ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Ao é 2o, parte final, do artigo 32, do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos,
dos Direitos Coletivos e Garantias, inclua-se a
expressão "na forma da lei."" | | | Parecer: | A alínea "a" do inciso VII do art. 4o. contém o dispositivo
da participação direta dos movimentos sociais organizados na
Administração Pública, com vistas à defesa dos interesses da
população, à desburocratização e ao bom atendimento do públi-
co que postula nas repartições do Estado.
A Emenda do nobre Senador João Menezes pretende que se in-
clua no final do dispositivo a expressão "na forma da lei".
Aparentemente, uma simples disposição cautelar.
Em verdade, porém, essa expressão altera profundamente o vi-
gor do dispositivo atacado, que, da condição de auto-aplicá-
vel, passa a subordinar-se a norma suplementar que poderá não
só descaracterizá-lo como poderá torná-lo absolutamente ine-
ficaz. E é esta, possivelmente, a intenção do ilustre autor
da Emenda, em mais uma demonstração de seus cuidados a res-
peito das consequências que possam advir da participação do
povo.
Emenda rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 9o. e 10, e seus
parágrafos, do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias. | | | Parecer: | A presente emenda do eminente senador João Menezes visa a
expungir do nosso Anteprojeto os artigos (renumerados) 36 e
37, que tratam da instituição do Tribunal de Garantias
Constitucionais. Argui o nobre constituinte que a matéria
é da competência de outra Comissão, e que as normas contidas
no Anteprojeto "sugerem que o Tribunal irá decidir sobre
questões de inconstitucionalidade, que é da competência do
Supremo Tribunal Federal". Esses dois argumentos constituem,
em essência, a justificação da emenda.
No primeiro caso, o equívoco é evidente. O próprio título
desta comissão temática - DA SOBERANIA E DOS DIREITOS E
GARANTIAS DO HOMEM E DA MULHER - nos autoriza a tratar de
garantias constitucionais, com a amplitude contida no
Título III do Anteprojeto. Não se pode tratar DOS DIREITOS
E LIBERDADES FUNDAMENTAIS, DOS FUNDAMENTOS DA NAÇÃO, e deixar
de lado as GARANTIAS CONSTITUCIONAIS.
A competência que a Carta vigente atribui ao Supremo Tribunal
Federal, no que respeita às questões de inconstitucionalidade
não tem o caráter de dogma que a Assembléia Nacional
Constituinte não possa, soberanamente, modificar, e sem
dúvida para melhor.
Por ora, rejeitamos a emenda, por todos os títulos
respeitável. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 26 do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos,
dos Direitos Coletivos e Garantias, a seguinte
redação:
Art. 26 - ..................................
Parágrafo único. A ampliação ou instalação de
usinas nucleares e de indústrias poluentes e
outras obras de grande porte, suscetíveis de
causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem
de consulta prévia do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Renumerado como alínea "a" do inciso VIII do artigo 4o., o
dispositivo que o ilustre senador João Menezes quer modificar
por emenda trata da dependência de concordância das
comunidades diretamente afetadas, manifestadas por
plebiscito, para a ampliação ou instalação de usinas
nucleares, de industrias poluentes e de outras obras de
grande porte, suscetíveis de causar danos à vida e ao
meio-ambiente. A emenda pretende deslocar essa consulta
prévia para o Congresso Nacional, eliminando, destarte, a
consulta plebiscitária às populações diretamente
interessadas.
