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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (56)
Banco
expandEMEN (56)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (56)
Uf
PR (56)
Nome
SANTINHO FURTADO[X]
TODOS
Date
expand1987 (56)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01155 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 88, letra "b", parágrafo 1o. A letra "b" e o parágrafo 1o. do Artigo 88 do Anteprojeto, passam a ter a seguinte redação: Artigo 88: .................................. a) .......................................... b) Voluntariamente, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade para o homem e aos 60 (sessenta) anos para a mulher; c) .......................................... d) .......................................... § 1o. - não haverá aposentadoria em cargos, funções ou empregos temporários, desde que o tempo de serviço prestado seja inferior a 35 (trinta e cinco) anos. § 2o. - .................................... 
 Parecer:  A fixação da aposentadoria voluntária aos 65 e 60 anos não deve constar na nova Carta. Isso porque a referência deve ser os anos de serviço. Quanto à compulsória, entendemos não ser ela uma decreta- ção da senilidade do trabalhador, e sim, um "basta de traba- lho" a quem já dedicou o suficiente de sua vida ao serviço público. Quanto à aposentadoria em cargos, funções ou empregos tem- porárias está deverá ser regulamentada através de lei ordiná- ria. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01753 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 10. O Artigo 10 do projeto, passa a ter a seguinte - redação: Artigo 10: Na ordem internacional o Brasil propõe: 
 Parecer:  A emenda é adequada, mas feliz ou infelizmente optamos por emendas que suprimem o art. 10. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01754 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Dispositivo emendado: art. 5o., incisos IV e V. Os Incisos IV e V do Artigo 5o. do projeto passam a ter a seguinte redação: Artigo 5o. .................................. IV - favorecer o sentido social da liberdade entre todos, no sentido de alinhar a sociedade na direção de uma democracia de liberdades igualadas; V - promover a justiça social pela implementação das condições para que o bem-estar de cada um, contribua para o bem-estar de todos. 
 Parecer:  Tendo aceitado emendas supressivas do art. 5o., respec- tivamente dos nobres Constituintes José Camargo, Francisco Diógenes, Álvaro Valle, Inocêncio Oliveira, Daso Coimbra e Tito Costa, por força de coerência opinamos pela rejeição da emenda em pauta. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06063 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao "Caput" do art. 386, do Projeto de Constituição: "Art. 386. A Lei estabelecerá prioridades, incentivos e vantagens para as culturas nacionais, especialmente quanto: à formação e condições de trabalho de seus criadores, intérpretes e estudiosos; à produção, circulação e divulgação de obras; ao exército dos direitos de invenção, do autor e do intérprete; a promoção de congressos e eventos afins". 
 Parecer:  O artigo foi suprimido, pois trata de tema pertinenteá lei ordinária. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06068 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 401 do Projeto de Constituição, o seguinte § 3o.: "Na definição das atribuições do Conselho de Ética, a serem estabelecidas em Lei especial, seja tarefa essencial, a de garantir o direito à liberdade de expressão, criação, produção, circulação, difusão e de acesso aos bens culturais. Que seja de competência desse Conselho, em primeira instância, a função fiscalizadora do cumprimento prévio, por parte dos produtores, de todas as obrigações legais, quer de caráter trabalhista, quer referente aos direitos autorais e conexos". 
 Parecer:  A proposta não encontra suporte de desdobramento no arti- go citado. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06069 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao item II, do art. 265 a seguinte letra "e": "l) Entidades Culturais e direitos de invenção do autor e do intérprete". 
 Parecer:  Sugere, a Emenda, a inclusão, entre as imunidades tributá rias (art. 265, item II, do Projeto de Constituição), das en- tidades culturais e direitos de invenção do autor e do intér- prete. Durante os trabalhos das subcomissões e das Comissões Te- máticas, esboçou-se uma tendência crescente, entre seus ' membros, no sentido de se manter a abrangência das imunidades tributárias nos limites das que se encontram atualmente em vigor. A inclusão proposta, portanto, não se afina com a men - cionada tendência, além de implicar numa diminuição do uni - verso de contribuintes e de fatos econômicos imponiveis , necessários para possibilitar a obtenção de receitas públicas suficientes para a descentralização prevista no sistema tri - butário sugerido no Projeto e para carrear, os cofres esta - duais e municipais, recursos bastantes para tirar as Unidades da Federação e as Comunas da insustentável situação de penú - ria em que encontram. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06070 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Sugere-se a seguinte redação à letra "d" do item IV, do art. 12 do Projeto de Constituição: "d) A livre manifestação do pensamento, vedado na forma da lei, o anonimato; é livre a manifestação de convicções políticas e filosóficas; haverá serviço público de informação e esclarecimento quanto a natureza, conteúdo e faixa etária sobre os espetáculos de diversões e, classificatório por faixa etária e horário no que concerne a programação de telecomunicações. Este serviço não terá o caráter de censura e não poderá implicar na proibição ou corte de espetáculo e do programa". 
