ANTE / PROJEMENTODOS | 1061 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11456 PREJUDICADA  | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
-----Dispositivo Emendado
Suprima-se o art. 453 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro -
jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema.Pela prejudicalidade. | |
1062 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11457 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
-----Dispositivo Emendado:Art.474
Inclua-se o seguinte art. 474 ao Projeto de
Constituição, renumerando-se o atual e os demais:
Art. 474. A proibição de acumulação de
proventos prevista no art. 87 não se aplica aos
aposentados e reformados quanto a cargo de
magistério. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
1063 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11458 APROVADA  | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
-----Dispositivo Emendado - Art.474,/1o.
Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 474
do Projeto de Constituição:
Art. 474. ..................................
§ 1o. As atuais contribuições para o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço passam a constituir
contribuição do empregador para o Fundo de
Garantia do Patrimônio Individual, gerido sob
administração tripartite e paritária do Poder
Público, dos empregados e dos trabalhadores. | | | Parecer: | Entendemos que o fundo de garantia de tempo de serviço
vem desempenhando a contento sua função social. Assim sendo,
deve ele permanecer como é hoje, pois sua extinção não condiz
com os anseios trabalhistas.
Pela aprovação. | |
1064 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11459 APROVADA  | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 474 § 3o.
O § 3o. do art. 474 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 474. ..................................
§ 3o. Os patrimônios anteriormente acumulados
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do
Programa de Integração Social e Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público são
preservados, mantendo-se os critérios de saque nas
situaçõs previstas nas leis que os criaram, e por
demissão, para liquidação ou abatimento de dívida
contraída para aquisição de moradia, e do
pagamento do abono salarial. | | | Parecer: | Entendemos que o fundo de garantia de tempo de serviço
vem desempenhando a contento sua função social. Assim sendo,
deve ele permanecer como é hoje, pois sua extinção não condiz
com os anseios trabalhistas.
Pela aprovação. | |
1065 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11460 APROVADA  | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
-----Dispositivo Emendado:artigo 478
Suprima-se o art. 478 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Aprovada, nos termos do Substitutivo. | |
1066 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11461 APROVADA  | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 479
Suprima-se o artigo 479 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. | |
1067 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11462 REJEITADA  | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 489
Suprima-se o artigo 489 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
1068 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11463 APROVADA  | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 487
Suprima-se o artigo 487 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
1069 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11477 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprimam-se do artigo 294 as expressões
"respeitado o disposto no artigo 464". | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do eminente Autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo, pelo novo Pro-
jeto, os membros do Comissão definiram que o assunto em ques
tão seja objeto de lei complementar. Assim consideramos preju
dicada a emenda. | |
1070 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11478 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13
Suprima-se do projeto o inciso XXVII do art.
13. | | | Parecer: | Opinamos pela rejeição da Emenda do nobre parlamentar,de
vez que a sua pretensão não condiz com o espírito que se quis
imprimir no Projeto de Constituição, cujo propósito sereves-
te de grande alcance social.
* | |
1071 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11479 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13
O "Caput" do art. 13 passa a ter a seguinte
redação:
ART. 13 - "São direitos sociais dos
empregador urbanos e rurais, além de outros que
visem a melhoria de sua condição social". | | | Parecer: | Ao estabelecer a igualdade plena do homem e da mulher e de
todos os trabalhadores, rurais ou urbanos, perante a lei, não
cabe mais, por questão de técnica legislativa, a menção ex-
pressa de qualquer distinção entre eles. Trabalhadores são
todos, de ambos os sexos, rurais e urbanos, ressalvadas as
situações especiais previstas no próprio texto constitucio-
nal. | |
1072 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11480 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Inclua-se, onde convier no Título X, nas
Disposições Transitórias:
ART. - Os servidores públicos civis da União,
portadores de diploma de curso universitário e
inscritos no respectivo órgão de fiscalização
profissional, serão enquadrados em classes
funcionais de nível superior, nos termos da lei.
Parágrafo único - O enquadramento se fará
preferencialmente nos órgãos em que estejam
lotados, se disponíveis vagas no correspondente
quadro funcional. | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
1073 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11687 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva: Art. 17.
Suprima-se a letra "e" do inciso V do Art.
17. | | | Parecer: | De acordo com o nosso parecer à Emenda 1p14326-8, que
dá os parâmetros por nós adotados na delimitação do direito
de greve a nível de constituição, a supressão da alínea "e",
do inciso V, do art.17, do Projeto, deve ser acolhida.
Pela aprovação.
* | |
1074 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11688 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se à Seção VII, do Capítulo I, do Título
V, a seguinte redação:"Art. - As Comissões
Parlamentares de Inquérito, que gozam de
atribuições de investigação reconhecidas às
autoridades judiciais, serão criadas pela Câmara
Federal e pelo Senado da República, em conjunto ou
separadamente, para a apuração de fato determinado
e por prazo certo, mediante requerimento de um
terço, ou de decisão da maioria de seus membros,
sendo suas conclusões encaminhadas ao Ministério
Público para o fim de promover a responsabilidade
civil ou criminal dos infratores."