Discordamos da justificação do nobre Constituinte, que vê
na oitiva do povo um risco para obras de vulto, que
"o impulso emocional momentâneo" tenderia a impedir que tais
obras fossem realizadas. Em tese, tem razão o eminente
senador, quando afirma que o Congresso Nacional existe para
representar o povo brasileiro e como tal autorizar, para o
bem geral, projetos de grande envergadura e impacto local,
legislando sobre as compensações específicas aos
prejudicados. Uma tese respeitável, sem dúvida, que não
elimina a necessidade da consulta às comunidades que possam
ser diretamente afetadas por essas obras. É de se perguntar:
foi o Congresso ouvido sobre a implantação de usinas
nucleares em Angra dos Reis, a meio caminho entre São Paulo
e Rio de Janeiro, em cujas áreas metropolitanas se concentram
as maiorias das áreas habitadas do País ? E a população de
Angra, acaso foi ouvida sobre o risco de ver-se transformada
na Chernobyl brasileira ? Convenha o nobre constituinte que a
defesa da vida própria e a defesa do meio-ambiente são
direitos inalienáveis do cidadão. O Congresso Nacional pode
e deve examinar a conveniência de obras públicas, pelo
prisma sócio-político-econômico. Ao povo, entretanto, há de
caber a última palavra, no exercício pleno de sua soberania.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o é 3o, do artigo 29, do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos,
dos Direitos Coletivos e Garantias. | | | Parecer: | Tem razão o eminente constituinte João Menezes, que propõe
emenda supressiva à disposição de que "ninguém pode ser
compelido a associar-se", incluída na alínea "d" do inciso II
do artigo 4o. do nosso anteprojeto. Era nossa intenção
manter esse dispositivo do Anteprojeto da Subcomissão 1b, por
considerar o risco de organizações poderosas, especialmente
sindicatos, exercerem coação a parcelas da população, ou de
trabalhadores, com vistas à sua filiação a seus quadros.
Pode ser claro que ninguém pode ser compelido a associar-se
mas que as coações ocorrem é tão induvidoso que a própria OAB
recomendou a inclusão do dispositivo em suas sugestões.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "o voto revocatório ou
destituinte"", do artigo 32, do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias. | | | Parecer: | Temos todo respeito pela auto-reconhecida insistência do
ilustre Senador João Menezes, em suprimir do nosso Antepro-
jeto o voto destituinte. Os Anais da Subcomissão 1-b regis-
tram seu incansável esforço a introdução desse secular insti-
tuto no Direito Eleitoral Brasileiro. Como o não menos in-
transigente Constituinte Lysaneas Maciel, introdutor do voto
destituinte no Anteprojeto aprovado em plenário daquela Sub-
comissão, somos favoráveis à sua incorporação no nosso Ante-
projeto, onde, aliás, é mencionado duas vezes.
Tranquilize-se o nobre Constituinte: o voto que condena, ex-
pressão legítima de direito político e do exercicio da sobe-
rania do povo, não servirá a interesses menores de correntes
políticas antagônicas ou a mera vindita.
Rejeitada a emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Altera-se a redação do inciso X, do artigo
do Anteprojeto Constitucional, elaborado pela
Subcomissão de Direitos e Garantias Individuais,
suprimindo-se as partes finais do mesmo; que
passará a ter a seguinte redação:
Art - .
.
.
X - a livre manifestação do pensamento,
vedado, na forma da lei o anonimato; é livre a
manifestação de convicções políticas e
filosóficas; nas diversões, publicações e
espetáculos públicos não serão permitidas
exteriorizações nocivas à formação do menor ou que
desrespeitem os valores familiares, religiosos e
éticos, e aos bons costumes. | | | Parecer: | Pretende que aos espetáculos públicos, inserido no item X do
anteprojeto da Subcomissão, diversões, publicações e
espetáculos públicos não serão permitidas exteriorizações
nocivas à formação do menor ou que desrespeitem os valores
familiares, religiosos e éticos, e aos bons costumes.
O anteprojeto do Relator adotou o princípio do serviço
público classificatório para as diversões e os espetáculos
públicos.
Assim, a emenda caminha em sentido oposto ao adotado no
esboço de anteprojeto.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao § 9o. do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte
redação:
"§ 9o. Não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de
confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a
legislação aplicável em caso de guerra externa, e
os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos,
de estupro ou de sequestro, seguidos de morte,
para os quais não haverá os benefícios de redução
da pena, nem da primariedade policial". | | | Parecer: | A emenda de autoria do nobre constituinte João Menezes dá
nova redação ao § 9o. do Artigo Único do Anteprojeto
aprovado pela Subncomissão dos Direitos e Garantias
Individuais.
