ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00280 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 21, do
Artigo Único, do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão I-c.
"§ 21. - O preso provisório ou condenado tem
direito ao respeito à sua dignidade, à integridade
física e mental, à assistência espiritual e
jurídica, à sociabilidade, comunicação e ao
trabalho produtivo e remunerado em prisões
agrícolas ou profissionalizantes, na forma da lei.
Será ministrada ao preso educação, a fim de
reabilitá-lo para o convívio social." | | | Parecer: | O que se propõe, quanto aos direitos do condenado já consta
do art. 3o, inciso VIII, letra "S", do esboço de anteprojeto
pois, "são assegurados aos detentos: assistência espiritual,
sociabilidade, ressocialização, comunicabilidade e trabalho
produtivo e remunerado".
Quanto ao respeito à dignidade do preso e à sua integridade
física e mental, é um direito que deve ser dado a toda a pes-
soa humana e não somente ao preso, não sendo necessário
figure no texto constitucional.
A emenda fica prejudicada | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00281 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. Único do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão I-C, o seguinte ítem
XXXIII:
"A guarda dos filhos menores de 18 anos que,
cometerem crime contra o patrimônio ou a pessoa é
responsabilidade dos pais, ficando estes, sujeitos
à pena de prisão albergue, juntamente com o menor
infrator, se este reincidir na prática delituosa". | | | Parecer: | Dispõe a emenda sobre a guarda de filhos menores de 18 anos,
que venham a praticar infração contra o patrimônio ou a pes-
soa. Em caso de reincidência, ficarão eles, juntamente com os
pais, sujeitos à pena de prisão albergue.
Trata-se de assunto que merece disciplina no código de
Menores.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00282 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Item X, do Artigo
único, aprovado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, suprimindo-se o Item XI,
renumerando-se os subsequentes:
"X - É livre a manifestação do pensamento, de
convicção política ou filosófica, bem como a
prestação de informação independentemente de
censura, salvo quanto a diversões e espetáculos
públicos, respondendo cada um nos termos da lei,
pelos abusos que cometer. É assegurado o direito
de resposta. A publicação de livros, jornais e
periódicos não depende de licença da autoridade.
Não serão, porém, toleradas as propagandas de
guerra, de subversão da ordem ou de preconceitos
de religião, da raça ou de classe, e as
publicações e exteriorização contrárias à moral e
aos bons costumes, bem como propaganda de bebida
alcoólica, em qualquer meio de comunicação". | | | Parecer: | A pretensão da emenda já está atendida no art. 3o, inciso
VII, letras "a" e "b", no inciso XI e no inciso XII, letra
"a", do esboço de anteprojeto.
Pela prejudicialidade | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00283 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja incluído no Título III, das Relações
Internacionais, o seguinte Artigo:
Artigo... - O Brasil não manterá relações com
Estados estrangeiros que admitam a existência de
contas bancárias sigilosas. | | | Parecer: | O autor pretende proibir o Brasil de manter relações com
Estados estrangeiros que admitam a existência de contas
bancárias sigilosas.
Achamos a medida desaconselhável por interferir em assuntos
de jurisdição doméstica dos Estados
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao Inciso IX, do Artigo 26, a
seguinte redação:
XI - Permitir, ouvido o Congresso Nacional,
que forças estrangeiras transitem ou permaneçam
temporariamente em território nacional. | | | Parecer: | Altera o inciso XI, do artigo 26 * do anteprojeto da Subco-
missão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Interna-
cionais.
O esboço de anteprojeto não contemplou o dispositivo mencio-
nado na emenda, por ter dado à matéria outra orientação.
Pela prejudicialidade. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00296 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja incluído no Artigo 27 o seguinte
parágrafo:
é ... - É vedado ao cidadão ter contas
sigilosas no Brasil ou no exterior. | | | Parecer: | Tal como formulada, a Emenda do nobre Constituinte Paulo Ra-
mos não pode ser acolhida, sob pena de inocuidade da norma.
No entanto, atendendo à preocupação de se evitar casos de
corrupção acobertados por contas sigilosas, estamos incluin-
do no texto do esboço de anteprojeto, no capítulo referente
ao Estado e suas Relações com os Demais Estados, dispositi-
vo que preconiza a suspensão do sigilo bancário em decorrên-
cia de decisão judicial. Além disso, no capítulo dos Institu-
tos Jurídicos, prevê-se a ação requisitória de informação e
exibição de documentos, inclusive os encobertos por sigilo
bancário.
Acreditamos, portanto, que a emenda sugerida encontra-se aco-
lhida parcialmente de forma mais objetiva e eficaz em nosso
Anteprojeto.
