ANTE / PROJEMENTODOS | 142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00396 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 14, acrescentando-lhe
alíneas no inciso I, a seguinte redação:
"Art. 14. Compete ao Supremo Tribunal
Federal:
............................................
............................................
............................................
i) a extradição requisitada por estado
estrangeiro; a homologação das sentenças
estrangeiras e a concessão de executar as cartas
rogatórias;
j) os mandatos de segurança e o habeas data
contra atos do Presidente da República, da Mesa do
Congresso Nacional ou contra atos de quaisquer
Tribunais da União, do Promotor-Geral Federal, bem
como os impetrados pela União contra atos de
governos estaduais." | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00397 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se à alínea a do inciso I do art. 14, a
seguinte redação:
"Art. 14 ....................................
I - ........................................
............................................
d) as causas e conflitos entre a União e os
Estados, Distrito Federal ou Territórios, ou entre
uns e outros, inclusive os respectivos órgãos da
administração indireta;" | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00398 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 15 a seguinte redação:
"Art. 15. O Superior Tribunal de Justiça é
composto de quinze Ministros, nomeados pelo
Presidente da República com aprovação do Senado
Federal, escolhidos dentre lista tríplice elaborda
pelo Supremo Tribunal Federal, assegurando um
terço de suas vagas a magistrados de carreira de
último grau, um terço a membros do Ministério
Público de último grau e um terço a advogados de
notório saber jurídico e idoneidade moral, com
mais de quinze anos de efetiva atividade
profissional." | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00399 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 15 a
seguinte redação:
............................................
"Parágrafo único. Lei Complementar disporá
sobre o aumento do quantitativo de membros do
Superior Tribunal de Justiça, mantido o critério
da proporcionalidade de que trata este artigo." | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00400 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 18 a seguinte redação:
"Art. 18. O Tribunal Superior Federal compõe-
se de vinte e sete Ministros vitalícios, com mais
de 35 anos de idade, nomeados pelo Presidente da
República, sendo doze dentre juízes dos Tribunais
Regionais Federais; três dentre membros do
Ministério Público Federal; seis dentre advogados
de notório saber jurídico e idoneidade moral, com
mais de dez anos de efetiva atividade
profissional; três magistrados e três membros do
Ministério Público dos Estados, Distrito Federal e
Territórios." | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00401 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 23, a
seguinte redação:
"Parágrafo único. Os juízes dos Tribunais
Eleitorais, salvo motivo justificável, servirão
obrigatoriamente por três anos; os substitutos
serão escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo
processo, em número igual para cada categoria." | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00402 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 34 a seguinte redação:
"Art. 34. Das decisões do Tribunal Superior
do Trabalho somente caberá recurso ao Supremo
Tribunal Federal." | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00404 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Inclua-se, no Capítulo do Ministério Público,
dispositivo com a seguinte redação:
"Art. 12. Os Assistentes Jurídicos da União,
os Procuradores Autárquicos, os Procuradores da
Fazenda Nacional, os Advogados de Ofício e os
Procuradores junto ao Tribunal Marítimo integram a
Advocacia da União de que trata o artigo 10." | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00405 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Transitórias,
dispositivo com a seguinte redação:
"Art. Os Tribunais estaduais com mais de
trinta e seis membros adaptar-se-ão à nova
composição prevista no art....., conforme a lei
dispuser." | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00406 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Transitórias,
dispositivo com a seguinte redação:
"Art. O Superior Tribunal Militar conservará
sua composição atual, até que se extingam, na
vacância, os cargos excedentes na composição
prevista no art. ..." | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00407 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 1o. a seguinte
redação:
"Art. 1o. O Ministério Público compreende:
I - Ministério Público Federal, que exercerá
funções junto aos Tribunais Superiores, às
Justiças Federal, do Distrito Federal e
Territórios, Militar, Eleitoral, do Trabalho e
Agrária e ao Tribunal de Contas da União e do
Distrito Federal." | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00408 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 25, seus incisos, alíneas e
