ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09179 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
Inclua-se onde couber, Título IX, Capítulo
III:
Os Conselhos Federais e Estadual de Educação
terão seus membros eleitos por ocasião das
eleições para o Congresso Nacional e as
Assembléias Legislativas.
Lei Municipal criará o Conselho Municipal de
Educação do qual participarão educadores, pais de
alunos, o qual adaptará o sistema de ensino às
condições locais. | | | Parecer: | A autonomia municipal deve ser preservada. Quanto aos
Conselhos, as disposições devem constar de legislação ordiná
ria.
Pela aprovação parcial. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09185 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | "Art. 54. - Compete à União:
XXIII - legislar sobre:
a) direito civil, comercial, econômico,
penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico,
espacial, processual e do trabalho e normas gerais
de direito financeiro, tributário, urbanístico e
das execuções penais; | | | Parecer: | a inclusão do direito econõmico, como um ramo do direito a
que a união deva ter competência para legislar, parece-nos
muito justa, somente que o deva ser em concorrência com os
estados. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09192 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, ítem XXV
Dá-se a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
XXV - Proibição das atividades de
intermediação remunerada de mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação, salvo nos casos de prestação
serviços técnicos e/ou especializados. | | | Parecer: | Consideramos que, a despeito das judiciosas manifesta-
ções dos que propugnam pela vedação total da intermediação ou
locação da mão-de-obra, a realidade do País está a indicar
que não se pode dar ao problema uma solução simplista. Assim,
compartilhando, em parte, dos objetivos da Emenda, preferimos
deixar para a legislação ordinária o disciplinamento das ex-
ceções ao dispositivo.
* | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09193 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 319, parágrafo
único - passa a ter a seguinte redação:
Art. 319 - ..................................
Parágrafo único: o processo judicial terá uma
vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se
decidirá o cabimento de desapropriação e o
arbitramento de depósito prévio, não podendo
exceder a 45 dias após o ato desapropriatório. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos os Substitutivo. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09199 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 432
Disposições Transitórias
Inclua-se no art. 432 do projeto, a seguinte
redação:
Art. 432 - ..................................
...salvo aqueles com direito adquirido na data da
promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em tela pretende resguardar os direitos adquiri-
dos pelos ex-Presidentes, ex-Governadores e ex-Prefeitos à
percepção de subsídios.
A proposição merece parcial acolhimento, pois entendemos
que, quanto aos ex-Presidentes da República os subsídios de-
vem continuar a ser pagos.
As situações dos ex-Governadores e ex-Prefeitos deverão
ser disciplinadas pelas Constituições dos Estados e leis per-
tinentes.
Pela aprovação parcial. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09218 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 372
O inciso I do Art. 372 passa a ter a
seguinte redação:
" I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora-
do ao Projeto. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09239 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Título IV, Capítulo I, um artigo
a ser numerado como art. 52, renumerando-se o
atual art. 52 e seguintes.
Acrescente-se o Art. 52.
Art. 52 - A União e os Estados, atenderão os
resultados de consulta plebiscitária municipal
sempre que pretenderem implantar grandes obras ou
empreendimentos que possam trazer riscos aos
moradores do município. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial conforme orientação dada ao
projeto. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09250 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 303
O Art. 303 passa a ter a seguinte redação:
Art. 303 É vedada a intervenção complementar
do Estado na economia, salvo expressa autorização
legislativa, caso a caso, por lei complementar,
mas deverá ser sempre transitória para atender a
setor que não se tenha desenvolvido plenamente e
que a iniciativa privada não se disponha a fazê-
lo.
§ 1o. A intervenção regulamentar somente se
dará para assegurar o livre funcionamento dos
mercados e da concorrência, em benefício do
consumidor.
§ 2o. Em quaisquer dstas hipóteses, a
intervenção cessará assim que desaparecem as
razões que a determinarem. | | | Parecer: | As exigências materiais do processo de produção das socie-
dades atuais exigem a participação estatal como agente produ-
tivo regular. Definir a natureza de transitoriedade dessa in-
tervenção significa estipular entraves ao próprio processo de
desenvolvimento e consolidação do sistema econômico.
Este reconhecimento não invalida, entretanto, a necessida-
de de que sejam definidas medidas de controle da ação estatal
no domínio econômico, entre os quais, sem dúvida alguma, a
prévia autorização legislativa assume importância básica.
Pela aprovação parcial | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09254 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Projeto da Comissão de
Sistematização
Dê-se ao art. 381 a seguinte redação:
"Art. 381 O Poder Público não subvencionará
instituiçoes de educação com fins lucrativos.
