ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10486 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Justificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 466, Parágrafo 1o.
O § 1o. do Artigo 466 do Projeto passa a ter
a seguinte redaçã:
Art. 466 -
§ 1o. - A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuado através das instituições
financeiras oficiais. | | | Parecer: | A matéria relativa à presente Emenda é de natureza in-
fra-constitucional.
O Projeto assegura que os recursos oficiais serão depo-
sitados e aplicados por órgãos oficiais, salvos impedimentos
de ordem geográfica e ou operacional.
Pela Rejeição. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10489 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo entre os
artigos 300 e 301 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Art - É garantido o direito de propriedade.
I - A propriedade é pública ou privada.
§ 1o. - Os bens de uso comum do povo são
inalienáveis, definidos e protegidos na forma da
lei.
§ 2o. - O direito de propriedade se subordina
à sua função social e a ele corresponde uma
obrigação para com a sociedade, nos termos da
Constituição e da lei.
§ 3o. - O Poder Público assegura a livre
apropriação dos bens necessários à manutenção de
uma vida digna e sóbria, para os indivíduos e os
familiares que dele dependem; a desapropriação
desses bens somente poderá fazer-se em caso de
evidente necessidade pública, reconhecida em
juízo, e mediante integral e prévia indenização em
dinheiro, vedada a imissão liminar de posse; a
requisição destes mesmos bens pelo Poder Público é
admitido apenas em razão de guerra ou calamidade
pública, assegurada, em qualquer caso, a integral
indenização dos prejuízos sofridos pelo
proprietário; a liberdade assegurada neste ítem
não se suspende durante a vigência do estado de
sítio.
§ 4o. - Sem prejuízo de outras formas
previstas em lei, fica assegurado o direito de
usucapião a toda pessoa, não proprietária de
imóvel rural ou urbano, quer exercer, por mais de
três anos, posse mansa e pacífica sobre imóvel,
independentemente de boa fé ou justo título.
§ 5o. - É dever do Poder Público regular a
atividade econômica, em todos os setores, a fim de
preservar o poder aquisitivo da moeda nacional,
bem como proteger os interesses dos consumidores,
a saúde, a segurança e a moralidade pública.
§ 6o. - A lei estabelecerá o procedimento de
desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social, com pagamento respectivo em
dinheiro ou em título da dívida pública.
§ 7o. - A execução de qualquer obra pública
de vulto poderá ser precedida de desapropriação
por interesse social das propriedades por ela
afetadas. | | | Parecer: | O direito de propriedade, sua subordinação ao cumprimnen-
to de sua função social e as modalidades de desapropriação,
já estão conveniente e adequadamente tratadas no substitutivo
do relator.
De forma igual, o texto do Projeto define a usucapião ur-
bano estipulando, entretanto, o prazo de 05(cinco) anos para
a sua efetivação, que julgamos mais pertinente para estabeli-
cimento desse instituto.
A regulação da atividade economica é aspecto intrínseco e
indissolúvel da ação do Poder público, cujas diretrizes de
orientação já estão definidos no texto do relator, de forma
mais abrangente que o proposto na emenda. Na verdade, a emen-
da define a função reguladora do Estado condicionando-a a as-
pectos setoriais que, embora relevantes, não informam matéria
de natureza constitucional.
Pela Rejeição. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10490 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo entre os
artigos 308 e 309 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Art. - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em terras indígenas somente poderão ser efetuados
por empresas estatais, e dependerão da prévia,
aprovação do Congresso Nacional e do acordo das
nações indígenas concernidas. | | | Parecer: | A matéria constante da emenda está, a nosso ver, adequa-
damente contemplada no capítulo VIII- Título IX "Dos Indios".
No dispositivo do mencionado capítulo que trata da exploração
de minerais está consignada a necessidade de prévia autoriza-
ção do Congresso Nacional e das comunidades indígenas.
Neste sentido somos rejeição. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10491 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, em
"Disposições Transitórias":
Art. - A instalação e o funcionamento de
reatores nucleares para a produção de energia
elétrica será objeto de plebiscito, a ser
realizado até um ano depois da promulgação desta
Constituição, com amplo debate entre as posições
favoráveis e contrárias, com tempo gratuito na
televisão e no rádio.
a) Caso seja aprovada a utilização de
reatores para a produção de energia, só poderão
ser instalado com o acordo das populações dos
municípios que estejam, ainda que parcialmente, em
um raio de 500 Km do local das instalações;
b) Os dejetos só poderão ser colocados em
áreas onde as populações, em um raio de 500 Km,
estejam de acordo, através de consulta popular.
