separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
F in fase [X]
F::Arts. 050s in art [X]
1987::01 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  50 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2 3  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (50)
Banco
expandANTE (50)
ANTE / PROJ
Fase
Art
collapseF
collapseArts. 050s
Art. 050 (5)
Art. 051 (5)
Art. 052 (5)
Art. 053 (5)
Art. 054 (5)
Art. 055 (5)
Art. 056 (5)
Art. 057 (5)
Art. 058 (5)
Art. 059 (5)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (50)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:05 SSC: ART:050  
 Texto:  Art. 50 - O início da legislatura acarreta a destituição do Primeiro-Ministro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 
 Indexação:  INICIO, LEGISLATURA, DESTITUIÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:05 SSC: ART:051  
 Texto:  Art. 51 - Compete ao Primeiro-Ministro: I - exercer a direção superior da administração federal; II - elaborar o Plano de Governo e, após a aprovação do Presidente da República, apresentá-lo perante a Câmara dos Deputados; III - indicar, para a nomeação pelo Presidente da República, os Ministros de Estado e solicitar a sua exoneração; IV - promover a unidade da ação governamental, elaborar planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento, submetendo-os ao Congresso Nacional, após aprovação do Presidente da República; V - expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis; VI - enviar, após aprovação do Presidente da República, a proposta de orçamento ao Congresso Nacional; VII - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional as contas relativas ao exercício anterior, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; VIII - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei; IX - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; X - acompanhar os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, com a colaboração dos Ministros de Estado,; XI - prover e extinguir os cargos públicos federais na forma da lei; XII - convocar e presidir o Conselho de Ministros; XIII - comparecer a qualquer das Casas do Congresso Nacional, ou as suas Comissões, quando convocado, ou requerer data para seu comparecimento; XIV - acumular, eventualmente, qualquer Ministério; XV - integrar o Conselho da República; XVI - decretar o estado de calamidade submetendo as razões ao Congresso Nacional; XVII - enviar mensagem ao Congresso Nacional, ou a qualquer de suas Casas; XVIII - solicitar ao Presidente da República da intervenção federal e a decretação do Estado de Sítio; XIX - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição ou que lhe forem delegadas pelo Presidente da República. Parágrafo único - O Primeiro-Ministro, sob pena de perda do cargo, não poderá ausentar-se do País sem prévia autorização do Congresso Nacional. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRIMEIRO MINISTRO, DIREÇÃO SUPERIOR, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ELABORAÇÃO, PLANO DE GOVERNO, APROVAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, APRESENTAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, INDICAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, SOLICITAÇÃO, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO, PLANOS REGIONAIS, DESENVOLVIMENTO, PROGRAMA NACIONAL, (PND), CONGRESSO NACIONAL, EXPEDIÇÃO, DECRETOS, REGULAMENTO, EXECUÇÃO, LEIS, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, PRESTAÇÃO DE CONTAS, PRAZO DETERMINADO, ABERTURA, SESSÃO LEGISLATIVA, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, INICIATIVA LEGISLATIVA, PROCESSO LEGISLATIVO, ACOMPANHAMENTO, PROJETO DE LEI, TRAMITAÇÃO, PROVIMENTO, EXTENÇÃO, CARGO PUBLICO, CONVOCAÇÃO, PRESIDENCIA, CONSELHO DE MINISTROS, COMPARECIMENTO, COMISSÕES, ACUMULAÇÕES DE CARGOS, CONSELHO DA REPUBLICA, ESTADO DE CALAMIDADE, MENSAGEM, CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, INTERVEÇÃO FEDERAL, ESTADO DE SITIO, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA, PERDA, CARGO PUBLICO, AUTORIZAÇÃO, AUXENCIA, PAIS. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:06 SSC: ART:052  
 Texto:  Art. 52 - O Conselho de Ministros é convocado e presidido pelo Primeiro-Ministro, integrando-o todos os Ministros de Estado. 
 Indexação:  CONSELHO DE MINISTROS, CONVOCAÇÃO, PRESIDENCIA, PRIMEIRO MINISTRO, PARTICIPAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:06 SSC: ART:053  
 Texto:  Art. 53 - O Presidente da República presidirá o Conselho de Ministros, quando presente as suas reuniões. 
