ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00700 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao anteprojeto do Relator
para adequação do texto
Ao Anteprojeto de Constituição, dê-se ao Art.
231, referente à composição do Superior Tribunal
Militar, a seguinte redação:
"Art. 231 - O Superior Tribunal Militar
compor-se-á de quinze Ministros vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a indicação pelo Senado Federal, em
audiência pública, sendo três, dentre oficiais-
generais da ativa da Marinha, quatro, dentre-
generais da ativa do Exército, três, dentre
oficiais-generais da ativa das Aeronáutca, e cinco
civis.""
Em consequência, dêm-se às alíneas "a" e "b",
do 1o. é do Art. 231, as seguintes redações:
§ 1o. ......................................
a) três, advogados de notório saber jurídico
e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva
atividade profissional; e
b) dois, em escolha paritária, dentre
auditoria e membros do Ministério Público da
Justiça Militar. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00702 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva ao Anteprojeto do Relator
para adequação do texto
Ao Anteprojeto de Constituição, suprima-se o
inciso IV do Artigo 85, renumerando-se os demais. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00703 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Anteprojeto do Relator
para adequação do texto
Ao Anteprojeto de Constituição, suprima-se o
Art. 91, renumerando-se os demais. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00714 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO
ANTEPROJETO DO RELATOR
Dê-se ao inciso II e respectivas alíneas a e
b, e § 2o. do art. 144 do anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 62 - ..................................
I - ........................................
II - um terço dentre Auditores ou membros do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
por este indicado, em lista tríplice,
alternadamente, segundo os critérios de
antiguidade e merecimento; e,
III - um terço, escolhido pelo Congresso
Nacional, com mandato de seis anos, não
renováveis, dentre profissionais indicados por
entidades representativas da sociedade civil, na
forma que a lei estabelecer.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Os Auditores, substitutos legais dos
Ministros, terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Juízes dos Tribunais Regionais Federais. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00715 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao § 2o. do art. 144 do anteprojeto de
Constituição dê-se a redação seguinte:
"§ 2o. - Os Auditores substituem os Ministros
em suas faltas ou impedimentos e têm as mesmas
garantias, impedimentos e vencimentos dos Juízes
dos Tribunais Regionais Federais." | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA, PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO
DO ANTEPROJETO DO RELATOR, no inciso V, letra
"c"", do art. 13.
Dê-se a seguinte redação:
"c"". - QUALQUER QUE SEJA A ORIGEM DA
FILIAÇÃO, O DIREITO DOS FILHOS É RECONHECIDO EM
IGUALDADE DE CONDIÇÕES"" | | | Parecer: | Trata-se de emenda modificativa que, a nosso ver, não en-
riquece o texto original, cuja redação atende melhor ao seu
objetivo.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00434 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 432
O Artigo 432 do Anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 432 - As terras ocupadas pelos índios
gozam das garantias previstas no Art. 48, X, desta
Constituição."" | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada. A proposta do Constituinte é de
modificação da redação original do Art. 432 do anteprojeto,
adequando-o ao disposto no Art. 48, inciso X. Trata das ga-
rantias das terras ocupadas pelos índios. A emenda foi rejei-
tada tendo em vista que o disposto no Art. 48, inciso X é
norma geral, enquanto que o Art. 432 é norma específica para
as populações indígenas. Não há portando, contradição entre o
Art. 48 inciso X e o Art. 432. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00437 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artifo 432 e seus §§
1o, 2o. e 3o.
O Artigo 432 e seus §§ 1o, 2o, e 3o. do
Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 432 - As terras ocupadas pelos índios
gozam das garantias previstas nos Art. 48, inciso
X e 49, inciso XIX, letra "1"" desta Constituição. | | | Parecer: | A proposta contida na presente emenda é idêntica às con-
tidas nas emendas CS00029-3 e CS00014-5.
A emenda foi rejeitada por entendermos que o disposto
nos Arts. 48 e 49 não se contradiz com a disposição contida
no Art. 432, que se refere de forma específica às populações
indígenas. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00466 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa para adequação do Art. 34
do Anteprojeto.
Dê-se ao inciso II, a seguinte redação:
"II - Não caberá Habeas-corpus em relação a
punições disciplinares militares. | | | Parecer: | o objetivo da emenda é supressivo do disposto no Art. 34, I
do Anteprojeto, que é originário do Art. 31, II do Anteproje
to da Comissão I.
O autor, embora não o diga, vê incompatibilidade entre o dis
positivo atacado e o disposto no Art. 255 do Anteprojeto de
Constituição.
A justificativa é que os regulamentos militares preveem toda
uma escala recursal de inconformidade com pena disciplinar.
Somos de opinião que essa escala recursal não substitue o ha-
beas-corpus, como recurso extremo.
Rejeitamos a emenda, com fundamento de que não há conflito en
tre os dispositivos.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00470 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa para adequação ao texto
do Anteprojeto do Relator, no art. 35.
Dê-se a seguinte redação:
"Art. 35 - Conceder-se-á "habeas date":
I - para assegurar o conhecimento das
informações e referências subtraídas na forma da
lei;
II - a concessão de habeas data se
restringirá aos casos de informações que não
estejam ligados aos problemas de segurança
nacional | | | Parecer: | A emenda é profundamente modificativa, já que altera o
sentido do disposto no Art. 35, incisos I e II. Portanto, é
intempestiva na presente fase da Constituinte.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00697 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Anteprojeto do Relator
para adequação do texto
Para haver compatilização com o artigo 191,
dê-se ao artigo no. 230 a seguinte redação:
Art. 230 - São Órgãos da Justiça Militar o
Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízos
Militares instituídos por lei. | | | Parecer: | Pela aprovação face à redação dada ao Art. 191 VI. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00699 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Anteprojeto do Relator
para adequação do texto
Ao anteprojeto da Comissão de Sistematização,
dê-se a seguinte emenda supressiva para a
adequação de texto:
"Suprima-se os parágrafos 1o. e 2o. do Art.
