ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07874 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Título VIII, Capítulo III, onde couber:
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se, o seguinte
dispositivo.
"Art. - As Secretarias de Fazenda Estaduais
poderão autorizar a constituição de Caixas
Econômicas Municipais ou de Bancos Municipais.
Parágrafo único. Os órgãos de que trata o
artigo deverão ser submetidos à fiscalização e ao
controle dos Governos Estaduais". | | | Parecer: | A Lei do Sistema Financeiro Nacional deverá dispor sobre
a autorização para o funcionamento das instituições financei-
ras, de seguro, de previdência e de capitalização. Assim, en-
tendemos que o texto constitucional deve conter o princípio,
cabendo à lei ordinária o detalhamento da matéria.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07875 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se aos itens V e VI do § 1o. do art. 162
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 162
§ 1o.
V - os líderes da maioria e da minoria na
Câmara Federal;
VI - os líderes da maioriae da minoria no
Senado da República"; | | | Parecer: | O texto da presente emenda, já encontra-se inserido no
Substitutivo.
Assim, pela sua aprovação. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07876 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se à alínea "d", item II, do artigo 27 a
seguinte redação, acrescentando-se alínea "i":
"d) para concorrerem a outros cargos, o
Presidente da República, os Governadores de Estado
e os Prefeitos devem renunciar 6 (seis) meses
antes do pleito":
"i) os Vice-Governadores e dos Vice-
Prefeitos, desde que não ocupem os postos do
titular, ficam dispensados do afastamento para
efeito de desincompatibilização". | | | Parecer: | A Emenda exclui da redação das alíneas "c" e "d" do item II
do artigo 27, os Vice-Governadores e Vice-Prefeitos.
Entendemos que a inelegibilidade também deve atingir os de-
tentores dos referidos cargos eletivos, razão por que somos
pela manutenção da redação desses dispositivos constitucio-
nais. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07877 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b", item II, do artigo 27 a
seguinte redação:
b) São inelegíveis os inalistáveis e os
menores de dezesseis anos; | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezessete anos de idade.
Nessa idade o jovem ainda não adquiriu a maturidade ne-
cessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos
meios de comunicação e dos recursos da informação escrita. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07878 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, do Art. 86, a seguinte
redação, preservados os direitos de ascensão
funcional, alí citados:
O ingresso de servidor em cargo ou emprego
público da administração direta, ou de outra
entidade de direito público interno, se dará
mediante concurso público de provas, ou de provas
e títulos, na forma da legislação ordinária.
a - A lei disporá sobre a nulidade de
nomeação ou contratação de servidor em desacordo
com o disposto neste artigo e sobre a
responsabilidade da autoridade que infringir este
dispositivo constitucional.
b - Não serão permitidos enquadramento de
servidor ou transformação de cargos ocupados que
impliquem alteração da natureza dos mesmos, e para
cujo ingresso não se tenha exigido do candidato as
mesmas qualificações aferidas em concurso público.
c - Prescindirá de concurso a nomeação para
cargos ou empregos em comissão, declarados em lei
de livre nomeação e exoneração. | | | Parecer: | Entendemos que o ingresso para o serviço público deve
rá ser sempre através de concurso público, exceto o disposto
no art. 86, inciso V. Quanto às demais alterações propostas ,
letras "a" e "b", a nosso ver são matérias pertinentes à le -
gislação ordinária. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07879 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda
Exclua-se a alínea "f" do inciso III do
artigo 12. | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07880 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Título IX, Capítulo III, onde couber:
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte
dispositivo.
Art. O ensino médio e superior, nos
estabelecimentos oficiais, será retribuído,
podendo a gratuidade ocorrer, excepcionalmente,
através de bolsas de estudo para quantos provarem
falta ou insuficiência de recursos, regulada por
lei.
Parágrafo único - A sondagem da existência ou
não de recursos será com base na renda familiar e
o limite mínimo salarial de modo a que o sustento
da família não seja prejudicado. | | | Parecer: | O projeto optou pelo princípio do ensino público gratuí-
to. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07882 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "proporcionalmente
ao eleitorado do município", por
"proporcionalmente à população do município", do
art. 63, do Projeto Constitucional da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A multiplicação dos critérios para a fixação do vereadores
deve manter-se dentro dos parâmetros que orientam o sufrágio
universal. Deve, pois, prevalecer a proporcionalidade primei-
ra do eleitorado. Pela rejeição.. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07883 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 457, das
Disposições Transitórias, referente ao Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
Art. 457 - Os mandatos dos Governadores e dos
Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de
1986, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1991,
com a posse dos eleitos. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi-
tutivo. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07884 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Ao Título X, das Disposições Transitórias,
inclua-se o seguinte
"Art. Sob pena de responsabilidade, as Mesas
das Assembléias Legislativas obrigam-se a efetivar
o congelamento dos valores pagos aos Deputados, na
forma do artigo 59, parágrafo 2o., compensando o
que exceder do limite fixado com os acréscimos de
no máximo 4 (quatro) reajustamentos". | | | Parecer: | Concluímos pelo não acolhimento por considerarmos a maté-
ria própria das Constituições Estaduais. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07885 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte § 1o. ao artigo 60 do
Projeto de Constituição, renumerando-se o atual
parágrafo único como § 2o.:
Art. 60 -
§ 1o. - São elegíveis para os cargos de
Governador e Vice-Governador de Estado os
brasileiros natos, maiores de vinte e um anos e no
exercício dos direitos políticos. | | | Parecer: | Os constituintes da Comissão não fixaram idade mínima pa-
ra o candidato e Governador. Houve consenso dos Srs. Parlamen
tares. Pelo não acolhimento. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07886 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao item IX do é IX do § 1o. do art.