parágrafos primeiro a seguinte redação:
"Art. 25. Haverá um Tribunal Regional
Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito
Federal. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-
se-ão:
I - mediante eleição pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os membros do
Tribunal Regional Federal, no Estado em que este
se sediar, escolhidos pelo Tribunal Superior
Federal, ou de dois juízes de Direito nos outros
Estados, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes dentre os desembargadores
do Tribunal de Justiça, por este escolhidos;
II - de juiz federal e, havendo mais de um,
do que for escolhido pelo Tribunal Superior
Federal;
III - por nomeação do Presidente da
República, de dois dentre seis advogados de
notável saber jurídico e idoneidade moral, com
mais de dez anos de efetiva atividade
profissional, indicados pelo Conselho Secional da
Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 1o. O Tribunal Regional Eleitoral elegerá
Presidente e Vice-Presidente os membros do
Tribunal Regional Federal, no Estado em que este
se seiar, ou desembargadores dos Tribunais de
Justiça nos outros Estados." | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00409 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 19, seus incisos e alíneas, a
seguinte redação:
"Art. 19. Compete ao Tribunal Superior
Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
b) os juízes federais, os juízjes do
trabalho, os membros dos Tribunais de Contas dos
Estados e do Distrito Federal e os do Ministério
Público da União, nos crimes comuns e de
responsabilidade;
c) os habeas corpus e mandados de segurança
contra ato de Ministro de Estado, Presidente do
Tribunal ou de seus órgãos e membros, e do
responsável pela direção geral da Polícia Federal;
d) os conflitos de competência entre seus
órgãos, entre Tribunais Regionais Federais, entre
os Tribunais Regionais e juízes subordinados a
outros Tribunais Regionais Federais, e entre
juízes subordinados a tribunais diversos.
II - julgar, em recurso ordinário, os habeas
corpus e mandados de segurança decididos,
origilariamente, pelos Tribunais Regionais
Federais.
III - julgar, mediante recurso especial, as
causas decididas em única ou última instância
pelos Tribunais Regionais Federais, quando a
decisão contrariar dispositivo da Constituição,
violar letra de tratado ou lei federal, declarar
sua inconstitucionalidade, ou divergir de julgado
do Supremo Tribunal Federal, do próprio Tribunal
Superior Federal ou de outro Tribunal Regional
Federal." | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00410 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias,
dispositivo com a seguinte redação:
"Art. Ficam extintas todas as serventias
extrajudiciais, vedada a criação de novas,
correspondentes a serviços de registros públicos,
tabelionatos, notários, protestos e distribuição,
cujas atribuições serão desempenhadas pelas
Prefeituras Municipais.
§ 1o. As atribuições dos ofícios de
distribuição de feitos judiciais serão
desempenhadas pelo respectivo órgão judiciário.
§ 2o. No Distrito Federal e nos Territórios
Federais as atribuições de que trata este artigo
serão desempenhadas pelos respectivos governos.
§ 3o. Aos atuais titulares de serventias, ora
extintas, é assegurado o ressarcimento, pelos
cofres públicos, por suas instalações,
benfeitorias, equipamentos e materiais próprios e
necessários à continuidade dos serviços, e a
opção, no prazo de sessenta dias a contar da
promulgação desta Constituição, entre:
a) aposentadoria com vencimentos integrais
equivalentes ao do mais alto cargo de dirigente
superior de serventia oficial;
b)3 dpermanência no serviço público sob o
novo regime de serventias, em cargo equivalente.
§ 4o. Os demais serventuários serão colocados
em disponibilidade, sem prejuízo dos seus
vencimentos, direitos ou vantagens, podendo também
serem aproveitados no serviço público." | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00411 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se:
"Art. Fica ressalvado o direito ao exercício
da advocacia, pelos membros do Ministério Público
que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do
Brasil à data da promulgação desta Constituição." | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00412 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 33, no capítulo Dos
Tribunais e Juízes do Trabalho, do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público:
"Art. 33. Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais entre
empregados e empregadores, acidentes do trabalho e
outras controvérsias oriundas das relações de
trabalho ou sindicais, com exceção das de
competência da Justiça Agrária." | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00413 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se Seção IV ao Capítulo I do
Anteprojeto:
"SEÇÃO IV
Art. 1o. O advogado presta serviço de
interesse público indispensável à administração da
justiça, é inviolável no exercício de sua
profissão e no âmbito de sua atividade, por suas
manifestações escritas e orais, observada, no
entanto, a imunidade judiciária, na forma da lei.