 Indexação:  PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENCIA, COSELHO DE MINISTROS, PRESENÇA, REUNIÃO. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:06 SSC: ART:054  
 Texto:  Art. 54 - Compete ao Conselho de Ministros: I - opinar sobre as questões encaminhadas pelo Presidente da República; II - aprovar as propostas de lei e examinar as questões suscitadas pelo Primeiro-Ministro ou pelos Ministros de Estado; III - participar da elaboração e pronunciar-se sobre os planos e programas do Governo; IV - aprovar os projetos expedidos pelo Primeiro-Ministro V - participar da elaboração e pronunciar-se sobre a proposta de orçamento da União; VI - deliberar sobre as questões que afetem a competência de mais de um Ministério. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONSELHO DE MINISTROS, OPINIÃO, SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, ELABORAÇÃO, PROGRAMA, PLANO DE GOVERNO, APROVAÇÃO, PROJETO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, UNIÃO FEDERAL, DELIBERAÇÃO, COMPETENCIA, MINISTERIOS. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:07 SSC: ART:055  
 Texto:  Art. 55 - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. 
 Indexação:  ESCOLHA, MINISTRO DE ESTADO, BRASILEIROS, LIMITE DE IDADE, DIREITOS POLITICOS. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:07 SSC: ART:056  
 Texto:  Art. 56 - A lei disporá sobre a criação, estruturação e atribuições dos Ministérios. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, COMPETENCIA, MINISTERIOS. 
8Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:07 SSC: ART:057  
 Texto:  Art. 57 - Os Ministros de Estado são obrigados a atender a convocação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou de qualquer de suas Comissões. Parágrafo único. Os Ministros de Estado têm acesso às sessões de ambas as Casas do Congresso Nacional e às reuniões de suas Comissões, com direito a palavra. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, MINISTRO DE ESTADO, CONVOCAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMISSÕES, SESSÃO, CONGRESSO NACIONAL, USO DA PALAVRA. 
9Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:07 SSC: ART:058  
 Texto:  Art. 58 - O Ministro de Estado será exonerado quando da queda do Primeiro-Ministro, ou se aprovada moção de censura, a qual somente poderá ser apresentada seis meses após a sua nomeação. Parágrafo único - A moção de censura a determinado ou a alguns Ministros de Estado não importa a exoneração dos demais, nem a do Primeiro-Ministro. 
 Indexação:  EXONERAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, QUEDA, PRIMEIRO MINISTRO, APROVAÇÃO, MOÇÃO DE CENSURA, PRAZO. 
10Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:08 SSC: ART:059  
 Texto:  Art. 59 - O Conselho da República é o órgão superior de consulta do Presidente da República reunindo-se sob sua presidência. Parágrafo único. Compõem o Conselho da República: I - o Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Primeiro-Ministro; V - os Líderes da maioria e da minoria da Câmara dos Deputados; VI - os Líderes da maioria e da minoria do Senado Federal; VII - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; VIII - Seis cidadãos brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal, dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandatos de três anos, vedada a recondução. 
 Indexação:  CONSELHO DA REPUBLICA, COMPOSIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRIMEIRO MINISTRO, LIDER, MAIORIA, MINORIA, (STF), CIDADÃO, BRASILEIRO NATO, LIMITE DE IDADE, INDICAÇÃO, MANDATO, PROIBIÇÃO, RECONDUÇÃO. 
11Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:050  
 Texto:  Art. 50 - São partes legítimas para propor a ação de inconstitucionalidade: I - o Presidente da República; II - o Procurador-Geral da República; III - o Governador de Estado; IV - as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, mediante proposta de um quinto dos membros de cada Casa; V - as Assembléias Legislativas, por decisão da maioria de seus membros; VI - o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil; VII - a direção nacional dos Partidos Políticos. 
 Indexação:  PARTES PROCESSUAIS, LEGITIMA, PROPOSIÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, GOVERNADOR, MESA DIRETORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CONSELHO, (OAB), DIREÇÃO, PARTIDO POLITICO. 
12Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:051  
 Texto:  Art. 51 - Quando o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade de norma legal ou ato normativo, perderá ela a eficácia a partir da publicação da decisão. 
 Indexação:  DECLARAÇÃO, (STF), INCONSTITUCIONALIDADE, NORMAS, LEIS, ATO NORMATIVO, PERDA, EFICACIA, PUBLICAÇÃO, DECISÃO. 
13Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:052  
 Texto:  Art. 52 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, por voto favorável de um terço de seus membros; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, por um terço de seus membros. § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio ou de estado de defesa. § 2º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a) - a forma federativa de Estado; b) - a forma republicana de governo; c) - o voto direto, secreto, universal e periódico; d) - a separação dos Poderes; e e) - os direitos e garantias individuais. 
