ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Altere-se a redação do parágrafo único do art. 17,
renumerando-o como parágrafo primeiro; e acrescentem-se
os parágrafos 2º e 3º ao mesmo artigo, como segue.
§ 1º - O mandato parlamentar poderá ser impugnado ante a
Justiça Eleitoral no prazo de até dois anos após a diplomação,
instruída a ação com provas conclusivas de abuso de poder
econômico, corrupção ou fraude, transgressões eleitorais essas
puníveis com a perda do mandato.
§ 2º - Salvo decisão liminar do juiz ante a prova dos autos,
a ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justiça.
§ 3º - Convicto o juiz de que a ação foi temerária ou de
manifesta má fé, o impugnante será condenado à pena de dois
a quatro anos de reclusão. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O atento Deputado SAMIR ACHÔA captou muito bem o cerne das
manifestações contrárias ao voto destituinte, durante a
discussão do Anteprojeto no plenário da Subcomissão. Em três
parágrafos, sua Emenda aditiva atende aos reclamos ouvidos.
No primeiro, fixa o prazo de dois anos como limite para a
impugnação de amndato parlamentar, e dispõe que a ação a ser
intentada ante a Justiça Eleitoral há de estar instruída com
provas conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção ou
fraude. No parágrafo segundo, dispõe que o processo em
segredo de justiça, salvo se o juiz, ante a prova dos autos,
decidir liminarmente pela impugnação. Finalmente, fixa a pena
de dois a quatro anos de reclusão do impugnante, se o juiz se
convencer de que a impugnação foi temerária ou de manifesta
má fé.
Acolho a Emenda em questão, certo de que o nobre Constituinte
SAMIR ACHÔA presta memorável serviço a esta Assembléia, ao
abrir à Subcomissão em que laboramos a perspectiva de aprovar
um instituto, novo para nós, que remonta porém à Grécia
Antiga e modernamente figura nas Constituições mais
democráticas do Velho e do Novo Mundo, especialmente nos
Estados Unidos da América. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00288 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVII do art. do anteprojeto
a seguinte redação:
"XVII - a assistência à família na pessoa dos
membros que a integram, competindo ao Estado criar
mecanismos para coibir a violência no âmbito desta
relações." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00291 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional o
seguinte:
"Art. A desapropriação, a qualquer título, só
se fará através de lei." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00297 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, substitua-se o é 35 pelo
seguinte:
"§ 35. Todos os princípios e normas
constitucionais são de exigibilidade imediata,
cabendo a qualquer beneficiário de suas
disposições ou à respectiva entidade de classe
propor mandado de injunção para que sejam
asseguradas no caso concreto. Seu objeto será a
anulação do ato que contraria a disposição
constitucional ou o suprimento da omissão em
efetivá-la, ainda que devida à ausência de norma
regulamentadora, caso em que o Poder Judiciário,
decidirá a lide pela aplicação analógica da
legislação estrangeira, dos princípios gerais de
direito e do ideal de justiça extraído da
sistemática constitucional." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00298 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | No anteprojeto apresentado pela Subcomissão
Dos Direitos e Garantias Individuais, inclua-se um
parágrafo, entre aqueles atualmente numerados como
3o. e 4o., com a seguinte redação:
"é Todo cidadão tem direito à lealdade, boa
fé, imparcialidade e razoabilidade dos atos da
Administração Pública, como requisitos de sua
validade. A motivação deles será sempre
obrigatória. Nenhum ato da Administração imporá
limitações, restrições ou constrangimentos mais
intensos ou mais extensos que os indispensáveis
para atender a finalidade legal a que deva
servir." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00299 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescentar no inciso XXIII, o seguinte:
"XXIII - a propriedade, subordinada à função
social, ao bem estar da coletividade, a
conservação dos recursos naturais e proteção do
meio ambiente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00300 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
O inciso XII do artigo passa a ter a
seguinte redação:
"XII - a prática de culto religioso que não
fira a dignidade da pessoa humana e não contrarie
a moral e os bons costumes, ficando vedada a
realização de eventos de relevante interesse
público em dias e datas cuja guarda é observada
por cultos religiosos de representação expressiva
na sociedade brasileira, será prestada, nos termos
da lei;" | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Ao inciso XXIII do artigo (...), do
anteprojeto apresentado pela Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, dê-se a seguinte
redação:
"XXIII - A propriedade subordinada à função
social; no caso de desapropriação por necessidade
e para destinação pública, interesse social ou
para fins urbanísticos, é assegurada aos
desapropriados prévia e justa indenização em
dinheiro, com as restrições previstas nesta
Constituição; será nulo o ato praticado com abuso
de poder ou desvio de finalidade; é assegurado o
direito de herança, vedada a incidência de
qualquer tributo, custas ou emolumentos relativos
aos bens do espólio que sirvam de moradia ao
cônjuge sobrevivente ou a herdeiros;" | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. É livre a prática de jogos de azar,
nos lugares e na forma previstos na lei." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00356 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Disposições Gerais
"Art. Os menores de dezesseis anos são
penalmente inimputáveis, ficando sujeito às normas
estabelecidas na legislação específica." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00362 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Substituam-se os seguinte itens X e XI do
art. do anteprojeto do relator pelos seguintes:
"X - a livre manifestação do pensamento,
vedado na forma da lei, o anonimato; é livre a
manifestação de crença religiosa e de convicções
políticas e filosóficas; entretanto, não serão
liberadas diversões e espetáculos públicos que
redundem em violência ou em ofensa aos valores
religiosos ou morais;
XI - não será permitida a publicação de
livros jornais, periódicos ou a divulgação de
qualquer natureza ou por meio de comunicação que
atentem contra os valores éticos da sociedade; é
assegurada a pluralidade de fontes e vedado o
monopólio estatal ou privado dos meios de
comunicação; os abusos cometidos serão punidos e
indenizados na forma da lei; não serão toleradas a
propaganda de guerra, de subversão da ordem ou de
preconceitos de religião, de raça ou de classe, ou
quaisquer outros;" | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Art. F - Compete à União
Federal:
............................................