Votamos pela aprovação parcial. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00297 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao Parágrafo 4o., do Artigo 17, a
seguinte redação:
§ 4o. - Os servidores civis não incluídos no
Artigo 17 serão licenciados, com vencimentos, na
data da convenção partidária em que forem
indicados candidatos. | | | Parecer: | A Emenda sugerida objetiva dar nova redação ao texto do An-
teprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias, em seu art. l7, § 4o., conferindo-lhe
maior objetividade.
O prazo estabelecido para licença remunerada dos servidores
civis que pleiteam cargos eletivos, deveria ser coincidente
com a data da realização da convenção partidária em que forem
indicados candidatos, conforme redação da emenda.
Entendemos, no entanto, que o prazo fixado no esboço de Ante-
projeto, no Capítulo dos Direitos Políticos, atende perfei-
tamente as expectativas do candidato, conferindo-lhe três me-
ses de licença remunerada.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00298 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja incluído no Artigo 23 o seguinte
parágrafo:
§ 2o. - Nenhum cidadão será obrigado a pagar
além de 10% da sua renda familiar na aquisição de
moradia. | | | Parecer: | O dispositivo proposto pelo nobre Constituinte Paulo Ramos
revela justa preocupação com um problema que atualmente afli-
ge milhões de brasileiros - o da falta de moradia.
A estimativa oficial do déficit habitacional do País é de
cerca de 10 milhões de unidades, o que nos levou a reconhe-
cer a moradia, dentre outros itens, como condição de uma
existência digna e como primeiro dever do Estado para com o
cidadão, para o que deverá prever dotação orçamentária prio-
ritária.
Entendemos serem esses dispositivos essenciais no texto cons-
titucional. Quanto à definição de margens de comprometimento
da renda familiar com o pagamento de prestações da moradia,
conforme propõe o ilustre autor da emenda, deverá ser maté-
ria de planos e programas governamentais previstos no Título
"Dos Direitos e Liberdades Fundamentais", contido no esboço
de anteprojeto.
Votamos, pois, pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00299 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao Parágrafo 1o., do Artigo 17, a
seguinte redação:
§ 1o. - São inelegíveis, em seu território de
jurisdição, os oficiais-comandantes de Guarnições
das Forças Armadas, de Policiais Militares de
Estados, de Territórios e do Distrito Federal, de
Corpos de Bombeiros Militares, salvo se se
agregarem, com vencimentos, 6 (seis) meses antes
do pleito; para os militares sem comando, a
agregação com as mesmas vantagens, na data da
Convenção Partidária em que foram indicados os
candidatos. Os não eleitos serão automaticamente
reintegrados à atividade, em suas respectivas
Corporações, sem prejuízo funcional; os eleitos
passarão à reserva com os direitos adquiridos. | | | Parecer: | A sugestão do nobre Constituinte Paulo Ramos pretende estabe-
lecer a agregação com vencimentos, para os militares sem co-
mando, a partir da convenção partidária em que foram indica-
dos candidatos.
Embora ponderáveis, os argumentos apresentados de que não se
pode preservar no serviço ativo o militar candidato, conside-
ramos adequado o prazo que fixa em três meses a desincompati-
bilização, conforme esboço do anteprojeto, a fim de que o
candidato após seu registro na Justiça Eleitoral possa desen-
volver sua plataforma eleitoral.
Além do que, é importante assegurar com eficácia a continui-
dade da prestação dos serviços inerentes à classe.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 PREJUDICADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais.
Inclua-se entre as garantias estipuladas nos
parágrafos do inciso XXXIV a garantia à ação de
inconstitucionalidade, como é 36, remunerando o
seguinte.
§ 36. Qualquer pessoa física e jurídica e o
Ministério Público serão parte legítima para
propor ação de inconstitucionalidade da lei ou ato
do Poder Público. | | | Parecer: | Pretende a inclusão entre as garantias estipuladas no
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individu-
ais da ação de incostitucionalidade, como novo parágrafo.
A proposta está atendida no substitutivo do Relator. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00347 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá-se nova redação aos incisos VII, IX, X,
XI, XII, XVI, XVIII, XXII, XXIII, XXV, XXVI,
XXXII, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
e Garantias Individuais.
VII - a integridade física e mental e a
inexistência digna; a tortura e o tráfico de
tóxicos constituem crimes inafiançáveis e
insuscetíveis de anistia e imprescritíveis.
IX - a locomoção no território nacional e, em
tempos de paz, a entrada com seus bens no País, a
permanência ou a saída.