Parágrafo único. As instituições sem fim
lucrativo poderão ser subvencionadas, desde que:
a) reapliquem seus excedentes financeiros em
educação;
b) prevejam a destinação de seu patrimônio a
outras instituições da mesma natureza ou ao Poder
Público, no caso de sua extinção." | | | Parecer: | A Emenda proposta é justa, e atende aos interesses do en-
sino.
Pela aprovação parcial. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09255 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Art. 12, Item XIII
Inclue-se, no Anteprojeto, no art. 12, item
XIII, a alínea seguinte:
"Art. 12 - São direitos e liberdades
invioláveis:...
XIII - A propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado...
e) a aquisição de imóvel rural por
estrangeiros fica restrita às pessoas físicas
residentes no Brasil e às pessoas juríricas
autorizadas a funcionar no País, observadas, em
ambas as hipóteses, as condições, limitações e
demais exigências previstas em lei." | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09272 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 440 e acrescente-se ao art.
100 o item XIX com a seguinte redação:
Art. 100 ....................................
XIX - aprovar as resoluções das Assembléias
Legislativas estaduais sobre incorporação,
subdivisão ou desmembramentos de Estados. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no subs -
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09296 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se ao Capítulo das "Disposições
Transitórias" o seguinte dispositivo:
"Art. ... - Aos ocupantes de lotes urbanos,
em primeira e única vez, será reconhecida a posse
dos mesmos, até o seu assentamento definitivo,
ressalvadas as áreas públicas de uso comum." | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através do
dispositivo amplo que estabelece o direito de usucapião urba-
no, na forma do substitutivo. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09303 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo VII do Título IX -
"Da Família, do Menor e do Idoso" o seguinte
artigo:
"Art. É declarada anistia civil para todos
os filhos irregularmente declarados ou não
declarados, que se registrarem até 31 de dezembro
de 1989." | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no mérito. Preferimos, contudo, dar ao
dispositivo redação diversa da proposta, como o fizemos no
Projeto. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09306 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Título IX, Capítulo
II, Seção III - Da Assistência Social do Projeto
da Constituição:
"Art. Fica assegurado aos inválidos e
deficientes físicos de qualquer idade que não
tenham recursos para sua subsistência, o direito a
uma renda nunca inferior ao salário mínimo,
independente de terem contribuído para o Sistema
Nacional de Previdência Social." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu-
tivo do Relator. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09314 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber no Título VI,
Capítulo IV,com os seguintes artigos ao Anteproje
to da comissão de Sistematização-Defesa do Estado,
da Sociedade e de sua Segurança :
Art. A Segurança Civil é a proteção que o
Estado proporciona à sociedade para assegurar a
prevenção, vigilância e manutenção da cadeia de
vida e do curso do processo de produção e
circulação de pessoas e bens, através de um
sistema único e integrado de ações.
Parágrafo único. São órgãos de segurança
civil:
- Secretaria Especial do Meio Ambiente -
SEMA;
- Coordenação de Defesa Civil;
- Corpo de Bombeiros;
- Polícia Rodoviária;
- Guardas Florestais.
Lei complementar determinará as funções de
cada um destes órgãos no Sistema de Segurança
Civil e a forma de atuação dos Corpos de Bombeiros
neste Sistema.
Art. Os Corpos de Bombeiros são instituições
permanentes e regulares simples, organizadas com
base na hierarquia, disciplina, investidura
militar e recrutamento de voluntários e suas
reservas sob o comando dos Governadores de
Estados, Distrito Federal e Territórios, com o
objetivo de assegurar as ações emergenciais de
defesa da vida útil, do patrimônio social e da
produção e circulação de bens e pessoas.
Parágrafo único. O Corpo de Bombeiros são
forças auxiliares das forças armadas e com elas
atuam, quando chamadas, nas tarefas de salvamento
e busca .
Art. De acordo com Lei Complementar, os
Corpos de Bombeiros constituem opção do Serviço
Militar obrigatório e funcionarão através da
mobilização de reservas para as suas ações
emergenciais.
Art. As funções de segurança civil serão
exercidas por órgãos civis das administrações da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal, com exceção dos Corpos de Bombeiros. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09334 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se a expressão "...e as fundações
públicas..." no art. 303, parágrafo 3o., que passa
a ter a seguinte redação:
Art. 303 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - As empresas públicas e as sociedades
de Economia mista não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subvenções não extensíveis,
paritariamente, às do setor privado. | | | Parecer: | A moficiação proposta atende aos anseios nacionais como
bem estipula a justificação apresentada.
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09338 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "a" do Item I do art. 12
e reorganize-se as demais alíneas. | | | Parecer: | A proteção à vida, norma fundamental de toda Carta de
Direitos, foi inserida no Substitutivo, com outra redação. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09340 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 283
O artigo 283 passa a ter a seguinte redação:
a Competência da União para emitir moeda e fazer
circular papel moeda será exercida por um e
somente um órgão emissor.