"XX - Legislar sobre:
............................................
V - Legislar sobre Publicidade, Programa e
Comunicação Visual ao ar livre, nas normas gerais.
Art. Compete ao município fiscalizar a
execução, na justa medida, de acordo com norma
geral estabelecida pela União, com as possíveis
adequações de caráter regional ou municipal.
Parágrafo único- Este poder delegado ao
Município é de fiscalização e não poderá ter,
jamais, o poder coercitivo, pois estará assim
ferindo o princípio do justo direito." | | | Parecer: | Trata-se de emenda semelhante à de no. 2A0003-7.
Adotem-se as razões aduzidas naquele parecer.
Pela prejudicialidade. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | O inciso VIII do artigo "C" passa a ter a
redação abaixo, eliminando-se, em consequência, o
disposto no § 3o. do mesmo artigo:
"Art. C. ....................................
VIII - as terras ocupadas pelos índios que
delas terão posse permanente e usufruto exclusivo
das utilidades e recursos naturais do solo e do
subsolo." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0158-1
Propõe nova redação ao inciso VIII do art. C (art. 3o. do
texto numerado).
A argumentação convincente leva à adoção da emenda.
Pela aprovação integral, na forma do Anteprojeto final do
Relator. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | O inciso I do artigo "C" passa a ter a
seguinte redação:
"Art. C. ....................................
I - a porção de terras devolutas
indispensáveis à defesa das fronteiras, às
fortificações e construções militares, às vias de
comunicação e à preservação ambiental." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0159-9
Sugere nova redação ao inciso I do art. C (art. 3o. do texto
numerado), para incluir, entre os Bens da União, a porção de
terras devolutas indispensável à preservação ambiental.
A proposta, sustentada em convincente argumentação,
enriquece o Anteprojeto.
Pela aprovação integral. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | O inciso XII do artigo "F" passa a ter a
seguinte redação:
"Art. F. ....................................
XII - estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, habitação, informática e
gerenciamento costeiro;" | | | Parecer: | Pretende incluir o gerenciamento costeiro no âmbito da
competência da União.
A argumentação é convincente.
O parecer é pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. 2. ....................................
II ..........................................
b) no caso de antiguidade o Tribunal, por seu
órgão competente somente poderá recusar o juiz
mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços
de seus membros, conforme procedimento próprio,
repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
c) somente após dois anos de exercício na
respectiva entrância poderá o juiz ser promovido,
salvo se não houver, com tal requisito, quem
aceite o lugar vago ou for recusado pelo voto
fundamentado de dois terços dos membros do órgão
competente do Tribunal, candidato que haja
complementado o interstício;
Art. 3. ....................................
IV - a remoção, disponibilidade ou
aposentadoria por interesse público, dependerão de
decisão por voto fundamentado de dois terços dos
juízes efetivos do órgão competente do Tribunal do
mais alto grau da jurisdição, em procedimento
público, assegurada ampla defesa ao magistrado." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00384 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Onde couber:
"Art.3 eAs ações em geral, onde 40% (quarenta
por cento) dos membros do Tribunal estiverem
impedidos ou suspeitos, serão remetidos, de
ofício, ou propostas diretamente ao Superior
Tribunal de Justiça e caso seja este o Tribunal
com 40% (quarenta por cento) de membros ou
suspeitos, será competente o Tribunal
Constitucional, para conhecer do respectivo
processo." | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00411 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se:
"Art. Fica ressalvado o direito ao exercício
da advocacia, pelos membros do Ministério Público
que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do
Brasil à data da promulgação desta Constituição." | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00412 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 33, no capítulo Dos
Tribunais e Juízes do Trabalho, do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público:
"Art. 33. Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais entre
empregados e empregadores, acidentes do trabalho e
outras controvérsias oriundas das relações de
trabalho ou sindicais, com exceção das de
competência da Justiça Agrária." | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00482 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 16. ....................................
I - processar e julgar originariamente
a) omissis
b) omissis
c) omissis
d) os mandados de segurança e as causas em
geral, quando o coator, impetrante ou parte for
Tribunal, e, os mandados de segurança contra atos
do Presidente da República, da Mesa do Congresso
Nacional ou contra atos dos demais Tribunais da
União, do Promotor - Geral Federal, bem como os
impetrados pela União contra atos de governos
estaduais; | |
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