§ único - No caso da alíneas anteriores, será
feito um plebiscito e a instalação dos reatores ou
a colocação dos dejetos só será levada adiante com
o voto favorável da maioria absoluta da população
concernida. | | | Parecer: | O conteúdo da proposição contraria dispositivo já
existente no Projeto de Constituição. Concluímos por sua
rejeição. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10493 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Substitui-se as alíneas "a" e "b" do artigo
356 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização pela seguinte alínea, renumerado-se
as demais:
a) com trinta anos de trabalho, para o homem
e a mulher. | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10494 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 358 do Projeto de
Constituição de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o art. 358 do Projeto de cons
tituição, que proíbe a acumulação de aposentadorias no âmbito
da Previdência Social.
Não vemos como acatá-la, vez que tal acumulação é absolu
tamente indesejável.
Pela rejeição. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10495 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo entre os
artigos 358 e 359 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Art. - A pensão será concedida sempre aos
dependentes pelo mesmo valor a que teria direito o
titular. | | | Parecer: | A questão do valor dos proventos e pensões, como já disse -
mos em vários pareceres, além de depender do tempo de traba -
lho e contribuição do segurado, deve, também, consituir ob -
jeto da lei ordinária, vez que a expressão monetária dos be -
nefícios guarda correlação direta com as disponibilidades
financeiras da Previdência Social. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10497 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 379 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Embora considerando a relevante argumentação do Autor, somos
de parecer que, neste momento histórico, ainda é importante
manter a vinculação de recursos para o ensino.
Pela rejeição. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10499 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se entre os artigos 403 e 404 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização o seguinte artigo:
Art. - As emissoras de televisão só poderão
entrar em rede nacional por um tempo máximo de
duas horas diárias.
a) Cada emissora de TV limitará a reprodução
de tapes de programas já emitidos em outros
estados a 10% do total de sua programação;
b) Cada emissora só poderá produzir 50% dos
programas que emite;
c) A emissão de programas produzidos no
estrangeiro se limitará a 10% da programação de
cada emissora de televisão | | | Parecer: | Acredita-se que o conteúdo da presente emenda seja de
teor predominantemente infraconstitucional. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10501 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo entre os
artigos 403 e 404 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Art. - Fica criado o Fundo Comunitário de
Comunicação que visa a implantar a rádio e a TV
comunitárias, sob o controle de entidades da
sociedade civil como partidos, sindicatos,
associações de moradores.
Parágrafo único - Os recursos deste fundo
virão de um imposto sobre a receita de propaganda
das rádios e televisões comerciais e será
regulamentado em lei. | | | Parecer: | Entende o Relator que a matéria seja de natureza
infraconstitucional. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10502 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o ítem IV do parágrafo único do
artigo 305 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | É importante garantir tarifas que renumerem o capital das
empresas concessionárias. Isto não significa que, em todas as
ocasiões, o pagamento feito pelo usuário dos serviços deva co
brir todo o custo desses serviços.
Em determinadas circunstâncias o custo poderá ser coberto,
parcialmente, por subsídios governamentais.
Pela rejeição. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10503 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 312 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda supressiva prejudica fundamentalmente o Proje-
to.
Pela rejeição. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10504 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 287, § 3o.
O § 3o. do art. 287 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 287 - ..................................
§ 3o. - Os recursos dos orçamentos fiscal e
de investimento das empresas estatais serão
alocados por regiões econômicas, de forma
diretamente proporcional às suas populações,
excluídas as despesas relativas:
I - a projetos considerados prioritários no
plano plurianual de investimentos;
II - à segurança e defesa nacionais;
III - à manutenção dos órgãos fiscais
sediados no Distrito Federal;
IV - ao Congresso Nacional, Tribunal de
Contas da União e Poder Judiciário; e
V - ao serviço da dívida da administração
direta e indireta da União, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo poder público federal.
em consequência, o artigo 463 das Disposições
Transitórias fica reduzido ao "caput", eliminando-
se o seu parágrafo único. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em confontro com o do Projeto da Co
missão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não
obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com
a sistemática que orienta o sistema de planos e Orçamento,
nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados
pela maioria dos membros da Comissão. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10506 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se os incisos IX e X do artigo 158 do
projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A presente emenda, conflita com a sistemática geral ado-
tada pelo Projeto de Constituição e Substitutivo.
