, como dever do Estado ".
Os direitos preconizados na Emenda fogem à sistemática
adotada no esboço de anteprojeto examinado por esta Comissão,
que contém disposições abrangentes dos direitos de que cuida
a emenda. Pela rejeição portanto. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o
seguinte artigo, eliminando-se as disposições em
contrário:
"Art. É plena a liberdade de consciência,
ficando assegurado aos crentes o exercício de seus
cultos religiosos que não contrariem a ordem
pública e os bons costumes." | | | Parecer: | Propoe o ilutre Deputado Sotero Cunha que se acrescente ao
anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, dispositivo assecuratório de plena
liberdade de consciência, do exercício de cultos religiosos
que não contrariem a ordem pública e os bons costumes.
O esboço de Anteprojeto submetido à comissão contempla, com
a devida sistemática, os direitos que a Emenda preconiza
sejam reconhecidos.
A proposição, assim, tendo merecido o tácito atendimento.
Está parcialmente acolhida. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Altera-se o inciso XVII do art. (...) do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, 1 C, passando a ter a
seguinte redação:
XVII - A assistência à família na pessoa dos
membros que a integram, competindo ao Estado criar
mecanismos para coibir a violência no âmbito
destas relações. | | | Parecer: | De autoria da ilustre Deputada Cristina Tavares, a Emenda
oferece nova redação ao item XVII do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
Válida como sugestão, sem dúvida, mas o tema da Emenda é, por
natureza, legal.
Qualquer tentativa de reduzir a um ou dois artigos o tema,
o que seria indispensável no texto constitucional, poderia
abrir às autoridades as partes para o arbítrio. Se um texto
geral autoriza a intervenção do Estado na esfera doméstica,
vindo que sua finalidade seja correta, o resultado pode ser a
legitimação da violência estatal.
A lei deverá atender a Emenda da ilustre Deputada, porque a
lei tem como definir os limites de legitimação da interven-
ção, o que no caso de um texto constitucional é impossível.
De qualquer modo, ao regular o direito de privacidade, deixa-
mos claro que ela cessa nos casos referidos pela justificação
da Emenda.
Atendida nesta parte, rejeitamos a Emenda no demais. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprime-se do item I do artigo único do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, a expressão "será punido
como crime o aborto diretamente provocado". | | | Parecer: | Propoe a emenda, de autoria da Deputada Cristina Tavares,
que se suprima a expressão " será punido como crime o aborto
diretamente provocado " do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
Tem razão a ilustre autora. A matéria não ser tratada
na constituição, posto pertencer ao CÓdigo Penal.
Pela aprovação. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Altera-se o Art. 7 da Subcomissão 11 que terá
a seguinte redação:
Art. 7 O Estado brasileiro exercerá soberania
política, tecnológica econômica, permanente sobre
todos os recursos naturais que se encontram em seu
território e sobre os bens criados pelo empenho e
pelo trabalho do seu povo. | | | Parecer: | A emenda proposta pela ilustre constituinte Cristina Tavares
merece ser acolhida, vez que explicita, além dos aspectos
políticos, aqueles de ordem tecnológica e econômica, sobre
os quais o Estado exercerá a Soberania.
Passa a constar do Capítulo do Estado e de Suas Relações
com a Sociedade.
Pela aprovação. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se do item I do artigo único do
anteprojeto constitucional da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, 1 C a expressão
"desde a sua concepção até a morte natural". | | | Parecer: | Propõe a deputada Cristina Tavares que se suprima a expressão
"desde a concepção até a morte natural" do item I ao Artigo
e Garantias Individuais.
Com a nova redação dada ao esboço de anteprojeto apresentado
à Comissão, a emenda foi acolhida.
