ANTE / PROJEMENTODOS | 341 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07932 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se à letra "a" - Inciso III -
Artigo 17, a expressão "Assegurado aos locais de
culto e suas liturgias particulares a proteção, na
forma da lei", que passará a seguinte redação:
Art.17 -
III -
a)- Os direitos de reunião e associação estão
compreendidas na liberdade religiosa, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimôniais
públicos é livre, assegurado aos locais de culto e
suas liturgias particulares a proteção, na forma
da lei; | | | Parecer: | A Emenda altera a redação da alínea "a" do item III
do artigo 17, para assegurar a proteção aos locais de culto e
e às liturgias particulares.
Ressentindo-se, embora, de certa imprecisão de lingua
gem, como no caso das "liturgias particulares", a Emenda mere
ce acolhida parcial, dentro da sistemática do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
342 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07933 APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o Artigo 474, § 1o., 2o. e 3o. | | | Parecer: | Entendemos que o fundo de garantia de tempo de serviço
vem desempenhando a contento sua função social. Assim sendo,
deve ele permanecer como é hoje, pois sua extinção não condiz
com os anseios trabalhistas.
Pela aprovação. | |
343 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07934 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Redigir assim o art. 381 (caput):
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | Parecer: | Emenda acolhida, apenas no que se refere as verbas públi-
cas.
Pela aprovação parcial. | |
344 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07935 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Substituir o inciso I do art. 372 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino." | | | Parecer: | O princípio da proposição acha-se acolhido, em sua essên-
cia, pelo Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
345 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07936 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 374
Modifique-se o Art. 374, que passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 374 - O ensino é livre à iniciativa
privada que o monistrará, sem ingerência do Poder
Público, salvo para fins de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
fiscalização do cumprimento da legislação do
ensino." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo -
rado ao Projeto. | |
346 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07969 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 493
O Artigo 493 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 493 - Dentro de doze meses, a contar da
data da promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes da política agrícola, agrária,
tecnológica, industrial, urbana, mineral, de
transporte e do comércio interno e externo." | | | Parecer: | No nosso entender, o art. 493 trata de diferentes assun-
tos que mereciam tratamento diferenciado. Na forma como foi
redigido, este dispositivo não merece ser aprovado.
Em face do exposto, não consideramos cabível a emenda o-
ra apresentada.
Pela Rejeição. | |
347 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07970 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo Único do Artigo 404 | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
348 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07971 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: Artigo 425
O Artigo 425 do Projeto será substituido pelo
da redação seguinte:
"Art. 425 - Com ressalva do direito de
navegação, conforme definição em lei, as terras
ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse
permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das
riquezas naturais do solo, das utilidades nelas
existentes e dos cursos fluviais." | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, tendo sido acatada a suges-
tão de retirada da expressão "e do subsolo". A proposta reda-
cional do autor da emenda não foi aceita, por entendermos ser
a redação original mais clara e precisa.
Somos pela aprovação parcial. | |
349 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07972 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 427 § 2o.
O § 2o. do Art. 427 será sucedido pelo de
redação seguinte:
"Art. 427 -
§ 2o. - A lei definirá a participação das
comunidades indígenas nos resultados financeiros
da exploração de riquezas minerais em suas
terras." | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em
dispositivo único que, com redação diversa, confere à matéria
orientação idêntica à seguida pela Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
350 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07973 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 427
Inclua-se no Art. 427 o seguinte inciso I:
"Art. 427 - ................................
I - Mediante concessão ou autorização, a
União poderá atribuir a empresa privada nacional a
realização das atividades enumeradas no caput
deste artigo, observadas as demais condições
previstas em seus parágrafos." | | | Parecer: | A reformulação implementada no artigo 427 e seus parágra-
fos permitiu ordenar a matéria em nível de abrangência que
torna desnecessária a adição proposta pela Emenda.
Assim, somos pela rejeição. | |
351 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07985 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 13
Modifique-se o art. 13, que passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 13 - São Direitos Sociais dos
trabalhadores rurais e urbanos, além de outros que
visem a melhoria de sua condição social:
I - Salário mínimo fixado em lei,
nacionalmente unificado, capaz de atender as suas
necessidades vitais básicas e as de sua família,
com educação, saúde, moradia, alimentação,
transporte, lazer, vestuário, higiene e
previdência social;
II - Seguro-desemprego, em caso de desemprego
involutário;
III - Reajuste de salários, remunerações,
vencimentos, proventos e pensões, de modo a lhes
preservar permanentemente o poder aquisitivo, sem
prejuízos de sua elevação real.
