ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dá nova redação ao Art. 10 do relatório
apresentado pela "Subcomissão do Sistema
Financeiro" da "Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças":
"Art. 10 As disponibilidades do caixa da
União e de todas as entidades públicas e de
direito privado sob seu controle ou a ela
vinculados, bem como as dos fundos de pensão de
todos os seus servidores públicos e empregados,
serão depositadas em instituições financeiras sob
controle da União, notadamente os bancos oficiais
regionais de desenvolvimento que deverão ser os
depositários preferenciais dos recursos
financeiros vinculados aos programas específicos
nas respctivas areas de atuação." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do texto do Anteprojeto. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dá nova redação ao caput do Art. 12 do
Anteprojeto e acrescenta § 1o. ao mesmo,
renumerando seu é único.
"Art. 12 Todas as atividades de fomento do
Banco Central do Brasil serão transferidos para o
Banco do Brasil S.A. e Bancos Regionais Federal, e
todas as atividades relacionadas com o Sistema
Financeiro de Habitação, para a Caixa Econômica
Federal, num prazo máximo de 90 (noventa) dias,
contados da promulgação desta Constituição.
§ 1o. Os Bancos a que se refere o "Caput"
deste artigo utilizarão, sempre que possível, a
rede de Bancos Estaduais de desenvolvimento de
forma a promover a interiorização do crédito." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do artigo 12o. do Anteproje-
to. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Adite-se ao anteprojeto o seguinte artigo:
"Art. É vedado ao Governo Federal garantir
créditos contra instituições financeiras privadas,
públicas não federais, sociedades de arrendamento
mercantil e de poupança privada e pública não
federal.
§ 1o. As instituições a que se refere o
"caput" deste artigo deverão constituir Pessoa
Jurídica sem fins lucrativos com a finalidade de
prestar garantia aos créditos de responsabilidade
de suas associadas, na forma, limites e condições
a serem estabelecidas em lei ordinária. | | | Parecer: | Aprovada nos termos do Anteprojeto. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, dispositivo na forma
seguinte:
Art. A lei disciplinará a aplicação de
recursos por parte das entidades financeiras
privadas, de forma a ajustá-las à política
governamental de crédito, especialmente no que diz
respeito à correção das desigualdades regionais e
sociais." | | | Parecer: | Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Adite-se ao Anteprojeto o seguinte artigo:
COMISSÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO E
"Art. A aplicação dos empréstimos e
FINANÇAS.
financiamentos concedidos pelas instituições
financeiras públicas, de âmbito nacional, será
Art. 16
distribuída pelas macro-regiões geográficas do
País, obedecendo o critério da proporcionalidade
II - Vendas a varejo de mercadorias,
direta à população e inversa à renda per capita."
inclusive de combustíveis líquidos ou gasosos e de
lubrificantes. | | | Parecer: | Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Adite-se ao Anteprojeto o seguinte artigo:
Art. A aplicação dos empréstimos e
financiamento de investimentos concedidos pelas
instituições financeiras públicas, de âmbito
nacional, será distribuída pelas macro-regiões
geográficas do País, obedecendo o critério da
proporcionalidade direta à população e inversa à
renda per capita."
é Na aplicação dos empréstimos e
financiamentos de capital de giro, as instituições
financeiras públicas darão prioridade ao critério
estabelecido neste artigo. | | | Parecer: | Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. A União não assumirá o ativo e passivo
de qualquer instituição bancária ou financeira
privada insolvente, nem responderá por danos ou
prejuizos que, pelas mesmas, venham a ser causados
a terceiros." | | | Parecer: | Aprovada conforme texto do Anteprojeto. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no art. 1o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão do Sistema
Financeiro, a seguinte alínea e:
"e) realizar as atividades atribuídas ao
sistema financeiro, aqui definido como serviço
público essencial." | | | Parecer: | Aprovada nos termos do art. 1o. do Anteprojeto. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | "Art. A Lei Federal disporá sobre o
funcionamento dos bancos de depósito, empresas
financeiras e de seguros, em todas as suas
modalidades, devendo a maioria de seu capital com
direito a voto ser constituída por brasileiros.