 Indexação:  CRITERIOS, EMENDA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROPOSTA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, APOIAMENTO, VOT FAVORAVEL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADOS, RESSALVA, VIGENCIA, ESTADO DE SITIO, ESTADO DE DEFESA, IMPOSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, FEDERAÇÃO, REPUBLICA, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, SEPARAÇÃO, PODER, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS. 
14Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:053  
 Texto:  Art. 53 - A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo de noventa dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços de seus membros. 
 Indexação:  NORMAS, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, DOIS TURNOS, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO MINIMO, APROVAÇÃO, VOTO FAVORAVEL, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, MEMBROS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR. 
15Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:054  
 Texto:  Art. 54 - A proposta de emenda rejeitada não pode ser apresentada na mesma sessão legislativa. SUGESTÕES COMPLEMENTARES Inclua-se onde couber: 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, REJEIÇÃO, SIMULTANEIDADE, SESSÃO LEGISLATIVA. 
16Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:055  
 Texto:  Art. 55 - Para garantir o cumprimento da Constituição, além dos já disciplinados, são assegurados os seguintes institutos: I - mandado de segurança coletivo; II - iniciativa popular; III - Defensor do Povo. 
 Indexação:  GARANTIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MANDATO DE SEGURANÇA COLETIVO, INICIATIVA, POVO, CIDADÃO, DEFENSOR DO POVO. 
17Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:056  
 Texto:  Art. 56 - O mandado de segurança coletivo, para proteger direito líquido e certo não amparado por "habeas-corpus", pode ser impetrado por Partidos Políticos, organizações sindicais, associações de classe e associações legalmente constituídas em funcionamento há pelo menos, um ano, na defesa dos interesses de seus membros ou associados. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, IMPETRAÇÃO, MANDATO DE SEGURANÇA COLETIVO, PROTEÇÃO, DIREITO LIQUIDO E CERTO, INEXISTENCIA, BENEFICIO, HABEAS CORPUS, PARTIDO POLITICO, SINDICATO, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, ASSOCIAÇÕES, CRIAÇÃO, LEIS, PRAZO MINIMO, FUNCIONAMENTO, DEFESA, INTERESSE, MEMBROS, ASSOCIADO. 
18Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:057  
 Texto:  Art. 57 - Por meio de iniciativa popular, três décimos dos eleitores de um quinto das unidades da Federação podem apresentar projeto de lei sobre qualquer matéria. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, INICIATIVA LEGISLATIVA, INICIATIVA, POVO, CIDADÃO, APOIAMENTO, PERCENTAGEM, ELEITOR, QUANTIDADE, UNIDADES FEDERADAS. 
19Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:058  
 Texto:  Art. 58 - O Defensor do Povo será eleito pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos e de reputação ilibada e terá mandato de dois anos, permitida a reeleição por uma só vez. Parágrafo único - O Regimento Comum do Congresso Nacional disporá sobre o processo da eleição referida neste artigo. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, NORMAS, ELEIÇÃO, DEFENSOR DO POVO, CONGRESSO NACIONAL, REQUISITOS, CIDADÃO, BRASILEIRO NATO, LIMITE DE IDADE, REPUTAÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO, AUTORIZAÇÃO, UNIDADE, REELEIÇÃO, DISPOSIÇÃO, REGIMENTO COMUM, PROCESSO, VOTAÇÃO. 
20Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:059  
 Texto:  Art. 59 - São atribuições do Defensor do Povo: I - velar pelo cumprimento da Constituição, das leis e demais normas regulamentares por parte da Administração Pública federal, estadual e municipal; II - promover os meios visando a defesa do cidadão contra ações ou omissões lesivas ao seus interesses, praticadas por titular de cargo ou função pública, recebendo e apurando as respectivas queixas e denúncias; III - criticar e censurar atos da Administração Pública, zelar pela sua celeridade e racionalização dos processos administrativos e recomendar correções e melhorias dos serviços públicos; IV - promover a defesa da ecologia e dos direitos dos consumidores. Parágrafo unico - A lei regulamentará a composição e o funcionamento da Defensoria do Povo. 
 Indexação:  COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, NORMAS, REGULAMENTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, PROMOÇÃO, DEFESA, CIDADÃO, AÇÕES, OMISSÃO, INTERESSE, EXECUÇÃO, TITULAR, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, RECEBIMENTO, APURAÇÃO, QUEIXA, DENUNCIA, CRITICA, CENSURA, ATO, AGILIZAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, RECOMENDAÇÃO, MELHORIA, SERVIÇOS PUBLICOS, ECOLOGIA, MEIO AMBIENTE, DIREITOS, DEFESA DO COSUMIDOR, LEGISLAÇÃO, COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO, DEFENSORIA DO POVO. 
Página: 1 2 3  Próxima