Pela aprovação parcial. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Art. Todo cidadão é parte legítima para
propor ação pública condenatória contra a União,
ou o Estado, ou o Município, afim de compelir o
réu a prestar moradia, alimentação, vestuário,
educação, assistência médica e trabalho ao menor
de 18 anos de idade que se verifique não possuir,
por si ou por seus responsáveis, meios com que se
prover aqueles direitos. | | | Parecer: | O nobre senador Iram Saraiva propõe que se acrescente artigo
ao Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais.
A proposta contida na emenda diz respeito ao amparo ao menor,
atribuindo a qualquer cidadão o direito de acionar a União,
o Estado ou o município para obrigá-los a prestar a
assistência devida aos menores.
A proposta é válida e já está em parte assegurada nos
diversos dispositivos do esboço de anteprojeto, especialmente
no capítulo dos Direitos Individuais. As pré-condições
para uma existência digna são garantidas como direitos e como
primeiro dever do Estado, que deverá dar-lhe tratamento
orçamentário prioritário. Os menores, como parte da
população, também estão contemplados.
Votamos, por isso, pela aprovação parcial. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao item II do art. 30 a seguinte
redação:
"II - resolver sobre os tratados, convenções
e quaisquer atos internacionais que, direta ou
indiretamente, obriguem o Brasil." | | | Parecer: | No esboço de anteprojeto que estamos oferecendo à discussão
da Douta Comissão, adotamos forma diferente de expressão do
relacionamento do Brasil com os demais Estados estrangeiros.
Contudo , o mesmo esboço dispõe que os pactos, contratos e
acordos internacionais dependem da ratificação do Congresso
Nacional.
Pela aprovação, nos termos da redação dada pelo relator. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item VII do art. 26. | | | Parecer: | O esboço que estamos apresentando à Douta Comissão não
contempla o dispositivo que se pretende suprimir através da
emenda proposta.
Pela prejudicialidade. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 28. | | | Parecer: | O esboço de anteprojeto que propomos à Douta Comissão não
acata o dispositivo que se pretende suprimir com a proposta.
Pela prejudicialidade. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item VIII do art. 26. | | | Parecer: | O esboço de anteprojeto que estamos apresentando à Douta
Comissão não acatou o dispositivo que se pretende suprimir
através da emenda em apreciação.
Pela prejudicialidade. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao item VI do art. 26 a seguinte
redação:
"VI - negociar, ad referendum do Congresso
Nacional, Tratados, Convenções e quaisquer Atos
Internacionais que, direta ou indiretamente,
obriguem o Brasil." | | | Parecer: | No esboço de Anteprojeto há dispositivo de efetivamente, mui-
to maior abrangência do que o proposto pela Emenda.
Pela aprovação, na forma apresentado no Anteprojeto. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao item III do art. 33, alínea
com a seguinte redação:
"c) contrariar tratado dando prevalência à
lei." | | | Parecer: | As atribuições do Tribunal de Garantias dos Direitos Consti-
tucionais, previstas no art. 36, já contempla, de modo muito
mais amplo, a defesa das normas constitucionais, inclusive
a que dá prevalência dos pactos, contratos, tratados e acor-
dos internacionais sobre a lei anterior.
Assim, julgamos que a proposta contida na emenda sob análise
já está contemplada.
Pela prejudicialidade. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva do texto do artigo inicial,
item XXIV da redação final do anteprojeto da
subcomissão I-C
EMENTA: Dá nova redação ao item XXIV.
Art. É assegurado o direito de propriedade,
salvo caso de desapropriação por necessidade ou de
utilidade pública ou por interesse social,
mediante prévia e justa indenização em dinheiro,
ressalvadas as exceções previstas nesta
Constituição.
§ 1o. Facultar-se-á ao expropriante e apenas
nos casos das exceções previstas, o pagamento em
títulos da dívida pública, com cláusula de exata
correção monetária.
§ 2o. Em caso de perigo iminente, as
autoridades competentes poderão usar da
propriedade particular, assegurada ao seu
proprietário indenização posterior. | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do nobre Constituinte Gilson Machado da
nova redação ao item XXIV do Anteprojeto aprovado pela Subco-
missão dos Direitos e Garantias Individuais.