§ 1o. - É vedada o órgão emissor, se
instituição bancária, conceder direta ou
indiretamente empréstimos ao Tesouro Nacional ou a
qualquer órgão ou entidade que não seja
instituição financeira.
§ 2o. - O órgão emissor de moeda e papel
moeda poderá comprar e vender, no mercado, títulos
de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de
regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
§ 3o. - O papel moeda colocado em circulação
será lastreado em proporção tecnicamente aplicável
por valores reais de elevada liquidez ou divisas
fazendo parte do ativo do órgão emissor,
registrado em título contábil específico.
§ 4o. - O portador do papel moeda circulante
terá garantia de permuta pelo valor real ou divisa
que lhe serve de lastro.
Suprimir o Art. 284.
Art. 285 - A União não se responsabilizará
pelos depósitos ou pelas aplicações nas
instituições financeiras.
Seção II
Dos Orçamentos
O orçamento da União será uno e indivisível e
compreenderá:
- no lado do dispêndio:
- a despesa de custeio do governo (fixada)
- as isenções, anistias, subsídios,
incentivos e benefícios de natureza financeira,
tributária e creditícia (estimadas)
- as despesas financeiras da dívida pública
(estimadas)
- os investimentos no setor público previstos
para o ano
- os aumentos e formação de capital de
empresas estatais.
II - no lado das fontes
- a previsão da receita tributária
- a previsão de outras receitas
- os financiamentos pretendidos e suas fontes
Art. 286 - Os investimentos do setor público
serão autorizados em plano plurianual aprovado em
lei de iniciativa do Executivo que explicitará
suas diretrizes, objetivos e metas.
§ 1o. - A vigência do plano se dará a partir
do segundo exercício financeiro do mandato
presidencial até o término do primeiro exercício
do mandato subsequente.
§ 2o. - É indispensável, quando couber,
explicitar a regionalização do plano.
§ 3o. - Nenhum investimento cuja execução
ultrapasse o exercício financeiro, poderá ser
iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual
de investimentos, mediante lei que o autorize, sob
pena de crime de responsabilidade.
Modificação parcial do art. 287 - A Lei
Orçamentária anual obedecerá a discriminação
prevista no 3o. (acima) e compreenderá:
I - a despesa do universo dos órgãos e fundos
da administração direta acompanhada do orçamento
de suas atividades vinculadas;
II - o orçamento das entidades e fundos
vinculados ao sistema de previdência e assistência
social, abrangendo a estimativa das receitas e a
fixação das despesas de cada uma delas.
Ítem 2 do Artigo 287 - Os estatutos das
sociedades de economia mista deverão conter
cláusula obrigando a diretoria a submeter à
Assembléia Geral dos Acionistas os planos de
investimentos para o(s) seguinte(s) cujos recursos
necessitem de financiamento de terceiros.
§ único - O Poder Executivo, por sua vez,
deverá solicitar ao Congresso a autorização para o
respectivo endividamento.
Modificação redacional e simplificação do
art. 288 - A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho à fixação e estimativa, esta
se for o caso, da despesa e precisão da receita.
§ 1o. - Não se incluem na proibição:
I - autorização para abertura de crédito
suplementar;
II - normas sobre aplicação de saldos
orçamentários e financeiros verificáveis ao final
do exercício;
III - alteração da legislação tributária
indispensável para a obstenção das receitas
públicas.
§ 2o. - As categorias de programação não
computadas na lei de orçamento poderão sre
incluídas mediante autorização legislativa de
créditos especiais.
§ 3o. - O Tesouro Nacional só poderá manter,
rotativamente, junto ao agente financeiro que a
lei especificar, débitos em conta de movimento que
não excedam a quarta parte da receita total
estimada para o exercício financeiro.
Adaptação do Art. 289 - É vedada, sem prévia
autorização legislativa:
I - abertura de crédito especial ou
suplementar, observado ainda o disposto no art.
292 abaixo, item III.
II - transposição de recursos de uma
categoria para a outra.
Modificação para clareza dos objetivos e
simplificação interpretativa do que dispõe o § 1o.
do Art. 289 - Se as previsões feitas noventa dias
antes do encerramento do exercício financeiro
indicarem que as despesas virão exceder a receita
prevista o Poder Executivo deverá solicitar a
homologação do Poder Legislativo com indicação das
fontes de recursos que cobrirão o déficit de forma
a que as contas estejam regularizadas no último
dia do exercício financeiro.