X - a livre manifestação do pensamento,
vedado na forma da lei, o anonimato; é livre a
manifestação de crença religiosa e de covicções
políticas e filosóficas.
XI - a publicação de livros, jornais,
periódicos, a redação, impressão, a divulgação e o
reconhecimento de informações corretas, opiniões e
idéias, dispensada a licença prévia; é assegurada
a pluralidade de fontes e vedado o monopólio
estatal ou privado dos meios de comunicação; os
abusos cometidos serão punidos e indenizados na
forma da lei; não serão toleradas a propaganda de
guerra ou de preconceitos de religião, de raça ou
de classe, ou quaisquer outros.
XII - a prática de culto religioso que não
fira a dignidade da pessoa humana; será prestada,
nos termos da lei, assistência religiosa nas
Forças Armadas e auxiliares e, nos
estabelecimentos de internação coletiva, a
assistência aos que a solicitarem, respeitado o
credo de cada um; é assegurado o direito de alegar
imperativo de consciência para eximir-se da
obrigação do serviço militar, salvo em tempo de
guerra, impondo-se a prestação civil alternativa,
na forma da lei.
XVI - a reunião pacífica, não intervindo a
autoridade senão para assegurar os direitos e
garantias individuais.
XVIII - a família, baseada na igualdade entre
os homem e a mulher, reconhecida no seu mais amplo
sentido social, nos termos desta Constituição e da
Lei.
XXII - a livre sindicalização.
XXIII - a greve.
XXV - a educação universal e gratuita em
todos os níveis, como dever do Estado, e o livre
acesso ao patrimônio cultural; o ensino e o
aprendizado, na forma da lei, não se sujeitam a
nenhuma diretriz religiosa, filosófica, político-
partidária ou ideológica.
XXVI - a saúde, como dever do Estado.
XXXII - a individualização da pena e de sua
execução, nenhuma pena passará de pessoa do
delinquente, a lei penal só retroagirá se
beneficiar o réu; a obrigação de reparar o dano e
o perdimento de bens poderão ser decretados e
executados contra os sucessores, até o limite do
valor do patrimônio transferido e de seus frutos. | | | Parecer: | Os dispositivos em sua grande parte, foram contemplados ao
esboço de anteprojeto que apresentamos, de forma mais objeti-
va e estruturada.
Entendemos, pois que atendemos à emenda do ilustre Constitu-
inte Brandão Monteiro.
Pela aprovação parcial, na forma da redação do anteprojeto. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00348 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação aos incisos XXXI, XXXIII,
XXXIV do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais:
XXXI - a justiça e o acesso gratuito à
jurisdição, ressalvado unicamente o pagamento, no
final, pelo vencido, das despesas processuais.
XXXIII - a inviolabilidade da casa, nela
ninguém poderá penetrar ou permanecer sem o
consentimento do morador, a não ser em caso de
flagrante delito, ou para acudir vítima de crime
ou desastre.
XXXIV - a inviolabilidade de correspondência
e das comunicações, salvo autorização judicial,
nos casos previstos em lei, por necessidade de
investigação criminal. | | | Parecer: | Propõe alteração de redação a vários dispositivos do ante-
projeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
O esboço de anteprojeto do Relator acolhe, com outra ordem e
redação, a emenda proposta.
Pela aprovação. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00349 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o inciso XXXV ao Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais:
XXXV - à herança, sujeita à tributação
progressiva. É isento de imposto e emolumentos o
quinhão de cada herdeiro até o limite necessário à
construir sua moradia. | | | Parecer: | Dá nova redação ao item XXXV do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, de forma que a herança
seja sujeita à tributação progressiva, sendo isento de impos-
to e emolumentos e quinhão de cada herdeiro até o limite a
construir sua moradia.
Acolhemos em nosso esboço de anteprojeto a preocupação exter-
nada pelo nobre constituinte com o princípio social da
distribuição da renda e da riqueza, no que diz respeito ao
direito de herança.
Pela aprovação parcial nos termos da redação do inciso sobre
sucessão hereditária. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00350 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 1o., § 6o., é 17, é
18, é 21, é 27, é 28 do inciso XXXIV ao artigo
(...) do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais:
§ 1o. O cidadão, o Ministério Público e as
pessoas jurídicas especificadas em lei são parte
legítima para propor ação popular que vise a
anulação de atos ilegais ou lesivos ao patrimônio
público ou de entidade de que participe o Estado
bem assim de privilégios indevidos, concedidos a
pessoas naturais ou jurídicas, equiparando-se a
estas entidades as empresas privadas que prestem
ou executem serviço público. O Ministério Público
funcionará obrigatoriamente ao lado do autor. A
ação popular é gratuita, não respondendo o autor
por cursos e honorários, ainda que vencido na
ação.