Art. 2o. A Ordem dos Advogados do Brasil,
instituição autônoma e permanente, entre outras
atribuições legais, compete:
a) defender a Constituição, pugnar pela boa
aplicação das leis, e contribuir para o
aperfeiçoamento das instituições;
b) integrar necessariamente órgãos que venham
a ser instituídos para a defesa dos Direitos
Humanos;
c) ajuizar ação de inconstitucionalidade.
Art. 3o. Um quarto das vagas de qualquer
Tribunal deve ser provido por membros do
Ministério Público e por advogados que estejam no
efetivo exercício de profissão, todos de notório
merecimento e idoneidade moral, com dez anos, pelo
menos, de prática forense, fazendo-se obrigatória
alternância entre as duas categorias, escolhidas
por deliberação de todos os seus integrantes.
Art. 4o. As decisões judiciais que resultem
em condenação de advogado por atos praticados no
exercício de sua profissão, decorrente de processo
instaurado em razão de conflito com magistrado,
serão homologadas pela Câmara dos Deputados, ou
pelas Assembléias Legislativas quando envolverem
magistrados estaduais. Por decisão de dois terços
de seus membros, a Câmara dos Deputados ou
Assembléias Legislativas poderão reexaminar a
decisão judicial.
§ 1o. Quando a decisão final houver sido
proferida pelo Supremo Tribunal Federal, a
homologação será, em qualquer caso, da competência
da Câmara dos Deputados.
§ 2o. Compete originariamente aos Tribunais
de Justiça julgar os crimes neste artigo
mencionados.
Art. 5o. Ao advogado é assegurado reunir-se
reservadamente a pessoa presa ou detida, mesmo em
regime de incomunicabilidade. É assegurado ao
advogado, acesso a inquéritos ou investigações
criminais sigilosas." | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS
SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO
TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS,
SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00414 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e Ministério Público:
A) Suprima-se a Seção II. "Do Tribunal
Constitucional", renumerando-se as demais;
B) Dê-se à Seção III - "Do Superior Tribunal
de Justiça" a seguinte redação:
SEÇÃO II
Do Supremo Tribunal
Art. 13. O Supremo Tribunal, com sede na
Capital Federal e jurisdição em todo o território
nacional, compõe-se de onze Ministros, nomeados
pelo Presidente da República após aprovação da
escolha pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada.
Art. 14. Compete ao Supremo Tribunal:
I - Processar e julgar originariamente:
a) conflitos de competência entre unidades da
Federação, Poderes da República ou Tribunais
Nacionais;
b) nos crimes comuns e de responsabilidade, o
Presidente da República, o Vice-Presidente, os
Deputados e Senadores, seus próprios Ministros, os
dos Tribunais Nacionais e o Procurador-Geral da
República;
c) habeas corpus, mandado de segurança e
ações populares em que for parte o Presidente da
República, a Câmara dos Deputados, o Senado
Federal, Tribunal Nacional ou o Procurador-Geral
da República;
d)3 da representação por
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
federal ou estadual ou para interpretação de lei
ou ato normativo federal ou estadual;
e) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência, facultada a delegação de autos
processuais.
II - Julgar, em grau de recurso, as causas
decididas por Tribunais Nacionais, que:
a) versarem sobre Direito Internacional ou
Constitucional;
b) tiverem sido julgadas em instância
inicial;
c) derem à lei federal interpretação
divergente da que lhe tenha dado o próprio Supremo
Tribunal Nacional.
Art. 15. As partes, salvo as submetidas a
processo originário do Supremo Tribunal, têm
direito a julgamento em duas instâncias. O Supremo
Tribunal e os Tribunais Nacionais, que, em grau de
recurso, não reapreciarem fatos, julgarão a
legalidade das decisões nas Casas que considerarem
relevantes. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00415 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público,
acrescente-se uma Seção ao Capítulo do Poder
Judiciário, alterado o seu artigo 1o., na forma
abaixo:
Art. 1o.. ..................................
VIII - Tribunais e Juízes de Contas.
SEÇÃO IX
Dos Tribunais e Juízes de Contas
Art. 37. O Tribunal de Contas compor-se-á de
onze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal.