Para atender os objetivos do disposto no §
2o. do Art. 289 - O Poder Executivo poderá
efetuar as despesas e operações de crédito
decorrentes de cumprimento de garantias prestada
pelo Tesouro Nacional, ad referendum do Congresso
com pedido imediato de homologação e especificação
das fontes de sua cobertura.
Art. 290 - A abertura de crédito
extraordinário somente será admitida para atender
despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes de
guerra, comoção interna ou calamidade pública, e
deverá ser submetida à homologação do Congresso
Nacional.
Art. 291 - Os créditos especiais e
extraordinários não poderão ter vigência além do
exercício financeiro em que forem autorizados,
salvo se o ato de autorização for promulgado nos
últimos quatro meses daquele exercício. Caso em
que, reabertos nos limites de seus saldos, poderão
viger até o término do exercício financeiro
subsequente.
Art. 292 - É vedado:
I - vincular receita de natureza tributária a
órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição
do produto da arrecadação dos impostos mencionados
no capítulo do sistema tributário nacional;
II - realizar operações de crédito que
excedam o montante das despesas de capital,
acrescido dos encargos da dívida pública; e,
III - conceder crédito ilimitados e abrir
créditos adicionais sem indicação dos recursos
correspondentes;
Art. 294 - É vedada a criação de fundos de
qualquer natureza, salvo em lei complementar que o
autorize, respeitado o disposto no art. 464.
Art. 295 - O numerário correspondente às
dotações destinadas à Câmara Federal, ao Senado da
República e ao Tribunal de Contas da União será
entregue em cotas, até o décimo quinto dia de cada
trimestre, representando a quarta parte da
respectiva despesa total fixada no orçamento de
cada ano, inclusive créditos suplementares e
especiais.
Art. 296 - Todos os órgãos e entidades da
administração direta ou indireta, inclusive as
fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público, serão obrigados a divulgar,
semestralmente, no órgão de imprensa oficial,
demonstrativo evidenciando, por faixas de
remuneração, a quantidade de servidores
existentes, os admitidos e os desligados no
período, bem como a respectiva lotação.
Art. 298 - A despesa com pessoal ativo e
inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios não poderá exceder a 65% do valor
das respectivas receitas correntes, respeitado o
disposto no art. 465.
§ único - para os efeitos do que dispõe
"caput" deste artigo agregam-se as receitas
correntes deduzidas das transferências
intragovernamentais, bem como o dispêndio com
pessoal de autarquias e fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público, que recebam recursos
orçamentários.
Art. 299 - É vedado a vinculação ou
equiparação de qualquer natureza para o efeito de
remuneração de pessoa do serviço público. | | | Parecer: | A Emenda em questão propõe alterações no título VIII, se-
ções I e II, do Projeto de Constituição da Comissão de Siste-
matização.
Quanto a seção I, a Emenda objetiva suprimir as referên -
cias ao Banco Central, a quem o Projeto atribui na qualidade
de Autoridade monetária, poder para exercer, com exclusivi-
dade, a competência da União para emitir moeda; vedar à auto-
ridade monetária a possibilidade de negociar diretamente com
o Tesouro Nacional títulos por este emitidos; instituir o re-
quisito de lastro físico como garantia das emissões de papel
moeda; e estatizar o sistema financeiro.
A este respeito, não obstante os elevados propósitos
8ue inspiraram o Nobre Parlamentar,a matéria consubstanciada
na Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo pro-
jeto e com os pontos de vista expressos pela maioria dos
Constituintes que a examinaram, em fases anteriores da sua
elaboração.
Em relação à "Seção II - dos Orçamentos", o ilustre Cons-
tituinte propõe alterações, sendo que algumas são relativas à
forma como os orçamentos serão apresentados, mas que, na
essência, estão atendidos na nossa proposição; outras que, no
nosso entender, deverão ser objeto de legislação complementar
ou mesmo ordinária; apresentando ainda dispositivos que já
estão no Projeto apresentado pela Comissão de Sistematização,
apenas com diferente ordenamento e distribuição por artigos ,
parágrafos e itens, e que, inclusive, estamos mantendo na
atual proposta.
Entendemos assim que, em parte, sua Emenda está sendo a-
proveitada e, neste sentido, a consideramos aprovada parcial-
mente. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09342 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se a letra "d" do inciso I do Art. 12
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09356 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Artigo 317:
"Art. 317 - ao direito de propriedade da
terra corresponde uma função social.
Parágrafo único - A função social é cumprida
quando, simultaneamente, a propriedade:
a) é racionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho,
d) favorece o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependem;
e) não excede os limites de área fixados em
lei complementar. | | | Parecer: | Aprovamos o caput do art. 317 proposto, nas decidimos remeter
à legislação ordinária a definição da função social da ter-
ra.
pela aprovação parcial da Emenda. | |
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