Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15425 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no título X -
Disposições Transitórias:
"Art. O Presidente da Câmara dos Deputados
exercerá as funções de Vice-Presidente da
República enquanto durar o atual mandato
presidencial, mantida a linha de sucessão conforme
a ordem estabelecida no art. 78 da Constituição de
24 de janeiro de 1967, com as modificações
posteriores." | | | Parecer: | Objetiva a emenda que o Presidente da Câmara dos Deputados e-
xerça as funções de Vice-Presidente da República, durante o
atual mandato presidencial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15426 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 193 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 193. ..................................
§ 2o. Os Estados criação a Justiça de Paz,
remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto
direto e secreto, com mandato de 4 (quatro) anos,
competindo-lhe atribuições conciliatórias e outras
previstas em lei federal." | | | Parecer: | Pela rejeição. A habilitação deve ser feita perante uma
autoridade - o Juiz de Paz - com a colaboração do cartório. A
celebração do casamento deve ser solene, perante um Juiz. A
competência decisória, atribuída a um Juiz, não exclui a ins-
trutória, do serventuário que o auxilia. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15427 APROVADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se aos arts. 152, 154 § 2o., 155 parágrafo
único, 156 e 157 caput e § 2o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 152. São elegíveis, simultaneamente,
para Presidente da República e Vice-Presidente da
República os brasileiros natos, maiores de trinta
e cinco anos e no exercício dos direitos
políticos."
"Art. 154. ..................................
§ 2o. O Presidente e o Vice-Presidente
deixarão o exercício de sua funções,
improrrogavelmente, no mesmo dia em que terminar o
seu período constitucional, sucedendo-lhes, de
imediato, os récem-eleitos."
"Art. 155. ..................................
Parágrafo único. Se o Presidente, salvo
motivo de força maior, decorridos dez dias, não
tiver tomado posse, o cargo será exercido pelo
Vice-Presidente."
"Art. 156. O Presidente e o Vice-Presidente
da República não poderão ausentar-se do País sem
prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena
de perda do cargo."
"Art. 157. Em caso de impedimento do
Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serão chamados ao exercício do cargo,
sucessivamente, o Vice-Presidente da República, o
Presidente da Câmara Federal, o Presidente do
Senado da República e o Presidente do Supremo
Tribunal Federal.
§ 2o. O Vice-Presidente da República é
considerado eleito, para o mesmo período de
mandato, em virtude da eleição do Presidente em
cuja chapa tenha sido registrado e o sucederá no
caso de vacância, vedade a reeleição." | | | Parecer: | As finalidades da emenda estão, em parte, contempladas
no Substitutivo.
Assim, pela sua aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15428 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 416 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematiza a redação
seguinte:
"Art. 416. ..................................
§ 1o. O casamento civil, no seu processo de
celebração, será gratuito." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15429 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se à alinea "g" do item III do art. 12 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a redação que se segue:
"Art. 12. ..................................
III - ......................................
g) serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, inclusive os de
natureza procesual e os de registro civil das
pessoas carentes." | | | Parecer: | O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res-
trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá-
ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem
ser estabelecidas pelo legislador ordinário. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16169 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - inciso XXII, do artigo
54
Ao inciso XXII, do artigo 54, dê-se a
seguinte redação:
Artigo 54 - ................................
XXII - Estabelecer princípios e diretrizes
gerais para o Sistema Nacional de Transportes e
Viação, integrando ao mesmo os princípios e as
diretrizes que devem orientar os Sistemas
Estaduais, Municipais e do Distrito Federal. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial conforme orientação dada ao Projeto | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16170 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - alínea "h", do inciso
XXIII, do artigo 54.
à alínea "h", do inciso XXIII, do artigo 54,
dê-se a seguinte redação:
Artigo 54 - Compete à União:
............................................
XXIII - Legislar sobre:
............................................
h) trânsito, tráfego e transporte em geral. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento tendo em vista a orientação adotada
no Substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16171 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Artigo 54, inciso
XXIII, letra "h".
Ao artigo 54, inciso XXIII, letra "h", do
Projeto da Comissão de Sistematização, dê-se a
seguinte redação:
artigo 54 - Compete à União:
............................................
XXIII - legislar sobre:
............................................
h - o uso e o aproveitamento das rodovias,
das ferrovias, das aquavias e das aerovias que
transponham ou as fronteiras nacionais ou os
limites de Estados ou Territórios, inclusive para
regulamentar o tráfego, o trânsito e o transporte
que nelas se operar; os serviços portuários e
aeroportuários, definindo-lhes o sistema de
administração e controle; o trânsito, o tráfego e
o transporte interestadual e em rodovias ou
ferrovias federais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no Substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16172 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado - alínea "a", do inciso
XIII, do artigo 12.
À alínea "a", do inciso XIII, do artigo 12,
dê-se a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
............................................
XIII - ......................................
a) - A lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social, mediante prévia e justa
indenização em dinheiro, não constitutiva de fato
gerador de tributo, custas ou emolumentos de
qualquer natureza, ressalvados os casos previstos
nesta Constituição. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
|