ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais.
Acrescente-se ao art. 17 os seguintes
parágrafos:
"Art. 17 - ..................................
..................................................
§ 1o. - O Brasil não manterá relações
diplomáticas ou quaisquer outras com países cujos
governos adotem leis de discriminação racial.
§ 2o. - No caso de ocupação territorial de um
país, o seu povo terá assegurada a representação
diplomática plena no Brasil, desde que disponha de
uma entidade reconhecida pelo governo brasileiro e
pela ONU"". | | | Parecer: | Pretende acrescentar parágrafos ao artigo 17 do Anteprojeto
da Subcomissão de Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais.
Veda o Brasil de manter relações diplomáticas com países que
adotem leis de discriminação racial.
Propõe que, no caso de ocupação territorial de um país, o seu
povo tenha assegurada representação diplomática no Brasil,
desde que disponha de uma entidade reconhecida pelo Governo
brasileiro e pela ONU.
Os pareceres dados às Emendas nos. 13 e 14 do Constituinte
José Genoíno Neto adaptavam-se à presente emenda.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias.
Dê-se ao é 1o, do art. 11, a seguinte
redação:
"Art. 11 - ..................................
..................................................
§ 1o. - o alistamento e o voto não são
obrigatórios;
........................................."". | | | Parecer: | Com Emenda submetida ao Anteprojeto da Subcomissão 1-b, o
ilustre Constituinte Maurício Corrêa tentou tornar facultati-
va a obrigatoriedade ali defendida para o alistamento eleito-
ral e o voto, para maiores de 18 anos. Com proposição seme-
lhante àquela, volta o nobre Senador à carga, argumentando
que há inegável contradição entre o "caput" do artigo e seu
parágrafo 1o. Enquanto o "caput" afirma que votar é um direi-
to, a alínea nega o princípio, impondo a obrigatoriedade. E
pergunta: "Votar é um direito ou um dever?"
A posição da Subcomissão, que esposamos, é a de que o voto é
um direito e é também um dever. Numa democracia que ensaia
ainda os seus primeiros passos, a dicotomia direito ou dever,
no concernente a voto eleitoral, não tem lugar. A cidadania
deve votar por direito e por dever. Com o voto obrigatório, a
abstenção registrada em 1986 já foi alarmante, facultado o
comparecimento, teríamos um país eleitoralmente dominado por
uma minoria insignificante, mera massa de manobra dos inte-
resses escusos que sempre rondam as jovens democracias. Para
reflexão do eminente Senador, jurista e aguerrido batalhador
pelos direitos da cidadania, a informação de que tanto nos
Estados Unidos como na França, países que se destacam pela
alarmante abstenção do eleitorado, já se pensa em tornar o
voto obrigatório, como meio de revigorar essa lídima expres-
são da soberania do povo.
Rejeitamos, pois, a respeitável Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00461 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva ao anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias.
"Art. 1o. - Suprima-se os incisos VII e VIII
do art. 3o. e mais os artigos 9o., 10o. § 1o. do
art. 24, e art. 41". | | | Parecer: | Propõe o eminente Senador Maurício Corrêa a supressão de dis-
positivos contidos no Amteprojeto da Subcomissão 1-b, devida-
mente aprovados em plenário daquele órgão, por atender o
ilustre Constituinte que a matéria - garantias constitucio-
nais - é de competência de outras comissões. Discordamos. A
esta Comissão incumbe tratar da Soberania e dos Direitos e
Garantias (inclusive constitucionais) do Homem e da Mulher.
Emenda supressiva rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva. (Título I, Capítulo II,
Art. 4o, inciso IV)
Substitua-se o texto do inciso IV, do art.
4o, pelo seguinte:
"IV - Sindicato
a) é letra a organização, constituição e
administração de entidades sindicais, bem como o
direito de associação aos sindicatos, observados
os seguintes princípios:
1 - a Assembléia Geral é o órgão deliberativo
supremo da entidade sindical, competindo-lhe
deliberar sobre sua constituição, organização,
dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de
representação, aprovar o seu estatuto e fixar a
contribuição da categoria, com desconto em folha,
para o custeio das atividades da entidade.
2 - não será constituído mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial.
3 - os empregados de uma empresa integração
um mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de
produção ou a atividade da empresa, garantida a
representação dos sindicatos de categorias
profissionais diferenciadas nas negociações
coletivas.
4 - as organizações sindicais, de qualquer
grau podem estabelecer relações com organizações
sindicais internacionais.
5 - é vedado ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | (Título I, Capítulo II, Art. 4o, inciso IV)
inciso IV, art. 4o. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva do artigo 40 e parágrafos 1
a 6 da Comissão I - da Soberania e dos Direitos e
Garantias do Homem e da Mulher
Suprima-se o artigo 40 e parágrafos 1 a 6 do
Subsitutivo da Comissão. | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescentar parágrafo único ao art. 26, para
destacar, da representação política, a
representação judicial externa da União Federal.
Acrescenta-se:
Parágrafo único. "A representação judicial
externa da União Federal far-se-á pelo Ministério
Público Federal". | | | Justificativa: | Cada dia mais frequente se torna o litígio entre Estados Soberanos, como decorrência do entendimento do Direito Internacional Público de que a imunidade de um perante o outro é relativa, não abrangendo conflitos que não decorram do exercício de atividades tidas como essenciais à soberania dos Estados. Com isso, inúmeras causas, principalmente as de natureza econômica, podem ensejar, como já ensejaram, lides em que o nosso País seja parte perante foros estrangeiros. Sua representação dever-se-á fazer pelo órgão que representa a comunidade jurídica nacional – o Ministério Público Federal – com o que se estará evitando chamamentos a juízo, como tem ocorrido frequentemente, de nosso país, na pessoa de funcionários burocráticos, de repartições fazendárias existentes no exterior.