A matéria vem tratada, de maneira diversa, no Anteprojeto
a ser submetido ao exame e deliberação desta Comissão.
A matéria está inserida no Capítulo destinado aos direitos
individuais e integra o Título I do esboço de anteprojeto
que disciplina os direitos e liberdades fundamentais.
O nosso posicionamento é no sentido de não se admitir a pena
de morte, a não ser na hipótese de guerra externa e nem
tampouco a prisão perpétua, em nenhuma hipótese. Não se pode
apostar na irrecuperabilidade do infrator da lei penal e
segregá-lo da sociedade de modo permanente.
Não consta que a pena de morte ou de prisão perpétua diminua
o índice de criminalidade.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao é 12 do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte
redação:
"é 12 Não será incriminatório o silêncio do
indiciado, acusado ou réu. É vedada a realização
de inquirições ou de interrogação à noite, sem a
presença do advogado ou de representante do
Ministério Público." | | | Parecer: | Propõe a emenda, de autoria do constituinte João Menezes, que
se dê nova redação ao § 12 do artigo único do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais.
O dispositivo, ao restringir a proibição de interrogatórios
sem a presença da autoridade competente apenas no período
noturno, é menos abrangente e eficaz para a proteção dos
direitos do indiciado ou do acusado.
Quanto à inviabilidade alegada da presença de advogado ou
representante do Ministério Público nas delegacias à noite,
a alternativa geral será não realizar interrogatórios
noturnos.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00301 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Altere-se a redação do inciso X, do único
artigo do Anteprojeto de Norma Constitucional,
elaborada pela Subcomissão de Direitos e Garantias
Individuais, da seguinte forma:
Onde se lê:
"Este serviço não terá caráter de censura e
não poderá implicar na proibição ou corte de
espetáculo e do programa, na forma da lei".
Leia-se:
"Este serviço terá caráter de censura e
implicará na proibição ou corte de espetáculo e de
programa, na forma da lei". | | | Parecer: | Pretende que o serviço público classificatório dos
espetáculos públicos e programas de telecomunicações tenha
caráter de censura e implique a proibição ou corte de
espetáculo ou de programas.
Preferimos manter a redação do esboço de anteprojeto, mais
conforme à realidade dos dias de hoje. Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprimam-se, do Art. 43, do Anteprojeto
Constitucional elaborado pela Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, os textos em que constam:
"Haverá somente serviço público
classificatório e indicativo para os espetáculos e
programas de telecomunicações, com vistas aos
expectadores menores de idade. Esse serviço não
terá caráter de censura e não poderá implicar a
proibição ou corte do espetáculo ou do programa". | | | Parecer: | Pretende o ilustre autor da Emenda, constituinte Eliel
Rodrigues, suprimir parte do art. 43, do anteprojeto 1b
que trata do serviço público classificatório justificando:
" permitir que os espetáculos públicos fiquem sem controle
de proteção à sociedade é possibilitar a invasão de fatores
desagragadores da moral, da ética e dos bons costumes
cristãos ".
Não é o que propomos. É livre a escolha de espetáculo
público e de programas de rádio e televisão. Compete a cada
um, segundo seus valores éticos e morais, a seleção.
Quando se proíbe o incitamento à violência, se defende
discriminações de qualquer natureza e se preserva os menores
de idade, está se exercitando um controle de proteção à
sociedade.
Em nenhum momento pretende o anteprojeto citado violar
direitos. Ao contrário, possibilita e viabiliza esses
mesmos direitos de forma abrangente. Razão pela qual
rejeitamos a Emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00421 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se aos arts. 9o. e 10, do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a
seguinte redação:
"Art. 9o. Ao Supremo Tribunal Federal compete
a garantia dos direitos de cidadania
constitucionalmente assegurados, especialmente
quanto:
I - a ação direta de inconstitucionalidade de
texto ou ato normativo que inviabilize ou
obstaculize o pleno exercício dos direitos
fundamentais da pessoa humana, individual ou
coletivamente considerada;
II - a ação direta de inconstitucionalidade
por omissão que possa ter o mesmo efeito contrário
aos direitos enumerados no inciso anterior.