IV - Irredutibilidade de salário ou
vencimento;
V - Proibição de distinção entre o trabalho
manual, técnico ou intelectual ou entre os
profissionais respectivos.
VI - Gratificação natalina, com base na
remuneração integral;
VII - Proibição de diferença de salário ou
vencimento e de critérios de admissão, dispensa e
promoção pelos motivos a que se refere o art. 12,
III, f;
VIII - Salário-família aos dependentes;
IX - Promoção mínima de 9/10 (nove décimos)
de empregados brasileiros, em todas as empresas e
em seus estabelecimentos, salvo às microempresas e
às de cunho estritamente familiar;
X - Duração diária do trabalho não excedente
a oito horas, com intervalo para descanso, salvo
casos especialmente previstos;
XI - Repouso semanal remunerado, de
preferência aos domingos, e nos feriados civis e
religiosos de acordo com a tradição local;
XII - Gozo de férias anuais remuneradas,
conforme definir a lei.
XIII - Licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, sem prejuizo do emprego, por
período estabelecido em lei;
XIV - Higiene e segurança do trabalho;
XV - Proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de
qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir dos 10
(dez) anos, por período nunca superior a 4
(quatro) horas diárias;
XVI - Reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho;
XVII - Aposentadoria integral para o
trabalhador rural e urbano, nas condições prevista
nesta Constituição; a aposentadoria para o
professor após 30 (trinta) anos e, para a
professora, após 25 (vinte e cinco) anos de
efetivo exercício em funções de magistério, com
salário integral;
XVIII - Garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade,
em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e
órgãos públicos, mediante salário educação;
XIX - Assistência sanitária, hospitalar e
médica preventiva;
XX - Fundo de garantia do tempo de serviço ou
indenização equivalente, conforme dispuser a lei;
XXI - Participação nos lucros, desvinculada
da remuneração, conforme definido em lei;
XXII - Previdência social nos casos de
doença, velhice, invalidez e morte, seguro-
desemprego, seguro contra acidentes do trabalho e
proteção da maternidade, mediante contribuição da
União, do empregado e do empregador;
XXIII - Greve, nos casos previstos em lei;
XXIV - Salário de trabalho noturno superior
ao diurno;
XXV - Colônias de férias e clínicas de
repouso, recuperação e convalescença, mantidas
pela União, nos termos da lei. | | | Parecer: | A presente emenda tráz uma valiosa contribuição para uma
revisão completa do artigo 13 e seus incisos. Sem enumerarmos
detalhadamente o que pretendemos incorporarar no Substituti-
vo, esperamos que haja uma sensível melhora na sua composi-
ção.
* | |
352 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08122 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Substituam-se os parágrafos 1o. e 2o. do
artigo 401, por um parágrafo Único, com a seguinte
redação:
Parágrafo Único - Somente partidos políticos
e empresas exclusivamente nacionais poderão
participar do capital social de empresas
jornalísticas e de radiodifusão. A lei
estabelecerá os limites máximos dessa participação
e os mecanismos de identificação dos
controladores. | | | Parecer: | O Relator opta por um texto mais explícito. | |
353 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08123 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 399, a
seguinte redação:
Parágrafo único - é vedado, nos meios de
comunicação e serviços relacionados com a
liberdade de expressão, o monopólio por parte de
empresas privadas ou entidades do Estado. | | | Parecer: | Acatada parcialmente no mérito. | |
354 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08124 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitutivo ao Título IX, Capítulo V - DA
COMUNICAÇÃO - do Projeto de Constituição
Art. - É Assegurado aos meios de comunicação
amplo exercício da liberdade, a serviço do
desenvolvimento integral da pessoa e da sociedade,
da verdade, da eliminação das desigualdades e
injustiças, da indepência econômica, política e
cultural do povo brasileiro e do pluralismo
ideológico.
Parágrafo Único - Os abusos serão previstos e
sancionados por lei.
Art. - É vedado, nos meios de comunicação e
serviços relacionados com a liberdade de
expressão, o monopólio por parte de empresas
privadas ou entidades do Estado.
Parágrafo único - A publicidade de veículo
impresso de comunicação independe de licença de
autoridade.
Art. - A propriedade das empresas
jornalísticas e de radiodifusão é privativa de
brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez
anos, aos quais caberá a responsabilidade pela sua
administração e orientação intelectual.
Parágrafo único - Somente partidos políticos
e empresas exclusivamente nacionais poderão
participar do capital social de empresas
jornalísticas e de radiodifusão. A lei
estabelecerá os limites máximos dessa participação
e os mecanismos de identificação controladores.