§ 6o. O mandato de segurança é admissível
contra atos de agente de pessoa jurídica de
direito privado, quando decorrentes do exercício
de atribuições do Poder Público ou concessão de
serviço público.
§ 17. É mantida a instituição do juri, com a
organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo
das votações, a plenitude da defesa do réu e a
soberania dos vereditos, com os recursos previstos
em lei, a ele competindo o julgamento dos crimes
dolosos contra a vida, dos crimes de imprensa,
crimes políticos e crimes econômicos e contra a
economia popular.
§ 18. Ninguém será preso, senão em flagrante
delito, ou por ordem escrita e decisão
fundamentada da autoridade competente. O preso ou
detido tem de ser informado acerca de seus
direitos e das razões da prisão ou detenção.
Ninguém será preso ou mantido na prisão, se
prestar fiança permitida em lei graduada segundo a
capacidade econômica do preso e natureza do delito
de que é incriminado.
§ 21. O preso provisório ou o detido tem
direito à assistência do advogado de sua escolha,
antes de ser inquirido, a ser ouvido pelo juiz, e
à identificação dos responsáveis pelo
interrogatório policial. Ninguém poderá ser
interrogado à noite.
§ 27. Os cemitérios terão caráter secular e
serão administrados pela autoridade municipal,
permitindo-se às confissões religiosas neles
praticar seus ritos.
§ 28. Não será concedida a extradição do
estrangeiro por crime político ou de opinião, nem
quando houver razões para presumir-se, nas
circunstâncias, que o julgamento do extraditando
será influenciado por suas convicções nem quando o
crime imputado sujeitar o extraditado a pena
vedado por esta Constituição. | | | Parecer: | Pretende alteração de redação a vários dispositivos do ante-
projeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
As questões tratadas na proposição estão parcialmente acolhi-
das nos esboços de anteprojeto.
Aprovada em parte. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00351 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 4o. do art. 54 do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos,
dos Direitos Coletivos e Garantias.
§ 4o. Ficam igualmente assegurados aos
trabalhadores, dirigentes e representantes
sindicais, quando por motivos exclusivamente
políticos tenham sido punidos, demitidos ou
compelidos ao afastamento das atividades
remuneradas que exerciam, os benefícios
estabelecidos neste artigo. Computar-se-á para
todos os efeitos legais, inclusive
previdenciários, o período entre a demissão
imotivada e a aquisição de nova relação
empregatícia. | | | Parecer: | As emendas 351 e 368, relativas à anistia, estão
interligadas, o que justifica o seu exame em bloco.
São de autoria do ilustre constituiunte BRANDÃO MONTEIRO.
A nova redação proposta para o § 4o. do artigo 48 não
aperfeiçoa, a nosso ver, a redação original, que abrange
todos os pontos que preocuparam o seu ilustre autor.
Rejeitada.
Foram acolhidas as alterações de redação propostas para o
"caput" do artigo.
Igualmente acolhida a proposta de supressão da expressão
"em ressarcimento de preterição", no § 1o.. As demais
sugestões de supressão não foram acolhidas, por entendermos
que a redação original atende melhor ao objetivo visado.
De acordo com a proposta supressão de expressão no § 2o.
Portanto, as emendas foram acolhidas em parte. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do art. 35 do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos,
dos Direitos Coletivos e Garantias.
§ 1o. Qualquer cidadão ou entidade popular ou
sindical, constituída e em atividade, os Partidos
Políticos, o Ministério Público, o Defensor do
Povo, e as pessoas jurídicas qualificadas em lei,
serão parte legítima para propor ação popular que
vise a anular atos ilegais ou lesivos ao
Patrimônio Público ou à moralidade administrativa,
bem como para representar junto a qualquer
autoridade ou órgão de soberania contra violações
de direitos e para formular queixas em defesa da
Constituição das Leis e do interesse público. A
ação popular é gratuita e não sujeita o autor a
honorários ou custas. O Ministério Público
funcionará obrigatoriamente ao lado do autor. | | | Parecer: | Os dispositivos sugeridos na proposição estão parcialmente
acolhidos no esboço de Anteprojeto da Comissão, inclusive
à gratuidade da ação popular.
Apenas quanto à determinação para que o "Ministério Público
funcione obrigatoriamente ao lado do autor", entendemos que o
texto não pode ser aproveitado, em face de constituir matéria
de outro órgão temático.
Aprovada, em parte. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 37 da Subcomissão dos
Direitos Políticos, Direitos Coletivas e
Garantias.