Além disso, evita-se que funcionários por vezes responsáveis pela elaboração e assinatura de instrumentos contratuais cuja invalidade deva ser arguida como defesa da União venham a ser as mesmas pessoas incumbidas de defender os interesses nacionais, à luz do ordenamento constitucional do País. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Incluir no Título "da Soberania" os seguintes
artigos:
Art. A Nação brasileira considera o
desarmamento nuclear um dever de todas as nações,
a ser rigorosamente cumprido em benefício da
humanidade.
Paragráfo Único. Compete à União zelar pelo
cumprimento dos compromissos internacionais
assumidos pelo Brasil quanto ao desarmamento e a
utilização da energia nuclear para fins
pacíficos." | | | Justificativa: | Esta proposta de artigo é uma declaração de princípios, de alcance profundo, que reflete a índole pacífica da nação brasileira e reforça a proibição de que o Brasil se aventure em guerras de conquista. Uma declaração do gênero resguardaria no texto constitucional todas as possibilidades de defesa do território e incorporaria na carta o princípio de igualdade soberana dos Estados.
De qualquer forma, a questão da proibição das armas nucleares no Brasil não deve ser examinada apenas dentro da ótica ambientalista, por envolver aspectos mais abrangentes da defesa e do desarmamento internacional, pelo que o texto proposto deve constar do Título “da Soberania”. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 19 do Anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 19. Nas relações internacionais, o
Brasil adotará atitude de coexistência pacífica e
se regerá pelos princípios constantes da Carta da
Organização das Nações Unidas, tal como
explicitados em Resolução de sua Assembléia
Geral." | | | Justificativa: | A referência constante no Art. 19 a uma determinada Resolução da ONU é desaconselhável. Podem as Nações decidirem rever a Carta ou reescrevê-la. Por isso, a referência deve ser genérica, como propomos a Resolução da Assembleia Geral. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 30 do anteprojeto
a seguinte redação:
"Art. 30. Compete privativamente ao Congresso
Nacional:
..................................................
II - resolver definitivamente sobre os
tratados, convenções, ajustes e demais atos
internacionais que direta ou indiretamente,
obriguem a União;
..................................................
§ 6o. Serão nulos os atos de que trata o item
II quando não submetidos ao Congresso Nacional em
até cento e vinte dias de sua assinatura." | | | Justificativa: | A emenda objetiva deixar patente a competência do Congresso Nacional para pronunciar-se, soberanamente, sobre quaisquer atos internacionais de efeitos obrigacionais para a União. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 17 os seguintes
parágrafos:
"Art. 17. ..................................
§ 1o. O Brasil não manterá relações
diplomáticas ou quaisquer outras com países cujos
governos adotem leis de discriminação racial.
§ 2o. No caso da ocupação territorial de um
país, o seu povo terá assegurada a representação
diplomática plena no Brasil, desde que disponha de
uma entidade representativa com legitimidade
reconhecida pelo governo brasileiro e pela ONU." | | | Justificativa: | Modernamente, é inadmissível a manutenção de práticas discriminatórias por parte dos governos. Daí a necessidade de uma atitude firme dos povos com o objetivo de pôr fim a esse tipo de conduta. Assim, a inserção desse princípio no futuro texto constitucional será, sem dúvidas, um exemplo do Brasil.
Por outro lado, a ocupação territorial de um país não deve impedir que o seu povo, mantenha relacionamento diplomático pleno com o nosso. Ora, um povo, uma nação, uma cultura e uma história não se extinguem pela ocupação militar do território onde formaram. O respeito a esse conjunto de elementos atingidos pela violência há de ser expresso permanentemente pelo Brasil cumprida a exigência estabelecida na emenda do parágrafo segundo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 15 e parágrafo
único:
"Art. 1o. Suprima-se do anteprojeto o art. 15
e parágrafo único, renumerando-se os seguintes." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A proposição visa a suprimir o artigo 15, e seu parágrafo,
para o fim de estabelecer o princípio da reeleição do
Presidente da República, Governadores de Estado e Prefeitos.
A doutrina e a tradição constitucional no Brasil sempre
verberaram contra a reeleição dos ocupantes de cargos do
Poder Executivo, nos três níveis políticos, para o período
imediato da gestão. O Anteprojeto, seguindo essa linha,
defende a manutenção dessa regra salutar e moralizadora da
política nacional. Pela rejaição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se aoé 1o. do art. 10 a seguinte redação:
"Art. 10 ....................................
............................................
§ 1o. O alistamento e o voto não são
obrigatórios." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | pretende o digno Constituinte do Distrito Federal instituir o
voto voluntário, pois a tanto conduz a redação de sua Emenda,
propondo que "o alistamento e o voto não são obrigatórios".
S.Exa. fere assunto polêmico, que divide as opiniões
favoráveis e contrárias de políticos e cientistas sociais,
acerca da obrigatoriedade do voto. Não podemos, infelizmente
acolher a proposta, porquanto o Anteprojeto defende a
continuidade do voto obrigatório, salvo as exceções
definidas. Ademais, como ressaltado no Relatório, a própria
doutrina afirma que a obrigatoriedade do voto não constrange
a consciência livre do cidadão. Pela rejeição. | |
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