Art. - Durante o recesso, funcionará Comissão
Representativa do Poder Legislativo, com
composição proporcional às representações
partidárias com assento no Congresso Nacional,
eleita por suas respectivas Casas na penúltima
sessão ordinária do período legislativo, com
atribuições definidas no regimento comum." | | | Parecer: | O art. 115 e seu parágrafo 1o. ao preverem a existência
de comissões permanentes e temporárias no Congresso Nacional
e suas Casas Legislativas, remeteram para o regimento o dis-
ciplinamento da forma de constituição e das atribuições des-
ses órgãos técnicos. Não encontramos nos aludidos dispositi-
vos nenhuma incongruência.
Pela prejudicialidade. | |
1075 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11689 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - TÍTULO X
Acrescetar onde convier:
Art. - Promulgada esta Constituição, o Poder
Executivo adotará providências eficazes para sua
mais ampla divulgação, utilizando-se de seus
próprios veículos publicitários e respectivas
instalações gráficas, de modo que ela possa estar
ao alcance de qualquer consulta.
Parágrafo único - Na edição do último dia
útil de janeiro de cada ano, os diários oficiais
da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem
como os dos Municípios que os possuam, estamparão
o texto constitucional devidamente atualizado o
qual deverá figurar, também, em caráter
permanente, em todas as listas de assinantes de
telefones. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
1076 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11690 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 17
A letra "o" do inciso IV, do art. 17, passa a
ter a seguinte redação:
IV -
"o - nas entidades de administração pública
de orientação e formação profissional, cultural,
recreativa e de assistência social, dirigida aos
trabalhadores, é assegurada a participação
tripartite de governo, empregados e empregadores,
na forma da lei". | | | Parecer: | A Emenda pretende manter a disposição da alínea "o", do
inciso IV, do art. 17, do Projeto, mas alterada de forma a
fazer escapar da administração tripartite, as entidades alí
enumeradas que forem de caráter estritamente privado.
Mas, conforme manifestamos no parecer, à Emenda
1P10884 - 5, aquelas entidades poderão talvez passar à admi-
nistração tripartite, mas via lei ordinária e não por norma
constitucional, vez que se trata de escolha a ser feita à luz
da conjuntura.
Somos pela rejeição.
* | |
1077 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11691 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Disposições Transitórias - Título X
Acrescentar onde couber:
Art. - Dentro de 30 (trinta) dias da
promulgação desta Constituição, o Presidente da
República designará, em cada Ministério, um grupo
de trabalho incumbido de consolidar a legislação,
segundo a específica aplicação, execução ou
fiscalização de seu cumprimento por parte de cada
um deles, observando-se:
I - em relação às leis que imponham a sua
aplicação, execução ou fiscalização por parte de
mais de um Ministério, os respectivos grupos de
trabalha deverão articular-se de modo que o
projeto de consolidação seja aprovado por todos
eles;
II - na consolidação determinada por este
artigo ter-se-á em vista a redução do número de
leis e decretos ao mínimo possível, atendida
conexão dos assuntos;
III - os projetos do Código Civil e dos
demais códigos, em fase de apreciação pelo
Congresso Nacional, serão devolvidos ao Ministério
da Justiça para sua reformulação, atendido o
disposto nesta Constituição e neste artigo.
IV - a consolidação determinada por este
artigo far-se-á em 12 (meses) e, quando concluída,
os repecítos projetos de lei serão remetidos à
deliberação do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento nos termos do substitutivo. | |
1078 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11692 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Substitua-se a Seção I, do Capítulo II, do
Título IX, para o seguinte:
"SEÇÃO I"
Da Saúde
Art. - As ações e os serviços de saúde são,
preferentemente de natureza pública, cabendo à lei
dispor sobre sua regulamentação, execução e
controle.
Art. - É assegurada a liberdade de exercício
profissional da saúde e de organização de serviços
privados em acordo com os princípios da política
nacional de saúde.
Art. - A lei disporá sobre as condições e
requisitos que facilitam a remoção de órgãos e
tecidos humanos para fins de transplantes e de
pesquisa.
Parágrafo único - é vedada comercialização de
órgãos e tecidos humanos. | | | Parecer: | Acolhida no mérito da concisão, porém há questões que
não podem deixar de ser explicitadas, como o direito à saú -
de, e outras que se considerou conveniente postergar para
disciplinação posterior, como as condições de transplantes.
Pela aprovação parcial. | |
1079 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11693 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprimam-se do artigo 43 as expressões: "e
dos poderes sociais de relevância pública..." | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
1080 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11694 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do § 4o, do artigo 49
para a seguinte:
"§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de Municípios, observados os
requisitos de lei complementar federal, dependerão
de consulta prévia, mediante plebiscito, às
populações interessadas, e se darão por lei
estadual". | | | Parecer: | A Comissão de Organização do Estado aprovou a consulta prévia
às Câmaras Municipais, e o nosso parecer é para que elas se-
jam realmente parte do processo decisório. | |
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