ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09331 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | A alínea "e" do inciso III do artigo 108 do
Projeto passa a vigorar com a seguinte redação:
"e) do Governador do Distrito Federal, do
Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES, do Secretário da
Secretaria do Tesouro e do Secretário da
Secretaria de Controle das Empresas Estatais -
SEST, do Presidente da Comissão Nacional de
Energia Nuclear, do presidente e dos diretores do
Banco Central do Brasil e do Presidente do Banco
Central do Brasil, e deliberar sobre a
exoneração." | | | Parecer: | A Emenda objetiva submeter à aprovação do Senado da Repú-
blica a escolha do Governador do Distrito Federal, do Presi-
dente do BNDES, Comissão Nacional de Energia Nuclear, Banco
Central e Banco do Brasil S.A., e dos Secretários do Tesouro
e de Controle das Empresas Estatais.
A proposta, a par de, em sua maioria, versar sobre maté-
ria de natureza tipicamente infraconstitucional, conflita com
os pontos de vista expressos pela maioria dos Constituintes
que a examinaram em fases anteriores da elaboração do Projeto
que estamos a estudar.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09332 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Título I,
Capítulo III:
Art. - É assegurada, através da eleição de
um representante dos empregados, a participação
destes no Conselho de Administração das empresas
com capital majoritário da União. | | | Parecer: | No substitutivo que estamos elaborando, não pretendemos apro-
veitar a matéria inserta na alínea "n", do ítem IV, do artigo
17, do Projeto, por ser matéria de lei ordinária.
O que a presente Emenda propõe é de igual classificação.
Somos pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09333 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 383 o seguinte:
Parágrafo único - As empresas com mais de 100
(cem) empregados manterão escolas próprias ou
proverão bolsas de estudo para o cumprimento do
disposto no "caput" deste artigo. | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09334 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se a expressão "...e as fundações
públicas..." no art. 303, parágrafo 3o., que passa
a ter a seguinte redação:
Art. 303 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - As empresas públicas e as sociedades
de Economia mista não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subvenções não extensíveis,
paritariamente, às do setor privado. | | | Parecer: | A moficiação proposta atende aos anseios nacionais como
bem estipula a justificação apresentada.
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09335 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 356 do Projeto de
Comissão de Sistematização o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Computar-se-á para efeito
de pagamento dos proventos da aposentadoria o
valor da gratificação natalina a que se refere o
inciso IV do artigo 13". | | | Parecer: | Materia caracteristica de lei ordinária e absolutamente
inadequada para figurar no texto constitucional. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09338 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "a" do Item I do art. 12
e reorganize-se as demais alíneas. | | | Parecer: | A proteção à vida, norma fundamental de toda Carta de
Direitos, foi inserida no Substitutivo, com outra redação. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09339 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 239 a
seguinte redação:
"Parágrafo único - Decretado o estado de
sítio o Presidente da República, em mensagem
especial, no prazo de vinte e quatro horas,
relatará ao Congresso Nacional os motivos
determinantes de sua decisão, justificando as
medidas decorrentes, e este deliberará, por
maioria absoluta, sobre o decreto expedido para
revogá-lo ou mantê-lo, podendo também, nas mesmas
condições, apreciar as providências do Governo que
lhe chegarem no conhecimento e, quando necessário,
autorizar a prorrogação da medida." | | | Parecer: | A Emenda em estudo pretende fixar o prazo de vinte e qua-
tro horas para comunicação, ao Congresso Nacional, da decre-
tação das medidas excepcionais. Achamos que a redação do Pro-
jeto atende melhor a urgência necessária da medida.
Pela rejeição. | |
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