232"" | | | Parecer: | Pela aprovação face ao conflito havido entre "Caput" e os
§§ do Art. 232. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00701 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Anteprojeto do Relator
para adequação do texto
Ao Anteprojeto de Constituição dê-se ao Art.
35 a seguinte redação:
Art. 35 - Conceder-se-á "habeas data"",
ressalvadas as informações que se refiram
exclusivamente às atividdes dispostas na letra g)
do inciso VII do Art. 13.
I - para assegurar o conhecimento de
informações e referências pessoais, e dos fins a
que se destinam, sejam elas registradas por
entidades particulares ou públicas. | | | Parecer: | Pretende o ilustre autor acrescentar no disposto no Art.
35, I, ressalva a dados dos serviços de informações do Estado
"que se refiram exclusivamente ao que a lei define como de-
liquência e às atividades que visem a subverter pela violên-
cia os fundamentos constitucionais da Nação (Art.13, VII,"g")
Ora, o "habeas-data", na forma definida no inciso I do
Art. 35, não se antepõe ao direito assegurado ao Estado de o-
perar os serviços de informações referidos na alínea "g", VII
do Art. 13.
Não há o que compatibilizar ou adequar, portanto.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00280 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DO SENHOR RELATOR
DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO, VISANDO A ADEQUAÇÂO
NO DISPOSTO NO ART. 17, INCISO V PROPONHO A
SEGUINTE REDAÇÃO:
"A greve não poderá ser exercida pelos
servidores da União, dos Estados, Territórios,
Municípios, autarquias e empresas públicas, nem
nos serviços públicos e atividades essenciais."
"A greve cessará:
I - por deliberação de assembléia geral;
II - pela conciliação;
III - com a decisão da Justiça do Trabalho.
Cessada a greve, nenhuma penalidade poderá
ser imposta ao empregado pelo empregador por
motivo de participação pacífica na mesma. | | | Parecer: | Os servidores devem ter o direito assegurado à greve por
serem trabalhadores como os demais. Tal discriminação não po-
de figurar no texto constitucional.
Com relação aos dois outros dispositivos contidos na E-
menda, entendemos constituírem matérias pertinentes à legis-
lação ordinária.
* | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00281 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva, para adequação ao texto do
projeto do Senhor Relator, ao art. 356.
Dê-se a seguinte redação:
"Art. 356 - São assegurados aos trabalhadores
urbanos e rurais e aos servidores públicos
federais, estaduais e municipais os seguintes
direitos, além de outros que visem a melhoria de
sua condição social.
§ 1o. - Aposentadoria com proventos iguais à
maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de
serviço, verificada a regularidade dos reajustes
salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores
ao pedido.
a) Por invalidez permanente, por moléstia
profissional ou doença grave, contagiosa ou
incurável, especificada em lei;
b) Compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de
idade, para o homem e aos 65 (sessenta e cinco)
para a mulher;
c) Voluntariamente, aos 35 (trinta e cinco)
anos de serviço para o homem e aos 30 (trinta)
para a mulher.
§ 2o. - Os proventos da aposentadoria, quando
dos seus reajustes não poderão ser inferiores ao
número de salários mínimos recebidos à época da
concessão do benefício." | | | Parecer: | A emenda oferece texto alternativo à questão da previdên-
cia social. Sua redação, entretanto, é inadequada, porque,
além de cuidar de aspectos de lei ordinária, inclui entre os
beneficiário naturais da previdência social funcionários pu-
blicos estatutários da União, estados e municípios.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00282 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO
PROJETO DO SENHOR RELATOR, SUPRIMINDO-SE O
ART. 72.
Assim sendo, SUPRIMA-SE o Art. 72. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu nova redação ao dispositivo. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00283 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, nos Dispositivos
Transitórios.
Art. - É extinta a intervenção estatal, do
Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), na
agroindústria álcool - açucareira. | | | Parecer: | A emenda envolve matéria de natureza não constitucional.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO NO TEXTO DO
PROJETO DO RELATOR, AO ART. 358.
Suprima-se o art. 358. | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00286 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | --------Titulo VII, Cap.II, Seção II, onde couber:
Inclua-se onde couber:
" Os orçamentos fiscal e monetário, bem como
os orçamentos de investimentos das empresas mistas
sob controle da União, adotarão o critério da
regionalização, com ele articulados e
sincronizados, visando à maior efetividade das
suas ações". | | | Parecer: | A apreciação da emenda do Ilustre Constituinte levou -
nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente ,
porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para
o aprimoramento do Projeto, na parte referente a " Dos Orça -
mentos". Em consequência, estamos modificando o dispositivo '
a que ela se reporta, de modo a fazê-la incorporar a parte da
Emenda que o aperfeiçoa. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DO SENHOR
RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO, VISANDO A
ADEQUAÇÃO NO DISPOSTO NO ART. 13 INCISO XI.
PROPONHO A SEGUINTE REDAÇÃO:
- Equiparação salarial entre empregados de
uma mesma empresa que exerçam idêntica função ou
executem trabalho de igual valor, sem qualquer
distinção por motivo de sexo, idade,
nacionalidade, cor ou estado civil. | | | Parecer: | O preceito do inciso XI é, na verdade, redundante se co-
tejado com disposições idênticas que proclamam a igualdade de
todos perante a lei e vedam qualquer forma de discriminação.
Assim, embora a Emenda tenha em mira aperfeiçoar o seu texto,
por questão de técnica legislativa e para evitar repetições
desnecessárias, optamos por suprimir o dispositivo.
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