 Parecer:  Da maneira como vem redigida, a Emenda incursiona por di- versos dispositivos e não oferece contribuição ao aperfeiçoa- mento do texto. Pela rejeição, portanto. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06072 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a alínea "c" do artigo 356 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico e emocional, insalubre ou perigoso;" 
 Parecer:  Pela rejeição, face às razões alegadas quando do exame da emenda no. 1p02774-8. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06073 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 356 do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo único: "Será reduzido proporcionalmente, de acordo com critérios a serem estabelecidos em lei, o tempo de serviço para a aposentadoria dos artistas, cuja atividade profissional diária caracteriza extremado desgaste físico e emocional." 
 Parecer:  Trata-se de situação específica que deverá ser remetida para a legislação ordinária. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06074 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 356, do Projeto de Constituição: "Quando o segurado exercer atividade profissional penosa, insalubre, perigosa ou de comprovado desgaste físico e emocional, o tempo de contribuição exigido para habilitação à aposentadoria por tempo de serviço será reduzido proporcionalmente, de acordo com critérios a serem estabelecidos por lei". 
 Parecer:  O pretendido pelo autor da emenda já consta da legisla- ção ordinária. Trata-se de orientação tradicional em nosso ordenamento jurídico. Assim, ante a preocupação de se impri- mir concisão e boa técnica ao texto constitucional, optamos pela rejeição da proposta, a fim de que a matéria continue no âmbito da lei ordinária. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06075 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item I do parágrafo único, do art. 385 do Projeto de Constituição: "Liberdade de criação, produção, prática e circulação e difusão de obras culturais". 
 Parecer:  O parágrafo foi suprimido, pois trata de matéria própria à legislação ordinária. pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06077 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: "O Brasil é uma República Federativa, instituída pela vontade do povo, como um Estado democrático". 
 Parecer:  Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi- dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo crivo de várias etapas. Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen- da. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06087 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item I, ao art. 13, do Projeto de Constituição, renumerando-se os subsequentes: "I - o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabeleça, para a proteção da segurança, da saúde ou da liberdade pública;" 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06102 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item XVII, do art. 54, do Projeto de Constituição: " - exercer indicação esclarecedora aos espetáculos de diversões e classificação à programação das empresas de telecomunicações". 
 Parecer:  Prefere-se a manutenção do dispositivo tal como se encontra no texto do projeto por estar de acordo com a melhor orientaç ão para a matéria. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07578 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo I - Dos Direitos Individuais Art. 12 - .................................. IV - ........................................ b - ........................................ c - É livre o exercício de qualquer profissão, observadas as condições de capacidade técnica e outras que, em defesa do evidente interesse público, a lei estabelecer. 
 Parecer:  Consideramos que a emenda do ilustre Constituinte define a expressão "qualificações", de maneira técnica. No caso à discriminação no exercício da profissão não existe, pois no mérito do Substitutivo tem um sentido preciso e abrangente ao que propõe. Na verdade, a expressão qualifica- ções profissionais, especifica de forma precisa, bem como identifica as profissões de maneira substanciosa. Diante do exposto, é indispensável a utilização da ex- pressão qualificações profissionais no texto. Somos pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07580 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Título IV - Da Organização do Estado Capítulo VIII - Da Administração Seção II - Dos Servidores Públicos Civis art. 86 IV - ........................................ V - Os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, exceto os cargos de dirigentes máximos - de cada órgão ou Entidade. 
 Parecer:  Entendemos que o texto atende plenamente o objetivo para o qual foi redigido, de maneira que não vemos necessida- de de alteração. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07582 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Título V - Da Organização do Poderes e Sistemas de Governo Capítulo III - Do Governo Seção V - Da Procuradoria Geral da União Art. 186 - ... § 2o. - ... - 3o. - Lei complementar de iniciativa do Presidente da República disporá sobre a organização da Procuradoria-Geral da União e estabelecerá sua representação nos órgãos competentes de fiscalização e imposição de multas administrativas. 
 Parecer:  A Emenda visa permitir a representação da Procuradoria- Geral da União nos órgãos encarregados da fiscalização e aplicação de multas administrativas. Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti- tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo porque somos pela sua rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07636 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Imprimam-se ao § 1o. do art. 59 e art. 97 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 59. § 1o. O mandato dos Deputados Estaduais, eleitos pelo sistema proporcional será de quatro anos, aplicadas as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, imunidades, prerrogativas processuais, subsídios, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas". .................................................. "Art. 97. A Câmara Federal compõe-se de até duzentos e quarenta e sete representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, pelo sistema proporcional, voto direto, secreto e proporcional, em cada Estado, Território e no Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer". .................................................. 
 Parecer:  O propósito da Emenda atrita com o espírito do Projeto e do substitutivo. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07709 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao item I, do art. 13, a seguinte redação: "I - garantia de direito ao trabalho". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07711 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item II do art. 86, do Projeto de Constituição: "O ingresso no serviço público, sob qualquer regime, dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas. A idade máxima, na data da inscrição do candidato ao concurso, será de 65 anos, a menos que a lei reconheça a conveniência de limite menor, em razão das funções do cargo. Será assegurada a ascenção funcional na carreira mediante promoção ou provas internas e de títulos com igual peso". 
 Parecer:  A alteração do dispositivo contido no inciso II, do art. 86, ora sob análise, deve ser tratado no âmbito da legis lação ordinária. 
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