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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
EM ANALISE (4)
Partido
PMDB (4)
Uf
PB[X]
Nome
ANTONIO MARIZ[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00642 EM ANALISE  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 103, § 3o. a seguinte redação, acrescentando-se o termo "federal"". "Art. 103 - Podem propor a ação de inconstitucionalidade..."". § 3o. - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade em tese de norma legal ou ato normativo federal, ouvirá, previamente, o Advogado Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00643 EM ANALISE  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se no artigo 138 parágrafo 3o. a expressão: "até o términio das medidas coercitivas"", por "enquanto vigorar o estado de Sítio"". "art. 138 - O decreto do estado de sítio indicará ..... § 3o. - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento enquanto vigorar o estado de sítio. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00644 EM ANALISE  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 95, inciso I, com a substituição do termo "proposta"" por "deliberação"": "Art. 95 - Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, não podendo o juiz, nesse período, perder o cargo senão por deliberação do Tribunal a que estiver vinculado."" 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00645 EM ANALISE  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 61, § 1o., II, d, a seguinte redação: "Art. 61 ............................................ § 1o. - são da iniciativa privativa do Presidente da República as leis que ..... II - disponham sobre .................. d) - organização da Defensoria Pública da União e normas gerais de organização do Ministério Público dos Estados e das Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios"".