Assim, pela sua rejeição. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10510 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 218
Emenda Modificativa
Art. 218 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores,
inclusive da administração pública direta e
indireta, além de outras controvérsias decorrentes
da relação laboral, regidas por legislação
especial ou decorrentes do cumprimento de suas
próprias sentenças.
§ 1o. - As decisões nesses dissídios,
esgotadas as instâncias conciliatórias e a
negociação, poderão estabelecer normas e condições
de trabalho.
§ 2o. - Malogrado o atendimento das
reivindicações salariais, sem obtenção de acordo,
será encerrada a instrução do processo de dissídio
coletivo, julgado no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias, irrecorríveis as sentenças prolatadas pelo
Tribunal Regional do Trabalho. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10511 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua a letra j no item I do art. 12:
j - ninguém ficará sem registro de filiação
perante notário público. Os nomes do pai e da mãe
do cidadão serão consignados, independentemente do
estado civil dos pais ou da manifestação prévia do
Poder Judiciário, no registro público. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de alínea ao item I do artigo
12, estabelecendo condições para o registro civil, ao que pa-
rece.
Falta clareza e objetividade à Emenda, o que causa estra-
nheza em se tratando de intelectual do porte do ilustre au-
tor, Senador Nelson Carneiro.
Opinamos pela rejeição. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10513 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item I ao Artigo 389 a seguinte
redação:
I - conservação e restauração dos bens
tombados, e do patrimônio arqueológico de sua
propriedade ou sob sua responsabilidade. | | | Parecer: | O artigo foi suprimido e a matéria está constituicional-
mente tratada em outros dispositivos do Projeto.
Pela rejeição. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10514 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo no
Capítulo IV, do Título V:
Art. - O Tribunal Marítimo, com jurisdição em
todo o território nacional, órgão autônomo,
auxiliar do Poder Judiciário, vinculado ao
Ministério da Marinha no que se refere ao
provimento de pessoal militar e de recursos
orçamentários para pessoal e material destinados
ao seu funcionamento, tem como atribuição julgar
os acidentes e fatos da navegação marítima fluvial
e lacustre. | | | Parecer: | Está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10519 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Parágrafo único ao Art.
356
Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
Art. 356 do Projeto de Constituição:
"Art. 356
Parágrafo único - Ressalvadas as vantagens
pessoais, em nenhum caso os proventos da
inatividade poderão exceder a remuneração
percebida pelo servidor na atividade". | | | Parecer: | A proposta contida na emenda repete disposição já exis-
tente em nossa atual Carta Magna. Agora, porém, com a adoção
dos princípios da universalidade da cobertura previdenciária
e da prioridade no atendimento dos segurados de mais baixa
renda, entendemos que a proposta poderia, impedir a melhor
distribuição dos recursos previdenciários, através da desti-
nação de adicionais aos mais carentes. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10521 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o § 1o. do art. 272 | | | Parecer: | Visa a Emenda a supressão do parágrafo 1o do art. 272, pe-
lo qual se estabelece que os Estados e o Distrito Federal po-
derão instituir um adicional ao imposto de renda.
Na distribuição das competências tributárias, buscou-se
o fortalecimento financeiro dos Estados e Municípios e a redu
ção de excessiva centralização de tributos na competência de
um dos três níveis de Governo.
Assim, a inclusão do referido dispositivo no Projeto aten
deu a esses objetivos reconhecidamente aceitos por todos que
se preocupam em estabelecer uma federação equilibrada e harmo
nica, na qual os Estados e Municípios também efetiva autono-
mia financeira para bem desincumbir-se de todos os encargos
de sua área de complência.
Ademais, cabe lembrar que se trata de um adicional limita
do a 5% do valor do imposto devido à União, podendo os Esta-
dos que vierem a instituí-lo optar por percentual menor, bem
como estabelecer normas que restrinjam sua exigência em fun-
ção de determinados critérios e parâmetros.
Em fase do exposto, e não obstante as razões da justição
da Emenda, manifestarem-nos contrariamente à supressão do men
cionado dispositivo.
Pela rejeição. | |
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