Art. 10. O Supremo Tribunal Federal compor-
se-á de onze juízes, nomeados pelo Presidente da
República dentre cidadãos com mais de 35 anos e
menos de 65 anos de idade, de notável saber
jurídico e reputação ilibada.
§ 1o. A nomeação dos juízes dependerá de
aprovação da maioria dos membros do Senado
Federal.
§ 2o. O Presidente do Supremo Tribunal
Federal será eleito entre seus membros, terá
mandato de dois anos e será inelegível." | | | Parecer: | Respeitamos a Emenda e seus fins, mas a questão não está li-
gada à preservação do Supremo, no qual não tocamos, salvo no
que diz respeito à Competência.
Ora, nessa parte, o problema é puramente prático: como ampli-
amos consideravelmente a apreciação judicial das inconstitu-
cionalidades, é indiscutível que o Supremo não terá como
atender a demanda.
Então, de duas, uma: ou se amplia e transforma o Supremo, ou
se cria um Tribunal para atender o que o Supremo, com a atual
organização, não teria como atender.
Por esta simples razão, rejeitamos a Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se da redação da letra "f", inciso
III, do Art. 3o., do substitutivo elaborado pelo
Relator da Comissão, a expressão: "orientação
sexual". | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se nova redação à letra "a", inciso XIV,
do Art. 3o., do substitutivo elaborado pelo
Relator da Comissão, que ficará redigida da
seguinte forma:
Art. 3o. - ..................................
XIV - ......................................
a - as diversões e espetáculos públicos,
incluídos os programas de televisão e rádio, ficam
sujeitos às leis de proteção da sociedade. | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao disposto na letra "b",
inciso V, do Art. 4o., do substitutivo elaborado
pelo Relator da Comissão, na seguinte forma:
Art. 4o. - ..................................
V - ........................................
b - É livre a paralização do trabalho, salvo
no serviço público e atividades essenciais à
comunidade, na forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no texto do
Anteprojeto Constitucional, elaborado pela
Comissão referenciada, o seguinte dispositivo:
Art. - Ante graves problemas de calamidade ou
outros que possam surgir ameaçando a segurança ou
o bem-estar públicos, todos são conclamados à
solidariedade nacional para manutenção da justiça
social, da paz, da ordem e do trabalho, dentro das
normas legais estabelecidas.
Parágrafo único. Mediante Decreto, a União,
os Estados da Federação e Municípios poderão
intervir em defesa do povo, no campo econômico,
nos casos de sonegação, especulação ou calamidade
pública, desapropriando ou confiscando produtos
agrícolas ou pecuários. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | No artigo 3o., inciso V, letra "E",
modifique-se a redação na forma abaixo:
Art. 3o. - ..................................
V) ..........................................
............................................
e) A Lei limitará o número de dissoluções da
sociedade conjugal em apenas um divórcio e um
segundo casamento civil. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00575 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber: - Inciso I, do art.
3o.
Dê-se nova redação ao inciso I do art. 3o.
São direitos individuais:
Art. A vida e a convivência social e
econômica na forma da lei. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00576 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Incluir, onde couber: - Inciso XIII do art.
3o.
"A livre manifestação do pensamento, vedado
na forma da lei, o anonimato; é livre a
manifestação de convicções políticas e
filosóficas; as diversões e os espetáculos
públicos ficam sujeitos às leis de proteção da
sociedade; "o serviço de censura atuará sobre
programas e espetáculos televisionados, visando a
proteger a moral e os bons costumes, nos termos da
lei; | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00579 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Art. 15, item III
Suprima-se a expressão "o voto revocatório ou
destituinte", do anteprojeto, porque: | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00580 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprimam-se os arts. 41 e 42, e seus
parágrafos, do anteprojeto do Substitutivo da
Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias
do Homem e da Mulher. | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à
orientação dos dispositivos consagrados no Substitutivo. | |
|