§ 1o. As vagas do Tribunal de Contas serão
preenchidas, alternadamente e nessa ordem, por
Juízes de Contas, membros do Ministério Público
ali em atuação, e advogados com mais de dez anos
de prática forense, todos indicados pelas
instituições a que pertençam.
§ 2o. Aplicam-se aos membros do Tribunal de
Contas as disposições desta Constituição relativas
aos Ministros do Tribunal Superior Federal.
Art. 38. A lei disporá sobre a organização do
Tribunal, podendo dividí-lo em Câmaras, observadas
as peculiaridades da Administração Pública,
competindo-lhe:
I - exercer, no que couber, as atribuições
gerais reconhecidas aos demais tribunais;
II - julgar, em grau de recurso, os assuntos
decididos pelos Juízes de Contas.
Art. 39. Aos Juízes de Contas, a que se
aplicam as disposições relativas aos Juízes
Federais, compete julgar e apreciar, em primeira
instância:
I - os casos de enriquecimento ilícito dos
administradores públicos;
II - as infrações às normas de processamento
da despesa;
IV - os crimes contra a Administração
Pública;
V - a atuação dos administradores na execução
do Orçamento;
VI - a inadimplência dos licitantes; e
VII - as relações entre os funcionários e a
Administração Pública.
§ 1o. Comprovado qualquer dos ilícitos
previstos neste artigo, serão impostas, cumulativa
ou isoladamente, as seguintes sanções:
I - as cominadas para a natureza do crime;
II - perda o cargo público de qualquer
condição;
III - incapacidade temporária para o
exercício de função pública;
IV - indenização ou restituição aos cofres
públicos;
V - confisco de bens;
VI - suspensão temporária do direito de
licitar ou declaração de inidoneidade de
licitantes;e
VII - multa.
§ 2o. A justiça de contas é competente para
executar as suas próprias decisões, admitidos
apenas os recursos que possam ser
constitucionalmente interpostos para o Superior
Tribunal de Justiça.
Art. 40. A Polícia Judiciária, a Auditoria-
Geral do Congresso Nacional e os sistemas de
administração financeira e contabilidade do Poder
Executivo oferecerão ao Ministério Público os
elementos indispensáveis à sua atuação junto à
justiça de contas.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto
neste artigo, poderão ser instituídas Inspetorias
de Finanças para auxiliar o Ministério Público no
exercício de suas funções perante e justiça de
contas.
Art. 41. Os Estados organizarão a sua justiça
de contas em conformidade com o disposto nesta
Seção.
No Capítulo das Disposições Transitórias,
insiram-se as seguinte disposições:
Art. Comissão de alto nível, integrada por
especialistas indicados pelos três Poderes,
designados pelo Presidente da República,
promoverá, no prazo de um ano da promulgação desta
Constituição, todas as medidas necessáriasç à
implantação da nova sistemática de fiscalização
financeira e orçamentária e da justiça de contas,
inclusive, as de natureza legislativa que proporá
sejam encaminhadas à apreciação do Congresso
Nacional.
§ 1o. Até o cumprimento do disposto neste
artigo, são mantidos os serviços e procedimentos
em vigor na data de promulgação desta
Constituição.
§ 2o. Sem decesso, os Procuradores, os
membros e os Auditores dos Tribunais de Contas da
União e dos Estados serão, conforme o caso:
I - absorvidos obrigatoriamente:
a) pelo Ministério Público respectivo, se a
investidura foi precedida de concurso público;
b) pelos órgãos da justiça de contas,
observadas os requisitos de habilitação exigidos
por esta Constituição;
II - inaplicável o disposto no inciso
anterior:
a) aposentados compulsoriamente, se contarem
mais de trinta anos de serviço, assegurando-se-
lhes, de qualquer modo, adicionais relativos a, no
mínimo, seis quinquênios; ou
b) postos em disponibilidade em vencimentos
integrais. | | | Indexação: | LEGISLAÇÃO, CRIAÇÃO, JUIZADO ESPECIAL, DISTRITO, MUNICIPIOS,
OBRIGATORIEDADE, PARTICIPAÇÃO, POVO, CONCILIAÇÃO, COMPETENCIA,
CIVIL, CRIMINAL, LEGISLAÇÃO, ESTADUAL. | |
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