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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - As leis complementares serão submetidas à sanção
presidencial dentro do prazo de um ano, a contar da data da
promulgação desta Constituição, atendendo-se, na ausência delas, ao
disposto no Art. 29, é § 2º e 3º, Art. 30, inciso IV e Art. 34.
Parágrafo único - O prazo referido neste artigo é suscetível
de prorrogação por decisão do Congresso Nacional, exceção feita às
leis complementares previstas no Art. 4º, inciso IX, alínea "d" e
Art. 40, § 5º. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, SANÇÃO PRESIDENCIAL, LEI COMPLEMENTAR, PRAZO
DETERMINADO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUSENCIA, LEIS,
NORMAS, APLICAÇÃO, DECLARAÇÃO DE DIREITOS, MANDATO DE INJUNÇÃO.
PRORROGAÇÃO, PRAZO, DECISÃO, CONGRESO NACIONAL, EXCEÇÃO, CODIGO,
DEFESA DO CONSUMIDOR, DEFESA DO POVO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - A fiscalização pelo Congresso Nacional dos atos do
Executivo, inclusive os da administração indireta, será ainda
regulado no regimento comum e nos regimentos internos de cada Casa,
que poderão dispor sobre:
I - competência de seus órgãos, inclusive no que se refere
à fiscalização nos períodos de recesso do Congresso Nacional;
II - poderes de convocação de testemunhas, de requisição de
documentos e informações, de realização ou determinação de
diligências;
III - penalidades a que está sujeito quem deixar de atender
exigências do órgão fiscalizador;
IV - outras medidas, necessárias ao cumprimento de suas
atribuições constitucionais. | | | Indexação: | FISCALIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, ATO, EXECUTIVO, INCLUSÃO,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, REGULAMENTAÇÃO, REGIMENTO COMUM,
REGIMENTO INTERNO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, DISPOSIÇÃO,
COMPETENCIA, ORGÃO PUBLICO, FISCALIZAÇÃO, PERIODO, RECESSO,
PODER, CONVOCAÇÃO, TESTEMUNHA, REQUISIÇÃO, DOCUMENTO,
INFORMAÇÕES, REALIZAÇÃO, DETERMINAÇÃO, DILIGENCIA, PENALIDADE,
PESSOAS, AUTORIDADE, CIDADÃO, INEXISTENCIA, ATENDIMENTO,
EXIGENCIA, ORGÃO FISCALIZADOR, MEDIDA, NECESSIDADE, CUMPRIMENTO,
COMPETENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e
Vereadores, eleitos em 15 de Novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-
Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985, terminarão
no dia 1º de Janeiro de 1989, com a posse dos eleitos. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO ELETIVO, PREFEITO, VICE PREFEITO,
VEREADOR, ELEIÇÃO, PRAZO DETERMINADO, CONCLUSÃO, POSSE,
CANDIDATO ELEITO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - É vedada a criação de fundos de qualquer natureza,
salvo em lei complementar que o autorize, respeitado o disposto no
art. 51. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, FUNDOS, EXECEÇÃO, AUTORIZAÇÃO, LEI
COMPLEMENTAR. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - A lei estabelecerá política habitacional para o
trabalhador rural com o objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e
propiciar-lhe a fixação no meio onde vive. | | | Indexação: | DETERMINAÇÃO, LEIS, POLITICA HABITACIONAL, TRABALHADOR RURAL,
OBJETIVO, GARANTIA, DIGNIDADE, FIXAÇÃO, MEIO AMBIENTE, VIDA
TERRAS. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - A programação do Fundo Nacional de Seguridade
Social será feita de forma integrada com a participação dos órgãos
responsáveis pelas áreas de saúde, de previdência social e de
assistência social, que terão assegurada sua autonomia na gestão dos
recursos.
Parágrafo único - O Fundo Nacional de Seguridade Social
destinará à saúde, no mínimo, o equivalente a 30% (trinta por cento)
da sua receita, excluídas as do Fundo de Garantia do Seguro
Desemprego e do Fundo de Garantia do Patrimônio Individual. | | | Indexação: | PROGRAMAÇÃO, FUNDO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, INTEGRAÇÃO
SOCIAL, ORGÃOS, SAUDE, PREVIDENCIA SOCIAL, ASSISTENCIA SOCIAL,
AUTONOMIA, RECURSOS, PERCENTAGEM, RECEITA, EXCEÇÃO, FUNDO DE
GARANTIA, SEGURO DESEMPREGO, FUNDO DE GARANTIA DO PATRIMONIO
INDIVIDUAL. | |
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