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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:059
Base
ANTE
Fase
F - Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
4 - Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
Artigo
059
TÍTULO I - DAS GARANTIAS DA CONSTITUIÇÃO
CAPÍTULO I I - DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Data
01-07-87
Texto
Art. 59 - São atribuições do Defensor do Povo: I - velar pelo cumprimento da Constituição, das leis e demais normas regulamentares por parte da Administração Pública federal, estadual e municipal; II - promover os meios visando a defesa do cidadão contra ações ou omissões lesivas ao seus interesses, praticadas por titular de cargo ou função pública, recebendo e apurando as respectivas queixas e denúncias; III - criticar e censurar atos da Administração Pública, zelar pela sua celeridade e racionalização dos processos administrativos e recomendar correções e melhorias dos serviços públicos; IV - promover a defesa da ecologia e dos direitos dos consumidores. Parágrafo unico - A lei regulamentará a composição e o funcionamento da Defensoria do Povo.