Art. 37. A ação civil pública e a ação
popular terão rito sumário, admitidas as medidas
cautelares, e não sujeitarão o autor a qualquer
ônus, salvo se, além de improcedente, haver sido
proposta com má fé judicialmente declarada. O
Ministério Público funcionará obrigatoriamente ao
lado do autor. | | | Parecer: | A redação proposta pelo nobre Constituinte Brandão Monteiro,
encontra-se acolhida de forma mais ampla no substitutivo que
oferecemos. Trata-se, na verdade, de garantir a gratuidade de
todas as ações judiciais previstas para a defesa dos direitos
e liberdades das prerrogativas inerentes à cidadania, não se
restringindo apenas à ação popular.
Entendemos, portanto, que o capítulo referente aos instrumen-
tos jurídicos abrange a emenda apresentada.
Pela acolhimento parcial. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00356 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | "Art. .
XXIV - substituam-se as expressões "é
assegurado o direito de herança"", etc., até final
pelas seguintes: "é vedada a incidência de
qualquer tributo relativo ao bem do espólio que
sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente, desde
que seu valor não exceda a 500 (quinhentos)
salários mínimos."" | | | Parecer: | A proposta pretende alterar a redação do intem XXIV do ante-
projeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias, de forma a
que seja vedada a incidência de qualquer tributo relativo ao
bem espólio que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente,
desde que seu valor não exceda a 500 salários mínimos.
A emenda está atendida em parte pelo esboço de anteprojeto,
da parte relativa à Sucessão Hereditária. Trata-se de subor-
dinar também a herança ao princípio do interesse social.
Pela aprovação parcial, nos termos da redação que apresenta-
mos. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00357 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 10. .
Acrescente-se: onde convier:
"A propriedade rural de até vinte e cinco
hectares, desde que trabalhado por uma família,
não pode ser objeto de penhora, para pagamento de
débitos fiscais, sempre que for possível cobrá-los
em prestações."" | | | Parecer: | Pretende acrescentar dispositivo ao anteprojeto da Subcomis-
são dos Direitos e Garantias Individuais, de forma que a pro-
priedade rural de até 25 hectares, desde que trabalhada por
uma família, não pode ser objeto de penhora, para pagamento
de débitos fiscais, sempre que for possível cobrá-los em
prestação.
Trata-se de detalhamento de matéria pertinente a outra Comis-
são desta Assembléia Nacional Constituinte.
Pela prejudicialidade. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00368 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 54 e seus §§ 1o. e
2o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias:
"Art. 54. É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos que, no período compreendido
entre 2 de setembro de 1961 a 10 de fevereiro de
1987, foram punidos, em decorrência de motivação
política, por qualquer diploma legal, atos de
exceção, atos institucionais, atos complementares
ou por sanção disciplinar imposta por ato
administrativo.
§ 1o. A anistia de que trata esse artigo
garante aos anistiados civis e militares, desde
que requerida até 24 (vinte e quatro) meses após a
promulgação desta Constituição, a reintegração ao
serviço ativo, recebimento dos vencimentos,
salários, vantagens e gratificações atrasadas, com
seus valores corrigidos, a contar da data da
punição até o pagamento, promoções a cargos,
postos, graduações ou funções; em ressarcimento de
preterição com equiparação dos seus pares que
permaneceram em atividade até a mais alta posição
atingida na escala hierárquica, computando-se o
período de afastamento como tempo de efetivo
serviço, para todos os efeitos legais.
§ 2o. Os direitos estabelecidos nesse artigo
e seus parágrafos ficam igualmente assegurados aos
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, exclusivamente nos casos considerados
crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo
nome, bem como aos que tiveram processos em
tramitação na área administrativa ou ações no
Poder Judiciário sustados pelo Decreto-lei no.
864, de 12 de setembro de 1969." | | | Parecer: | As emendas 351 e 368, relativas à anistia, estão
interligadas, o que justifica o seu exame em bloco.
São de autoria do ilustre constituiunte BRANDÃO MONTEIRO.
A nova redação proposta para o § 4o. do artigo 48 não
aperfeiçoa, a nosso ver, a redação original, que abrange
todos os pontos que preocuparam o seu ilustre autor.
Rejeitada.
Foram acolhidas as alterações de redação propostas para o
"caput" do artigo.
Igualmente acolhida a proposta de supressão da expressão
"em ressarcimento de preterição", no § 1o.. As demais
sugestões de supressão não foram acolhidas, por entendermos
que a redação original atende melhor ao objetivo visado.
De acordo com a proposta supressão de expressão no § 2o.
Portanto, as emendas foram acolhidas em parte. | |
|