Art. - Compete ao Congresso Nacional
outorgar, renovar e suspender por tempo
determinado concessões, permissões e autorizações
de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e
imagens.
§ 1o. - O edital será elaborado pelo Poder
Executivo, que encaminhará o processo, devidamente
instruído, à decisão do Congresso Nacional.
§ 2o. - As concessões, permissões ou
autorizações serão outorgadas pelo prazo de 10
(dez) anos para as emissoras de radiodifusão
sonora e de 15 (quinze) anos para as emissoras de
radiodifusão de sons e imagens, e somente serão
cassadas por decisão do Poder Judiciário, mediante
representação do Poder Executivo ou do Congresso
Nacional.
Art. - A lei regulamentará restritivamente a
publicidade de produtos ou serviços que possam ser
nocivos à saúde.
Art. - A política nacional de comunicação
nas áreas de radiodifusão e de outros meios
eletrônicos, definida em lei, observará os
seguintes princípios.
I - Complementaridade dos sistemas público,
privado e estatal na concessão e exploração dos
serviços de radiodifusão;
II - prioridade a finalidade educativas,
artísticas, culturais e informativas;
III - promoção da cultura nacional em suas
distintas manifestações, incentivando a
regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade;
IV - pluralidade e descentralização.
Art. - É assegurada aos partidos políticos a
utilização gratuita do rádio e da televisão,
segundo critérios definidos em lei. | | | Parecer: | Acatada, parcialmente no mérito. Quanto à importância do
Congresso Nacional, buscou-se solução que atenda à ponderação
apresentada. | |
355 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08125 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 402, bem como o seu
parágrfo único, pelo segue:
Artigo 402 - Compete ao Congresso Nacional
outorgar, renovar e suspender concessões,
permissões e autorizações de serviços de
radiofifusão sonora ou de sons e imagens.
§ 1o. - O edital será elaborado pelo Poder
Executivo, que o encaminhará à decisão do
Congresso Nacional, com a relação das entidades
técnica, jurídica e economicamente habilitadas.
§ 2o. - As concessões, permissões ou
autorizações serão outorgadas pelo prazo de dez
anos para as emissoras de radiodifusão sonora e de
quinze anos para as emissoras de radiodifusão de
sons e imagens, e somente serão cassadas por
decisão do Poder Judiciário, mediante
representação do Poder Executivo ou do Congresso
Nacional. | | | Parecer: | A matéria é de ser rejeitada. | |
356 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08184 PREJUDICADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao item XII do art. 54 do
Projeto de Constituição o seguinte dispositivo:
"Art. 54. ..................................
..................................................
XII - ......................................
..................................................
e) os serviços públicos de transportes
coletivos rodoviários interestaduais e
internacionais de passageiros, as vias férreas e
os serviços de navegação marítima." | | | Parecer: | Parte da presente emenda, especialmente no que se relaciona
aos serviços de navegação marítima e as ferrovias já está en-
tre as competências da União para legislar e, obviamente, pa-
ra dispor conforme lhe aprovar, desde que consoante à norma
constitucional. | |
357 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08185 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O art. 73 do Projeto de Constituição passa a
viger acrescido do § 4o.:
"Art. 73. ..................................
..................................................
§ 4o. Os serviços de transportes coletivos
rodoviários e ferroviários urbanos e com
características semelhantes aos urbanos, além de
outros de qualquer natureza, que exerçam função de
interesse de mais de um município de região
metropolitana, serão geridos por órgão
metropolitano, do qual farão parte representantes
dos municípios da área, conforme disposto em lei
complementar. | | | Parecer: | Trata-se de matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
358 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08186 APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 336 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
359 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08187 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Transitórias,
Título X, onde couber, no Projeto de Constituição:
"Art. Ficam cancelados os débitos de
qualquer natureza devidos à Previdência Social
pelas entidades declaradas como de utilidade
pública havidos até a data da promulgação desta
Constituição.
§ 1o. Os autos das ações de que trata este
artigo serão arquivados mediante despacho do Juiz,
dando-se ciência ao representante judicial da
Previdência Social.
§ 2o. Para os efeitos deste artigo, será
considerado o valor do débito em cada processo." | | | Parecer: | A Emenda cuida de matéria típica de lei ordinária que,
frequentemente, tem disposto sobre assunto de tal natureza.
Pela rejeição. | |
360 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08188 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 197 do Projeto de
Constituição o seguinte § 3o.:
"Art. 197. ..................................
..................................................
§ 3o. O pagamento de benefícios devidos pela
Previdência Social em decorrência de sentença
condenatória transitada em julgado independerá da
apresentação dos precatórios previstos neste
artigo." | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
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