é As empresas atualmente autorizadas a
operar no País terão prazo de 12 (doze) meses,
para se transformarem em empresas cujo controle de
capital pertença a brasileiros e que, constituída
e com sede no País, nela tenha o centro de suas
decisões." | | | Parecer: | Aprovada nos termos do texto do anteprojeto. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 5o. e seus parágrafos do
ANteprojeto do Relator a seguinte redação:
"Art. 5o. Compete privativamente ao Banco
Central do Brasil emitir moeda e ser depositário
de reservas bancárias, sem prejuízo de outras
atribuições que lhe forem cometidas em lei.
Parágrafo único. Sua diretoria será indicada
pelo Presidente da República, sendo nomeada para
mandato de quatro anos, após ter sua Indicação
aprovada pela maioria absoluta do COngresso
nacional, que poderá também votar sua destituição
ou apreciar expediente do Presidente da república
nesse sentido." | | | Parecer: | Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | I - Dê-se ao art. 2o. e seus parágrafos, do
anteprojeto do relator a seguinte redação:
"Art. 2o. A lei federal disporá sobre a
autorização para o funcionamento das instituições
bancárias e financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização.
§ 1o. A autorização de que trata este artigo
será concedida a qualquer pessoa jurídica,
mediante comprovação de capacidade administrativa
e econômico-financeira compatível com o
empreendimento.
§ 2o. A usura, em todas as suas modalidades,
será punida na forma da lei."
II - Suprima-se o seu art. 13. | | | Parecer: | Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Substitui, como nova redação, o art. 1o. do
anteprojeto do Relator.
Art. 1o. COmpete privativamente à União
emitir moeda e legislar sobre o sistema financeiro
e monetário, suas instituições e operações, bem
como a fiscalização das operações de crédito,
câmbio, transferência de valores parar fora do
País, capitalização e seguros
"é Único - Ao Presidente da República ou a
qualquer membro do COngresso Nacional compete a
iniciativa das leis que tratem do sistema
financiero e monetário, incluindo-se o mercado de
capitais, câmbio e seguros." | | | Parecer: | Aprovada nos termos do texto do anteprojeto. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Substitui, com nova redação, o art. 3o. do
anteprojeto do relator.
Art. 3o. Ao Congresso Nacional compete:
a) legislar sobre matéria financeira, cambial
e monetária;
b) estabelecer as condições e limites e
autorizar a emissão de moedas e de títulos
públicos da Dívida Pública Federal, Estadual e
Municipal;
c) autorizar a contratação de empréstimos no
exterior pela União, Estados e Municípios, suas
autarquias, empresas públicas, sociedades de
economia mista e demais entidades públicas de
direito privado sob seus controles. | | | Parecer: | Aprovada nos termos do artigo 4o. do Anteprojeto. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Substitui, em nova redação o art. 4o. do
anteprojeto do Relator
Art. 4o. A Comissão Mista do Sistema
Financeiro, órgão permanente do Congresso
Nacional, integrada por parlamentares de todos os
partidos políticos, pode determinar a sustação
temporária ou defenitiva de deliberação ou decisão
de órgão do Poder Executivo, referente às
políticas monetária, de crédito ou cambial.
§ 1o. O Congresso terá o prazo de trinta dias
para referendar as decisões ou leis delegadas
elaboradas pela Comissão. Decorrido essa prazo, se
não houver deliberação, o texto será considerador
aprovado.
§ 2o. À COmissão compete, ainda,
supervisionar e fiscalizar a atuação das
autoridades monetárias, dos agentes e instituições
do Sistema Financeiro.
§ 3o. A Comissão disporá de todos os poderes
atribuídos às comissões parlamentares de inquérito
para desempenhar sua atribuições. | | | Parecer: | Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Substitui, com nova redação, o art. 2o. do
anteprojeto do relator.