162, do Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
"Art. 162 -
IX - seis cidadãos brasileiros, no uso e gozo
dos direitos políticos, sendo dois indicados pelo
Presidente da República, dois eleitos pelo Senado
da República e dois eleitos pela Câmara Federal,
todos com mandato de duração igual à metade do
tempo de mandato do Presidente da República,
vedada a recondução, devendo a nomeação, se o
escolhido for militar, recair em Oficial-General
no último posto das Forças Armadas".
A atual redação do item IX do § 1o. do art.
162, do Projeto de Constituição, contém duas
incoerências que pretendemos corrigir com a
presente Emenda.
A primeira incoerência diz respeito à
exigência prevista no texto atual de que os
cidadãos que comporão o Conselho da República
tenham a idade mínima de trinta e cinco anos,
sendo, porém, admitida a hipótese, no mesmo
dispositivo constitucional, da participação no
Conselho da República de Deputados que poderão
contar com menos de trinta e cinco anos de idade,
desde que sejam líderes de seus partidos.
A segunda incongruência, por nós constatada,
refere-se ao tempo de mandato dos membros do
Conselho da República - previsto em três anos - o
que implicará a permanência, no organismo, de
membros que não foram indicados pelo Presidente,
no exercício do mandato, mas sim pelo ex-titular
do cargo.
Com o escopo de elidir os supra mencionados
equívocos, elaboramos Emenda que suprime a idade
mínima limite dos cidadãos, para serem membros do
Conselho da República, estabelecendo, apenas, a
exigência de que estejam no uso e gozo dos seus
direitos políticos. Preceitua, ainda, que o
mandato dos conselheiros terá duração igual à
metade do tempo de mandato do Presidente da
República. | | | Parecer: | Realmente o texto do Projeto de Constituição, como está
redigido, mostra-se incoerente no que diz respeito a idade do
membro do Conselho da República, bem como o tempo de seu man-
dato.
A emenda contribui, efetivamente, para o aprimoramento
do Projeto Constituição.
Neste sentido, somos pelo seu acolhimento. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07887 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "b" do inciso VI do
artigo 12 do Projeto. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea "b" do item VI
do artigo 12.
O dispositivo cuja supressão preconiza o Senador Ger-
son Camata, tem redação um pouco imprecisa e pode gerar erros
e distorções na interpretação.
Melhor fora não existir.
Pela aprovação. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07888 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Excluam-se os incisos IX, XV, XVI, XVIII e
XXV do artigo 13. | | | Parecer: | Os temas versados nos itens IX, XV, XVI, XVIII e XXV es-
pelham um consenso extraído da grande maioria das milhares de
emendas encaminhadas a esta Comissão. Assim sendo, ao plená-
rio da Assembléia Constituinte, soberano em suas atitudes,
caberá a decisão final sobre a matéria.
* | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07889 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do art. 3o. a seguinte
redação:
"Art. 3o. - ................................
§ 1o. - É vedado a qualquer Poder delegar
competência a outro, salvo nos casos previstos
nesta Constituição".
§ 2o. - O cidadão investido na função de um
Poder não poderá exercer a de outro, ressalvadas
as exceções previstas nesta Constituição. | | | Parecer: | Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical-
mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti-
tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re-
jeição desta. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07890 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "e" do inciso III do
artigo 12. | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07891 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Exclua-se a alínea "a" do inciso I do artigo
12 do Projeto. | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07892 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 356, a seguinte alínea
("F"):
À mulher trabalhadora rural é assegurada
aposentadoria após 25 anos de trabalho. | | | Parecer: | A respeito da aposentadoria da dona - de - casa do campo,
ver parecer dado à emenda n. 1P19.252-8. No que tange à redu-
ção do tempo de serviço para aposentadoria, a proposta, coin-
cide, no mérito com as disposições pertinentes do substituti-
vo do Relator. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07893 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao art. 152, a seguinte redação:
Art. (...) - São condições de elegibilidade
para Presidente da República:
I - ser brasileiro;
II - estar no exercício dos direitos
políticos;
III - ser maior de vinte e cinco anos e menor
de setenta e cinco anos de idade. | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos dos ilustres Consti-
tuintes, a matéria constante da presente emenda, conflita, de
uma maneira geral, com a sistemática adotada pelo Projeto de
Constituição já examinado e discutido em fases anteriores.
Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07894 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Título II, Capítulo I, onde couber:
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, incluam-se os seguintes
dispositivos; no Projeto de Constituição.
Art. (...) A pessoa humana, dotada de
dignidade própria, é sujeito e objeto de direitos
e de deveres, todo o povo e o Estado respeitarão e
promoverão o livre exercício dos direitos e o
pleno cumprimento dos deveres cosntitucionais.
§ (...) Atenta contra a dignidade da pessoa
humana tudo aquilo que impeça ou de qualquer modo
cerceie o livre exercício dos direitos ou o pleno
cumprimento dos deveres constituicionais.
§ (..) A União, os Estados e os Municípios,
mediante lei, assegurarão a todo o cidadão forma
gratuita para que obtenha aa acessão da prática de
ato que atente ou possa atentar contra o exercicio
dos direitos ou o cumprimento dos deveres
constitucionais, que seja o infrator um cidadão,
um órgão do Estado ou sociedade de qualquer
espécie.
§ (...) A lei disporá sobre proteção
especial a ser dispensada às minorias, assegurando
a repressão a qualquer forma de discriminação por
razões de sexo, raça, credo religioso, condição
social, convicções políticas ou pátria de origem. | | | Parecer: | A Emenda, representada por vários dispositivos a serem in-
seridos onde couberem, atenta para os aspectos da dignidade
da pessoa humana.
Imprecisa no aspecto formal e quanto à colocação no texto,
propomos que seja rejeitada.
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