Versa a Emenda sobre os aspectos diversos do direito de pro-
priedade, inclusive a desapropriação.
A matéria mereceu acurado estudo por ocasião da elaboração do
esboço do Anteprojeto da Comissão, no capítulo relativo aos
Direitos Individuais, onde distinguiu-se os vários tipos de
propriedade subordinada ao interesse social.
Tal como proposta, não podemos acolher a emenda.
Pela rejeição. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se o art. 19 do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Políticos, Coletivos e
Garantias, renumerando-se os seguintes, bem como a
expressão "voto destituinte" do art. 32. | | | Parecer: | Entendemos como perfeita a argumentação de que o voto desti-
tuinte só pode ser regulamentado em um sistema eleitoral dis-
trital e com ela concordamos. Somos, tal qual o nobre Consti-
tuinte, contrários a tal sistema eleitoral.
Porém, caso a Constituição em elaboração adote o sistema dis-
trital, contra nossa vontade, teremos resguardado, desde já,
a criação, também, do voto destituinte.
Rejeitamos, consequentemente a emenda. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se a frase, "transgressões eleitorais
essas puníveis com a perda do mandato", do § 1o.
do art. 18 do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, Coletivos e Garantias. | | | Parecer: | Preocupa-se o nobre Deputado Haroldo Lima com a possibilida-
de de ser anulado, pela Justiça competente, mandato parlamen-
tar obtido com violação da Lei Eleitoral. Acha que o disposi-
tivo, aprovado no § 1. do art. 18 do Anteprojeto da Subcomis-
são 1-b, possa se transformar "num instrumento permanente de
ameaça ao mandato", especialmente dos parlamentares mais com-
bativos. A tese do ilustre Constituinte já foi defendida em
Emenda apresentada no âmbito da Subcomissão, que, por isso,
procurou meios de cercar o dispositivo de cautelas impediti-
vas de sua invocação por motivos subalternos.
Assim, o parágrafo 1. do art.18 daquele Anteprojeto foi rees-
crito, ficando com a seguinte redação: "O mandato parlamentar
poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até
seis meses após a diplomação, instruída a ação com provas
conclusivas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude,
transgressões eleitorais essas puníveis com a perda do manda-
to". Grifos nossos.
Acrescentou-se ainda:
"§ 2. - Salvo decisão liminar do Juiz ante a prova dos autos,
a ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justi-
ça".
E mais:
"§ 3.- Convicto o juiz de que a ação foi temerária ou de ma-
nifesta má fé, o impugnante será condenado à pena de dois a
quatro anos de reclusão".
Portanto, não tem fundamento os temores do eminente Consti-
tuite, de mau uso do dispositivo, que se justifica em razão
da dificuldade que sabidamente tem a Justiça competente de a-
purar crimes eleitorais nos prazos que a Lei Eleitoral esta-
belece. Em geral, quando o abuso é apurado, o prazo está pre-
cluso.
Por considerar positivo e de alcance moralizador dos pleitos
eleitorais, acolhemos o dispositivos ao Anteprojeto desta
Comissão, rejeitando, destarte, a Emenda supressiva.
Pela rejeição. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O inciso XVI do art. 1o. do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias individuais,
renumerado, passa a ter a seguinte redação: "a
reunião pacífica". | | | Parecer: | A Emenda de autoria do Constituinte Haroldo Lima, oferece no-
va redação ao item XVI do artigo único do Anteprojeto aprova-
do pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
Do dispositivo em apreço, a Emenda conserva apenas a expres-
são "a reunião pacífica", suprimido o que segue até o final.
A matéria mereceu tratamento cuidadoso no esboço do Antepro-
jeto submetido à Comissão, estando a emenda proposta aí con-
templada.
Pela aprovação parcial. | |
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