Art. 2o. As instituições financeiras,
públicas ou privadas, exercem função social e suas
atividades devem subordinar-se à obediência aos
princípios gerais da ordem econômica e social
inscritos nesta Constituição, tendo por objetivo:
a) cumprir as metas do desenvolvimento
econômico e social a elas aplicáveis;
b) assegurar a formação, a captação e a
proteção das poupanças, bem como a aplicação de
meios necessários à expansão das forças
produtivas;
c) propiciar a diminuição das desigualdades
regionais e setoriais da economia brasileira;
d) assegurar a maior eficiência do sistema de
pagamentos e democratização do crédito;
e) garantir o acesso ao crédito aos pequenos
e médios tomadores em condições adequadas e a
custos compatíveis;
f) evitar a usura, as práticas especulativas
e a formação de cartéis.
Parágrafo único. As taxas de juros reais,
nelas incluídas comissões e quaisquer outras
remunerações direta ou indiretamente referidas à
concessão de crédito, não poderão ser superiores a
12% ao ano. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do art. 1o. e 2o. do Ante-
projeto. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Substitui, com nova redação, o parágrafo 3o.
do artigo 2o. do anteprojeto do Relator.
"Art. 2o..
§ 3o. Os Bancos de depósito, instituições
financeiras e de seguros, em todas as suas
modalidades, não poderão ter particpação acionária
de pessoas física ou jurídica estrangeira." | | | Parecer: | Aprovada nos termos do artigo 2o. do Anteprojeto. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | SUbstitui o caput inicial do artigo 5o. do
anteprojeto do Relator.
Art. 5o. O Banco Central do Brasil, pessoa
jurídica de direito público, com autonomia, quadro
de pessoal, patrimônio e receita próprios, tem
sede na Capital da República e exerce a função de
órgão central dos sistema financeiro e monetário
do País. | | | Parecer: | Aprovada nos termos do artigo 5o. do Anteprojeto. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Substitui, com nova redação, alíneas do art.
5o. do anteprojeto do relator:
a) emitir moeda;
b) efetuar a colocação e o resgate de títulos
da dívida pública federal, emitidos e controlados
pelo Tesouro Nacional;
c) executar a programação monetária;
d) controlar as operações de câmbio;
e) executar os serviços do meio circulante;
f) exercer a fiscalização das instituições
financeiras;
g) estimular a criação de cooperativas de
crédito;
h) dispor normas sobre a execução das
políticas monetárias, de crédito e de câmbio e do
mercado de capitais, observado o disposto no art.
4o. | | | Parecer: | Aprovada nos termos dos art. 5o. do texto do Anteprojeto. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Susbtitui, com nova redação, os parágrafos
1o., 2o. e 3o., e acrescenta parágrafo 4o. ao
artigo 5o. do Relator.
§ 1o. O Banco Central do Brasil será
administrado por uma Diretoria, devendo dois
terços (2/3) dos seus membros, no mínimo, serem
escolhidos entre funcionários de seu quadro de
pessoal, dentre os quais um diretor eleito pelo
funcionários.
§ 2o. Seu Presidente será nomeado pelo
Presidente da República, com mandato de quatro
anos, após aprovação da escolha pelo Congresso
Nacional, que Poderá votar sua destituição ou
anular ato do Presidente da República que o
demita, antes do término do mandato.
§ 3o. É vedada a escolha para a presidência
ou diretorias do Banco Central do brasil de uqem
tiver exercido, nos últimos quatro anos anteriores
à indicação, função de direção de qualquer
instituição finceira privada.
§ 4o. É vedado a quem tiver ocupado a
presidência ou diretoria do Banco Central do
Brasil exercer cargo em instituição financeira
privada, durante os quatro anos seguintes ao seu
desligamento. | | | Parecer: | Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | SUBSTITUI, COM NOVA REDAÇÃO, O ART.11. DO AN-
TEPROJETO DO RELATOR.
'ART. 11. SÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDE-
RAL OS CRIMES ECONÔMICOS-FINANCEIROS, INCLUSIVE
CONTRA A ECONOMIA POPULAR, BEM COMO OS PROCESSOS
DE FALÊNCIA DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS.' | | | Parecer: | Aprovada nos termos do artigo 11o do Anteprojeto. | |
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